Ed. 333 Jornal Oficial (25/11/2013)

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Ano: 14 | Edição: 333 | Segunda-Feira, 25 de novembro de 2013 | Distribuição Gratuita

Obras no bairro Vila Conquista estão a todo vapor Fotos: Assessoria de Comunicação/Divulgação

Ser vidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos trabalham arduamente para entregar até o fim deste ano o Residencial Vila Conquista. O imbróglio das 95 casas está próximo de seu fim, e a Prefeitura de Machado encerrou semana passada o manilhamento nas

últimas vias. Para a próxima semana, de acordo com o Gerente de Infraestrutura Urbana, Marcos Roberto Pereira Santos, a Secretaria de Obras deverá, caso a previsão do tempo não indique chuvas, a pavimentação asfáltica do novo conjunto habitacional.

Outra pendência que existia para a entrega das casas já está sendo resolvida. A fundação da casa de número 95 já está pronta, e o engenheiro responsável pela construtora vencedora do processo licitatório, Sérgio de Carli, afirmou que em cerca de 20 dias, a casa estará pronta.

O prefeito Carlos Alberto Pereira Dias esteve no local na semana passada e acompanhou o trabalho dos servidores. “Temos uma equipe comprometida com essas famílias e juntamente com a Caixa Econômica Federal, entregaremos essas moradias ainda este ano”, frisou.

Limpeza Pública Há cerca de duas semanas, servidores estão realizando os trabalhos de limpeza e capina dos principais canteiros e praças da cidade, devido ao acúmulo de mato alto. O trabalho está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em parceria com a empresa JCAS Construtora e Prestadora de Serviço Eireli - ME, vencedora da licitação para limpeza urbana. Para a limpeza estão sendo utilizadas roçadeiras manuais, tratores e caminhões para a retirada do mato. De acordo com o Diretor de Fiscalização de Obras,

Carlos Pereira Caixeta, os trabalhos tiveram início na Praça Corina Dias, seguindo pelas praças Ana Margarida, Antônio Cândido, Praça 8 de Março, Tchecoslováquia, Getúlio Vargas (Próxima da Escola Dom Pedro I), pracinha da creche Vovó Donana, além dos canteiros da avenida Oscar de Paiva Westin que não puderam ser concluídos ainda, devido às chuvas que caíram desde o final de semana. O secretário de Obras, Roque Gonçalves Mendes que acompanha diretamente os trabalhos da pasta, informou que os servidores farão também a pulverização em

toda cidade, utilizando herbicida não-agrícola. Roque lembrou que no período de chuvas o mato cresce muito rápido e por isso há a necessidade de uma ação mais intensa e efetiva para limpar as áreas públicas. “Esperamos que em um curto período de tempo possamos reduzir todo o mato na cidade. Essa é uma determinação do prefeito Carlos Alberto para que a gente resolva esse problema o mais rápido possível e nós estamos empenhados nisso”, finalizou. A coleta de lixo está normalizada e tem início às 3 horas da

manhã. Os servidores estão divididos em dois turnos de trabalho. Já quanto aos varredores, o servidor responsável, Maurício Salvaterra, vem realizando regime de mutirão diário com início às 5 horas da manhã, a fim de garantir uma cidade mais limpa e contemplar todos os bairros. Na próxima semana, a equipe de servidores deverá iniciar os trabalhos de pintura das praças e meio-fio, iniciando pela Praça Antônio Carlos que deverá receber decoração natalina, além da tradicional casinha do Papai Noel.


02 Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013

PUBLICAÇÕES LEI

PORTARIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.569 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 652 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre desafetação de área e dá outras providências.

Avaliação de desempenho aos 18 meses – durante vigência do Estágio Probatório.

