Prontuário nr20

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NR 20 Uma das exigências contidas na NR-20 diz respeito à organização e manutenção do Prontuário da Instalação por parte das revendas de combustíveis que deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes. A recomendação do Resan e da Labormed Saúde Ocupacional é que o início da organização deste prontuário seja imediato, visto que o prazo previsto pela NR-20 já está correndo. A sua finalização deverá ocorrer em até 18 meses desde a data de início da vigência da NR, ou seja, setembro de 2013.

O prontuário deve ser constituído pelos seguintes documentos:

Prontuário

e Procedimentos

Operacionais

O prontuário das instalações Classe I, classificação aplicável aos postos, deve conter um índice e ser constituído em documento único. Nesta edição estaremos tratando especificamente da documentação relativa ao projeto de instalação e aos procedimentos operacionais.

PROJETO DAS INSTALAÇÕES O Projeto das Instalações da Revenda deve, no mínimo, ser constituído dos seguintes documentos:

1) Projeto arquitetônico; 2) Projeto estrutural;

1) Projeto da Instalação;

3) Projeto de instalações elétricas;

2) Procedimentos Operacionais;

4) Projeto de instalações hidráulicas e;

3) Plano de Inspeção e Manutenção;

5) Projeto de drenagem e projeto de instalações de equipamentos.

4) Análise de Riscos; 5) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; 6) Certificados de capacitação dos trabalhadores; 7) Análise de Acidentes e; 8) Plano de Resposta a Emergências.

deve conter o memorial descritivo com especificações técnicas dos Juntamente com os projetos, o prontuário equipamentos em geral, bombas de combustíveis, tanques de armazenamento de combustíveis e sistemas de segurança das instalações.

FICHA 1

A

partir desta edição, Postos & Serviços trará mensalmente orientações para organização de um Prontuário e dos Procedimentos Organizacionais para o cumprimento da NR-20, do Ministério do Trabalho, publicada no dia 6 de março deste ano. Na prática, esta Norma Regulamentadora amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.

Organização do


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