Ed. 330 Jornal Oficial (04/11/2013)

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Ano: 14 | Edição: 330 | Segunda-Feira, 04 de novembro de 2013 | Distribuição Gratuita

Atletas machadenses de sete escolas participam da abertura do JEMG Fotos Assessoria de Comunicação / Prefeitura

Teve início hoje, 04, no Ginásio Poliesportivo Presidente Tancredo de Almeida Neves a abertura dos JEMG (Jogos Escolares de Minas Gerais), pela etapa municipal que contará com a participação de sete escolas da cidade. São elas: Centro Espacc (SESI), Escola Estadual Iracema Rodrigues, Unicol, Cefem, Colégio Imaculada Conceição, Unimape, Instituto Federal e Escola Estadual Gabriel Odorico. A abertura aconteceu por volta de 14h30 e a pira olímpica foi acesa pelo campeão brasileiro de xadrez de 2011 e vice-campeão estadual deste ano, Ezequias Pereira. Cerca

de 100 pessoas acompanharam a entrada das bandeiras, execução do hino nacional brasileiro e o juramento dos atletas. A solenidade teve como mestre de cerimônias o educador físico, professor Alex Silveira. As competições que seguem até o próximo dia 20 de novembro, contemplam sete modalidades esportivas: basquete, vôlei (feminino e masculino), handebol (feminino e masculino), futsal (feminino e masculino), tênis de mesa (feminino e masculino), xadrez (feminino e masculino), atletismo e judô. Os atletas possuem faixa etária de 13 a 17 anos.

A primeira disputa da competição foi entre as equipes do CIC e Cefem na modalidade basquete. O Colégio Imaculada Conceição venceu pelo placar de 36 a 09. Em seu discurso o secretário de Esportes, Eduardo Diniz, destacou “o município ficou por 3 anos sem promover essa competição. A Secretaria de Esportes entende que é de extrema importância fazer com que os alunos participantes desse campeonato tenham essa integração, convivência em grupo, que o esporte proporciona e como exemplo, temos vários atletas de nível olímpico, descobertos na es-

cola. Desde janeiro a frente da Secretaria de Espor tes procuramos resgatar de forma gradativa algumas modalidades esportivas que ficaram esquecidas, além de realizar novos eventos esportivos, possibilitando novas conquistas à população”, finaliza. Estiveram presentes a solenidade o secretário municipal de Esportes, Eduardo Augusto Diniz, o secretário de Governo, Camilo José da Rosa Oliveira, além da presidente da Câmara de Vereadores, Renata Teixeira Dias, do vice-presidente, Aécio Almeida de Oliveira e dos vereadores Célio Cândido Alves e José Jaime de Carvalho.


02 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013

PUBLICAÇÕES LEI

Instituição Ass. Des. Int. Social Cultural dos Afro Descendentes de Machado – ADESAN

LEI MUNICIPAL Nº 2.551 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Incentivo às Indústrias de Machado Instituição Herman Douglas G.P. Costa – Amigos da Vida

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.500 de 20 de dezembro de 2012.

Irmandade Santa Casa de Caridade

Valor em R$ R$ 15.000,00 R$ 207.500,00 R$ 35.000,00 R$ 2.280.000,00

O Povo do Município de Machado, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,

Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PH

na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Irmandade Santa Casa de Caridade (BLATB) – Cvn.

R$ 168.000,00

Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PU

R$ 450.000,00

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012. Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012, passará a viger com a seguinte redação:

Lar São Vicente de Paula Lar Fabiano de Cristo Manutenção do Convênio com a Emater Transferência ao Fundo Estadual de Saúde

“Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 do Município e

Trans. Cislagos – Consórcio Intermunicipal de Saúde Região dos Lagos

R$ 320.000,00

R$ 90.000,00 R$ 44.000,00 R$ 175.000,00 R$ 73.487,00 R$ 317.920,00

respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,

Desafio Jovem Manaain

auxílios financeiros e contribuições, até os valores abaixo consignados, como segue:

Ass. Nazareno de Proteção à Criança e ao Adolescente – ANPAC.

R$ 98.100,00

Associação Betel de Educação e Assist. à Criança

R$ 80.000,00

Creche Sinai

R$ 50.000,00

SUBVENÇÕES

Associação Betel de Educação e Assist. à Criança – (Fundeb) Creche Sinai (Fundeb) Valor em R$

Instituição

Lar Fabiano de Cristo (Fundeb) Caixa Escolar Comendador Lindolfo de Souza Dias – PDDE

Abrigo Jesus Maria José

R$ 100.000,00

Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - Ambasp

R$ 100.000,00

Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente

R$ 50.000,00

Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente (P.C)

R$ 84.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

R$ 120.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (FNAS)

R$ 52.719,00

Casa de Apoio Missão Vida Nova

R$ 50.000,00

Corporação Musical União de Machado

R$ 45.000,00

Ass. Cultural e Desportiva Acadêmicos do Lago

R$ 15.000,00

Ass. Machadense de Reciclagem de Res. Sólidos – AMARE

R$ 10.000,00

Academia Machadense de Letras

R$ 5.000,00

Ass. Dos Congadeiros de Machado

R$ 58.000,00

APAC Ass. Proteção ao Condenado

R$ 35.000,00

Fund. Machadense de Ensino Superior e Comunicação – FUMESC/CVT

R$ 20.000,00

Gr. Recreativo de Escola de Samba União das Vilas

R$ 15.000,00

EXPEDIENTE

Caixa Escolar Escola Carlos Legnani – PDDE

R$ 40.000,00

R$ 60.000,00 R$ 253.284,80 R$ 70.000,00 R$ 4.001,40 R$ 12.255,60

Conselho Escola Municipal Adoniro de S. Ribeiro – PDDE

R$ 2.449,20

Conselho Escola Municipal Clóvis Araújo Dias – PDDE

R$ 5.026,80

Conselho Escola Municipal Domingos Sabino de Souza

R$ 3.040,20

Conselho Escola Municipal Padre José de Souza Ribeiro

R$15.833,60

Centro de Educação Infantil Jardim das Oliveiras – PDDE

R$ 1.500,00

Centro de Educação Infantil Vovó Donana – PDDE

R$ 2.500,00

Centro de Educação Infantil Vovó Guiomar – PDDE

R$ 1.500,00

Centro de Educação Infantil Vovó Iracema – PDDE

R$ 1.500,00

Centro de Educação Infantil Vovó Luiza – PDDE

R$ 3.000,00

Centro de Educação Infantil Vovó Paulina Dammen Knox – PDDE

R$ 2.000,00

Centro Municipal de Educação e amparo à Infância – PDDE Associação Grêmio Esporte Clube