O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 87, de 17 de abril de 2012,

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a desafetação de área localizada no lugar denominado “Fazenda da Ponte” para construção de unidades residenciais. Art. 2º - Fica desafetada a área de 1.203 m² (um mil duzentos e três metros quadrados), localizado no local denominado “Fazenda da Ponte”, objeto da matrícula 15.971 do Livro 2RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme croqui demonstrativo anexo. Art. 3º - O imóvel ora desafetado será destinado à construção de unidades residenciais e será desmembrado de uma área maior, de propriedade do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machado, 21 de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal

R E S O L V E: Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora Ana Paula Maciel Campos, no cargo de Agente Fiscal, matrícula nº 4653, lotada na Secretaria Municipal de Administração, foi submetida à Avaliação de Desempenho aos 18 meses – período de fevereiro/2012 a agosto/2013, com conceito favorável.

conclusão de Sindicância Administrativa e dá outras providências. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, nomeada pela Portaria nº 24 de 07 de janeiro de 2013, do Ilustre Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro de 2006 e ainda, nos termos da Lei Municipal nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, da Portaria nº 076 de 31 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 4223 de 30 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo concedido para conclusão da Sindicância Administrativa nº 20/2013, instaurada pela Portaria nº 581 de 06 de setembro de 2013, por mais 60 (sessenta) dias, considerando que ainda não houve tempo à Comissão da Sindicância Administrativa designada, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Machado, 08 de novembro de 2013.

Machado, 08 de novembro de 2013.

a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal

Fabiano Signoretti Leite Controlador Geral do Município.

PORTARIA Nº 653 de 08 de novembro de 2013.

PORTARIA Nº 656 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para

Dispõe sobre nomeação de Gerente de Agendamento.

Jornal Oficial do Município de Machado – ADM: 2013/2016 | Publicação da Prefeitura Municipal de Machado Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro CEP: 37750-000 Machado MG 35 3295 2727

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012;

Ano 14 | Número 333 | Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Periodicidade: Semanal Tiragem: 1.000 exemplares

R E S O L V E:

Prefeito Municipal: Carlos Alberto Pereira Dias Vice: Julbert Ferre de Morais Secretário de Governo: Camilo José da Rosa Oliveira

Art. 1º Nomear a servidora Luana Mara Caixeta Silveira, portadora da matrícula nº 4306, para exercer o cargo de Gerente de Agendamento, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Jornalista Responsável: Ana Paula Franzoni (Mtb 47.022-SP) E-mail: jornalismo@machado.mg.gov.br Fotos: Assessoria de Imprensa e Divulgação Impressão e diagramação: Gráfica e Editora Gilcav * É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, sem autorização escrita da jornalista responsável. * O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das Secretarias e Diretorias.

Dispõe sobre transferência da servidora pública municipal que menciona. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Transferir a servidora Priscilla Mara Viana Pedroso, portadora da matrícula nº 4527, lotada no cargo de Agente de Combate às Endemias, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para exercer funções relativas à Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 18 de novembro de 2013. Machado, 14 de novembro de 2013.

Ar t. 2º - Revogadas as disposições em contrário,esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que deverá ser publicada e realizada no Jornal Oficial do Município de Machado, conforme faculta o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.

EXPEDIENTE

DE 2013.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 18 de novembro de 2013. Machado, 14 de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal PORTARIA Nº 657 DE 14 DE NOVEMBRO

a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal PORTARIA Nº 658 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre nomeação de Gerente de Captação de Recursos e Prestação de Contas. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar nº 102 de 26 de março de 2013; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora Priscilla Mara Viana Pedroso, portadora da matrícula nº 4527, para exercer o cargo de Gerente de Captação de Recursos e Prestação de Contas, junto à Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 18 de novembro de 2013. Machado, 14 de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal PORTARIA Nº 659 de 14 de novembro de 2013. Modifica a Portaria nº 402 de 24 de maio de 2013. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, nomeada pela Portaria nº 24 de 07 de janeiro de 2013, do Ilustre Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, no uso


Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013 de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro de 2006 e ainda, nos termos da Lei Municipal nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, da Portaria nº 076 de 31 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 4223 de 30 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Comissão Processante o servidor Paulo Marcelo Nicodemo (matrícula nº 2198) e incluir a servidora Rosemeire Vinagre Gavião (matrícula nº 1518). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que deverá ser publicada e realizada no Jornal Oficial do Município de Machado, conforme faculta o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Machado, 14 de novembro de 2013. Fabiano Signoretti Leite Controlador Geral do Município.

