Ed. 332 Jornal Oficial (18/11/2013)

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Ano: 14 | Edição: 332 | Segunda-Feira, 18 de novembro de 2013 | Distribuição Gratuita

Câmara deverá analisar e votar projeto pela municipalização do trânsito Foi enviado desde a última sexta-feira, 08, e deverá ser votado em breve pelo Legislativo, o Projeto de Lei assinado pelo prefeito Carlos Alberto Pereira Dias que dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Transporte e Trânsito, e cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, e institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e dá outras providências. O projeto cria diversos setores que integrarão o SMTTM (Sistema Municipal de Transporte e Trânsito de Machado) com a proposta de efetuar melhorias na logística do deslocamento de veículos no município. “Não é novidade que o trânsito em Machado merece uma atenção

Fotos: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Machado

e um planejamento especial, então nós enviamos este projeto à Câmara buscando a sua melhoria. Estamos criando um departamento que vai organizar o

fluxo de veículos, principalmente na área central. São ações como essa, e também a da Cidade Judiciária, que estamos provendo para a melhoria da vida de nosso

povo, e muitas outras ainda estão por vir. Vamos começar 2014 com o pé direito”, declarou o prefeito municipal Carlos Alberto Pereira Dias. Com a aprovação do documento há a expectativa de aumentar a arrecadação nos cofres públicos uma vez que as multas assinaladas no município serão reinvestidas em melhorias do trânsito local, como em confecção de novas placas e nas sinalizações feitas com pinturas. O Conselho Municipal de Trânsito será uma arma essencial para organização em vários aspectos, como nos locais e horários de carga e descarga e na analise do uso ideal de mão dupla ou única nas ruas e avenidas da cidade. O Conselho também propõe o debate das melhorias em alguns órgãos vitais para a sociedade como a Polícia Militar.

Merenda escolar de qualidade

Uma boa alimentação associada a ingredientes saudáveis e de forma balanceada assegura à criança melhores condições físicas, além de possíveis melhorias no aprendizado. A qualidade da merenda escolar

sempre foi uma das prioridades da atual administração. “Nossas crianças recebem acompanhamento de nutricionistas e seguem um cardápio específico para as diferentes faixas etárias”, ressalta o prefeito Carlos Alberto.

Desde a merenda enviada às unidades de educação infantil até as escolas municipais, cada alimento que é adquirido pelo município passa por uma rigorosa avaliação do setor de almoxarifado da Secretaria de Educação. A servidora responsável pela conferência e recebimento dos alimentos é Liliane Luz Amaral Pereira, coordenadora do almoxarifado. Para a secretária municipal de Educação, Maria Selma de Almeida Garcia, a merenda escolar é adquirida com muito zelo pensando sempre na saúde de nossas crianças. “A Secretaria de Educação supervisiona as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição desses alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos”, informa.

Os recursos Além de proporcionar os alimentos à educação através de recursos próprios, a Prefeitura de Machado conta com convênios firmados como, por exemplo, o PNAP (Programa Nacional de Alimentação da Pré-Escola), PNAC (Programa Nacional de Alimentação a Creche), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e com o QESE (Quotas Estaduais do Salário-Educação). Atende oito creches municipais, sete escolas de ensino fundamental, além do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e ainda quatro outras creches conveniadas: Betel, APAE, Sinai e Lar Fabiano de Cristo.


02 Segunda-Feira, 18 de novembro | 2013

PUBLICAÇÕES PORTARIA PORTARIA Nº 645 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Art. 1º Transferir o servidor José Benedito de Paula, por-

Disciplinar – PD – podendo esse prazo ser prorrogado,

nº 4244, com fundamento no artigo 140 da Lei Munici-

tador da matrícula nº 526, lotado no cargo de Pedreiro,

se houver necessidade, nos termos do artigo 152 da Lei

pal nº 1.280/2000, afastado de suas atribuições, sem

junto à Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a

Municipal nº 1.280/2000.

prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (ses-

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,esta

taria, como medida de cautela, a fim de evitar qualquer

Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que

interferência indevida na apuração e no procedimento

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

deverá ser publicada e realizada no Jornal Oficial do

do Processo Disciplinar – PD – podendo esse prazo

Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Machado, conforme faculta o artigo 96 da

ser prorrogado, se houver necessidade, nos termos do

Lei Orgânica Municipal.

artigo 152 da Lei Municipal nº 1.280/2000.

