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R E V I S TA B R A S I L E I R A D E A D M I N I S T R A Ç Ăƒ O

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Entrevista

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Colunista

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MARCA DA DEMOCRACIA Sistema CFA/CRAs promove eleição para renovar conselheiros federais e regionais. Profissionais de Administração são chamados a participarem

Planejamento em pauta $PQB EP .VOEP FMFWB EJTDVTTĂ?P TPCSF P RVF GF[ EPT BMFNĂ?FT PT NFMIPSFT

Boa comunicação como princípio, meio e fim 1SPCMFNBT FOUSF FNJTTPS F SFDFQUPS GSFJBN DBSSFJSB F

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CAPA POR_ MARA ANDRICH ILUSTRAÇÃO_ERICSON STRAUB

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RBA | REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO


ELEIÇÕES NO SISTEMA CFA/CRAs VÃO POSSIBILITAR A RENOVAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS CONSELHEIROS FEDERAIS E REGIONAIS E COM UMA GRANDE AJUDA DA TECNOLOGIA, JÁ QUE TUDO SERÁ REALIZADO PELA INTERNET

N

o dia 15 de outubro, mês das eleições presiden-

O plenário do CFA é composto por 27 conselheiros fede-

ciais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais

rais. Portanto, neste ano, 18 deles serão renovados. Já os

de Administração (CFA/CRAs) também vai

plenários regionais contam com no mínimo nove conse-

realizar o seu pleito para eleger novos conselheiros. Desta

lheiros. Desta forma, cada Conselho Regional renovará

vez, serão renovados dois terços dos conselheiros federais

também os seus conselheiros regionais. As eleições da

e regionais. Este processo é realizado de dois em dois anos.

diretoria executiva do CFA e CRAs, por sua vez, devem

Os Administradores e Tecnólogos em Administração aptos

acontecer no mês de janeiro de 2015, mês em que os novos

a votar são aqueles que estavam adimplentes com os CRAs até o dia 1.º de agosto de 2014. Para votar, os profissionais receberão via postal, e-mail ou SMS uma senha que lhes dará o direito de participar do pleito. O voto deverá ser feito pelo site www.votaadministrador.org.br. Até o fechamento desta reportagem, as chapas

conselheiros também tomam posse. O Sistema CFA/CRAs é pioneiro em realizar eleições pela internet (a primeira foi em 2008). Naquele ano o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o pleito, atestando a credibilidade. Na época também foi realizado laudo de auditoria externa, realizado pela empresa Security Labs Research Inteligence, que garantiu a segurança do processo.

ainda estavam sendo homologadas pelo CFA. Para verificar o

Este processo envolve o envio das senhas que habilitam o voto

colégio eleitoral, o eleitor também pode fazê-lo pelo site, basta

(seja pelos Correios ou via internet mesmo), além do sigilo,

informar os dados que são solicitados. O voto é obrigatório,

segurança e confiabilidade necessários para o processo

mas facultativo para o eleitor com mais de 65 anos de idade.

eleitoral. O Administrador e coordenador da Comissão

Não adianta investir uma fortuna, sem um especialista para orientar. 27


Capa LINHA HISTÓRICA

Eleitoral do CFA, Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior, lembrou

De 1985 a 1996: as eleições eram

que os Administradores sempre esti-

realizadas anualmente e somente

veram na vanguarda, sempre trabalharam para trazer algo inovador. Por isso a realização das eleições eletronicamente, o que facilita o voto e a apuração. “Um dos nossos objetivos com o sistema eletrônico foi dar maior acessibilidade para o voto e, assim, legitimar a cidadania”, observou Samuel Melo. Outra vantagem com o sistema eletrônico é que o Administrador e o Tecnólogo em Administração poderão votar da 0h até as 20h horas (horário de Brasília) do dia 15 de outubro. O site www.votaadministrador.org.br traz todas as informa-

com o advento da Lei 8.873, de

Sem falar na possibilidade do profissional poder votar

26/04/1994, passaram a ser de dois em dois anos, com a renovação do Plenário do CFA e dos CRAs de um terço e dois terços, alternadamente, a

em qualquer local. Raros são aqueles que não têm computador,

cada biênio.

mas para quem estiver nessa situação, é

seu art. 13 e parágrafo único, que os

só ir a um conselho regional que haverá um

uma reeleição, e a renovação dos Plená-

computador disponível para isso”

ções referentes ao processo eleitoral.