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009 / 2013 PROCESSO Nº. 354 / 2013 OBJETO: Contratação de empresa por empreitada global visando a reforma e pintura do CVT (Centro Vocacional Tecnológico), através da Secretaria Municipal de Governo. DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2013. DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 13:00 horas do dia 16 de dezembro de 2013. Os interessados em participar desta Tomada de Preços poderão adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Machado-MG, das 12:00 às 17:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 20,00. Luiz Fernando da Silva Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo Secretário Municipal De Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 094 / 2013 PROCESSO Nº. 345 / 2013 OBJETO: Aquisição de placas de sinalização para demarcação das vias públicas do Município de Machado MG, através da Secretaria Municipal do Planejamento, Coordenação, Indústria e Comércio. RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 05 de dezembro de 2013 até as 14:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 05 de dezembro de 2013. Os interessados em participar deste Pregão

poderão adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br. Luiz Fernando da Silva Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo Secretário Municipal De Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 095 / 2013 PROCESSO Nº. 350 / 2013 OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para elaboração e execução de projeto definitivo de segurança e combate a incêndio e pânico e sua aprovação junto ao corpo de bombeiros de Minas Gerais. RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 06 de dezembro de 2013 até as 14:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 06 de dezembro de 2013. Os interessados em participar deste Pregão poderão adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br. Luiz Fernando da Silva Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo Secretário Municipal De Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 093 / 2013 PROCESSO Nº. 334 / 2013 OBJETO: Aquisição de pães e lanches para as diversas Secretarias Municipais. RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 09 de dezembro de 2013 até as 14:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 09 de dezembro de 2013. Os interessados em participar deste Pregão poderão adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br. Luiz Fernando da Silva Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo Secretário Municipal De Administração

EXTRATO EXTRATO DE Ata da Comissão Permanente de Licitações do Município de Machado - MG PRC Nº. 271/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2013 Fica designada nova data de sessão para continuidade dos trabalhos do referido processo, a ser realizada no dia 28/11/2013, às

16 horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Ubirajara Goulart de Araújo Secretário Municipal de Administração. VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 093/2010 Processo nº. 1036/2008 – Tomada de Preço nº. 026/2008 Partes: Município de Machado / Construtora Hiper Ltda. Objeto: prorrogação de prazo contratual até 31de dezembro de 2013. Assinatura: 10/06/2010 Vigência: 31/12/2013

RETIFICAÇÃO Extrato de Contrato nº. 079/2013 PRC nº. 0307/2013 – Dispensa de Licitação art. 24, inciso II Onde se lê: José Hélio Pereira Leia-se: Liga Esportiva Machadense

EDITAL

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Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 11 VAGAS PARA PACS RURAL I E II Escolaridade e outros requisitos para o provimento: ENSINO FUNDAMENTAL Carga Horária Semanal: 40 HORAS SEMANAIS Vencimento Básico do mês: R$ 958,10 Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Vagas: 07 VAGAS PARA AS UBS Escolaridade e outros requisitos para o provimento: ENSINO MÉDIO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM Carga Horária Semanal: 40 HORAS SEMANAIS Vencimento Básico do mês: R$ 1366,30 1.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS ACS: Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 02 Equipe: PACS I Localidade de residência: Bairros: Cachoeirinha, Matinho, Barra e Mateiro Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 02 Equipe: PACS I Localidade de residência: Bairro Capinho (Canãa, Hortelã, Laranjal), Trezentos e Passa Dois

EDITAL Nº 05/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01. FAZ SABER que estarão abertas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Praça Rui Barbosa, nº 86, 2º pavimento, nesta cidade de Machado/MG, nos dias 02 de DEZEMBRO a 09 de DEZEMBRO de 2013, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h, inscrições para PROCESSO SELETIVO para contratação por prazo determinado de (dois) anos, ou até que seja realizado Concurso Público, para Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, de acordo com a conveniência da Administração, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde. Exige-se para a realização da inscrição a apresentação da Carteira de Identidade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e do registro no COREN para o cargo de Técnico de Enfermagem . O número de vaga poderá ser estendido, durante a vigência do presente processo seletivo, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A inscrição será GRATUITA. 1.1. DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS I Localidade de residência: São Luiz, Serra da Conceição e Recanto Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS I Localidade de residência: Serra Negra, Sabino e Alto da Mangueira Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS II Localidade de residência: Caiana e Fazenda Santa Rita Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS II Localidade de residência: Aleluia, Cadóis, Bairro dos Ritas e Córrego Raso Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS II Localidade de residência: Bandeirinha e Limeira Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vagas: 01 Equipe: PACS II Localidade de residência: Bairro dos Caixetas