R$ 5.000,00 R$ 25.000,00

Instituto Elzo Túlio

R$ 15.000,00

Associação do Bairro Papagaio

R$ 25.000,00

Associação 4 Patas

R$ 20.000,00

Associação Assistencial Unidos da Cachoeirinha

R$ 10.000,00

Associação Comunitária da Serra Negra

R$ 15.000,00

Jornal Oficial do Município de Machado – ADM: 2013/2016 | Publicação da Prefeitura Municipal de Machado

Associação Comunitária do Ouvidor

R$ 10.000,00

Associação Comunitária Bairro dos Trezentos

R$ 10.000,00

Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro CEP: 37750-000 Machado MG 35 3295 2727

Associação Unida dos Moradores dos Bairros Campo Alegre e Pinhalzinho – ASSUCAP

R$ 10.000,00

Associação dos Moradores da Serra da Conceição

R$ 10.000,00

Núcleo Assistencial Vida Esperança – NAVE

R$ 10.000,00

Sociedade Esporte Clube Passa 2

R$ 10.000,00

Companhia de Reis

R$ 10.000,00

Associação do Bairro Novo Horizonte

R$ 10.000,00

Associação da Vila do Céu, Jardim Bela Vista e Vila Centenária

R$ 10.000,00

Ano 14 | Número 330 | Segunda-feira, 04 de novembro de 2013 Periodicidade: Semanal Tiragem: 1.000 exemplares Prefeito Municipal: Carlos Alberto Pereira Dias Vice: Julbert Ferre de Morais Secretário de Governo: Camilo José da Rosa Oliveira Jornalista Responsável: Ana Paula Franzoni (Mtb 47.022-SP) E-mail: jornalismo@machado.mg.gov.br Fotos: Assessoria de Imprensa e Divulgação Impressão e diagramação: Gráfica e Editora Gilcav * É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, sem autorização escrita da jornalista responsável. * O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das Secretarias e Diretorias.

Associação do Bairro Jardim das Oliveiras

R$ 10.000,00

Centro de Recuperação Recanto das Garças

R$ 12.000,00

Total

R$ 5.868.617,60

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machado, 24 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal


Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013

LEI MUNICIPAL Nº 2.552 DE 24 DE OUTUBRO

integrante desta lei.

II – Defender o imóvel contra esbulhos, turbações ou

03

uso e a reversão da posse do imóvel ao concedente.

quaisquer atos atentatórios à posse, intentados por

DE 2013. Art. 4° A concessão de uso de que trata esta lei é

terceiros, comunicando imediatamente ao conce-

Art. 7º A concessão de uso de imóvel, objetivado pela

Autoriza concessão de uso de imóvel público, com

feita com a observância das seguintes condições

dente a ocorrência de qualquer ato dessa natureza,

presente lei, é autorizada com dispensa de realiza-

encargos, ao Grêmio Esporte Clube do Bairro da

e gravames:

tentado ou consumado.

ção de concorrência, em virtude do relevante inte-

I – A concessão de uso é instituída gratuitamente,

III – Efetuar os pagamentos de eventuais despesas

O povo do Município de Machado, por seus re-

por tempo indeterminado, como direito real reso-

de manutenção, correndo às suas expensas as

presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,

lúvel, visando o atendimento de interesse público,

despesas decorrentes de limpeza e conservação

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

voltado para a finalidade social da entidade conces-

do imóvel.

lei entra em vigor na data de sua publicação. Machado, 24 de outubro de 2013

resse público, nos termos do disposto no §1º do art.

Conceição e dá outras providências.

104, da Lei Orgânica do Município de Machado/MG.

sionária e destinada à integração dos moradores do Art. 1º Esta lei dispõe sobre concessão de uso de

Bairro da Conceição nas áreas social, esportiva e

Art. 6º A violação, por parte da entidade conces-

imóvel de propriedade do Município, ao Grêmio

recreativa pela associação concessionária.

sionária, de qualquer das condições e gravames

Esporte Clube do Bairro da Conceição, destinado à integração dos moradores do Bairro da Conceição,

II – A concessão de uso será contratada por instru-

nas áreas social, esportiva e recreativa pela associa-

mento público, com registro na Matrícula respectiva,

ção concessionária.

ficando o Prefeito Municipal autorizado a efetivar a

constantes dos elencos dos artigos 4º e 5º desta lei,

a) Carlos Alberto Pereira Dias

ensejará, de pronto, a resolução da concessão de

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.554 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

outorga da escritura pública de concessão de uso, Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,

da qual deverão constar todas as condições e gra-

autorizado a efetivar a concessão de uso do imóvel

vames constantes desta lei.

descrito no art. 3º desta lei, com base no art. 104, da

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.500 de 20 de dezembro de 2012. O Povo do Município de Machado, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,

Lei Orgânica do Município de Machado, ao Grêmio

III – A concessão de uso de que trata esta lei é

Esporte Clube do Bairro da Conceição, pessoa

feita sem ônus para a municipalidade, inclusive no

jurídica de direito privado, constituída sob a forma

tocante à lavratura e registro da escritura pública de

de associação, com sede no Bairro da Conceição,

concessão de uso.

zona rural do município de Machado-MG, com

na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012. Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012, passará a viger com a seguinte

estatuto social registrado no Serviço Registral Civil

IV – Desde o registro da concessão de uso, o con-

das Pessoas Jurídicas da Comarca de Machado-

cessionário fruirá plenamente do terreno para os fins

-MG, sob o nº 142, fls. 064 verso, do Livro A-03 de

estabelecidos e responderá por todos os encargos

“Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 do Município e

Sociedades Civis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

civis, administrativos e tributários que venham a

respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,

00.505.657/0001-00.

incidir sobre o imóvel e suas rendas.

auxílios financeiros e contribuições, até os valores abaixo consignados, como segue:

Art. 3º O imóvel mencionado no artigo anterior é

V – O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusi-

constituído por um terreno com a área de 9.831,20

vamente para consecução das finalidades constan-

m² (nove mil oitocentos e trinta e um metros e vinte

tes de seu estatuto social, voltada para a integração

decímetros quadrados), localizado no “Bairro da

dos moradores do Bairro da Conceição nas áreas

Conceição”, zona rural do Município de Machado-

social, esportiva e recreativa.