26/04/1994: Lei 8.873 – altera o que dispõe a Lei 4.769, de 09/09/1965 – em mandatos de conselheiros federais e regionais são de quatro anos, permitida rios, a cada biênio, será de um terço e dois terços, alternadamente. 1997 em diante, o mandato dos conselheiros passou a ser de quatro anos e o das diretorias executivas de dois anos,

Entre elas um simulado, com uma

mediante eleições diretas.

senha fictícia, para o profissional testar. Dúvidas quanto à documen-

Em 2008: realizada a primeira eleição

tação, como leis, resoluções, regu-

via eletrônica, que teve o acompanhamento com representantes do

lamento e código eleitoral também

de portaria do CFA e CRAs. No CFA

podem ser sanadas no site. Todo

a Comissão Permanente Eleitoral é

o trabalho realizado para as elei-

composta pelos seguintes membros:

ções do Sistema CFA/CRAs tem a

Adm. José Samuel de Miranda Melo

participação

acompanhamento

Júnior – Coordenador; Adm. Ione

das Comissões Permanentes Eleito-

Macedo de Medeiros Salem – Vice-

Em 2010 e 2012, as eleições ocor-

rais do CFA e CRAs – em que seus

Coordenadora; e Adm. Paulo César

reram da mesma forma, assim como

membros foram indicados por meio

de Pereira Durand – membro.

agora, em 2014.

e

Tribunal Superior Eleitoral. Antes de instalar o sistema foram feitos vários testes para ter certeza de que o processo seria seguro e confiável.

Não adianta um time bem treinado, sem um técnico capaz de motivar. 28


%&.0$3"$*" Todo processo de votação representa a democracia e também uma grande chance de efetuar mudanças “com as próprias mãos”. Assim, o profissional de Administração torna-se peça-chave fundamental nesse processo de mudança. E ele deve ter consciência de sua importância no processo, como lembra o coordenador da Comissão Eleitoral do CFA, Adm. Samuel Melo Júnior. “Todo exercício de democracia tem aparatos positivos. O ato de votar é um ato sublime, e o Administrador e o Tecnólogo em Administração tem nas mãos uma ferramenta não só de votação, mas também de avaliação do que está sendo feito e de possíveis mudanças”, ressalta Samuel Júnior.

Todo exercício de democracia tem aparatos positivos. O ato de votar é um ato sublime, e o Administrador tem nas mãos uma ferramenta não só de votação, mas também de avaliação do que está sendo feito e de possíveis mudanças” ADM. JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA

Não adianta ter um futuro pela frente, sem um profissional para planejar. 29


Foto: Divulgação

Capa

LEGISLAÇÃO A Resolução Normativa CFA Nº 438, disponível no portal cfa.org.br, aprova o Regulamento Eleitoral do Sistema CFA/CRAs em 2014. Sobre a quantidade de conselheiros a ser renovada com as eleições, a Resolução estabelece que, além dos terços a serem renovados obrigatoriamente, serão providas as vagas especiais para complementação de mandato, porventura abertas até 31 de maio do ano em que ocorrerão as eleições. A Resolução também traz informações sobre as regras de elegibilidade. Após análise e verificação de conformidade com a legislação, o CFA publica as chapas eleitorais. A impugnação de um ou mais candidatos, que implica a impugnação da respectiva chapa eleitoral, poderá ser apresentada, sempre por escrito e assinada, por qualquer eleitor, perante a comissão eleitoral da

Um dos nossos objetivos com o sistema

jurisdição, até cinco dias após a publicação. Em casos como este, o responsável pela chapa eleitoral terá três dias de prazo, contados do recebimento da notificação da impugnação, para apresentar defesa ou regularizar a situação.

eletrônico foi dar maior acessibilidade para o

Ainda em relação à divulgação das chapas, a Resolução traz informações sobre

voto e, assim, legitimar a cidadania”

chapa poderá enviar, por meio do sistema eleitoral (www.votaadministrador.

ADM. JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA

propaganda eleitoral. Após a definição do Colégio Eleitoral, o responsável pela org.br), até duas remessas da propaganda eleitoral utilizando a ferramenta de e-mail marketing, sem que o responsável pela chapa tenha acesso aos endereços eletrônicos dos eleitores. Ele pode enviar o material até o dia anterior ao das eleições. A Comissão Eleitoral poderá retirar a propaganda eleitoral inserida pelo responsável pela chapa se o seu conteúdo contiver informações ou expressões ofensivas ao Sistema CFA/CRAs ou aos candidatos. A Resolução também prevê que, a qualquer tempo, as chapas ou candidatos poderão apresentar pedido de desistência. O CFA também tem o direito de excluir candidato que não reúna qualquer uma das condições de elegibilidade. Toda a divulgação sobre o pleito é feita pelo CFA, por meio do site www.votaadministrador.org.br

Repare ao seu redor: A BOA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EM TUDO O QUE FUNCIONA. 30


5&45& 4*.6-"%0 1"3" 705"3 t Entrar no site www.votaadministrador.org.br t Selecionar o Estado em que se encontra t Clicar no link “Simulado” t Colocar novamente o Estado de localização e o CPF t Utilizar a senha provisória indicada e a senha para iniciar o simulado

O profissional de Administração que não votar terá 30 dias, a contar da data das eleições, para justificar a abstenção

705"±°0 Data: 15 de outubro de 2014 Horário: das 0h (zero) até as 20h (vinte) horas (horário de Brasília) Divulgação do resultado: No mesmo dia - imediatamente após a apuração dos votos - pelo Rádio ADM www.radioadm.org.br

9 de Setembro | DIA DO ADMINISTRADOR Os Conselhos Federal e Regionais de Administração agradecem aqueles que, com seu trabalho, promovem o crescimento do nosso país.

Parabéns!

www.cfa.org.br


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