Revista Taxi 63

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ACTUALIDADE

Bloco de Esquerda No dia 2 de Março, o Bloco de Esquerda endereçou ao Ministério da Economia, fruto da última reunião entre o BE e a FPT, uma questão sobre a falta de publicação de Portarias sobre formação inicial e contínua de motorista de táxi. Aquele Grupo Parlamentar está também, neste momento, a estudar iniciativas legislativas a realizar sobre a Uber. Qual a razão para que a Portaria para que remete a Lei 6/2013 não ser elaborada e publicada? Para quando a regulamentação de acesso à profissão de taxista? Foram as questões colocadas ao Governo, que o BE espera ver respondidas, uma vez que a não publicação das Portarias, depois da publicação do regime jurídico, impossibilita a completa aplicação da lei. Em Junho de 2014, o Bloco de Esquerda questionou o Governo, através do Ministério da Economia, sobre a falta de publicação de portaria que regulamentasse a formação profissional inicial e contínua de acesso e permanência à actividade de motorista. Diz o diploma que “a formação inicial e a formação contínua são obrigatórias e aplicam -se aos candidatos à obtenção do CMT e aos motoristas de táxi,

considera actividade Uber ilegal O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) clarificou a sua posição face à actividade da aplicação Uber que levantou a indignação do Sector do Táxi nos últimos meses. A Federação Portuguesa do Táxi congratula-se por ver o seu esforço em prol da defesa dos direitos do Sector reconhecido pelo IMT, que afirmou que “os serviços alegadamente prestados através da empresa UBER, se se confirmar aquilo que tem vindo a ser publicitado na comunicação social, configuram uma violação da legislação específica dos transportes”. www.fptaxi.pt

respectivamente”. Diz também que “o conteúdo dos cursos de formação inicial e contínua bem como a organização das acções de formação são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e do emprego”. Presume-se que se remete para portaria quais as unidades formativas consideradas para formação inicial e formação contínua, assim como a organização dessa mesma formação, sendo que é uma reivindicação do sector a possibilidade de uma organização formativa que preveja o e-learning e o b-learning. É essa mesma portaria que definiria as características e os procedimentos do exame para obtenção do Certificado de Motorista de Táxi. “A portaria a que se refere o n.º 3 do art.º 9 da Lei 6/2013 é, por tudo isto, uma peça fundamental para que se regulamente e de tornem transparentes as regras de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi. Acontece que o sector se queixa frequentemente que essa mesma portaria ainda não foi publicada, apesar de já se ter passado quase um ano e meio”, referiu o BE. Até agora o Governo nem respondeu às perguntas colocadas pelo Bloco de Esquerda em Junho do ano passado.

“Esta clarificação era urgente, pois está em curso um ataque ao Sector e também ao próprio mercado ligado ao turismo e ao transporte de passageiros, uma vez que se trata de concorrência desleal, em que nem os impostos são pagos e nem as viaturas usadas pela Uber têm a licença obrigatória para a actividade”, afirma Carlos Ramos, presidente da FPT. Na mensagem enviada à FPT, o IMT esclareceu que “o transporte público em veículos ligeiros de passageiros só é permitido através do “transporte em táxi”, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com sucessivas alterações, e que determina, no artigo 15.º, os tipos de serviços de transporte em táxi que podem ser prestados, devendo os prestadores estar devidamente autorizados (alvará da empresa, emitido pelo IMT, I.P., e licenças dos veículos, emitidas pelos municípios). O regime de preços está fixado em legislação especial (Decreto-

Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro), que estipula que os respetivos preços sejam fixados por convenção, estando em vigor a que foi assinada em 27.12.2012” entre a DGAE, e as associações representativas do Sector do Táxi. O IMT reconhece “finalmente” a razão que assiste às reclamações de todo o Sector, pelo que, segundo Carlos Ramos, “consideramos que vale a pena lutar pelos direitos dos industriais e profissionais do táxi, uma vez que as entidades oficiais estão atentas ao nosso trabalho e em permanente diálogo com o Sector”. A Federação assegurou que vai promover a divulgação desta tomada de posição do IMT junto de todos os interessados, “esperando que as entidades fiscalizadoras sejam por vós, igualmente esclarecidas sobre a posição do IMT”. A FPT aguarda a realização de uma reunião para debater este e outros assuntos importantes para o Sector do Táxi. TÁXI 17


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