-MG, confrontando pela frente, na extensão de

redação:

SUBVENÇÕES Instituição

Valor em R$

Abrigo Jesus Maria José

R$ 100.000,00

Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - Ambasp

R$ 100.000,00

119,00 metros, com a estrada pública; pelo lado

VI – Fica vedado ao concessionário o empreendi-

Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente

R$ 50.000,00

esquerdo, na extensão de 68,70 metros, com o Mu-

mento de qualquer acessão ou benfeitoria no imóvel,

Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente (P.C)

R$ 84.000,00

nicípio de Machado; pelo lado direito, na extensão de

sem prévia e expressa autorização do concedente.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

56,00 metros, com Prescildo Corsini; e, pelos fundos,

As acessões e benfeitorias realizadas, autorizadas

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (FNAS)

R$ 52.719,00

na extensão de 120,50 metros, com o Córrego da

ou não pelo concedente, se incorporarão ao imóvel

Casa de Apoio Missão Vida Nova

R$ 50.000,00

Conceição.

para todos os fins de direito, não cabendo ao con-

Corporação Musical União de Machado

R$ 45.000,00

Ass. Cultural e Desportiva Acadêmicos do Lago

R$ 15.000,00

Ass. Machadense de Reciclagem de Res. Sólidos – AMARE

R$ 10.000,00

cessionário direito a qualquer indenização, nem lhe §1º - O imóvel descrito e delimitado no caput deste

facultando a retenção do imóvel.

artigo, encontra-se inserido em uma área maior, com 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados),

VII – Fica expressamente vedado ao concessionário,

objeto da Matrícula 14.463, do Livro 2 – Registro

transferir ou oferecer em garantia o direito real ins-

Geral, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Machado-MG.

Academia Machadense de Letras

R$ 120.000,00

R$ 5.000,00

Ass. Dos Congadeiros de Machado

R$ 58.000,00

tituído através desta lei, ficando igualmente vedado,

APAC Ass. Proteção ao Condenado

R$ 35.000,00

sob qualquer pretexto, locar, arrendar, dar em como-

Fund. Machadense de Ensino Superior e Comunicação – FUMESC/CVT

R$ 20.000,00

dato, subcontratar ou, de qualquer forma transmitir

Gr. Recreativo de Escola de Samba União das Vilas

R$ 15.000,00

§ 2º - Na área remanescente de 2.268,80 m² (dois

a terceiros a posse do imóvel ou objeto da presente

Ass. Des. Int. Social Cultural dos Afro Descendentes de Machado – ADESAN

R$ 15.000,00

mil duzentos e sessenta e oito metros e oitenta

concessão de uso.

Incentivo às Indústrias de Machado

decímetros quadrados), encontra-se edificada uma

Instituição Herman Douglas G.P. Costa – Amigos da Vida

escola pública municipal, ficando consignado que

VIII – Também nos casos de desconstituição, fusão,

esta área não é objeto da concessão de uso auto-

incorporação ou extinção da entidade concessioná-

rizada pela lei.

ria, ficará automaticamente resolvida a concessão de uso, ensejando a retomada da posse do imóvel

§ 3º - No lado esquerdo da área do objeto da

pelo concedente.

concessão de uso, encontra-se localizado um poço

Irmandade Santa Casa de Caridade Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PH

R$ 207.500,00 R$ 35.000,00 R$ 2.280.000,00 R$ 320.000,00

Irmandade Santa Casa de Caridade (BLATB) – Cvn.

R$ 168.000,00

Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PU

R$ 450.000,00

Lar São Vicente de Paula

R$ 90.000,00

Lar Fabiano de Cristo

R$ 44.000,00

artesiano, que atenderá à demanda de água, tanto

Art. 5º No instrumento de formalização de conces-

da escola pública mencionada no §2º acima, quanto

são de uso, a associação concessionária deverá

Manutenção do Convênio com a Emater

às atividades do concessionário.

se obrigar a:

Transferência ao Fundo Estadual de Saúde Trans. Cislagos – Consórcio Intermunicipal de Saúde Região dos Lagos

R$ 175.000,00 R$ 73.487,00 R$ 317.920,00

§ 4º - As medidas e confrontações das áreas refe-

I – Arcar, por sua exclusiva conta e responsabilidade,

Desafio Jovem Manaain

ridas neste artigo e seus parágrafos encontram-se

com todas as despesas necessárias à conservação

Ass. Nazareno de Proteção à Criança e ao Adolescente – ANPAC.

R$ 98.100,00

relacionados no memorial descritivo e no croqui

e limpeza do imóvel.

Associação Betel de Educação e Assist. à Criança

R$ 80.000,00

Creche Sinai

R$ 50.000,00

constantes dos anexos que passam a fazer parte

R$ 40.000,00


04 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 Valor em R$

Instituição Associação Betel de Educação e Assist. à Criança – (Fundeb)

R$ 60.000,00

Creche Sinai (Fundeb)

R$ 253.284,80

Lar Fabiano de Cristo (Fundeb)

R$ 70.000,00

Caixa Escolar Comendador Lindolfo de Souza Dias – PDDE

R$ 4.001,40

Caixa Escolar Escola Carlos Legnani – PDDE

R$ 12.255,60

Conselho Escola Municipal Adoniro de S. Ribeiro – PDDE

R$ 2.449,20

Conselho Escola Municipal Clóvis Araújo Dias – PDDE

R$ 5.026,80

Conselho Escola Municipal Domingos Sabino de Souza

cas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do

Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho

cidadão, observando o cumprimento dos princípios

Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma

e normas legais;

recondução.

