Edição nº391

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IMPRENSA OFICIAL

06 de Julho de 2012

Estância Turística de Ibiúna

LEIS

CONCURSO

LEI Nº 1796. DE 02 DE JULHO DE 2012. “Autoriza a Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibiúna a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.” COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibiúna, autorizada a celebrar Convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de Estagiários de Direito que serão designados para prestarem serviços, sem ônus, exclusivamente para as unidades judiciárias instaladas na Comarca de Ibiúna, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão a execução do convênio correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 02 de julho de 2012. MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃO Secretária Interina da Administração

IMPRENSA OFICIAL

Assessoria de Comunicação Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02. Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51 Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 imprensa@ibiuna.sp.gov.br www.ibiuna.sp.gov.br Jornalista Responsável Andreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e Diagramação Andreia Taddei e Mariana Doval Artes Gráficas e Suporte Técnico Junior Pedroso e Gabriel Libanio Impressão: Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda Av. Juscelino K. Oliveira, nº 199 Votorantim - SP Tel.: (15) 2102-0300 Distribuição: Retorno panfletagem e distribuição de jornais, panfletos e tablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO Coiti Muramatsu Prefeito

Tipo: Orçamentária Unidade Orçamentária: 01.01.01 - CORPO LEGISLATIVO Função/Subfunção: 01.031: Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Categoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Programa: 7001 - Manutenção da Câmara Municipal Saldo Disponível ................................................................ R$ 420.000,00 Total da Anulação .............................................................. R$ 420.000,00 Art. 2º - Para a utilização do crédito orçamentário decorrente da anulação previa no artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo utilizará a autorização concedida através da Lei Municipal nº 1773 de 28 de março de 2012. Art. 3º - Os valores correspondentes às dotações orçamentárias cuja anulação é autorizada por esta lei, foram repassados pela Câmara Municipal à Prefeitura Municipal até o final do mês de maio de 2012, à título de antecipação de devolução de duodécimos. Art. 4º - Ficam atualizados os valores da Lei Municipal nº 1556 de 09 de dezembro de 2009 (Lei Plano Plurianual 2010 - 2013), Lei Municipal nº 1706 de 04 de julho de 2.011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012) e Lei Municipal nº 1747 de 12 de dezembro de 2011 (Lei Orçamento 2012). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE 2012. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura e afixada no local de costume em 02 de julho de 2012. MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃO Secretária Interina da Administração

LEI Nº 1797.

LEI Nº. 1798.

DE 02 DE JULHO DE 2012. “Autoriza a anulação parcial de dotações do orçamento da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências”. COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a anular o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), do orçamento da Estância Turística de Ibiúna-SP., na seguinte dotação:Ficha: 02

DE 02 DE JULHO DE 2.012 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais), conforme detalhamento abaixo especificado:

SECRETARIAS Administração Jamil Prado Agricultura Benedito Vieira Martins Controle de Arrecadação (Interino) Marcelo Mori Muniz Cultura e Turismo Jailson Duarte de Sousa Desenvolvimento Urbano Orlando da Silva Educação Leila Ruivo do Carmo Esporte Iuri Eduardo de Moraes Finanças Dimas Eduardo Delfim

Governo Dimas Eduardo Delfim (interino) Habitação Álvaro Rodrigo N. Teshirogi (interino) Indústria e Comércio Álvaro Rodrigo N. Teshirogi Meio Ambiente Virgilio Correa Neto (interino) Negócios Jurídicos Cesar Augusto de Oliveira Obras Virgilio Correa Neto Promoção Social Aparecida Hiroko Muramatsu Rendas Internas Marcelo Mori Muniz Saúde Renato Henrique Soares Nogueira Segurança Urbana Choji Miyake

LEGISLATIVO Presidente da Câmara Roque José Pereira 1º Vice-presidente Paulo Kenji Sasaki 2º Vice-presidente Eduardo Anselmo Domingues Neto 1º Secretário Jair Cardoso de Oliveira 2º Secretário José Brasilino de Oliveira Vereadores Cláudio Roberto Alves de Moraes Charles Guimarães Ismael Martins Pereira Jamil Marcicano Pedro Luiz Ferreira


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