Cartilha Convenções 2024

Page 1


ELEIÇÕES 2024

DE 20 DE JULHO

A 05 DE AGOSTO

2024 2024 CONVENÇÕES

É O PSB CONTIGO

NOS MUNICÍPIOS

Este é um ano crucial para todos que acreditam na boa política e em dias melhores. O processo eleitoral que acontece em todo o Brasil é a chance de transformar o que não está funcionando, apresentando candidaturas sólidas que fortalecem nossa trajetória e estão alinhadas com o ideário socialista.

O PSB é um partido reconhecido por suas gestões modernas e inovadoras, que trabalha em prol da democracia, da justiça, da igualdade de oportunidades, do desenvolvimento local e sustentável, incentivando os pequenos negócios e o empreendedorismo, sempre em diálogo com os anseios da sociedade.

Para alcançar esses objetivos, precisamos estar organizados e unidos nos ideais socialistas. Por isso, elaboramos esta publicação, para auxiliar os diretórios municipais com a parte burocrática, porém muito importante, que antecede o pleito. Nosso objetivo é fornecer suporte, conforme as exigências da legislação vigente.

Vamos à luta, porque lutar é a marca do campeiro!

MÁRIO BRUCK

Presidente do PSB/RS

CONVENÇÕES 2024

NESTA APOSTILA VOCÊ ENCONTRA:

Página 04 - Organização do Congresso/Convenção

Página 07 - CANDEX - Envio de documentos para a Justiça Eleitoral

Página 10– Registro das candidaturas, sistema CANDEX

Página 11– Formulários

Página 13 – Documentos necessários para o registro

Página 14 – Anexos/Checklist

Página 15 - Modelo de edital e lista de presença

Página 16 - Modelo ata

Página 17- Termo de Compromisso do candidato

Página 18- Resolução PSB Nacional sobre coligações

Os temas abordados neste manual, estão na íntegra na Resolução 23.609/2019, do TSE, com atualizações de 2024

DEMAIS NORMAS QUE REGULAMENTAM AS ELEIÇÕES:

CONVENÇÕES 2024

O PROCESSO ELEITORAL

O Processo eleitoral começa com a escolha de candidatos e definição das alianças políticas e da coligação que poderemos fazer em cada município Para firmar estas escolhas, é necessário realizar congresso/convenção. As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligação são estabelecidas no estatuto do partido, observadas as exigências da Lei Eleitoral. Importante conhecer a Lei n ° 9.504/97 que regula o processo eleitoral e a Resolução 23.609/2019 que trata detalhadamente do Registro de Candidaturas. Estas leis estão disponíveis no site do TSE.

O QUE É O CONGRESSO (CONVENÇÃO)?

É a reunião que os partidos realizam para escolher seus candidatos e formar coligações. No PSB a convenção é chamada de congresso. As regras para realizar o congresso estão em nosso estatuto, que diz: Art. 51 - O congresso é a instância única de escolha de candidaturas e aprovação de coligações.

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2024.

QUEM PARTICIPA?

De acordo com nosso estatuto todos os filiados, com antecedência mínima de 60 dias, podem participar do Congresso.

A CONVOCAÇÃO:

A convocação deve ser realizada por Edital, com 10 dias de antecedência, publicada em jornal local ou afixado em locais públicos: Câmara de Vereadores, site do Partido, páginas do Fecebook etc (Modelo em anexo)

CONVENÇÕES 2024

IMPORTANTE:

Cabe às Comissões Executivas apresentar a proposta de NOMINATA, para prefeito/vice e para vereadores, ou proposta de coligação para a majoritária, ao congresso/convenção para aprovação e homologação das candidaturas socialistas.

ATA DAS CONVENÇÕES

As atas referentes às convenções partidárias para a escolha de candidatos devem seguir uma série de exigências, dentre as quais, destacam-se as seguintes (art. 6°, §§ 3°, 4°, 5° e 7°) Resolução TSE n ° 23.609/2019,

Devem ser lavradas em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (o mesmo se aplica às listas de presenças). Tal livro pode ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas e deverá ser conservado até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários (DRAP) ou outros fatos ocorridos no congresso/convenção partidária.

Devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), para serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais - DivulgaCandContas e para integrar os autos de registro de candidatura (o mesmo se aplica às listas de presenças).

CONVENÇÕES 2024

ATÉ O DIA SEGUINTE da realização do congresso/convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral.

