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Estacionamento de Shoppings blogdoreginaldo.blogspot.com
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Tenho direito ou não a isenção?
De tempos em tempos surgem algumas leis para o benefício do consumidor, das quais não usufruímos por simplesmente não conhecer a existência delas. Um exemplo é o dilema sobre o pagamento ou não dos estacionamentos dos Shoppings. Vocês podem esclarecer se tenho esse direito como consumidor? Maria Aparecida de Souza, bairro Bussocaba, Osasco, SP. Cumpre registrar que em agosto de 2011 fora sancionada a lei que exime os frequentadores de shoppings e supermercados ao pagamento do valor cobrado pelo estacionamento, em algumas situações.
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As notas fiscais deverão apresentar a data do dia no qual o cliente solicita a gratuidade...
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Vale dizer que estão isentos da cobrança os clientes que comprovarem despesas correspondentes, de pelo menos, duas vezes o valor da taxa de estacionamento. As notas fiscais deverão apresentar a data do dia no qual
o cliente solicita a gratuidade. Bem como, os consumidores que permanecerem com o veículo estacionado por até uma hora no local também não precisarão pagar pelo serviço. O benefício previsto na Lei só poderá ser recebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping ou hipermercado. Necessário se faz lembrar que caso o cliente ultrapasse o tempo previsto, passará a vigorar a tabela de preços para o estacionamento. Dra. Luisa Rosana Varone é advogada, especialista em direito imobiliário, condominal, de família e sucessões e trabalhista.