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RECADASTRAMENTO Anual
Desde abril de 2022, foi retomada a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, que deve ser feita no mês de aniversário, sob pena de ter os vencimentos interrompidos.
ONDE PODE RECADASTRAR E QUANTO TEMPO LEVA?
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• Nas unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI);
• Em qualquer agência do Banco Itaú;

• Na Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 3777, Serra Verde, Belo Horizonte/MG).
Atendimento presencial tem duração aproximada de 15 minutos e o atendimento remoto pode levar 5 dias úteis, a contar da data de recebimento da documentação exigida.
CASO TENHA SE ESQUECIDO DE FAZER O RECADASTRAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO E ESTEJA COM O PAGAMENTO SUSPENSO
Nesta situação o recadastramento já não pode mais ser realizado no banco. O beneficiário precisa comparecer pessoalmente ao DAPP (Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG) que fica na rua Sergipe, 607, próximo à Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, ou em uma unidade de Atendimento Integrado UAI, depois de agendar previamente.
DOCUMENTAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PRECISAM COMPROVAR O ESTADO CIVIL:
• Documento original de identidade oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Cartão magnético da conta bancária, somente quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú.
DOCUMENTAÇÃO PARA PENSIONISTA QUE RECEBE O BENEFÍCIO NA CONDIÇÃO DE VIÚVO OU VIÚVA, FILHO OU FILHA SOLTEIROS DO INSTITUIDOR DA PENSÃO:
• Documento original de identidade oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;

• Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias, contados da data de sua emissão (a cópia será retida pela unidade de atendimento).
Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, pode realizar o recadastramento?




O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância). A documentação exigida deverá ser digitalizada e enviada para o e-mail: rhresponde@rhresponde.mg.gov.br.
Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Superintendência Central de Administração de Pessoal, Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar | Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG –CEP 31.630-901.
Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?
Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, para o seguinte endereço:
É possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento?
Não é possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento. O recadastramento poderá feito ser somente presencial ou remoto (à distância).
SEPLAG. Gestão de Pessoas Superintendência Central de Administração de Pessoal Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar | Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901.
É permitido o recadastramento por procuração?
Não é permitido o recadastramento por procuração. O recadastramento pode ser realizado pelo próprio beneficiário, tutor ou curador.
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O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?
Sim. No mês de aniversário do beneficiário é enviada uma mensagem, por meio de SMS, para o número de telefone celular que consta no cadastro do beneficiário junto ao Poder Executivo estadual.
É imprescindível que estejam sempre atualizados os dados cadastrais (celular, e-mail) para facilitar essa comunicação.
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Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?



Um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual) deve observar as orientações para recadastramento como pensionista especial com comprovação de estado civil.

Fonte: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/aposentadoria-recadastramento-inativos