III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informa-

Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar

ções ao Poder Público e à comunidade, quanto a

de comparecer, sem justificativa, a três sessões con-

programas e projetos que visem a melhoria da prá-

secutivas ou à metade das sessões plenárias reali-

tica de atividades físicas e do esporte no Município;

zadas no período de um ano, perderá seu mandato.

IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e

Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-

associações esportivas sediadas no Município;

-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por

R$ 3.040,20

V - zelar pela memória do esporte, com a fundação

convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos

Conselho Escola Municipal Padre José de Souza Ribeiro

R$15.833,60

do MUSEU DO ESPORTE MACHADENSE;

Conselheiros.

Centro de Educação Infantil Jardim das Oliveiras – PDDE

R$ 1.500,00

VI - contribuir para a formulação da política de

Centro de Educação Infantil Vovó Donana – PDDE

R$ 2.500,00

integração entre o esporte, a saúde, a educação,

Art. 10º - As deliberações do Conselho serão toma-

R$ 1.500,00

a defesa social e o turismo visando potencializar

das pelo voto da maioria dos Conselheiros presen-

R$ 1.500,00

benefícios sociais gerados pela prática de atividade

tes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de

física e esportiva;

qualidade.

VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentá-

Parágrafo único. As sessões do Conselho serão

rias, entre outras que se façam necessárias, a ges-

instaladas com a presença mínima de cinco (5)

tão de recursos públicos voltados para a prática de

Conselheiros.

Centro de Educação Infantil Vovó Guiomar – PDDE Centro de Educação Infantil Vovó Iracema – PDDE Centro de Educação Infantil Vovó Luiza – PDDE

R$ 3.000,00

Centro de Educação Infantil Vovó Paulina Dammen Knox – PDDE

R$ 2.000,00

Centro Municipal de Educação e amparo à Infância – PDDE

R$ 5.000,00

Associação Grêmio Esporte Clube

R$ 25.000,00

Instituto Elzo Túlio

R$ 15.000,00

relaciona ao Fundo Municipal de Esporte, bem como

Art. 11 - Das sessões do Conselho serão lavradas

Associação do Bairro Papagaio

R$ 25.000,00

avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho

atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário

Associação 4 Patas

R$ 20.000,00

dos programas e projetos aprovados, manifestando-

Executivo.

Associação Assistencial Unidos da Cachoeirinha

R$ 10.000,00

-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

Associação Comunitária da Serra Negra

R$ 15.000,00

VIII - realizar os esforços necessários ao escla-

Art. 12 - O Conselho Municipal de Esporte pode

R$ 10.000,00

recimento de dúvidas quanto à correta utilização,

constituir Comissões integradas por, no mínimo,

R$ 10.000,00

por parte das entidades beneficiárias, de recursos

um de seus membros e por profissionais de notório

R$ 10.000,00

públicos voltados para a prática de atividades físicas

saber ou representantes de órgãos e entidades

e de esporte; e

diretamente, para a realização de palestras e confe-

R$ 10.000,00

IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regi-

rências, relacionadas com o tema.

Núcleo Assistencial Vida Esperança – NAVE

R$ 10.000,00

mento Interno do Conselho.

Sociedade Esporte Clube Passa 2

R$ 10.000,00

Associação Comunitária do Ouvidor Associação Comunitária Bairro dos Trezentos Associação Unida dos Moradores dos Bairros Campo Alegre e Pinhalzinho – ASSUCAP Associação dos Moradores da Serra da Conceição

Companhia de Reis

R$ 10.000,00

Associação do Bairro Novo Horizonte

R$ 10.000,00

Associação da Vila do Céu, Jardim Bela Vista e Vila Centenária

R$ 10.000,00

Associação do Bairro Jardim das Oliveiras

R$ 10.000,00

Fundação Beneficente Bom Samaritano

R$ 4.500,00

Total

R$ 5.861.117,60

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machado, 1º de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal

atividades físicas e de esporte, inclusive ao que se

Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho Art. 5º - O regimento interno do Conselho Municipal

estabelecer a composição das comissões, bem

de Esporte disporá sobre a competência do Plenário,

como convidar profissionais ou órgãos e entidades a

da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

indicarem seus representantes.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-

Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por

-se dos seguintes membros:

servidor da Secretaria Municipal de Esporte, espe-

I – um representante da Secretaria Municipal de

cialmente designado para tal função.

Esporte; II - um representante da Secretaria Municipal de

Art. 14 - No prazo de trinta dias, contados da data da

Saúde;

publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado

III - um representante da Secretaria Municipal da

por mais trinta dias, o Conselho aprovará o seu

Assistência Social;

regimento interno.

IV - um representante da Secretaria Municipal de LEI MUNICIPAL Nº 2.555 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.

Educação;

Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades,

e Lazer e a Gestão Municipal de Esporte, para fins

V - um representante da Câmara Municipal de vere-

o Conselho Municipal de Esporte articular-se-

de suporte administrativo e financeiro para o seu

adores de Machado, indicado pelo seu Presidente;

-á com órgãos e entidades federais, estaduais e

pleno funcionamento.

VI – um representante da sociedade civil organizada

municipais.

do município;

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Machado e dá outras providências. O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,

Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte tem por

VII – um representante dos professores de Educa-

Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário,

finalidade auxiliar na organização do esporte, na

ção Física do Município;

esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

consolidação de políticas públicas e na melhora do

VIII – um representante da sociedade desportiva

padrão de organização, gestão, qualidade e transpa-

organizada do município;

rência do esporte municipal.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos

Machado, 1º de novembro de 2013

I a VIII indicarão seus representantes e respectivos

a) Carlos Alberto Pereira Dias

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem a

suplentes à Secretaria Municipal de Esporte, para

Prefeito Municipal

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Es-

seguinte estrutura:

posterior designação do Prefeito Municipal.

porte e Lazer de Machado, órgão colegiado de

I - Plenário

§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.556 DE 01 DE NOVEMBRO

II - Mesa Diretora

de Esporte e de membro de suas comissões são

DE 2013.

III – Secretaria Executiva

consideradas serviço público relevante, não lhes

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

caráter permanente, com a finalidade de controle e representação social da área do esporte e do lazer do Município, dotado de autonomia administrativa,

cabendo qualquer remuneração.