ATENÇÃO:

Os Tribunais Eleitorais disponibilizarão em seus sites o sistema CANDex e tal sistema deve ser usado pelos partidos por meio de chave de acesso obtida no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) (art. 6°,§ 6°), Lei 9504.

Segundo a Resolução TSE n°23.609/2019, as atas das convenções partidárias conterão os seguintes dados (art. 7°):

Local; 1.

Data e hora; 2.

Identificação e qualificação de quem presidiu; 3.

Deliberação para quais cargos concorrerá; 4.

No caso de coligação, o nome, se já definido, e o nome dos partidos que a compõe; 5.

O representante da coligação, se já indicado, ainda que de outro partido; e 6.

7.

Relação dos candidatos escolhidos em congresso/convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.

CONVENÇÕES 2024

CANDEX

Organização dos trabalhos - Geração de Chaves

O Sistema CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, deve ser usado por meio de chave de acesso obtida por partidos. (Res. TSE nº 23.609/2019, art. 6º, § 6º).

A geração da chave de acesso é uma das primeiras providências a serem tomadas quanto ao procedimento de pedido de registro de candidaturas. A chave será encaminha pela direção estadual ao presidente municipal, ou a quem ele delegar.

ATENÇÃO: em caso de coligação, pode ser usada a chave de acesso de qualquer partido integrante da mesma.

Ao receber a chave, ideal é q mesma fique salva em uma pasta para facilitar o acesso.

Primeiros passos

Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais

No início do processo, o CANdex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

CONVENÇÕES 2024

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, viceprefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

CONVENÇÕES 2024

DELIBERAÇÕES DAS CONVENÇÕES

Na hipótese de, na deliberação sobre coligações, o congresso/convenção partidário de nível inferior contrariar as diretrizes legitimamente impostas pelo órgão de direção nacional (nos termos do respectivo estatuto), poderá o órgão partidário nacional anular a deliberação e os atos dela decorrentes, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 8°). Se houver tal anulação, a mesma deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral até 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos (art. 8°, § 1°). E se a anulação acarretar a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias após a anulação (art. 8°, § 2°).

RESOLUÇÃO 001 - DIREÇÃO NACIONAL ANEXA

CONVENÇÕES 2024

REGISTRO DE CANDIDATURA

A solicitação do registro dos candidatos será feita pelos partidos políticos e pelas coligações à Justiça Eleitoral (art. 19, caput). Tal pedido será elaborado no CANDex, disponível nos sites dos tribunais eleitorais (art. 19, § 1°). Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições ( Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput ). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

Nas eleições municipais, cada partido político ou coligação poderá requerer registro de (arts. 16, inciso IV e 17, caput):

Um candidato a prefeito com seu respectivo vice.

Candidatos a vereador no total de até 100% + 1 do número de lugares a preencher na Câmara Municipal.

*Nessa última hipótese, o cálculo do número de lugares sempre desprezará a fração, se inferior a 0,5 (meio), e igualará a 1 (um), se igual ou superior (art. 17, § 1° da Resolução 23.609/2019).

IMPORTANTE:

Do número de vagas resultante das regras previstas no artigo 17 da resolução, cada partido político preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero (art 17, § 2°) e qualquer fração resultante desse cálculo de vagas será igualada a 1 (um) no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro (art. 17, § 3°). Resolução 23.609/2019.

CURIOSIDADE

CONVENÇÕES 2024

FORMULÁRIOS

O sistema CANDex gerará 3 (três)formulários referentes aos pedidos de registro (art. 20):

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); 1.

Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); 2.

Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). 3.

Tais formulários possuem relevante valor jurídico. Os partidos políticos ou o representante da coligação (se for o caso) devem ficar com a guarda dos formulários assinados até o final do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais e, em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos no congresso/convenção partidário, até o trânsito em julgado da respectiva decisão (art. 20, § 1º) Resolução TSE n° 23.609/2019.

IMPORTANTE: Para cada cargo pleiteado, deverá ser preenchido um formulário DRAP pelo partido ou coligação (art. 22). Todavia, para os cargos majoritários, o formulário DRAP será constituído pelo pedido de registro do titular com os respectivos vices ou suplentes (art. 22, parágrafo único). Resolução TSE n ° 23.609/2019

ATENÇÃO: É obrigação dos partidos políticos, coligações e candidatos manterem atualizados os dados informados para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral em todos os processos afetos ao pleito (art. 26), Resolução TSE n ° 23.609/2019.

