Edição 404

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Ibiúna, 30 de Novembro 2012 - Ano XI - Nº 404

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

Distribuição Gratuita

Prefeitura assina convênio com programa estadual “Cidade Legal” convênios em diversas áreas com 384 municípios do Estado de São Paulo. As pastas que firmaram os acordos de investimentos nos municípios paulistas foram Desenvolvimento Social; Saúde; Planejamento e Desenvolvimento Regional; Esporte, Lazer e Juventude; Habitação, Cultura e Casa Militar (Defesa Civil). Cidade Legal O objetivo do programa é desburocratizar e agilizar o processo de regularização e averbação de parcelamentos de solo e de núcleos

habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados. Por meio do “Cidade Legal”, a Secretaria de Estado da Habitação, através de um Convênio de Cooperação Técnica, oferece orientação e apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana. Em todo o Estado, do início do programa a agosto de 2012, o “Cidade

Casa da Cultura sedia workshop de dança nesta segunda A Casa da Cultura “Ozório do Amaral” abre as portas para um workshop de dança com o Prof.º Rodolfo Medeiros, na próxima segunda-feira, dia 3 de dezembro. Serão apenas 40 vagas, divididas em duas turmas de 20 alunos – todos com idade a partir de 14 anos. A primeira turma fará das 18h às 19h30 e, a segunda, das 19h30 às 21h. As modalidades são: Zulk, Salsa, Mambu e Forró universitário. Vale destacar que o Prof.º Rodolfo Medeiros iniciou sua carreira com 9 anos no SESC em João Pessoa. Hoje, com 33 anos, tem uma experiência de 17 anos no ramo da dança e, segundo ele,

procura passar aos alunos boa conduta, ética e conhecimentos técnicos. Neste período teve como professores pessoas renomadas, como Carlinhos de Jesus, Jaime Arôxa, Carlinhos Araújo, João Carlos, Pablo de Morales e Turnia Margarette. “Eles são minha fonte de energia positiva e de sabedoria tão abundante”, declarou Medeiros. Para se inscrever basta ir à Casa da Cultura, localizada na rua Zico Soares, 230, Centro. Mais

informações pelo telefone (15) 3241-2620.

Legal” regularizou 766 núcleos habitacionais, beneficiando mais de 118.442 famílias - 439 municípios foram conveniados ao programa, com cerca de 11,3 mil núcleos cadastrados, podendo beneficiar cerca de 2,2 milhões de famílias, com uma população estimada de 9.3 milhões de pessoas.

Mais convênios Segundo o Chefe do Executivo, Ibiúna receberá mais recursos provenientes de convênios. “Nós assinamos outros que muito em breve chegará para a cidade e ajudará no desenvolvimento do município”, confirmou.

Divulgação

Na última segunda-feira, 26, Ibiúna firmou mais uma parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Desta vez as melhorias acontecerão através do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais ”Cidade Legal”. O Chefe do Executivo, acompanhado do Secretário de Indústria e Comércio, do evento realizado no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, que contou com a presença do Governador do Estado de São Paulo. De acordo com o Governo Estadual, foram assinados 900

Ibiúna foi contemplada com mais de um convênio

Vestibulinho da ETEC acontece neste domingo O vestibular para os cursos de Administração e Logística da Escola Técnica Estadual (ETEC) de Ibiúna acontece neste domingo, 2, às 13h30, na Escola Municipal “Padre Elídio Mantovani”. Os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, portando os documentos pessoais, caneta, lápis e borracha. São 40 vagas para cada curso, todos no período noturno. A listagem completa com os nomes dos candidatos encontra-se afixado no painel do Paço Municipal e na Secretaria da Educação. Mais informações podem ser obtidas pelo site: www.vestibulinhoetec.com.br


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IMPRENSA OFICIAL

30 de Novembro de 2012

Estância Turística de Ibiúna

COMPRAS

DECRETOS

Edital nº15/2012.

DECRETO No 1845.