Institui na Secretaria Municipal de Esportes o Fundo

com composição de membros do setor público e da

Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:

§ 3º O representante do Poder Público ou de entida-

Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá

I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos

de da sociedade civil poderá ser substituído a qual-

outras providências.

e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da

quer tempo, por nova indicação do representado.

sociedade civil, de caráter normativo, consultivo e fiscalizador.

O povo do Município de Machado, por seus re-

execução das Políticas de Esporte; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é vinculado à Secretaria Municipal de Esporte

II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do

Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita

presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,

incremento da prática do esporte e de atividades físi-

dentre seus membros por meio de votação secreta.

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013

05

Gratuita ...................................................... 5.000,00

Institui na Secretaria Municipal de Esportes o Fundo

tamente com a Secretaria Municipal de Esportes

belecida no artigo 2º, e da comprovação bimestral

Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; e dá

terão a incumbência de acompanhar as atividades

pelo beneficiário da regularidade dos pagamentos

outras providências.

fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, po-

de salário aos empregados e os respectivos recolhi-

dendo sugerir as alterações pertinentes, bem como

mentos fundiários e encargos sociais, além de sua

Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal

indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas

regularidade fiscal.

TOTAL ..................................................... 105.000,00

de Esportes o Fundo Municipal de Esportes, Lazer

pelo Fundo. Art. 4º A subvenção que trata essa lei será concedi-

Art. 3º -

da pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

cial previsto no artigo anterior, será utilizado como

e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e

Parágrafo único – O Conselho Municipal de Esporte

recreação.

juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte,

SUB-TOTAL ................................................ 5.000,00

Para atender a abertura do Crédito Espe-

recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

deverão elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro

Art. 5º A despesa oriunda da execução da presente

Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes

trimestre de cada exercício, o plano anual de aplica-

Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-

terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria

ção dos recursos do Fundo.

ria: 02.03.01.22.661.0000.0.001.336041.

registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo

Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo a regulamen-

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-

Ambiente

que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.

tação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a

cação, revogadas as disposições em contrário.

06 - Convênios

02 – Poder Executivo 10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio

Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que

20– Agricultura

contar de sua vigência. Machado, 1º de novembro de 2013.

Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de

601 – Promoção da Produção Vegetal 0050 – Ouro Verde

Esportes, Lazer e Recreação:

Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação

I - dotação orçamentária própria;

desta lei correrão por conta das dotações orçamen-

Carlos Alberto Pereira Dias

1.310 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-

II - créditos suplementares a ele destinados;

tárias próprias, suplementadas se necessário.

Prefeito Municipal

-Convênio

IV - multas, correção monetária e juros em decorrên-

Art. 9º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60

LEI MUNICIPAL Nº 2.558 DE 01 DE NOVEMBRO

449051 – Obras e Instalações .............. 100.000,00

cia de suas operações;

(sessenta dias), contados a partir de sua publicação.

DE 2013

Machado, 1º de novembro de 2013

Autoriza Abertura de Crédito Especial objetivando o

10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio

desenvolvimento do Setor Agropecuário – Convênio,

Ambiente

e dá outras providências.

07 - Contrapartida de Convênios

III - o retorno e resultados de suas aplicações;

02 – Poder Executivo

V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; VII - os provenientes de empréstimos internos e

a) Carlos Alberto Pereira Dias

externos;

Prefeito Municipal

VIII - os originários de empréstimos concedidos por

20– Agricultura O Povo do Município de Machado, Estado de Minas

601 – Promoção da Produção Vegetal

autarquias ou empresas de administração indireta

LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 01 DE NOVEMBRO

Gerais, por seus representantes legais, aprovou e

0050 – Ouro Verde

do município;

DE 2013.

eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a

1.311 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-

seguinte lei:

-Cont/Convênio 449051 – Obras e Instalações ................. 5.000,00

IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante de empréstimos, aluguéis e permissão de

Autoriza o Município de Machado a conceder, a

uso das áreas esportivas municipais;

título de incentivo, subvenção econômica à Empresa

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal

X - o preço público recolhido pela utilização das

Joedísio Jerônimo de Souza ME, para os fins que

autorizado a abrir crédito especial, objetivando o

unidades de administração direta da Secretaria Mu-

menciona e dá outras providências.

desenvolvimento do Setor Agropecuário – Convênio,

SUB-TOTAL ................................................ 5.000,00

e dá outras providências.

nicipal de Esportes, Lazer e Recreação;

TOTAL ..................................................... 105.000,00

XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço

O povo do Município de Machado, por seus re-

publicitário nas unidades de administração direta

presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,

Art. 2º - Para ocorrer as despesas previstas no artigo

da Secretaria;

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,

autorizado a abrir Crédito Especial, na seguinte do-

esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

XII - os patrocínios recolhidos;

tação orçamentária:

XII - as multas aplicadas por danos causados aos

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado

próprios da Secretaria;

a conceder a título de incentivo, subvenção econô-

XIV - acordos, contratos, consórcios e convênios;

mica à empresa Joedísio de Souza ME, inscrita no

02 – Poder Executivo

XV - outros e quaisquer recursos destinados às

CNPJ sob o nº 71.666.499/0001-19, com sede na Av.

10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio

a) Carlos Alberto Pereira Dias

áreas esportivas.

Doutor Renato Azeredo, nº 1047, bairro Vargem do

Ambiente

Prefeito Municipal

Rio, sob a forma de subvenção econômica no cus-

06 - Convênios

Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Es-

teio parcial de despesas realizadas com pagamento

20– Agricultura

LEI MUNICIPAL Nº 2.559 DE 01 DE NOVEMBRO

portes, Lazer e Recreação serão depositados em

de aluguel de imóvel, localizado neste Município,

601 – Promoção da Produção Vegetal

DE 2013

conta corrente a ser aberta e mantida em instituição

destinado à implantação de sua unidade, no valor de

0050 – Ouro Verde

financeira.

R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).

1.310 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário -

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens

Convênio

ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,

Machado, 1º de novembro de 2013.

