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É SEU DIREITO. E VOCÊ (TALVEZ) NÃO SAIBA NEM USE.
Quando não é preciso pagar a multa de trânsito
No caso de multa por infração leve ou média, não é preciso pagar a multa caso não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. É só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, leve xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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Cartório Online
Se a comida demorou, pode ir embora sem ela e sem pagar por ela.
Você tem o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Você só deve pagar pelo que realmente consumiu esperando pela comida.
Esse não é um serviço gratuito, mas nem por isso deixa de ser útil. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar na fila. No site www. cartorio24horas.com.br você pode fazer tudo isso sem perder muito tempo! No cartório online também é possível resolver outras burocracias, como cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário e, poucos dias depois, o documento chega via Sedex.
De jeito nenhum, o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda em restaurante
O consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda.
Carro no estacionamento pago
Responsabilidade Do Prestador De Servi O
Aquela placa “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” é ilegal. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a má prestação de um serviço é responsabilidade do fornecedor. Ou seja, o dono do estacionamento é responsável por qualquer dano ao veículo no período em que estiver no local de sua responsabilidade. É por isto que a maioria dos estacionamentos tem seguro sobre a frota de seus clientes temporários.
Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
TV por assinatura não pode cobrar por ponto adicional
As operadoras de TV por assinatura não podem cobrar mensalidade de pontos adicionais no mesmo endereço. Confira a sua conta e exija seu direito. Ele é garantido pela ANATEL –Agência Nacional de Telecomunicações.


Idosos podem fazer longas viagens de ônibus sem pagar nada
Passagens de ônibus têm validade de um ano
Desistir de compras
feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, independentemente do motivo, sem custo, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia seguinte à contratação ou ao recebimento do produto. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os idosos que vão realizar viagens com distância de até 500 km têm direito a passagem gratuita, ou com desconto, desde que solicitada com no máximo seis horas de antecedência em relação ao horário de início da viagem. Nas viagens mais longas que 500 km, o prazo é de, no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de início da viagem.
Todas as passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se você imagina que não conseguirá ou não poderá fazer a viagem na data marcada, deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois disso, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento de tarifa.
A companhia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem danificada
Toda passagem de avião que você compra já tem incluído no preço o seguro de sua bagagem. Por isso, se você receber sua mala estragada no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a te reembolsar pelo prejuízo, em valor ou substituindo-a por outra. Mas, atenção, o que garante este direito é a apresentação do canhoto com o número do registro de bagagem que recebe ao entregar a mala antes da viagem.