Tabela do cargo: Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


04 Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013 Vagas: 01 Equipe: PACS II Localidade de residência: Bairro da Conceição Total: 11 Vagas - PACS I E PACS II 02. O provimento do cargo será efetuado para suprir necessidades de relevante interesse público para a administração. 03. Os candidatos classificados e contratados temporariamente para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Agente Comunitário Rural I e II serão regidos por contrato temporário, de prazo determinado e a título precário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de acordo com o Artigo 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e, em especial, pela Lei Municipal nº 909, de 15 de abril de 1993, com suas modificações, pautando-se pelas normas e princípios publicísticos, em especial de Direito Administrativo, e não gerará estabilidade em decorrência de sua natureza temporária. 04. DAS ATRIBUIÇÕES: 1 – Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins. 2 - Atribuições dos Técnicos de Enfermagem: Os Técnicos de Enfermagem deverão desenvolver suas ações de técnico de enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde à grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos

expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 5. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira. 6. PRÉ REQUISITOS: - Agente Comunitário de Saúde (ACS): 6.1. Ser morador do bairro com comprovação da seguinte forma: • No ato da inscrição o candidato deverá comprovar residência na micro-área geográfica para a qual irá concorrer da seguinte forma: • Através de cópia de Fatura de serviços públicos (Energia Elétrica, Água e Esgoto ou Telefone) em seu nome. • Quando o comprovante estiver em nome de outros, deverá apresentar contrato de locação quando for o caso, ou certidão de casamento quando o comprovante estiver em nome do cônjuge. - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: • Possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 A inscrição será realizada mediante requerimento próprio a ser fornecido pela Secretaria

de Saúde, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, e será acompanhado de declaração assinada pelo candidato, de que preenche as condições fixadas neste edital, sob pena de responsabilidade. 7.2. O candidato deverá satisfazer as seguintes exigências para efetivação da inscrição: 7.2.1 ser brasileiro; 7.2.2 ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais; 7.2.3 estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 7.2.4 apresentar os seguintes documentos: (1) apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental para o cargo de ACS e de ensino médio e registro no COREN/MG para os Técnicos de Enfermagem (xérox e apresentação do original); (2) carteira profissional (xerox e apresentação do original); (3) PIS PASEP (xerox e original); (4) CPF (xerox e apresentação do original); (5) 01 foto 3x4 colorida e recente; (6) carteira de identidade (xerox e apresentação do original); (7) certidão de nascimento (quando solteiro) (xerox e apresentação do original); (8) certidão de casamento (quando casado ) (xerox e apresentação do original); (9) titulo de eleitor mais comprovante da última votação (xerox e apresentação do original); ; (10) atestado médico de saúde física atualizado; (11) declaração que não possue dois cargos públicos remunerados; (12) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; (13) apresentar número de conta bancária na Caixa Econômica Federal; (14) comprovante de residência; (15) a contratação só poderá ser feita pessoalmente não se admitindo contratação por procurador ; (16) declaração de encargos de família para fins de imposto de renda de valor acima de R$ 1.164,00; (17) declaração de bens com dados até data do contratação; 08. DA BANCA EXAMINADORA 8.1 A Banca examinadora será composta por três servidores municipais, sendo um, de preferência, da área administrativa ou área afim. Será indicado um suplente da área administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde. A referida banca fará a seleção do candidato apresentando a classificação final do mesmo. A Banca será indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por portaria do Sr. Secretário Municipal de Saúde ou do Sr. Prefeito Municipal. 09. DAS PROVAS O Processo Seletivo constará de prova objetiva com questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos, com duração de 02 (duas) horas, constando 30 questões fechadas, no valor de 5 (cinco) pontos por resposta correta. Cada questão constará apenas uma alternativa correta: o candidato deverá marcar apenas uma das alternativas como correta. 10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