Chamamento Público nº01/2012. Processo Administrativo nº1643/2012. A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna torna público para conhecimento de todos os interessados que julgou aptos os Senhores: Vito Fernando Fernandes Laguna, Pa Nº 3475/ 2012, Valor A Ser Pago: R$ 300,00; Savério Daniel Genofre Salvagni, Pa Nº 3471/2012, Valor A Ser Pago: R$ 165,00; Sara Alle Emed Palota, Pa Nº 6428/2012, Valor A Ser Pago: R$ 495,00; Luiz Bezerra De Carvalho, Pa Nº 5911/2012, Valor A Ser Pago: R$ 675,00; Hélio Tatuo Osaki, Pa Nº 5993/2012, Valor A Ser Pago: R$ 675,00; Elza Yemi Nagammura, Pa Nº 5776/2012, Valor A Ser Pago: R$ 165,00; Janete Timidate Stela, Pa Nº 3465/2012, Valor A Ser Pago: R$ 840,00; João Dias De Oliveira, Pa Nº 3477/2012, Valor A Ser Pago: R$ 135,00; Gileno Serafim Dos Santos, Pa Nº 5957/2012, Valor A Ser Pago: R$ 900,00; Natalino Custódio De Oliveira, Pa Nº 3432/2012, Valor A Ser Pago: R$ 840,00; José Jamil Waquil Ferreira, Pa Nº 3467/2012, Valor A Ser Pago: R$ 165,00; Raymundo Gonçalves Rocha, Pa Nº 4564/2012, Valor A Ser Pago: R$ 135,00; Ailton Martins Lemos, Pa Nº 5431/2012, Valor A Ser Pago: R$ 480,00; Ari Pereira, Pa Nº 3473/ 2012, Valor A Ser Pago: R$165,00; Horácio Pereira De Oliveira, Pa Nº 5623/2012, Valor A Ser Pago: R$ 660,00; Olívio Antônio De Oliveira, Pa Nº 6881/21012, Valor A Ser Pago: R$ 210,00; Jorge Aoyama, Pa Nº 4389/2012, Valor A Ser Pago: R$ 495,00; Paulo Farah André, Pa Nº 3447/2012, Valor A Ser Pago: R$ 780,00; André Sacco Jr., Pa Nº 4561/2012, Valor A Ser Pago: R$ 675,00; Orídio De Góes, Pa Nº: 3454/2012, Valor A Ser Pago: R$ 720,00; Carmelino De Góes, Pa Nº: 3453/2012, Valor A Ser Pago: R$ 720,00 E Orlando De Góes, Pa Nº: 11801/2012, Valor A Ser Pago: R$ 480,00. Como Provedores de Serviços Ambientais selecionados para execução do Projeto Mina D’ Água para a conservação de nascentes nas áreas abrangidas pelo Ribeirão do Murundu, incluindo o Bairro Piai, Murundu e Sorocbuçu, aos arredores do Bairro do Verava. E nos termos previsto no artigo 109 da Lei de Licitações fica aberta o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso sobre esta decisão. Ibiúna, 27 de Novembro de 2012. Coiti Muramatsu. Prefeito da Estância Turística de Ibiúna

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei nº 1827/12.” COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA:Art. 1 o – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 180.652,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), conforme detalhamento abaixo especificado: 02.10.01 – DIVISÃO DE TURISMO 3.3.90.39 23.695.6002.2003 O U T R O S S E RV. T E R C . – P E S . JURIDICA F. 8 2 R$ 180.652,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 180.652,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional autorizado pelo artigo 1 o , no montante de R$ 180.652,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), será utilizada o excesso de arrecadação por fonte de recurso estadual, através do repasse da Secretaria de Turismo para “Sinalização viária dos acessos locais mais visitados no Município”, conforme Convênio n o 121/2011. Art. 3º - Ficam atualizados os valores da Lei Municipal Nº 1556 de 09 de dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual 2010 – 2013), Lei Municipal Nº 1706 de 04 de Julho de 2.011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012) e Lei Municipal Nº 1747 de 12 de dezembro de 2011 (Lei do Orçamento 2012). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A