Controlador Geral do Município, Assessor Jurídico e

Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de

§ 1º O reembolso de que trata este artigo, será pago,

Esportes a movimentação dos recursos do Fundo

mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis diretamente

339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição

Municipal de Esportes.

na conta do proprietário do imóvel locado.

Gratuita ................................................... 100.000,00

Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Espor-

§ 2° A subvenção econômica a que se refere este

SUB-TOTAL ............................................ 100.000,00

tes, Lazer e Recreação serão aplicados exclusiva-

artigo, somente será liberado mediante apresenta-

mente em projetos que visem fomentar e estimular

ção pela empresa dos comprovantes do respectivo

02 – Poder Executivo

atividades esportivas e recreativas no Município de

recibo do aluguel do mês anterior à liberação.

10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio

Art. 1°- Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Muni-

Ambiente

cipais, Controlador Geral do Município e Assessor

Art. 2° A contrapartida da empresa beneficiária será

07 - Contrapartida de Convênios

Jurídico que se afastarem temporariamente do

Art. 5º - O gestor e ordenador de despesas do Fundo

a manutenção de no mínimo 16 (dezesseis) empre-

20– Agricultura

Município de Machado, no interesse do Executivo,

Municipal de Esporte será o titular da Secretaria

gos diretos e indiretos no seu quadro de pessoal,

601 – Promoção da Produção Vegetal

exclusivamente no desempenho de suas ativida-

Municipal de esporte e um membro eleito do Con-

bem como atingir a meta de 30 (trinta) empregos

0050 – Ouro Verde

des, em missão especial, estudos, participação em

selho Municipal de Esporte, que serão nomeados

diretos e indiretos até o final do ano de 2013.

1.311 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-

cursos de capacitação, treinamentos, congressos,

-Cont/Convênio

simpósios, palestras, encontros e afins, relaciona-

dá outras providências. O povo do Município de Machado, por seus re-

Machado.

pelo prefeito.

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

dos com as funções que exerçam, será concedida

Art. 3º A manutenção da subvenção econômica Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte, jun-

dependerá do cumprimento da contrapartida esta-

presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,

339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição

diárias de viagem.


06 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 Parágrafo único. Para o disposto nesta Lei, diárias de

a contar da data prevista para o início do afastamen-

DESLOCAMENTO A: Brasília

metros quadrados), localizado na Rua Walfrido

viagem são indenizações, precedidas de empenho

to, nas seguintes hipóteses:

DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 400,00

Pimentel, correspondente ao Lote 04 da Quadra

prévio, para custear, exclusivamente, despesas com

I – não realização da viagem, com devolução integral

hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

do valor percebido;

DESLOCAMENTO A: Demais capitais do Brasil

ao Sr. Adriano da Silva Santos, portador do CPF. nº

II – retorno antecipado, com devolução proporcional

DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 300,00

027.197.156-89.

B, do loteamento no Bairro Jardim Nova Machado,

Art. 2°- A Concessão de diárias de viagem, nos ter-

do valor percebido;

mos do art. 1º, fica condicionado à existência de do-

III – não apresentação do relatório de viagem;

DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este

tações orçamentárias e respectivo saldo financeiro.

IV – outras hipóteses que não justifiquem o paga-

Machado seja superior a 450 Km (exceto capitais)

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

mento da verba indenizatória.

DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 250,00 Machado, 29 de outubro de 2013

Art. 3°- Os valores relativos a concessão de diárias

Parágrafo único. Serão igualmente restituídas, em 2

de viagem são os constantes do Anexo I desta Lei.

(dois) dias contados da data do retorno ao municí-

DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo I pode-

pio, as diárias em excesso, considerando-se estas

Machado esteja entre 150 Km e 450 KM (exceto

a) Carlos Alberto Pereira Dias

rão ser recompostos, mediante Decreto, em relação

as que não forem utilizadas no exercício de suas

capitais)

Prefeito Municipal

à perda inflacionária acumulada a cada período de

funções.

DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 200,00

desta Lei, utilizando-se como indexador o Índice Na-

Art. 8°- Fará jus ao ressarcimento das despesas de

DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de

cional de Preços ao Consumidor – INPC – ou outro

deslocamento aéreo ou terrestre, intermunicipal ou

Machado seja inferior a 150 Km

que vier a substituir.

interestadual, aqueles que não utilizarem veículo

DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 100,00

12 (doze) meses, contados do início da vigência

PORTARIA PORTARIA Nº 629 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

oficial, desde que devidamente protocolizado previa-

DECRETO

Dispõe sobre exoneração de Diretor de Controle,

DECRETO Nº 4403 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

Art. 4º- A diária integral é devida sempre que for

mente à viagem o pedido de adiantamento, acom-

necessário o pernoite oneroso em outro município, a

panhado da estimativa de gastos de deslocamento

cada período de vinte e quatro horas de afastamen-

a serem efetuados.

to, tomando-se como termo inicial e final da conta-

§ 1°. Para efeitos desta Lei, considera-se desloca-

gem dos dias, respectivamente, a hora da partida e

mento a saída do Município de Machado até o local

da chegada no Município de Machado.

do destino da viagem;

§ 1º- Quando não houver despesa com hospeda-

§ 2°. Os valores referentes ao adiantamento deverão

gem ou não for necessário o pernoite, e o afasta-

ser comprovados, por meio de documentos fiscais,

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

mento for superior a seis horas, o mesmo fará jus à

em até 72 (setenta e duas) horas do retorno ao

Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

diária sem pernoite, cujo valor será aquele fixado no

município, devendo ser acompanhada da devolução

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

Anexo II desta lei.

dos valores sobressalentes.

Município,

ras, o agente político ou servidor será reembolsado

Art. 9º- Caberá à Controladoria Geral do Município a

Considerando ser a permissão de uso de bem públi-

o servidor Luis Henrique de Araújo Dias Pimenta,

das despesas que realizar, mediante apresentação

fiscalização da concessão e da prestação de contas

co ato administrativo discricionário, unilateral e pre-

portador da matrícula nº 5295, do cargo de Diretor

dos respectivos comprovantes legais.

dos valores gastos com diárias e adiantamentos.

cário; podendo ser revogado, a qualquer momento,

de Controle, Licenciamento e Fiscalização, junto à

a juízo da Administração:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abas-

Licenciamento e Fiscalização.

