2 minute read

Info Pub

Dr. Lucas Gimenes

Direito Empresarial - OAB/MG 209.050

Advertisement

REGISTRO DE MARCA

ENQUANTO VOCÊ NÃO REGISTRAR SUA MARCA ELA NÃO VAI SER SUA

A çã O L g DI vu camera

imagine a seguinte cena: você resolve empreender começando o seu próprio negócio, pensa no nome perfeito para a sua marca e contrata um designer para a criação da sua logo e de toda identidade visual. Com tudo pronto, cria um perfil nas principais redes sociais e até um site do seu negócio e convida todos os seus amigos para ajudarem na divulgação. Vários meses se passam e você tem certeza que tudo vai dar certo: as vendas não param, os clientes só aumentam, os planos futuros são promissores e não tem nada que possa dar errado.

Ainda assim, um dia aparece uma notificação de uma empresa de outro estado, que você nunca ouviu falar, exigindo que interrompa imediatamente a utilização da sua marca porque ela é muito parecida com a que ela registrou para seus negócios, enquanto você, na época que criou sua própria marca, não se lembrou de procurar a respeito da viabilidade do termo e nem de registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (iNPi) para protegê-la e garantir o direito de uso.

Situações como a relatada acima são mais comuns do que se pensa, e problemas envolvendo o uso indevido de marcas não são exclusivos das grandes empresas. A verdade é que qualquer empreendedor que planeja ter a marca de seu produto como um diferencial e expandi-la para o mercado precisa se preocupar desde o início em fazer seu registro e protegê-la de todas as maneiras possíveis.

O iNPi tem recebido cada vez mais pedidos de registro de marcas. Somente no último ano, estima que esses passaram dos 200 mil – em agosto de 2021 foram 35 mil solicitações. Isso significa que a tendência é que os nomes disponíveis para registro se tornarão cada vez mais escassos e ficará difícil conseguir registrar aquela marca que tanto desejava para o seu negócio.

O registro de marca é muito vantajoso devido a uma série de motivos, mas o principal deles é que quem cumpre com esse procedimento detém o direito exclusivo de uso nos seus produtos ou serviços. Nenhum outro empresário poderá adotar modelo igual ou semelhante para seus negócios e, caso isso ocorra, tornará possível ao detentor do registro exigir que parem as violações.

Quanto mais tempo você leva para registrar sua marca, maiores são as chances de alguém realizar esse procedimento primeiro. Ou seja, a sua marca pode estar disponível agora, mas daqui a três meses ou um ano talvez isso não aconteça mais porque outra pessoa teve esse cuidado antes de você. A cada mês, as opções diminuem e só terão os direitos sobre ela aquele que sair na frente e realizar o procedimento de registro primeiro. — iPê

• Advogado empresarial e Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP São Paulo

Atendimento on-line

lucas@lucasgimenes.adv.br

lucasgimenes.adv.br (35) 98467-9600

instagram LUCASSOUZAGIMENES

This article is from: