Revista Postos & Serviços - Novembro 2022

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De olho no lubrificante

Venda

Páginas de 4 a 7

Comércio

Pix se consolida como forma de pagamento e empresas aderem à tecnologia para agilizar transações.

Página 8

Sindical

Fecombustíveis e sindicatos da revenda vão a Brasília e expressam preocupação com possível retorno de carga tributária.

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Informativo do Sindicombustíveis - Resan | Novembro de 2022 | Ano 26 | N° 324
de óleo irregular pode render multa e suspensão de atividades. Veja como se prevenir.
Postos & Serviços é uma publicação mensal do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região - Resan | Rua Manoel Tourinho, 269 - Macuco - CEP 11015-031 - Santos /SP Tel: (13) 3229-3535 - www.resan.com.br - E-mail: secretaria@resan.com.br - Presidente: José Camargo Hernandes | Jornalista Responsável, textos e editoração eletrônica: Lídia Nardi - MTb 38.048/SP | E-mail: imprensa@resan.com.br | Imagem da capa: Daniel Andraski/Pexels. Fotos: Resan, Freepik, Agência Brasil, Pexels e divulgação | As opiniões emitidas em artigos assinados publicados nesta revista são de total responsabilidade de seus autores. Reprodução de textos autorizada desde que citada a fonte. O Resan e os produtores da revista não se responsabilizam pela veracidade das informações e qualidade dos produtos e serviços divulgados em anúncios veiculados neste informativo. Publicidade: Ana Lúcia - (11) 99904-7083.; e-mail: al.val@terra.com.br 4 Empresários devem estar atentos à venda de lubrificantes clandestinos. NESTA EDIÇÃO 14 Atenção revendedor: fique atento à data-base da categoria para evitar problemas. 08 Cresce uso do Pix como meio de pagamento e empresários se adaptam a mudanças. 10 Projeto que prevê mudanças na TFCA avança, mas cobrança continua valendo. 12 Revenda manifesta preocupação com possível retorno da carga tributária sobre combustíveis em 2023. Freepik

Ação em meio à espera

Oempresariado em geral, especialmente no setor de combustíveis, termina o mês de novembro em compasso de espera e mais alerta do que nunca. Isso porque ainda não é possível saber qual será a decisão do novo governo sobre a prorrogação (ou não) da isenção dos impostos federais sobre os combustíveis, além da questão do ICMS. Recentemente, nós representantes da Fecombustíveis e dos sindicatos da revenda estivemos em Brasília para expressar tal preocupação à equipe de transição. A estimativa é que o retorno da cobrança de PIS/ Cofins e Cide sobre os combustíveis, em patamar anterior à Lei Complementar 194/2022 (que zerou os tributos e tem vigência até 31 de dezembro) poderá aumentar o litro da gasolina em cerca de R$ 0,70 e, no caso do diesel, R$ 0,30. Neste momento, talvez uma Medida Provisória prorrogando a legislação seja o suficiente para acalmar os ânimos de início de ano, evitando eventuais protestos em estradas e o risco de desabastecimentos nas bases de

distribuição de combustíveis e postos revendedores.

Vale lembrar ainda que, além dos impostos federais, está em jogo também o retorno da cobrança mais alta do ICMS, cobrado pelos Estados, que não aceitaram a queda na arrecadação com a diminuição recente da alíquota imposta pela Lei Complementar 194/2022.

No caso do ICMS, o Supremo Tribunal Federal (a pedido de governadores) pode voltar a considerar a gasolina como produto não essencial, permitindo cobrança de alíquota acima de 18%.

O fato, no entanto, é que nesta “briga entre quem pode mais”, precisamos deixar claro aos nossos clientes e à opinião pública que a culpa por um eventual aumento nos preços não é nossa.

Nosso posicionamento é claro e firme. Estamos atuando através de reuniões com as autoridades e sugerindo soluções. A luta é de todos nós. Seguimos juntos. Até mês que vem!

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EDITORIAL

LUBRIFICANTES

Produção de óleos clandestinos cresce e venda pode gerar penalidades a varejistas

Multas chegam a R$ 5 milhões e incluem suspensão das atividades

Aprodução e comercialização de lubrificantes clandestinos no País têm colocado em risco não só fabricantes, ata-

cadistas e consumidores, mas também a revenda varejista. Com penalidades que incluem multas de até R$ 5 milhões e a suspensão das atividades, é im-

portante que comerciantes conheçam seus produtos e estejam atentos às regras desse mercado.

Segundo o Sindicato Interestadual do Comércio de

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Freepik

Lubrificantes (Sindilub), o setor movimenta hoje cerca de 1,3 bilhão de litros e a fabricação de produtos sem autorização da ANP já alcança 10% de todo o volume de óleos lubrificantes no Brasil.

Além do Sindilub, que recentemente lançou a campanha “Juntos pela qualidade”, órgãos fiscalizadores estão atentos à produção e venda de produtos sem registro.

“A filosofia de um bom gestor de negócios é melhorar suas margens para obter o máximo de resultado possível. No nosso setor, é um tanto difícil, pois quem regula preços é a concorrência e no preço de compra há uma certa paridade para detectar que algo está errado, então desconfie de preços muito baixos”, alerta Victor Capelo, presidente do Sindilub. “Nunca compre de imediato, analise e consulte sobre produtor e produto. Quando se trata de clandestinidade, não há dados disponíveis em sites oficiais, são empresas fantasmas e a ausência de informações é um sinal claro de ilegalidade.”

“Varejistas que comercia-

“Analise e consulte sobre produtor e produto. Quando se trata de clandestinidade, não há dados disponíveis em sites oficiais, são empresas fantasmas e a ausência de informações é um sinal claro de ilegalidade.”

Victor Capelo Presidente do Sindilub

lizam lubrificantes têm responsabilidade quanto à qualidade dos produtos comercializados”, alerta a advogada do Sindicombustíveis Resan, Carolina Dutra. Ela explica que, de acordo com a Lei de Penalidades (n° 9.847/99), a ANP pode multar os agentes econômicos que cometerem irregularidades no mercado de lubrificantes e, dependendo das circunstâncias e da gravidade, as punições podem ser de natureza pecuniária, com multas de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, que pode ser combinada com suspensão das atividades e mesmo revogação definitiva, com impedimento dos sócios de atuarem no mercado por cinco anos. Para evitar problemas, é recomendável que os empresários verifiquem produto e fornecedor antes da compra. Para isso, a ANP disponibiliza um canal de pesquisa com os registros de óleos e graxas lubrificantes. Basta acessar a ferramenta de pesquisa de registro de produtos.

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Além disso, a agência reguladora recomenda consulta ao Boletim do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML), que identifica as não conformidades detectadas do setor de lubrificantes de acordo com a marca comercial. Os boletins podem ser acessados pelo endereço: https://www. gov.br/ anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins-anp/boletins/ boletim- -de-monitoramento-de-lubrificantes

“O PML é 100% confiável! Ele identifica as não conformidades, é uma ferramenta de inteligência que define os agentes regulados a serem fiscalizados, um tiro certeiro no combate de produtos fora de especificação e também

é uma ferramenta essencial para a revenda e consumidores. Através dessa ferramenta disponível no site da ANP, é possível estabelecer critérios para aquisição de produtos e classificar os produtores que primam por qualidade”, afirma Capelo.

“É imprescindível que o comerciante conheça os produtos que comercializa, as regras para o exercício das atividades e as fontes oficiais de informações que indicam a regularidade dos parceiros comerciais e dos produtos regulares e adequados para a comercialização”, completa Carolina Dutra.

Campanha “A visão do Sindilub é que todos estamos envolvidos em um ecossistema, incluindo o produtor e os

REVENDA DE GLP

PCMSO (NR-07) - PPRA (NR-09) - PCMAT (NR-18) TREINAMENTOS EM SEGURANÇA CIPA (NR-05) / SIPAT LAUDOS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE LAUDOS AMBIENTAIS - AUDIOMETRIAS OCUPACIONAIS PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

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ESTACIONAMENTO PARA CLIENTES NO LOCAL

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“O empresário é precavido com riscos tributários, trabalhista, mas precisa aprender sobre todos os riscos que rondam o seu negócio."
Vinicius Denny/Divulgação Sindilub

revendedores atacadistas e varejistas. Constatamos que as entidades Simepetro (Associação dos Produtores e Importadores de Lubrificantes) e IBP vinham trabalhando isoladamente as violações da lei que atingem o setor, como os casos de produtores clandestinos, falsificação e produtos impróprios para consumo fabricados por produtores regulados”, conta o presidente do Sindilub, Victor Capelo. Com iniciativa do Sindilub, foi criado recentemente o movimento “ Juntos pela qualidade ”. Durante a Expopostos & Conveniência 2022, realizada no último mês de julho, o tema foi discutido amplamente e bem recepcionado pelas entidades do setor, pela ANP e pelo público presente no evento. Nessa primeira etapa, o foco é combater os produtores clandestinos, mas o movimento contempla várias fases e desdobramentos. “Nosso objetivo é promover a integridade no ambiente de negócios, discutir, apoiar iniciativas e levar propostas junto

à ANP e outros órgãos governamentais. Outro ponto importante é desenvolver ferramentas tecnológicas que levem informações e conhecimento para os empresários e consumidores, essas ações minimizam as práticas ilícitas, pois acreditamos que a concorrência leal é fundamental para o desenvolvimento do setor”, afirma o presidente do Sindilub.

Para chamar a atenção da revenda, ele conclui: “O empresário é precavido com riscos tributários, trabalhista, mas precisa aprender sobre todos os riscos que rondam o seu ne -

gócio. Ele deve tomar algumas precauções para evitar a compra de produtos clandestinos. É necessário ter o mesmo cuidado quando vendemos pela primeira vez para um cliente, faça um cadastro completo para validar o fornecedor, solicite o número do registro de produtor e o número do registro do produto da ANP, solicite o alvará de funcionamento e o máximo de informações possíveis, depois confira os dados nos sites oficiais que indicam a regularidade do fornecedor. É muito importante consultar periodicamente”.

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COMÉRCIO

Pix se consolida como meio de pagamento e atrai empresários

Comércio adere ao QR Code para facilitar transações

Já popular entre comerciantes e consumidores, o Pix completou dois anos em operação neste mês de novembro. O sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central soma 26 bilhões de transações feitas pela ferramenta desde então, segundo dados da Febraban, que destaca que, nos últimos 12 meses, as operações utilizando o sistema cresceram 94%.

Esse número faz do Pix o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros, patamar atingido em fevereiro, quando ficou à frente dos cartões de crédito.

Além da praticidade em realizar pagamentos, o potencial do Pix em proporcionar dinamismo para

a economia é destacado por especialistas.

“Decidimos aceitar o Pix em virtude da agilidade e segurança na transação, o recebimento no ato do valor e também pela redução da tarifa se comparado à taxa do cartão de débito”, conta Thiago Ferreira dos Santos, sócio-proprietário de posto da Rede Portal de Santos.

“Utilizamos o pagamento via QR Code nas nossas maquininhas há quase um ano (a instalação foi feita através do banco), mas logo no início já recebíamos o Pix através do nosso CNPJ (usado como chave Pix)”, lembra ele.

O empresário acredita que o novo meio de pagamento represente

aproximadamente 7% do faturamento. “Comparado com o cartão de débito, ainda é pouco, mas os clientes têm usado cada vez mais”, completa Thiago.

“Devido à praticidade, o pix tem crescido bastante no mercado, inclusive no segmento de postos de combustíveis. Isso se dá principalmente pelo avanço nas tecnologias que integram esse meio de pagamento”, confirma Matheus França, representante comercial da LBC Sistemas na região da Baixada Santista.

“O Pix integrado ao PDV (Ponto de Venda, com software utilizado na maquininha de pagamento) proporciona segurança, agilidade e redução de custos para o negócio.

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Já existe disponível uma tecnologia inovadora e 100% integrada ao financeiro, concentrador de bombas e PDV, trazendo total segurança no recebimento, impossibilitando qualquer tipo de fraude”, esclarece ele.

Hoje o mercado também disponibiliza o Pix nas máquinas de cartão, porém ainda não trazem uma total segurança e integração financeira, além de das altas taxas cobradas pelas adquirentes.

Com total segurança no recebimento, impossibi-

litando qualquer tipo de fraude” garante França. Números

Logo em seu primeiro mês de funcionamento, em 2020, o Pix ultrapassou as transações feitas com DOC e, no mês seguinte, passou também o TED (transferência eletrônica disponível). Em março de 2021, passou na frente em número de transações feitas com boletos e, em maio, ultrapassou a soma de todos eles, segundo levantamento da Febraban.

Thiago Ferreira dos Santos

Revendedor de combustíveis

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“Decidimos aceitar o pix em virtude da agilidade e segurança na transação, o recebimento no ato do valor e também pela redução da tarifa se comparado à taxa do cartão de débito”"
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

MEIO AMBIENTE

TFCA

Cobrança de taxa continua valendo

Projeto de Lei que altera exigência foi aprovado em comissão e segue tramitando no Congresso

AComissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro, o Projeto de Lei 10.273/2018, que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O texto é de autoria do

deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) e tem como objetivo corrigir distorções. Segundo nota publicada no site do parlamentar, hoje, um posto de combustível, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo que

uma refinaria ou distribuidora. O Sindicombustíveis Resan, ao lado da Fecombustíveis, vem participando dos debates legislativos quanto à mudança do enquadramento da cobrança da TCFA, a fim de possibilitar que os postos sejam tributados em patamar compatível com o porte econômico e o potencial poluidor das ativida-

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des que realizam. “Há anos as entidades que representam a revenda vêm questionando os critérios vigentes, que geram distorções sobretudo aos postos de pequeno e médio porte, que acabam pagando valores proporcionalmente semelhantes aos de grandes indústrias. É uma injustiça muito grande”, explica o presidente do Resan, José Camargo Hernandes.

Ocorre que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançandos produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente. “O correto é que a TCFA incida somente sobre aquela atividade potencialmente poluidora”, disse Goergen. É importante lembrar que a cobrança da TFCA ainda está valendo e PL 10.273/2018 segue tramitação no Congresso Nacional. O próximo passo será a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. Em seguida, por ser terminativo, o projeto segue direto para a análise do Senado.

SAIBA MAIS

- Como identificar e declarar o porte do estabelecimento? Conforme orienta o IBAMA, o critério porte expressa a capacidade operacional e produtiva do estabelecimento e, com base nele, o Poder Público consegue dimensionar o quanto o Estado terá que destinar da prestação do serviço de fiscalização ambiental, recebendo como contrapartida o pagamento da TCFA. Cabe à cada contribuinte a responsabilidade por conferir e realizar qualquer alteração quanto ao seu porte declarado no exercício corrente. Já em relação aos portes declarados nos anos anteriores, caso haja necessidade de retificação, ela é de exclusiva competência e responsabilidade da administração, devendo a empresa interessada solicitar através do "Formulário de Retificação de Porte", a ser protocolado via o Sistema SEI à Equipe de Apoio à Arrecadação - EARRE do seu estado de domicílio. Informações equivocadas podem gerar autuação e, a depender das circunstâncias do caso, até repercussão criminal.

- Débitos pendentes

No Estado de São Paulo, o contribuinte paga a TCFA referente aos quatro trimestres do ano corrente por meio de uma Guia Única de Recolhimento da União – GRU, cuja receita será recebida pelo Ibama, que por sua vez repassará parcela do valor à Secretaria de Meio Ambiente Paulista. Porém, no caso de TCFA vencida em anos anteriores, caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte deve primeiro pagar a taxa estadual junto ao órgão ambiental do seu Estado. Após, deve se dirigir à unidade mais próxima do Ibama, ou fazer contato via e-mail (cobranca.sede@ibama.gov.br), apresentando o comprovante do pagamento efetuado. O Ibama então fará o lançamento da compensação e emitirá uma nova GRU com o valor já descontado daquele pago ao Estado, que será quitada pelo contribuinte, regularizando sua situação financeira perante o órgão. Caso o contribuinte escolha parcelar a dívida, o procedimento varia de acordo com a inscrição ou não do débito em dívida ativa. Se esse for o caso de sua empresa, procure seu contador para facilitar o protocolo do pedido (ao Ibama ou à Procuradoria Federal) a respeito na esfera administrativa.

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SINDICAL

Revenda expressa preocupação com possível retorno dos impostos sobre os combustíveis

Em nota publicada no final de novembro, a Fecombustíveis e seus 34 sindicatos filiados, incluindo o Sindicombustíveis Resan, manifestaram preocupação com relação à possibilidade de retorno à carga tributária em janeiro de 2023.

De acordo com as entidades que representam a revenda, "o retorno à cobrança dos impostos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre os combustíveis, em patamar anterior à Lei Complementar 194/2022, que zerou os tributos federais sobre os combustíveis, afetará todos os brasileiros."

"A isenção de impostos federais sobre os combustíveis já estava prevista para terminar no próximo dia 31 de dezembro, mas ainda aguardamos uma definição do próximo governo para saber se o imposto zero continuará ou não", afirma o presidente do Resan e 1º secretário da federação, José Camargo Hernandes.

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Representantes da revenda de todo o País estiveram em Brasília no final de novembro para alertar sobre a volta da carga tributária. (Fecombustíveis/Divulgação)

Segundo reportagens divulgadas pela imprensa, a definição sobre o assunto deverá ser tomada apenas em 2023, após a posse do governo eleito.

ICMS

A Fecombustíveis também está preocupada com o debate sobre a possibilidade de retirada da gasolina como produto essencial, conforme determinou a le -

gislação, para combustíveis, energia elétrica, comunicação e transportes, com a limitação do teto das alíquotas de ICMS entre 17% e 18%, dependendo do estado.

Antes da Lei Complementar 194/2022, a gasolina tinha a carga tributária mais pesada entre os combustíveis nacionais, em torno de mais de 40% da composição de preço

do produto.

A Fecombustíveis e os seus sindicatos filiados destacam que o retorno à cobrança dos impostos sobre os combustíveis poderá ter impacto significativo para a população e ao transporte de carga, prejudicando a economia como um todo, com o aumento do peso dos combustíveis sobre a inflação brasileira.

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TRABALHISTA

Fim de ano exige atenção do revendedor para data-base da categoria

Período de aviso prévio e tempo de trabalho devem ser considerados para evitar multas em demissões

Atenção revendedor! Além das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas com a chegada do fim de ano (como pagamento do 13º salário), é importante que o os empresários proprietários de postos de combustíveis fiquem atentos à proximidade da data-base da categoria (1º de março de 2023).

Isso porque, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.238/84, “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante

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Natalia Vaitkevich/Pexels

ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”

“Portanto, o revendedor deve se atentar quando efetuar a demissão de seu funcionário para que não coincida com período de 30 dias que antecede a data base ou seja, fevereiro de 2023, tendo em vista que a data base é 1º de março de 2023, sob

pena de pagamento de indenização”, explica o advogado trabalhista do Resan, Rodrigo Julião.

No entanto, ele ressalta que, para contagem da demissão, deve ser levado em consideração o período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), “sendo certo que a cada ano trabalhado o período do aviso prévio

sofre alteração, aumentando três dias, por exemplo se o funcionário tem um ano e três meses de contrato, seu aviso será de 33 dias”, lembra o advogado.

A seguir, uma tabela exemplificativa, para que os associados no caso de demissão possam realizar as mesmas sem o risco de indenização.

Os empresários donos de lojas de coveniência, lava-rápido, estacionamentos e empresas de troca-de-óleo também precisam levar em conta o calendário antes de realizar uma demissão. Confira as datas-base das demais categorias representadas pelo Resan:

Troca de óleo – 1º de Março

Conveniência – 1º de Novembro

Lava Rápido – 1º de Setembro Estacionamento – 1º de Setembro

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SOCIAL

Direitos Humanos. Apoie!