Gerais, usando das atribuições que lhe são conDispõe sobre revogação de Ato Administrativo.

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, e nos termos do inciso I, artigo 40, da Lei Municipal nº 1.280 de 31 de janeiro de 2000, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a juízo da Autoridade competente,

§ 2º- Para viagens com duração inferior a seis ho-

§ 3º- Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diá-

tecimento e Meio Ambiente.

rias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o

Art. 10- Essa Lei entra em vigor na data de sua

ressarcimento das diárias correspondentes ao perío-

publicação.

DECRETA:

Machado, 1º de novembro de 2013.

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.973,

Portaria entra em vigor na data de 23 de outubro

de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a

de 2013.

Art.5°- O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu

a) Carlos Alberto Pereira Dias

permissão de uso de bem público e define suas

retorno ao Município de Machado, apresentar rela-

Prefeito Municipal

condições, tendo como permissionária a empresa

ANEXO I

a) Carlos Alberto Pereira Dias Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este

origem, bem como o itinerário da viagem, acompaVALORES DAS DIÁRIAS COM PERNOITE

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade

DESLOCAMENTO A: Brasília

Machado, 30 de outubro de 2013.

administrativa, no caso de reuniões em Assem-

DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 800,00

nhado de comprovantes oficiais dos compromissos

Machado, 18 de outubro de 2013.

Impacto Agrícola Ltda.

tório circunstanciado da viagem realizada, contendo a hora e o dia da partida e da chegada na base de

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

do prorrogado, mediante justificativa fundamentada.

Prefeito Municipal PORTARIA Nº 630 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

realizados, como:

Dispõe sobre nomeação de Diretor do Valor Adicioa) Carlos Alberto Pereira Dias

bleias, ou de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que

DESLOCAMENTO A: Demais capitais do Brasil

conste o nome do beneficiário como presente;

DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 500,00

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas DECRETO Nº 4400 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

II - declaração emitida por unidade administrativa

nal Fiscal – VAF.

Prefeito Municipal Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

ou lista de presença em eventos, seminários, treina-

DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de

mentos ou assemelhados, em que conste o nome do

Machado seja superior a 450 Km (exceto capitais)

Dispõe sobre autorização para escrituração de imó-

Município, nos termos da Lei Complementar nº 81

beneficiário como presente;

DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 400,00

vel de propriedade do Município de Machado.

de 03 de fevereiro de 2012;

rios, fóruns e similares;

DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

RESOLVE:

IV - documentos fiscais que comprovem a viagem

Machado esteja entre 150 Km e 450 KM (exceto

Gerais, no uso das atribuições que lhe são con-

realizada;

capitais)

feridas pelo inciso V do artigo 70 da Lei Orgânica

Art. 1º Nomear o senhor Luis Henrique de Araújo

V -outros documentos que comprovem a realização

DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 350,00

Municipal, de conformidade com os art.s 3º e 9º da

Dias Pimenta, portador da matrícula nº 5295, para

Lei Municipal nº 2.359, de 12 de agosto de 2.011;

exercer o cargo de Diretor do Valor Adicional Fiscal –

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

III - certificado de participação em cursos, seminá-

da viagem. DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de Art. 6°- As diárias, concedidas por dia de afastamen-

Machado seja inferior a 150 Km

to do município, serão pagas antecipadamente, de

DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 250,00

uma só vez, mediante crédito em conta bancária ou

VAF, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. DECRETA: Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Art. 1º Fica autorizada a escrituração do imóvel

Portaria entra em vigor na data de 24 de outubro

por meio de cheque nominal ao beneficiário da diária.

ANEXO II

abaixo relacionado, conforme cadastro do Município:

de 2013.

Art. 7°- As diárias serão restituídas em 2 (dois) dias

VALORES DAS DIÁRIAS SEM PERNOITE

I – um terreno com área de 200,00 (duzentos

Machado, 18 de outubro de 2013.


Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013

LICITAÇÃO

07

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da

a) Carlos Alberto Pereira Dias

Considerando o Relatório emitido pela Junta Médica

Prefeito Municipal

de Readaptação;

PORTARIA Nº 631 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

RESOLVE:

AVISO DE LICITAÇÃO

Dispõe sobre nomeação de Diretor de Controle,

Art. 1º Readaptar, em caráter permanente, o servidor

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008 / 2013

Pregoeiro Oficial

Licenciamento e Fiscalização.

Isaias Pereira de Souza, portador da matrícula nº

PROCESSO Nº. 316 / 2013

Ubirajara Goulart de Araújo

4029, lotado no cargo de Rondante, para o exercício

OBJETO: Contratação de empresa para prestação

Secretário Municipal de Administração

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

das atribuições do cargo de Profissional dos Servi-

de serviços técnicos especializados de engenharia

Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

ços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Agricultu-

consultiva objetivando a geração de base cartográfi-

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

ra, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

ca digital, por processo aerofotogramétrico, recadas-

Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br. Luiz Fernando da Silva

tramento imobiliário, fornecimento e implantação de

PREGÃO Nº. 084 / 2013

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

sistema de informações geográficas para PREFEI-

PROCESSO Nº. 267 / 2013

Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TURA MUNICIPAL DE MACHADO – MG.

OBJETO: Aquisição de Material de Sinalização e

DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVE-

Equipamentos de Proteção Individual (EPI`S) para

LOPES: 13:00 horas do dia 10 de dezembro de 2013.

Departamento de Transito, através da Secretaria

DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELO-

Municipal de Planejamento, Coordenação, Indústria

PES: 13:30 horas do dia 10 de dezembro de 2013.

e Comércio.

Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Machado, 25 de outubro de 2013. Art. 1º Nomear o senhor Manoel Reis Cordeiro, portador do CPF nº 395.571.546-91, para exercer o

a) Carlos Alberto Pereira Dias

cargo de Diretor de Controle, Licenciamento e Fisca-

Prefeito Municipal

lização, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

PORTARIA Nº 639 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre exoneração de Coordenador de PSF.

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVEOs interessados em participar desta Tomada de

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

Preços poderão adquirir o edital na Diretoria de

14 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia

Machado-MG, das 12:00 às 17:00 horas, mediante o

14 de novembro de 2013.

pagamento de taxa no valor de R$ 50,00.