CONVENÇÕES 2024

O formulário DRAP

(Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), para cada cargo pleiteado, deve ser preenchido com as seguintes informações (art. 23): Resolução TSE n ° 23.609/2019

Cargo pleiteado; 1.

Nome e sigla do partido político; 2

3. Data do Congresso/convenção; 4.

Nome da coligação majoritária (se for o caso), siglas dos partidos políticos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de seu representante e de seus delegados;

6

Telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para citações,intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;

5. Endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;

7. Endereço do comitê central de campanha; 8. Telefone fixo; 9.

Endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;

Lista do nome e número dos candidatos; 10.

11.

Declaração de ciência do partido ou coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados nos itens 5, 6 e 7 acima para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas a tais meios;

12.

Endereço eletrônico do site do partido político ou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.

CONVENÇÕES 2024

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO

O Requerimento de Registro de Candidatura deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex (art. 27):

Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

2.

1. Fotografia recente do candidato (inclusive dos candidatos a vice), observadas exigências especificadas na Resolução TSE n ° 23.609/19 dimensões: (161 x 225 pixels (L x A), sem moldura b) profundidade de cor: 24bpp; c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme; d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial);

Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:

3. pela Justiça Federal de 1º e 2º graus; pela Justiça Estadual de 1º e 2º; pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

4. Prova de desincompatibilização (quando for o caso); 5

Prova de alfabetização; no que se refere à prova de alfabetização, ela pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer cartório eleitoral;

Cópia de documento oficial de identificação; 6. Propostas defendidas por candidato a prefeito. 7.

Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral validará os dados e os encaminhará:

À Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de registro no CNPJ (Lei 19.504/1997, art. 22-A);

Para divulgação no sítio da Justiça Eleitoral, na página do DivulgaCandContas.

CONVENÇÕES 2024

Checklist

ComumatodososCandidatos NomedoCandidato

CONVENÇÕES 2024

ANEXOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, estão convocados todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro – PSB do município de , para o Congresso Municipal a ser realizado no dia / / , das : às : na rua , nº , para deliberar sobre a seguinte:

Ordem do Dia

Aprovação de Coligações; (quando houver); 1. Escolha de Candidatos Majoritária; 2. Escolha de Candidatos Proporcional; 3. Definições partidárias relativas às eleições 2024; 4. Assuntos Gerais. 5. , de de 2024.

(NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE)

LISTA DE PRESENÇA

A Lista de Presença: (todos os filiados presentes na reunião que estejam aptos a votar). De acordo com nosso estatuto todos os filiados ao partido com antecedência mínima de 60 dias podem participar do congresso, desde que em dia com as obrigações.

Registro de presença no congresso municipal 2024, município de para escolha de candidatos. (Essa lista deverá ser digitada no sistema CANDEX. Será necessário incluir os seguintes dados):

CONVENÇÕES 2024

ATA DO CONGRESSO

Aos dias do mês de de 2024, à rua , com início às horas, instalou-se o Congresso Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, do município de ..............., sob a presidência do Sr. ..................., Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória), convidando para secretariar os trabalhos o Congressista ..................Constituída a mesa Diretora, foi lido o Edital de Convocação do Congresso publicado na forma da Lei. Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente esclareceu que este congresso iria definir as coligações e as candidaturas do PSB para as eleições de novembro próximo. Iniciados os trabalhos os Congressistas assinaram o livro de presenças, depois de comprovada, pelo Secretário, a sua filiação partidária. O Sr. Presidente apresentou o primeiro ponto de pauta, sobre a coligação para a chapa Majoritária, formada pelos seguintes partidos: Cabendo ao partido tal indicar o candidato a prefeito e ao partido tal indicar o candidato a vice prefeito (Se o PSB indicar os candidatos colocar o nome). Posta em votação a proposta foi aprovada. O Presidente passou então para a discussão das candidaturas a vereador, apresentando a chapa de candidatos do PSB para as eleições 2024, esclarecendo que não há mais coligação para vereador. O Presidente também determinou que se realizasse o sorteio dos números dos candidatos a vereador do PSB. Posta em votação a proposta de chapa, foi aprovada e escolhidos os seguintes candidatos para concorrer na eleição proporcional: ( listar candidatos, nome e número... ) Após o presidente comunicou sobre o limite de gastos que está disponível no site do TSE, (http://www tse jus br/legislacaoe/res/2015/RES234592015.html); que em razão na reforma eleitoral de 2015, determina que o teto máximo das despesas dos candidatos será de R$ para prefeito e R$ para vereador. Os trabalhos se estenderam até às .........horas, quando foi encerrada o Congresso. O Senhor Presidente chamou todos os candidatos para a leitura e aprovação da ATA que vai