A prova será realizada no dia 12 de dezembro de 2013, das 14h às 16h horas, com duração de 2 (duas) horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Praça Rui Barbosa, nº 86 - Machado/MG. O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis borracha, comprovante de inscrição e o original da Carteira de Identidade. Não serão admitidos na sala de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início das mesmas. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de livros, anotações, réguas, impressos ou qualquer outro material de consulta. Não será permitido aos candidatos realizar as provas em local, data e horário diverso do estabelecido neste Edital, sob qualquer alegação. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL 11.1 A média final de cada candidato será calculada fazendo-se a média aritmética da pontuação /acerto. 11.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final da prova escrita. 11.3 O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato. 11.4 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final será observado o critério de desempate. 11.5 Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado. 11.6 Os candidatos serão convocados para contratação pela Secretaria Municipal de Saúde, na ordem rigorosa de classificação, respeitado o número de vagas constantes deste Edital. 12. DO DESEMPATE Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios: a) Maior idade; b) Maior número de filhos. 13. DO RECURSO Serão admitidos recursos contra as decisões da Banca Examinadora, devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado. 14. DO ENCERRAMENTO Os resultados finais, observados o disposto no item anterior, serão publicados na Secretaria Municipal de Saúde e Centro Administrativo Municipal. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, ou até que seja realizado concurso público. 15.2. A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do processo seletivo.


Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013 Após a publicação dos candidatos aprovados, a contratação será efetivada mediante comunicação via postal – aviso de recebimento – condicionada à necessidade de contratação pela Secretaria Municipal de Saúde. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecimento no Departamento de Pessoal da Prefeitura para firmar a contratação; o não comparecimento no prazo referido implicará na eliminação e exclusão do candidato do presente processo seletivo e convocação do próximo candidato da lista de aprovação. 15.3 É de responsabilidade do candidato a atualização de endereço e telefone, durante a vigência do presente processo seletivo, para que sejam enviados os comunicados de comparecimento para a efetivação da contratação. Na falta de atualização de endereço valerá aquele apresentado pelo candidato na inscrição e a comunicação realizada pela Prefeitura será considerada válida. 16- Conteúdo da Prova: A prova constará de 30 questões, sendo 10 questões de língua portuguesa e 20 de conhecimentos específicos. Prova Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos. Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia uso de S e Z emprego de ss, c, ç, ch, ex, j e g . Divisão Silábica: Separação e Partição de Silabas. Classificação das Palavras quanto ao número de silabas. Acentuação Gráfica: Princípios Básicos (regras), Classificação das Palavras quanto à posição da silaba tônica, classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: Gênero número e grau do substantivo, e adjetivo. Tempo e Modos do verbo. Crase. Frase e oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e Antônimos. Interpretação de textos. Sufixos e Prefixos. Tipos de Predicados. Pronomes de tratamento. Vozes do verbo. Conhecimentos Específicos para Agente Comunitário de Saúde: (Aleitamento Materno: Objetivos e Importância. Nutrição Infantil e de Gestantes: Principais Grupos de Alimentos e Importância da Alimentação Balanceada. Vacinação Infantil: Principais Vacinas e Calendário de Vacinação Nacional. Prevenção e Tratamento das diarréias. Processo Saúde Doenças. Princípios e Diretrizes do SUS. Cadastramento Territorial e Familiar: Finalidade. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de Ética e Cidadania. Conhecimentos Específicos para Técnico de Enfermagem: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Legislação do Exercício Profissional, princípios Gerais de tratamento de feridas e estomas, Valores e príncipios éticos do exercício profissional, Medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde, processamento de artigos de uso hospitalar, Fundamentos da prática de enfermagem, Ações básicas no cuidado de enfermagem, promoção de respostas fisiológicas saudáveis, habilidades de enfermagem.

