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RECADASTRAMENTO Anual
Desde abril de 2022, foi retomada a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, que deve ser feita no mês de aniversário, sob pena de ter os vencimentos interrompidos.
ONDE PODE RECADASTRAR E QUANTO TEMPO LEVA?
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• Nas unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI);
• Em qualquer agência do Banco Itaú;

• Na Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 3777, Serra Verde, Belo Horizonte/MG).
Atendimento presencial tem duração aproximada de 15 minutos e o atendimento remoto pode levar 5 dias úteis, a contar da data de recebimento da documentação exigida.
CASO TENHA SE ESQUECIDO DE FAZER O RECADASTRAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO E ESTEJA COM O PAGAMENTO SUSPENSO
Nesta situação o recadastramento já não pode mais ser realizado no banco. O beneficiário precisa comparecer pessoalmente ao DAPP (Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG) que fica na rua Sergipe, 607, próximo à Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, ou em uma unidade de Atendimento Integrado UAI, depois de agendar previamente.
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais
DOCUMENTAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PRECISAM COMPROVAR O ESTADO CIVIL:
• Documento original de identidade oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Cartão magnético da conta bancária, somente quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú.
DOCUMENTAÇÃO PARA PENSIONISTA QUE RECEBE O BENEFÍCIO NA CONDIÇÃO DE VIÚVO OU VIÚVA, FILHO OU FILHA SOLTEIROS DO INSTITUIDOR DA PENSÃO:
• Documento original de identidade oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;


• Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias, contados da data de sua emissão (a cópia será retida pela unidade de atendimento).
É possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento?
Não é possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento. O recadastramento poderá feito ser somente presencial ou remoto (à distância).
Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, pode realizar o recadastramento?



O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância). A documentação exigida deverá ser digitalizada e enviada para o e-mail: rhresponde@rhresponde.mg.gov.br.
Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Superintendência Central de Administração de Pessoal, Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar | Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG –CEP 31.630-901.
Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?
Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, para o seguinte endereço:
SEPLAG. Gestão de Pessoas Superintendência Central de Administração de Pessoal Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar | Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901.
É permitido o recadastramento por procuração?
Não é permitido o recadastramento por procuração. O recadastramento pode ser realizado pelo próprio beneficiário, tutor ou curador.
O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?
Sim. No mês de aniversário do beneficiário é enviada uma mensagem, por meio de SMS, para o número de telefone celular que consta no cadastro do beneficiário junto ao Poder Executivo estadual.
É imprescindível que estejam sempre atualizados os dados cadastrais (celular, e-mail) para facilitar essa comunicação.
Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?



Um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual) deve observar as orientações para recadastramento como pensionista especial com comprovação de estado civil.
Fonte: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/aposentadoria-recadastramento-inativos