No próximo dia 10 de dezembro, será celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O Sindicombustíveis Resan, em parceria com o Programa Na Mão Certa, lembram que essa data, estabelecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, tem o objetivo de esclarecer sobre a garantia à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa, à educação, à saúde, entre outros, a todas as pessoas, independe de sexo, nacionalidade, religião ou qualquer outro critério. Nossa missão é que você, sua empresa, se alie nessa luta coletiva e ajude a garantir mais proteção e respeito a milhões de meninos e meninas aqui no Brasil. Apoie!

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Ações

novembro/2022

03/11 Reunião da Câmara de Recursos Humanos do PNH2, representando CNC/Fecombustíveis, por videoconferência.

09/11 9ª Reunião da ABNT para aprovação e início da revisão da ABNT-NBR 17031 - Câmara de contenção em fibra de vidro da boca de visita do tanque e flange de vedação, videoconferência.

09/11 Reunião da Câmara de Abertura do Mercado do PNH2, representando CNC/ Fecombustíveis, por videoconferência.

10/11 Reunião da Câmara de Recursos Humanos do PNH2, representando CNC/ Fecombustíveis, por videoconferência.

30/11 Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes da Fecombustíveis, em Brasília/DF.

30/11 Solenidade de Abertura do IX Encontro dos Revendedores de Combustíveis do Centro Oeste, em Brasília/DF.

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18 | POSTOS & SERVIÇOS Um brinde a você! 01Manuel Enriquez Casal REDE CLEAN CAR - Santos 03Aurélio Lopes Rodrigues SUPER POSTO 200 MILHAS - Santos 03Mariana Martins Rodriguez PORTAL DE SANTOS SERVIÇOS E TRANSPORTES - Santos 04Bruno Domingues Rodriguez REDE POSTOS PORTAL DE SANTOS - Santos 07Fernando de Paula Tavares POSTO AGN - Santos 07Fernando Luiz Tasca AUTO POSTO BÚFALO DO VALE - Pariquera-açu 11Antònio Samartins AUTO POSTO VALE DO ITARIRI - Itariri 15Cristiane Chinelli Ignatovitch AUTO POSTO MATHIAS - Santos 15Renato Monteiro Diogo AUTO POSTO DI MÔNACO - Praia Grande 15Reinaldo K. Monma AUTO POSTO CAJATICajati DEZEMBRO 20Vinícius Castanheira Diniz AUTO POSTO SUPER 1000 DE PERUIBE - Peruíbe AUTO POSTO VILA ANTÁRTICA - Praia Grande 22Fábio Enriquez Dominguez MAFADI COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS - Santos 22Oriente Minella RENASCER DE PERUÍBE POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇO - Peruíbe 23Luciana Vilela de Carvalho FASE QUATTRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - Juquiá

FIQUE LIGADO

DIESEL R5

1A Vibra Energia anunciou, em novembro, a venda de um diesel menos poluente, produzido a partir do coprocessamento de óleos vegetais com diesel fóssil em refinaria da Petrobras, e vê demanda crescente para o produto, em meio a buscas do mercado para reduzir a emissão de gases do efeito estufa. Para comercializar o combustível – o primeiro a ser lançado com a marca da Vibra, após a mudança de nome da ex-BR Distribuidora -, a companhia conta com a produção do chamado diesel R5 da Petrobras, que deixa a refinaria com 95% de diesel mineral e 5% de diesel renovável. A Vibra realiza ainda a adição obrigatória de 10% de biodiesel éster, comercializando um produto com maior teor renovável. (Fonte:Diário do Comércio)

CARTEL

BIODIESEL

2O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu manter a mistura de 10% do biodiesel ao diesel até o dia 31 de março de 2023, visando dar mais previsibilidade e garantia ao abastecimento, segundo decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião realizada em 21 de novembro. A partir de 1º de abril do ano que vem, a mistura poderá subir para 15%, segundo o CNPE, cumprindo o previsto no programa do biodiesel criado em 2018. O órgão indicou, porém, que “admite qualquer rota tecnológica de produção”, abrindo espaço para a inserção do diesel RX da Petrobras, que tem apenas 5% de parcela renovável. A medida desagradou o setor de biodiesel. (Fonte: CNN Brasil)

3Em 17 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.470/22, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel. A norma cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Cade, autarquia que zela pela livre concorrência. Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso. (Fonte: Migalhas)

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