Procedimentos técnicos de enfermagem. Princípios fundamentais do preparo, diluição e administração de medicamentos. Ações de enfermagem no cuidado domiciliar. Calendário de vacinação de adulto, criança e idoso. Sistema de Atenção Básica como Instrumento de Trabalho; Legislação e Portarias da Estratégia de Saúde da Família; Prevenção e Promoção da Saúde; Vigilância em Saúde. Machado, 19 de novembro de 2013.

de de Belo Horizonte/MG, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense. Art. 2º O Título de Cidadã Honorária será entregue pessoalmente à homenageada, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013.

a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal Admilson da Silva Santos Secretário Municipal de Saúde

LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 0321 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Claudio Hesketh. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Excelentíssimo Dr. Claudio Hesketh, natural da cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, em especial no exercício de suas atribuições no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0322 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede o Título de Cidadã Honorária Machadense à Senhora Ana Maria Rezende Campos de Almeida. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária Machadense à Senhora Ana Maria Rezende Campos de Almeida, natural da cida-

Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0323 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Senhor Reinaldo Calil. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Senhor Reinaldo Calil, natural da cidade de Cambuquira/MG, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conquistando verbas para o município, especialmente para a Secretaria da saúde . Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.

05

Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito será entregue pessoalmente à homenageada, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0325 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede Medalha de Honra ao mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor José Marcos Vieira Dias. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Drº Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor José Marcos Vieira Dias, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense. Art.2º A Medalha de Honra ao Mérito será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário

Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0326 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

DECRETO LEGISLATIVO Nº0324 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Concede Medalha de Honra ao Mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Matheus Magnus Santos Iemini.

Concede Medalha de Honra ao mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” à Professora Maria José Gonçalves.

A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo:

A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Drº Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Matheus Magnus Santos Iemini, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense.

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” à Professora Maria José Gonçalves, pela dedicação e profissionalismo, como Professora e Gestora de Educação da comunidade machadense.

Art.2º A Medalha de Honra será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.


06 Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013 Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0327 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede Medalha de Honra ao mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Fábio Luiz Rizzo.

Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0329 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Concede Título Honorário de Cidadão Machadense ao Excelentíssimo Deputado Estadual Braulio José Tanus Braz. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo:

A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Excelentíssimo Deputado Estadual Braulio José Tanus Braz, natural da cidade de Muriaé/MG, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense.

Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Fábio Luiz Rizzo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense.

Art.2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.

Art.2º A Medalha de Honra será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0328 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Pastor Paulo Alves Corrêa. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Pastor Paulo Alves Corrêa, natural da cidade de São Paulo/SP, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0330 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede a Medalha de Honra ao Mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Pastor Isaias Garcia Vieira. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Pastor Isaias Garcia Vieira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense. Art.2º A Medalha de Honra será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.

Art.2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0331 DE 20 DE

Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013.

NOVEMBRO DE 2013. Concede o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Professor Sérgio Antônio do Amaral Resende. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Machadense ao Professor Sérgio Antônio do Amaral Resende, natural da cidade de Liberdade/MG, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense. Art.2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo: Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “ Drº Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Charles Avellar Vieira de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense. Art.2º A Medalha de Honra será entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário

SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG

Art.1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “ Drº Carlos Roberto de Almeida” à Senhora Elza Lapa Corsini, pelos relevantes serviços prestados à comunidade machadense.

Resultado do Processo de Licitação PRC nº 068/2013 Modalidade Pregão nº 028/2013 Data do Processo: 21/10/2013 Licitante(s) Vencedor(es): Copersan Eireli, Lucas Calixto Boletini de Souza Eireli – ME, Startubo Comercial Ltda - EPP Objeto: Aquisição de Materiais em Ferro Fundido, fabricados de acordo com as normas da ABNT. Valor: R$ 20.546,44 (vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) Data de Homologação: 18/11/2013 Autorização: (a) Engº Jair Macedo Filho Diretor do SAAE

Art.2º A Medalha de Honra será entregue pessoalmente à homenageada, em sessão solene desta Casa, em data a ser fixada.

