Cartilha Plano de Carreira

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Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 87. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 88. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 89. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 51 e atenderá o disposto nos arts. 76 a 81, desta Lei Complementar. Art. 90. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Conheça o processo administrativo disciplinar dos servidores da saúde, o instrumento pelo qual são apuradas irregularidades no serviço e na conduta do servidor. Ninguém pode ser punido ou advertido sem um processo disciplinar. Lembre-se,você tem direito a saber todas as fases de seu processo e direito a ampla defesa!

TÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PCV

Art. 91. A implantação do Plano de Carreira e Vencimento, de que trata esta Lei Complementar, far-se-á em três etapas, em conformidade com o que segue:


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