REVISTA BUSINESS PORTUGAL AGENTES DE EXECUÇÃO, SOLICITADORES, ADVOGADOS E LEILOEIRAS
Uma referência na ação executiva vasco esteves Com a cédula 2513, Vasco Esteves conta com um percurso profissional assinável na área da solicitadoria.
vasco esteves e a sua equipa Agente de Execução
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o desempenho da profissão desde 1995, conta com escritórios na Golegã e em Leiria, onde juntamente com uma equipa de 14 profissionais presta um serviço de excelência na área executiva. “Tirei o curso de solicitador em Lisboa (através da Câmara dos Solicitadores) e resolvi abrir um escritório na Golegã em 1995. Posteriormente, em 2003 foi criada, através da alteração do código do processo civil, a profissão de solicitador de execução” refere Vasco Esteves. Desta forma, os agentes de execução foram recrutados, inicialmente, de entre solicitadores de execução, e passaram a desempenhar funções de relevo, nomeadamente, no desenrolar da ação executiva. A este profissional cabia a prática da generalidade das diligências de execução, por exemplo: penhoras, citações, notificações, despejos e arrestos. Assim, uma das linhas estruturantes da reforma da
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ação executiva, operada pelo Dec- Lei nº 38/203, de 08/03, constituiu na criação de uma nova profissão – o agente de execução. Nesta medida, tornou-se fundamental estruturar um novo regime que regulasse a profissão, surgiu então um novo estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Dec- Lei nº 88/2003, de 26/04, tendo sido logo estruturada em colégio a especialidade de solicitador de execução.
O agente de execução na atualidade Com a recente simplificação da ação executiva, criada pela aprovação do Dec- Lei nº 226/2008, de 20711, assiste-se ao reforço do papel do agente de execução, o que corresponde a um leque mais amplo de competências, no âmbito do processo executivo. Neste sentido, assistimos ao alargamento aos advogados no acesso à profissão. Ou seja, com o
novo regime, solicitadores e advogados estão sujeitos a uma formação específica, comum a ambos, destinada à sua inscrição como agentes de execução. Tendo em conta estas alterações, foi criado um novo órgão – a Comissão Para a Eficácia das Execuções (CPEE), sendo este órgão independente da Câmara dos Solicitadores, com competência específica em matéria de acesso e admissão a estágio, de avaliação dos agentes de execução estagiários e de disciplina dos agentes de execução. Questionado sobre o número de profissionais de execução, Vasco Esteves não hesita na resposta: “os cursos de agentes de execução estão na moda. As funções reportam-se à recuperação de um crédito através de um processo executivo que decorre sob controle do juiz, executando todas as funções processuais, nomeadamente citações, notificações, penhoras, vendas, tudo com o objetivo da recuperação de um crédito e sempre dentro da legalidade. Gosto do que faço e sinto-me bem nesta profissão”. No entanto, Vasco Esteves faz uma ressalva: “não posso deixar de referir que se verificou uma grande alteração na atividades dos profissionais da solicitadoria. Alguns colegas tiveram que fazer opções e aderiram ao balcão único como forma de continuar a praticar atos solicitadoria generalista, e outros como eu viraram-se para a ação executivo para evitar o decréscimo de trabalho”. Sempre existiram e irão continuar a existir processos executivos, “ no meu caso a passagem de solicitador para agente de execução, foi uma mais-valia, continuo a ter processos, embora a recuperação esteja mais difícil”, refere o agente de execução. Questionado sobre o futuro Vasco Esteves realça que o “ futuro deve ser encarado de forma otimista. Temos que ser lutadores para que o futuro seja melhor”. Em jeito de conclusão o agente de execução refere que “ encaro esta profissão muito seriamente dado que todos os dias nos debatemos com problemas sociais muito graves”.