Guia Condomínio Completo - Edição 4 | 2018

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gativa de ônus do imóvel, de modo a verificar quem é seu proprietário, uma vez que somente ele pode ser protestado, sob pena de o condomínio responder juridicamente em indenizações de danos materiais e morais caso venha a protestar outro que não seja o dono do imóvel. Diante desse quadro, o que poderia ser feito de forma a resolver a inadimplência, com menor custo ao condomínio? A resposta nem sempre é tão simples. Porém entendemos que oferecendo uma gestão financeira mais facilitada, onde o condômino saiba exatamente como seu descumprimento afetará o condomínio e os demais moradores, esse quadro possa ser revertido. E, nesse ponto, o síndico, os conselheiros e a administradora têm importante papel, em tentativa de conciliação de interesses, oportunizando a solução por meio de tratativas amigáveis de negociação do débito, inclusive com possíveis descontos e/ou parcelamentos, antes de se adotar procedimentos como o protesto e a negativação junto ao SPC/Serasa. Lembramos, porém, que os descontos sobre juros, multa e correção devem ser aprovados em assembleia antes de serem divulgados e concedidos aos inadimplentes. As conversas são importantes e devem ser feitas, cada vez mais, para evitar protesto e ação judicial, o que, sem dúvida, encarece ainda mais a dívida. Aos síndicos e administradores cabe a árdua tarefa de lidar com sabedoria no trato dessas questões.”

“Um dos principais desafios na gestão do condomínio é a administração de conflitos. Manter o respeito e a educação uns para com os outros é essencial, principalmente quando se trata de viver em harmonia com a vizinhança. Conviver em coletividade não é fácil, e geralmente em condomínios, onde cada um é responsável por seu espaço, isso acaba gerando diversos conflitos. Infelizmente, sempre haverá problemas na vida em condomínio, porque o espaço é dividido entre muitas pessoas. Os problemas de convivência são repetitivos, por isso, os moradores devem ter em mente que quando surge algum problema, ele deve ser trabalhado com soluções de praticidade e eficácia. Além disso, a boa vontade e o bom senso são fundamentais, pois algo pequeno pode acabar virando caso de polícia e muita dor de cabeça. É comum os moradores acharem que o síndico é o responsável por resolver conflitos entre moradores. Vale lembrar que um problema entre moradores que não interfira na gestão do condomínio não é responsabilidade do síndico. Mas se estiver afetando o condomínio, o síndico deve agir com atitude firme, sem tomar partido das pessoas, mas sim de valores e ideias. Como administradora, orientamos o síndico ouvir as partes e tentar entender os fatos para além das versões que uma ou outra parte do problema produz. Por exemplo: quando um morador reclama repetidamente do barulho feito por outro, não aplique uma advertência imediatamente. Veja o que cada lado tem a dizer, observe o comportamento de cada um e ouça um terceiro, como o zelador. Assim, você evita tomar partido muito explicitamente.”

Claudia Maria Scalzer, advogada da Condominius

Carla Valéria Bongiovani, diretora da Villa Gestão de Condomínios


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