CONVENÇÕES 2024

Este documento é para uso do partido apenas, não é necessário enviar para a justiça eleitoral, seguindo orientação e as normas do estatuto Partidário. (Deverá ser impresso e mantido junto aos documentos do partido)

DECLARAÇÃO

Eu , brasileiro(a) , portador do título de eleitor n.º , zona , seção , venho pelo presente termo, expressar minha concordância integral com o Estatuto do Partido Socialista Brasileiro – PSB, as disposições que determinam que, em toda propaganda eleitoral do candidato, a menção destacada do nome do partido e seu número e dos candidatos majoritários da sob pena de, desde minha exclusão dos programas partidários, inclusive do horário gratuito do rádio e televisão, ao cancelamento da minha candidatura. E ainda estou de acordo com as disposições estatutárias relativas a contribuição financeira decorrente do exercício do meu eventual mandato, bem como a participação do partido no preenchimento de cargos de gabinete parlamentar ou executivo; bom como na bancada, atendendo o ART. 57 do no Estatuto.

Art. 57 - Do total de cargos de assessoria direta de parlamentares, caberá à comissão executiva respectiva indicar: a) os titulares dos cargos destinados à liderança; b) até 1/3 (um terço) dos cargos destinados ao parlamentar, que deverá ser ouvido sobre os nomes indicados. Parágrafo único Dependerá de autorização da respectiva comissão executiva a indicação para a assessoria parlamentar de pessoas sem filiação partidária ou que sejam filiadas ao PSB há menos de seis meses.

E, finalmente, de acordo de que o mandato pertence ao meu partido e que propugnarei para que a legislação o consagre.

de de 2024

CONVENÇÕES 2024

CONVENÇÕES 2024

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL

PRESIDENTE

Mário Sander Buck

2º VICE-PRESIDENTE

Heitor Schuch

3º VICE-PRESIDENTE

Juliano Paz

4º VICE-PRESIDENTE

Elton Weber

5º VICE-PRESIDENTE

José Stédile

SECRETÁRIO GERAL

Mari Trindade Machado

1º SECRETÁRIO

Rogério Salazar

2º SECRETÁRIO

Letícia Gomes

1º SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Anselmo Piovesan

2º SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Renato Oliveira

SECRETÁRIA DE ORGANIZAÇÃO

Mario Elaine Tarelli

SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO

Carlos Alberto Vollmer

SECRETÁRIO DE MOVIMENTOS

POPULARES E MOBILIZAÇÃO

Vicente Selistre

SECRETÁRIOS ESPECIAIS

Adriano Elias Boff

Airton Hochscheid

Antonio Elisandro de Oliveira

Geraldinho Filho

Beatriz Souza

Carlos Orling

Dalciso Oliveira

Luis Alberto Bairros

Paulo Silveira

Ricardo Cougo

Sandro Zini Reolon

Nilo Pinheiro Junior

SECRETÁRIOS (AS) DE MOVIMENTOS

MULHERES SOCIALISTAS

Ana Toliou

JUVENTUDE SOCIALISTA (JSB)

Diego Adam

NEGRITUDE SOCIALISTA (NSB)

Vladimir da Silva

POPULAR SOCIALISTA (MPS)

Eloi Frizzo

SINDICAL SOCIALISTA (SSB)

Marcelo Freitas

LGBT Socialista

Thiago Abreu

INCLUSÃO

Valdair Silva

Expediente

SUPERVISÃO

Mário Sander Bruck

Anselmo Piovesan

COORDENAÇÃO E CONTEÚDO

Mária Elaine Tarelli

JORNALISTA

RESPONSÁVEL

Fabiana Calçada

PROJETO GRÁFICO

Maria Elaine Tarelli

DIAGRAMAÇÃO

Fabiana Calçada

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Barros Cassal, 288 - Bairro Floresta 90035 - 030 - Porto Alegre/RS

(51) 3211-3900

(51) 98139-4373 (whats para dúvidas)

www.psbrs.com.br

secretaria.organizacao@psbrs.org.br

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS @psbrs

Liberdade sem socialismo, de fato, liberdade não é. Socialismo sem liberdade, realmente socialismo não pode ser.“

João Mangabeira

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.