Revista do Trabalho nº 45

Page 6

6

MPT

em

Santo Ângelo

Procurador conscientiza produtores de tabaco O então procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, que estava lotado em Santo Ângelo e aposentou-se em 5 de agosto (ver página 3), participou no dia 9 de julho, em Santa Cruz do Sul, do 5º Ciclo de Conscientização, organizado pelo programa Crescer Legal. A atividade aconteceu no Pavilhão Central do Parque da Oktoberfest. Tratou sobre saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente. Foi promovida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), por empresas associadas e pela Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra). Também estiveram presentes produtores de tabaco, orientadores das empresas associadas, autoridades, diretores de escolas e agentes de saúde. Veloir abordou temas pertinentes às mudanças da legislação que envolve o trabalho infantil: “Antigamente era comum e motivo de orgulho os filhos trabalharem. Mas os tempos mudaram e hoje, seguindo recomendações de convenções mundiais, o tabaco está na lista de formas de trabalho proibidas para menores de 18 anos”. O procurador também pontuou diferenças entre auxílio aos pais nas atividades e trabalho infantil: “Trabalho infantil ocorre sempre que crianças (até 12 anos) ou adolescentes (12-18 anos) substituem a mão de obra de um adulto. Os pais costumam argumentar que os filhos precisam aprender a atividade praticando-a. Mas e se o pai fosse um caminhoneiro? Permitiria que o filho dirigisse? Provavelmente não, porque é proibido. Os filhos podem ter gosto pela atividade

Procurador Veloir palestra durante o 5º Ciclo de Conscientização pelo exemplo dos pais, e podem acompanhar os pais, mas não como uma obrigação. A única obrigação dos filhos é a escola”. O assunto foi novamente abordado pelo procurador em palestras nos dias 11/7, em Arroio do Tigre, e em 16/7, em Dom Feliciano.

Firmado acordo em ACP movida contra CIEE/RS O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho do município contra o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/RS). A ação foi movida pelo então procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst. Em audiência judicial realizada em 22 de julho de 2013, foi firmado acordo, na qual o CIEE se comprometeu a cumprir suas obrigações como agente de integração na concessão de estágios. Da mesma forma, deverá pagar o valor de R$ 25 mil, que será destinado a entidades assistenciais ou filantrópicas ou órgãos públicos a título de contribuição social de cunho coletivo. Dentro das obrigações assumidas, destaca-se o acompanha-

mento administrativo dos estágios, exigência de responsável pela supervisão e orientação dos estagiários, alertar o poder público sobre necessidade de processo seletivo na concessão de estágios, instruir e informar às empresas sobre a Lei do Estágio (Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes) e as hipóteses que configuram seu desvirtuamento, além de abster-se de celebrar ou prorrogar termos de estágio se não cumpridas as exigências legais, sendo fixada multa de R$ 300 por estagiário para cada obrigação descumprida. O Inquérito Civil foi autuado sob o nº 000358.2011.04.003/0 e o PAJ sob o nº 000075.2013.04.003/9

Destinado valor ao Hospital de Caridade São Martinho O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo destinou R$ 3 mil ao Hospital de Caridade de São Martinho, município da região Celeiro. O valor, a título de indenização por dano moral coletivo, foi acordado em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 10 de setembro por produtor rural sãomartinhense. O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, responsável pelo procedimento investigatório, informa que o mesmo se originou em função de acidente de trabalho com vítima fatal, devido ao tombamento de máquina agrícola. O TAC prevê, ainda, obrigações de utilizar máquinas ou equipamentos móveis motorizados, que possuam estrutura de proteção do operador em caso de tombamento, cinto de segurança, faróis, luzes e sinais sonoros de ré, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das ativi-

dades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Também está prevista a obrigação de São Martinho: “Cidade das Flores” fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme a NR-6. Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC resultará na aplicação de multa no valor R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.