Machado, 08 de novembro de 2013.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,esta

Serviços Públicos. Dispõe sobre nomeação de Coordenador de Saúde Mental. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas

Machado, 08 de novembro de 2013.

pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de feve-

a) Carlos Alberto Pereira Dias

reiro de 2012;

Prefeito Municipal

R E S O L V E:

senta) dias, contados da ciência do servidor desta Por-

mesma função junto à Secretaria Municipal de Obras e

Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que Fabiano Signoretti Leite

deverá ser publicada e realizada no Jornal Oficial do

Controlador Geral do Município.

Município de Machado, conforme faculta o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA Nº 647 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. PORTARIA Nº 648 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Art. 1º Nomear a servidora Karla de Carvalho Moterani,

Machado, 08 de novembro de 2013.

Modifica a Portaria nº 607 de 04 de outubro de 2013. Modifica a Portaria nº 503 de 24 de julho de 2013.

portadora da matrícula nº 4737, para exercer a função

Fabiano Signoretti Leite

de confiança de Coordenação de Saúde Mental, junto

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no-

à Secretaria Municipal de Saúde.

meada pela Portaria nº 24 de 07 de janeiro de 2013,

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no-

do Ilustre Prefeito Municipal de Machado, Estado de

meada pela Portaria nº 24 de 07 de janeiro de 2013,

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos

do Ilustre Prefeito Municipal de Machado, Estado de

Portaria entra em vigor na data de 18 de novembro

termos da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro

Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos

de 2013.

de 2006 e ainda, nos termos da Lei Municipal nº 1.280,

termos da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro

Dispõe sobre transferência do servidor público munici-

de 31 de janeiro de 2000, da Portaria nº 076 de 31 de

de 2006 e ainda, nos termos da Lei Municipal nº 1.280,

pal que menciona.

janeiro de 2013 e do Decreto nº 4223 de 30 de janeiro

de 31 de janeiro de 2000, da Portaria nº 076 de 31 de

de 2013;

janeiro de 2013 e do Decreto nº 4223 de 30 de janeiro

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

de 2013;

Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas

Machado, 08 de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal

Controlador Geral do Município. PORTARIA Nº 651 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: RESOLVE:

PORTARIA Nº 646 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

cida do seguinte artigo: Dispõe sobre transferência do servidor público municipal que menciona.

R E S O L V E:

A Portaria nº 607 de 04 de outubro de 2013 fica acres-

Art. 1º - Fica o servidor F. S.V., portador da matrícula

Art. 1º - Excluir da Comissão Processante a servidora Edênia Maria Dias Gomes (matrícula nº 1659) e incluir

Art. 1º Transferir o servidor Fábio Joaquim dos Santos,

a servidora Gilsa Mara Marini Alves (matrícula nº 2793).

portador da matrícula nº 1705, lotado no cargo de Profissional Braçal, junto à Secretaria Municipal de Obras e

nº 1572, com fundamento no artigo 140 da Lei MuniO Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

cipal nº 1.280/2000, afastado de suas atribuições, sem

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta

Serviços Públicos, para exercer a mesma função junto

Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas

prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 dias,

Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que

à Secretaria Municipal de Esportes.

pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,

contados da ciência do servidor desta Portaria, como

deverá ser publicada e realizada no Jornal Oficial do

medida de cautela, a fim de evitar qualquer interferência

Município de Machado, conforme faculta o artigo 96 da

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

indevida na apuração e no procedimento do Processo

Lei Orgânica Municipal.

Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Machado, 08 de novembro de 2013.

Machado, 08 de novembro de 2013.

Fabiano Signoretti Leite

a) Carlos Alberto Pereira Dias

Controlador Geral do Município.

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 649 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

PORTARIA Nº 654 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Modifica a Portaria nº 636 de 25 de outubro de 2013.

Dispõe sobre exoneração de Gerente de Agendamento.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no-

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

meada pela Portaria nº 24 de 07 de janeiro de 2013,

Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas

do Ilustre Prefeito Municipal de Machado, Estado de

pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos

e nos termos do inciso I, artigo 40, da Lei Municipal nº

termos da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro

1.280 de 31 de janeiro de 2000,

R E S O L V E:

EXPEDIENTE Jornal Oficial do Município de Machado – ADM: 2013/2016 | Publicação da Prefeitura Municipal de Machado Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro CEP: 37750-000 Machado MG 35 3295 2727

Ano 14 | Número 332 | Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Periodicidade: Semanal Tiragem: 1.000 exemplares Prefeito Municipal: Carlos Alberto Pereira Dias Vice: Julbert Ferre de Morais Secretário de Governo: Camilo José da Rosa Oliveira Jornalista Responsável: Ana Paula Franzoni (Mtb 47.022-SP) E-mail: jornalismo@machado.mg.gov.br Fotos: Assessoria de Imprensa e Divulgação Impressão e diagramação: Gráfica e Editora Gilcav

de 2006 e ainda, nos termos da Lei Municipal nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, da Portaria nº 076 de 31 de

R E S O L V E:

janeiro de 2013 e do Decreto nº 4223 de 30 de janeiro de 2013;

Art. 1º Exonerar, a juízo da Autoridade competente, a servidora Daiane Moraes Caproni Carvalho, portadora

RESOLVE:

da matrícula nº 4476, do cargo de Gerente de Agendamento, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

* É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, sem autorização escrita da jornalista responsável. * O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das Secretarias e Diretorias.

A Portaria nº 636 de 25 de outubro de 2013 fica acres-

cida do seguinte artigo:

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 12 de novembro

Art. 1º - Fica o servidor D.J.G.A., portador da matrícula

de 2013.


Segunda-Feira, 18 de novembro | 2013

lizado no Bairro do Ouvidor, com a área de 1.296,30 m²

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 29

(um mil duzentos e noventa e seis vírgula trinta metros

de novembro de 2013.

a) Carlos Alberto Pereira Dias

quadrados), dentro do seguinte perímetro: “Começa na

Os interessados em participar deste Pregão poderão

Renata Teixeira Dias - Presidente

Prefeito Municipal

beira da estrada pública em divisa com Clóvis Alvim

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações

Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente

Pereira, segue por cerca de arame em divisas com

da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00

Célio Candido Alves - 1º Secretário

este, numa distância de 37 metros, até encontrar um

às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.

Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente

canto; volta à direita e segue por cerca com a mesma

mg.gov.br.

Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário

confrontação, numa distância de 39 metros, até encon-

Luiz Fernando da Silva

trar outro canto; volta à direita, ainda por cerca, e com a

Pregoeiro Oficial

mesma confrontação numa distância de 30 metros, até

Ubirajara Goulart de Araújo

Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos e

encontrar um canto na beira da estrada pública; volta à

Secretário Municipal De Administração

define suas condições.

direita e segue pela estrada pública numa distância de

Machado, 08 de novembro de 2013.

DECRETO DECRETO Nº 4411 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

40 metros, até encontrar o ponto onde teve princípio e O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

fim este perímetro.”, para ser utilizado para integraliza-

Gerais, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o

ção dos moradores do Bairro Ouvidor, com a finalidade

disposto no § 3º do artigo 104 combinado com artigo

de defesa dos direitos sociais, pela PERMISSIONÁRIA.

70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

LEGISLATIVO

03

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013.

SAAE PORTARIA - SAAE-MAC: 038/2013 Em 11 de Novembro de 2013.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0321 DE 12 DE NOVEM-

Machado - Minas Gerais.

BRO DE 2013.

O Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE de Machado - Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe

Art. 2º. O Termo de Permissão de Uso, constante do CONSIDERANDO ser a permissão de uso de bem

Contrato anexo a este Decreto, do bem público des-

Concede o Título de Cidadão Honorário Machadense

confere a Portaria n° 4.314 de 17 de maio de 2007 da

público ato administrativo discricionário, unilateral e pre-

crito no artigo anterior, deverá contar com a ciência

ao Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Claudio Hesketh.

Prefeitura Municipal de Machado, resolve:

cário, pelo qual a Administração consente ao particular

e a concordância expressa do representante legal da

a utilização privativa de bens públicos;

permissionária sobre as condições do uso.

D E C R E T A:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

Designar os servidores, LUCIANO MINGUETI SANO povo do Município de Machado, por seus represen-

TOS – Chefe da Seção de Material, Patrimônio e

tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Transporte, DÉBORAH SEPINI BATISTA – Agente

Municipal, sanciono a seguinte lei:

Administrativo e JOSÉ SIRLEY MIRANDA – Técnico Químico/ Chefe do Setor de Tratamento, para consti-

publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º. Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, à Caixa Econômica Federal, portadora do

Machado, 18 de novembro de 2013.

CNPJ nº 00360305/0691-47, de 1 (uma) área de

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário

tuírem a Comissão que confeccionará o Inventário de

Machadense ao Excelentíssimo Dr. Claudio Hesketh,

Bens Móveis e Imóveis do SAAE, cabendo ao primeiro

natural da cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelos relevan-

a Presidência, ao segundo Secretariar e ao terceiro

84,86m² (oitenta e quatro vírgula oitenta e seis metros

a) Carlos Alberto Pereira Dias

tes serviços prestados à comunidade, em especial no

atuar como vogal.

quadrados), localizada no Prédio da Prefeitura Munici-

Prefeito Municipal.

exercício de suas atribuições no Poder Judiciário do

(a)Engº Jair Macedo Filho

Estado de Minas Gerais.

Diretor do SAAE

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Machadense será

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

entregue pessoalmente ao homenageado, em sessão

MACHADO/MG

pal de Machado, Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro, de propriedade do Município de Machado/MG, situada

LICITAÇÃO

nesta cidade de Machado/MG.

solene desta Casa, em data a ser fixada.

Art. 2º. O Contrato de Permissão de Uso constante do

AVISO DE LICITAÇÃO

Anexo deste Decreto do bem público, descrito no artigo

PREGÃO Nº. 091 / 2013

anterior, deverá contar com a ciência e a concordância

PROCESSO Nº. 320 / 2013

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data

Modalidade Pregão nº 027/2013

expressa do representante legal das permissionárias

OBJETO: Contratação de empresa especializada na

de sua publicação.

Data do Processo: 21/10/2013

sobre as condições do uso.

prestação de serviços técnicos, manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores instalados no Centro

Resultado do Processo de Licitação PRC nº 067/2013

Licitante(s) Vencedor(es): LC DE CARVALHO - ME. Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013.

Objeto: Aquisição de Materiais para construção da base de reservatório metálico tubular para armazenamento

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

Municipal de Educação e Amparo a Infância (CEMEAI),

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

através da Secretaria Municipal de Educação.

Renata Teixeira Dias - Presidente

de água com capacidade de 200 m3

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

Aécio Almeida Oliveira - 1º Vice-Presidente

Valor: R$ 2.126,00,00 (dois mil, cento e vinte e seis

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

Célio Candido Alves - 1º Secretário

reais)

28 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

Lenir Moraes de Oliveira - 2º Vice-Presidente

Data de Homologação: 11/11/2013

a) Carlos Alberto Pereira Dias

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 28

Fabiano Antonio Sarzeda - 2º Secretário

Autorização:

Prefeito Municipal

de novembro de 2013.

Machado, 12 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 4415 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

(a) Engº Jair Macedo Filho – Diretor do SAAE

Os interessados em participar deste Pregão poderão

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0322 DE 12 DE NOVEM-

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações

BRO DE 2013.

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013, PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº

da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos e

às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.

Concede o Título de Cidadã Honorária Machadense à

define suas condições.

mg.gov.br.

Senhora Ana Maria Rezende Campos de Almeida

077/2013. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/

Luiz Fernando da Silva O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

Pregoeiro Oficial

O povo do Município de Machado, por seus represen-

MG, através da Pregoeira, Srta. KEYLA DE LIMA OLI-

Gerais, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o

Ubirajara Goulart de Araújo

tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

VEIRA, comunica que fará realizar Pregão Presencial,

disposto no § 3º do artigo 104 combinado com artigo

Secretário Municipal De Administração

Municipal, sanciono a seguinte lei:

tipo menor preço por item, para aquisição de: Motor de

AVISO DE LICITAÇÃO

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária

titativos constantes no Anexo VII deste Edital. Horário

CONSIDERANDO ser a permissão de uso de bem

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 092 /

Machadense à Senhora Ana Maria Rezende Campos

de início da sessão: 12:30 horas do dia 03/12/2013,

público ato administrativo discricionário, unilateral e pre-

2013

de Almeida, natural da cidade de Belo Horizonte/MG,

na Sala de Reuniões, localizada na Sede do SAAE,

cário, pelo qual a Administração consente ao particular

PROCESSO Nº. 333 / 2013

pelos relevantes serviços prestados à comunidade

situado à Pça. Antônio Cândido, 18 - Centro - Machado/

a utilização privativa de bem público;

OBJETO: Contratação de empresa especializada na

machadense.

MG. A cópia na íntegra do Edital com especificação

Indução de 75 CV; conforme especificações e quan-

70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

detalhada do objeto poderá ser retirada no site www.

prestação de serviços de locação de aparelhos e equipamentos necessários à manutenção do programa de

Art. 2º O Título de Cidadã Honorária será entregue pes-

saaemachado.mg.gov.br e no Setor de Compras e

Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) através da Secretaria

soalmente à homenageada, em sessão solene desta

Licitações do SAAE, no endereço acima mencionado.