IMPRENSA OFICIAL

Assessoria de Comunicação Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02. Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51 Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 imprensa@ibiuna.sp.gov.br www.ibiuna.sp.gov.br Jornalista Responsável Andreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e Diagramação Andreia Taddei e Mariana Doval Artes Gráficas e Suporte Técnico Junior Pedroso e Gabriel Libanio Impressão: Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda Av. Juscelino K. Oliveira, nº 199 Votorantim - SP Tel.: (15) 2102-0300 Distribuição: Retorno panfletagem e distribuição de jornais, panfletos e tablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO Coiti Muramatsu Prefeito

TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 21 de novembro de 2012. MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃO Secretária Interina da Administração

DECRETO Nº 1846. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.” COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, extensivo para os funcionários dos serviços burocráticos da Secretária de Segurança Urbana, os próximos dias 17/12 (Segunda-Feira), 18/ 12 (Terça-Feira), 19/12 (Quarta-Feira), 20/12 (Quinta-Feira), 21/12(Sexta-Feira), 26/12(Quarta-Feira), 27/12 (QuintaFeira) e 28/12(Sexta-Feira). Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais, limpeza pública, saúde pública, Tesouraria, Arrecadação, Contabilidade, Recursos Humanos, Educação e Terminal Rodoviário. § 1º- As normas operacionais que se refere ao artigo anterior serão disciplinadas por resolução do secretário da pasta equivalente Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 27 de novembro de 2012. MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃO Secretária Interina da Administração

SECRETARIAS Administração Maria Eunice Godinho Cação(Interina) Agricultura Benedito Vieira Martins Controle de Arrecadação (Interino) Marcelo Mori Muniz Cultura e Turismo Jailson Duarte de Sousa Desenvolvimento Urbano Orlando da Silva Educação Leila Ruivo do Carmo Esporte Iuri Eduardo de Moraes

DECRETO Nº. 1841 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.012. “Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária, e dá outras providências.” COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETO: Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal N.° 1747 de 12/12/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei Municipal N.° 1773 de 28/03/2012, a abertura na Contadoria Municipal de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento de dotação, no montante de R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinqüenta reais), conforme detalhamento abaixo especificado: 02.13.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36 12.361.2001.2039 OUTROS SERV. TERC.- PES. FÍSICA F.127R$ 1.150,00 02.16.02 – VELÓRIOS E CEMITÉRIOS 3.3.90.39 15.452.5005.2058 OUTROS SERV. TERC.- PES. JURÍDICA F. 205 R$ 12.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 13.150,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado pelo artigo 1º, no montante de R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinqüenta reais), serão anuladas as seguintes dotações: 02.04.01 – ASSESSORIA DE GOVERNO 3.3.90.30 04.122.7002.2003 MATERIAL DE CONSUMO F. 31 13.150,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 13.150,00 Art. 3º. Ficam atualizados os valores da Lei Municipal N.º 1556 de 09 de dezembro de 2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.° 1706 de 04 de Julho de 2.011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012) e Lei Municipal N.° 1747 de 12 de dezembro de 2011 (Lei do Orçamento 2012). Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e afixado no local de costume em 10 de outubro de 2012. MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃO Secretária Interina da Administração

Habitação Álvaro Rodrigo N. Teshirogi (interino) Indústria e Comércio Álvaro Rodrigo N. Teshirogi Meio Ambiente Virgilio Correa Neto (interino) Negócios Jurídicos Cesar Augusto de Oliveira Obras Virgilio Correa Neto Promoção Social Aparecida Hiroko Muramatsu Rendas Internas Marcelo Mori Muniz Saúde Renato Henrique Soares Nogueira Segurança Urbana Choji Miyake

LEGISLATIVO Presidente da Câmara Roque José Pereira 1º Vice-presidente Paulo Kenji Sasaki 2º Vice-presidente Eduardo Anselmo Domingues Neto 1º Secretário Jair Cardoso de Oliveira 2º Secretário José Brasilino de Oliveira Vereadores Cláudio Roberto Alves de Moraes Charles Guimarães Ismael Martins Pereira Jamil Marcicano Pedro Luiz Ferreira


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CONTABILIDADE

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