Revista Nova Lei Orgânica da Polícia Civil de MG

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nos termos de regulamento – art. 49, XIII; 25. Formaliza a indenização para aquisição de vestimenta necessária às funções do policial civil da ativa – art. 50; 26. Cria novos instrumentos limitadores para atos de remoções, destinados, doravante, a todos os policiais civis – arts. 52, 54 e 56; 27. Disciplina a remoção “a pedido e por permuta”, e, ainda, “a remoção no interesse do serviço policial ou conveniência da disciplina”, bem como acrescenta duas outras hipóteses para remoção - art. 52: a) para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção de ofício; b) por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica, nos termos de regulamento; 28. Cria, mediante instrumento editalício, processo seletivo para lotação e relotação de servidores, em formas e tempos predefinidos – art. 52, § 2º; 29. Cria garantias aos delegados, por meio de instrumento legal e administrativo limitador de remoções – arts. 53 e 55; 30. Cria direito de revisão de ato de remoção dos servidores, inclusive garantindo-lhes o pagamento de auxílios – art. 54; 31. Veda a remoção “ex officio” de policial civil durante o gozo de férias regulamentares, fériasprêmio ou licença para tratamento de saúde, sendo que esta última terá que ser concedida antes de iniciado o processo disciplinar - art. 56 e § 1º; 32. Adequa o regime do trabalho policial civil, com regras próprias para a prestação de serviço em regime de plantão, bem como mantém a jornada semanal de trabalho de 40 horas – art. 58, § 2º, II a IV; 33. Institui previsão de pagamento compensatório pelo exercício de atividades em plantões (compensação financeira ou em dias de folga), objetivando a regionalização e disseminação desse serviço na PCMG. Lei específica será encaminhada à Assembleia Legislativa – art. 58, § 2º, V;

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Revista dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais

34. O policial civil conta com noventa dias de vencimentos integrais em caso de licença por motivo de doença em pessoa da família (anteriormente era de trinta dias) – art. 65; 35. Confere direito de tratamento especializado ao policial ferido em serviço, até mesmo em instituições de saúde particulares, às expensas da Polícia Civil, quando este não for realizado por instituições públicas – art. 66, III; 36.Mantém no novo texto a aposentadoria especial dos policiais civis, prevista na da Lei Complementar nº 98, de 6 de agosto de 2007, que foi revogada – arts. 72 e 45, VIII; 37. Define, para fins de aposentadoria, que se considera como efetivo exercício nos cargos das carreiras policiais civis a execução de funções de cargo comissionado da PCMG para o qual tenha sido nomeado ou designado o policial civil, em todo órgão ou unidade da PCMG, e, ainda, o exercício de atividades pelo policial civil em razão de ato de disposição para os órgãos mencionados no texto da LOPC - art. 72, § 1º; 38.Traz o direito de aposentadoria integral aos servidores que sofrerem acidente no serviço, moléstia profissional ou doenças que os invalidem inteiramente, mediante laudo de junta médica oficial – art. 73, I, alínea B; 39. Garante ao aposentado em razão de invalidez permanente, consequente de acidente no desempenho de suas funções ou de ato praticado no cumprimento de dever profissional, além de sua remuneração integral, um auxílioinvalidez mensal, idêntico à sua remuneração, incorporado ao seu provento – art. 73, § 1º; 40. Garante a plenitude salarial do servidor aposentado, mesmo em casos de transformação ou reclassificação do cargo da ativa – art. 73, §2º; 41. Estabelece que a elaboração da política remuneratória das carreiras do quadro de pessoal da Polícia Civil (correção de distorções salariais atualmente vigentes na PCMG) terá o princípio da hierarquia gradativamente aplicado – art. 81, § 5º; 42. Reafirma o poder hierárquico do Delegado sobre todas as outras carreiras policiais – art. 81, § 6º; 43. O candidato aprovado nas etapas de provas e títulos, exames psicotécnico, biomédico e biofísico


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