Art. 1º. Fica autorizada a permissão de uso, a título pre-

Municipal de Saúde.

Casa, em data a ser fixada.

Qualquer informação adicional ou solicitação pelo tele-

cário, pela Associação Comunitária do Bairro Ouvidor,

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

portador do CNPJ/MF nº 01.516.006/0001-89, do bem

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data

Machado/MG, 14 de novembro de 2013.

imóvel de propriedade do Município de Machado, loca-

29 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

de sua publicação.

Keyla de Lima Oliveira - Pregoeira.

D E C R E T A:

fone (35) 3295-1114 – Ramal 28.


04 Segunda-Feira, 18 de novembro | 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SERVICO AUTONOMO AGUA E ESGOTO MACHADO Período: Setembro / Outubro - 2013 Valores em R$1,00 RECEITAS

Previsão Anual Inicial

RECEITAS CORRENTES ( A )

5º Bimestre Atualizada

Prevista

Até o Bimestre Realizada

Prevista

A Realizar Realizada

6.325.000,00

6.325.000,00

1.054.166,54

720.809,63

5.270.832,70

3.497.862,14

Receita Tributária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.827.137,86 0,00

Impostos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IPTU

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ISSQN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Taxas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Contribuições de Melhoria

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.150,00

75.150,00

12.524,98

18.045,59

62.624,90

77.904,64

-2.754,64

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 2.782.503,85

6.107.517,00

6.107.517,00

1.017.919,44

684.428,22

5.089.597,20

3.325.013,15

Transferências Correntes

Receitas de Serviços

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Convênios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

142.333,00

142.333,00

23.722,12

18.335,82

118.610,60

94.944,35

47.388,65

( - ) Deduçoes da Receita Corrente

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL ( B )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Refinanciamento Da Divida Mobiliaria

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Operacoes de Credito

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Convênios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Deduçoes da Receita de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Deducoes para Formacao do FUNDEB ( C )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Intra - orçamentárias ( D ) RECEITA TOTAL ( A + B - C + D )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.325.000,00

6.325.000,00

1.054.166,54

720.809,63

5.270.832,70

3.497.862,14

2.827.137,86

DESPESAS

Dotação Anual Inicial

5º Bimestre Atualizada

Empenhada

Até o Bimestre Liquidada

Empenhada

A Empenhar Liquidada

DESPESAS CORRENTES ( E )

5.229.000,00

5.229.000,00

372.848,06

605.299,05

3.286.397,80

2.800.663,36

1.942.602,20

Pessoal e Encargos

2.635.000,00

2.635.000,00

331.903,44

331.903,44

1.689.489,36

1.689.489,36

945.510,64

9.000,00

9.000,00

0,00

687,82

9.000,00

4.473,01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 997.091,56

Juros e Encargos da Divida Juros / Encargos da Divida Externa Outras Despesas Correntes

2.585.000,00

2.585.000,00

40.944,62

272.707,79

1.587.908,44

1.106.700,99

DESPESAS DE CAPITAL ( F )

1.096.000,00

1.096.000,00

109.818,00

7.851,96

229.482,34

95.158,96

866.517,66

Investimentos

1.046.000,00

1.046.000,00

109.818,00

791,80

179.482,34

60.784,04

866.517,66

Inversões Financeiras Amortizacao da Divida Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

50.000,00

0,00

7.060,16

50.000,00

34.374,92

0,00

Amortizacao da Divida Externa

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortizacao - Refinanciamento da Divida Mobiliaria

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESERVA DE CONTINGENCIA ( H )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Intra - orçamentárias ( G ) DESPESA TOTAL ( E + F + G + H + I )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.325.000,00

6.325.000,00

482.666,06

613.151,01

3.515.880,14

2.895.822,32

2.809.119,86

DESTINAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E / OU RESERVA DO RPPS Numero do Ato

Data do Ato

DESCRIÇÃO

Descrição da Destinação da Reserva de Contingência e / ou Reserva do RPPS

5º Bimestre Superávit

Até o Bimestre Déficit

Superávit

Déficit

Receita Realizada - Despesa Liquidada

107.658,62

0,00

602.039,82

0,00

Receita Realizada - Despesa Empenhada

238.143,57

0,00

0,00

18.018,00

CARGO Contador Controle Interno

NOME MARIA APARECIDA MAGALHAES

CRC


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