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013 PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 070/2013.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, através da Pregoeira, Srta. Keyla de Lima Oliveira, informa que a sessão oficial, do Pregão Presencial nº 029/2013 - Processo Licitatório PRC nº 070/2013, do tipo menor preço por item, que tem como objeto a Aquisição de Concreto usinado FCK 25,0 Mpa, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo VII do Edital, com data marcada para 20 de novembro de 2013, às 12:30 horas, foi declarada DESERTA, por não ter acudido interessados ao certame. Qualquer informação adicional ou solicitação pelo telefone (35) 3295-1114 – Ramal 28. Machado/MG, 20 de novembro de 2013. Engº Jair Macedo Filho Diretor do SAAE.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0332 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede Medalha de Honra ao mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” à Senhora Elza Lapa Corsini. A Câmara Municipal de Machado aprovou e a Mesa Diretora, promulga o seguinte decreto legislativo:

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013. Renata Teixeira Dias - Presidente Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente Célio Candido Alves - 1º Secretário Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 0333 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede Medalha de Honra ao mérito “Dr. Carlos Roberto de Almeida” ao Senhor Charles Avellar Vieira de Carvalho.


Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013

07

Encerrada etapa municipal do JEMG Fotos: Assessoria de Comunicação/Divulgação

Chegou ao fim na última quarta-feira, 20, a etapa municipal do JEMG (Jogos da Juventude). Duas partidas de futebol masculino valendo pelo modulo I foram disputadas para decretar o encerramento e assim conhecer quais escolas se sagraram campeãs em cada categoria. Nas duas últimas partidas da competição, o Centro ESPACc/ SESI Machado venceu de goleada o Cefem por 11x1 no futebol masculino do módulo I, alcançando assim o pelo terceiro lugar. Já na final, o Unicol se deu bem vencendo o Gabriel Odorico por 4x2, se sagrando campeão na modalidade. Após essas últimas partidas, a classificação final ficou assim: Campeão Módulo I: CIC (Colégio Imaculada Conceição) Campeão Módulo II: E. E. Iracema Rodrigues Campeão Geral: CIC (Colégio

Imaculada Conceição) De acordo com o secretário municipal de Esportes, Eduardo Augusto Diniz, é importante enfatizar que depois de três anos sem promover esse evento, retornamos em alto estilo. “Oportunizamos a esses jovens essa integração, socialização, além de resgatar essa competição que fará parte do calendário de eventos da Secretaria de Esportes”, ressaltou. Eduardo explicou que a etapa municipal serviu de classificação para a etapa estadual que será realizada em 2014. “Estamos estudando a possibilidade de trazer para Machado uma das fases da etapa estadual. Nestes Jogos Escolares foram beneficiadas cerca de 300 crianças e adolescentes na faixa etária até 15 anos. Toda equipe da Secretaria de Esportes esteve à disposição da organização colaborando com as partidas”, finalizou.

COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação solicita que no término deste ano letivo todos os cartões do transporte escolar sejam devolvidos a esta Secretaria. Para o ano letivo de 2014, será necessário: Para o recadastramento (para o aluno que já tem o cartão): - declaração de rematrícula (obrigatório) - xerox do comprovante de residência. Para o 1º cadastro (para o aluno que não tem o cartão): - 1 foto 3x 4 (atual) - declaração de matrícula - xerox do documento de identidade do aluno - xerox do comprovante de residência. Solicitamos que os alunos procurem o setor de transporte escolar da Prefeitura Municipal, munidos da documentação até o dia 10/01/2014, impreterivelmente, para regularização do cartão. Maria Selma de Almeida Garcia -Secretária Municipal de Educação-

QUADRO DE CAMPEÕES MODALIDADE

MÓDULO I

MÓDULO II

Atletismo Feminino

CEFEM

CIC

Atletismo Masculino

CIC

GABRIEL ODORICO

Basquetebol Feminino

CENTRO ESPACC

-

Basquetebol Masculino

CENTRO ESPACC

CIC

Futsal Feminino

GABRIEL ODORICO

UNICOL

Futsal Masculino

UNICOL

CIC

Judô Feminino

-

IRACEMA RODRIGUES

Judô Masculino

CEFEM

IRACEMA RODRIGUES

Handebol Feminino

CEFEM

-

Handebol Masculino

CEFEM

CIC

Peteca Feminino

GABRIEL ODORICO

IRACEMA RODRIGUES

Peteca Maculino

GABRIEL ODORICO

GABRIEL ODORICO

Tênis de Mesa Feminino

CEFEM

INSTITUTO FEDERAL

Tênis de Mesa Masculino

CIC

INSTITUTO FEDERAL

Voleibol Feminino

CIC

IRACEMA RODRIGUES

Voleibol Masculino

IRACEMA RODRIGUES

GABRIEL ODORICO

Xadrez Feminino

CIC

UNICOL

Xadrez Maculino

CIC

UNICOL

Campeão Geral

CIC

IRACEMA RODRIGUES

CAMPEÃO GERAL: CIC


08 Segunda-Feira, 25 de novembro | 2013

Curso de culinária de verão movimenta Centro Vocacional Tecnológico Fotos: Divulgação

Com a chegada de uma estação quente e que requer alguns cuidados com a alimentação, o CVT (Centro Vocacional Tecnológico), através de suas coordenadoras, Renata Almeida e Nathália Rocha, promoveram no período de 19 a 21 de novembro, o 1º curso de culinária de verão, que teve a participação de 16 alunos. Criatividade e empenho não faltaram e isso resultou na elaboração de cardápios sofisticados, mas simples de serem feitos. De acordo com a coordenado-

ra de laboratório e professora do curso, Renata Almeida, o objetivo foi introduzir um cardápio com comidas mais leves enfatizando as saladas e acima de tudo, agregar valor nutricional aos pratos de uma forma sofisticada e prática, acessível a todos os públicos. “A experiência foi muito gratificante porque houve uma interação com os participantes e percebemos que as pessoas se interessaram em aprender uma vez que, começaram a fazer os pratos em casa”, finaliza Renata.

Confira os cardápios elaborados pelos alunos durante os três dias de curso:

Terça–feira: salada de grãos (12 grãos, manga, cenoura ralada, azeitona, passas, pepino em conserva. Importante colocar ingredientes que não liberem líquidos). Falso empadão de frango (cobertura não tem massa) e a massa que forra o prato, não contém ovos.

Quarta-feira: arroz tailandês servido no abacaxi (tirinhas de frango cozidas no suco de abacaxi, introduz o arroz cozido sem óleo, passas e castanha de caju). Salada new orleans: alface picada, salaminho ou lombinho fatiado, tomate cereja, abacate em pedaços, ricota macerada, azeitonas. Molho de acompanhamento: 1 pote de iogurte natural, 1 colher de mostarda, sal a gosto e hortelã picadinho.

Quinta-feira: Mousse de queijo minas com molho agridoce de damasco e morango, mousse de atum, salada de verão com pepino japonês, cenoura em palito, tomate cereja e ricota macerada (que pode ser substituída por crótons), acompanhados de torradas, salada waldorf (maçã em pedaços, nozes picadas, molho feito com iogurte natural e 1 colher de creme de leite). Torta de batata com cebola (massa básica sem ovos, cebola e batata ralada). Para cobertura: ovos batidos, creme de leite e queijo ralado.

Cursos profissionalizantes Já está em processo de licitação e em breve o CVT de Machado deverá iniciar sua rede UAI-TEC, com introdução da UAB (Universidade Aberta do Brasil), proporcionando cursos de graduação e pós-graduação, além do curso de idiomas. Os interessados deverão procurar o CVT no pavimento anexo ao prédio da Prefeitura, em frente à Casa da Cultura, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. Também estão abertas as inscrições para os cursos de recepcionista e vendedor. Esses cursos têm data prevista para 02 de dezembro e serão ministrados em parceria com o SENAC. Para a coordenadora geral do CVT, Nathália Rocha, a meta é oferecer cursos que possibilitem o aprimoramento profissional dos jovens machadenses. “O CVT é um núcleo que favorece o aprendizado, a troca de conhecimentos e acredito que os jovens especialmente, carecem de capacitação”, conclui.

Professora Renata Almeida ministra curso no CVT.


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