Portaria entra em vigor na data de 24 de outubro de 2013.

AVISO DE LICITAÇÃO

Os interessados em participar deste Pregão poderão

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

Luiz Fernando da Silva

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

Pregoeiro Oficial

Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00

Município, e nos termos do inciso I, artigo 40, da Lei

Ubirajara Goulart de Araújo

horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.

Municipal nº 1.280 de 31 de janeiro de 2000,

Secretário Municipal de Administração

RESOLVE:

AVISO DE LICITAÇÃO

Art. 1º Exonerar, a juízo da Autoridade competente,

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 087

Dispõe sobre nomeação de Gerente de Urgência e

a servidora Priscila Moura Camargo, portadora da

/ 2013

Emergência.

matrícula nº 4082, do cargo de Coordenador de PSF,

PROCESSO Nº. 292 / 2013

junto à Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas descartá-

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

veis para doação a pacientes carentes, através da

PREGÃO Nº. 086 / 2013

Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

Secretaria Municipal de Saúde.

PROCESSO Nº. 290 / 2013

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

Portaria entra em vigor na data de 31 de outubro de 2013.

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

OBJETO: O objeto da presente competição é a esco-

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

lha da proposta mais vantajosa visando à aquisição

19 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

de impressos gráficos para manutenção das ativida-

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia

des laborativas das unidades do programa Saúde da

19 de novembro de 2013.

Família, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Machado, 18 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias

Luiz Fernando da Silva

Prefeito Municipal

Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012; RESOLVE:

Machado, 25 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias

Art. 1º Nomear a senhora Priscilla de Oliveira PereiPORTARIA Nº 640 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

cer o cargo de Gerente de Urgência e Emergência,

Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

Prefeito Municipal ra, portadora do CPF nº. 064.579.456-27, para exer-

Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo

PORTARIA Nº 633 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

Os interessados em participar deste Pregão poderão

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da

18 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia

junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Dispõe sobre nomeação de Coordenadora de PSF.

horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.

18 de novembro de 2013.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta

O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

Luiz Fernando da Silva

Os interessados em participar deste Pregão poderão

Portaria entra em vigor na data de 25 de outubro

Gerais, usando das atribuições que lhe são con-

Pregoeiro Oficial

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da

de 2013.

feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

Ubirajara Goulart de Araújo

Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00

Município, nos termos da Lei Complementar nº 81

Secretário Municipal de Administração

horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

Luiz Fernando da Silva

Machado, 18 de outubro de 2013.

de 03 de fevereiro de 2012;

a) Carlos Alberto Pereira Dias

RESOLVE:

PORTARIA Nº 638 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre readaptação, em caráter permanente,

Ubirajara Goulart de Araújo

Art. 1º Nomear a servidora Eliana Maria Gonçalves

/ 2013

Secretário Municipal de Administração

Lima, portadora da matrícula nº 4750, para exercer a

PROCESSO Nº. 312 / 2013

função de confiança de Coordenação de PSF, junto

OBJETO: Aquisição de Persianas para a nova sede

à Secretaria Municipal de Saúde.

do CRAS, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.

PREGÃO Nº. 088 / 2013

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

PROCESSO Nº. 294 / 2013

taria entra em vigor na data de 1º de novembro de 2013.

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

OBJETO: Brinquedos Infláveis para implantação

21 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.

Projeto “Rua de Lazer” através da Secretaria Muni-

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia

cipal de Esportes.

21 de novembro de 2013.

RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-

Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do

Machado, 25 de outubro de 2013.

Município, e nos termos do Decreto Municipal nº 2.937 de 28 de janeiro de 2008;

AVISO DE LICITAÇÃO

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Por-

do servidor que menciona. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas

Pregoeiro Oficial PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 089

Prefeito Municipal

LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:

a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal

Os interessados em participar deste Pregão poderão

20 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.


08 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 SAAE

ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia

centavos).

Valor: R$ 754,80 (setecentos e cinqüenta e quatro

20 de novembro de 2013.

Assinatura: 21/10/2013

reais e oitenta centavos)

Vigência: 21/10/2014

Empenho: EO 04565

adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PRC nº. 270/2013

MACHADO/MG

Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00

062/2013 - PRC 241/2013 - PRP 078/2013

Município de Machado – Secret. Mun. de Esportes/

Resultado do Processo de Licitação PRC nº

horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.

Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / JCAS CONS-

José Renatto Domingues Pereira Filho-ME

065/2013

TRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

Objeto: locação de brinquedos para eventos organi-

Modalidade Pregão nº 026/2013

Luiz Fernando da Silva

ME

zados pela Secretaria Municipal de Esportes

Data do Processo: 03/10/2013

Pregoeiro Oficial

Objeto: Contratação de empresa prestadora de ser-

Recurso orçamentário: 021201 271220001 2.212

Licitante(s) Vencedor(es): DOSETRAT COMÉRCIO

Ubirajara Goulart de Araújo

viços de mão de obra braçal para Limpeza das Vias

339039

E SERVIÇOS LTDA – ME, CLORANDO FABRICA-

Secretário Municipal de Administração

e Logradouros Públicos do Município, através da

Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)

ÇÃO E COMÉRCIO DE VÁLVULAS PARA SANEA-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Empenho: EG 04568

MENTO LTDA - ME.

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 118.300,00

]

Objeto: Aquisição de Equipamentos para Sistema de

(cento e dezoito mil e trezentos reais).

PRC nº. 293/2013

Cloração da ETA II

Assinatura: 01/11/2013

Município de Machado – Secret. Mun. de Saúde/3KA

Valor: R$ 16.778,00 (dezesseis mil, setecentos e

Vigência: 01/11/2014

Gráficos e Comunicação Ltda-ME

setenta e oito reais)

Objeto: aquisição de faixas em lona para o evento

Data de Homologação: 28/10/2013

Os interessados em participar deste Pregão poderão

EXTRATO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

059/2013 - PRC 242/2013 - PRP 081/2013 Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / MARCUS VINÍ-

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

outubro rosa realizado pela secretaria Municipal

CIUS SOUZA DE LIMA ME

063/2013 - PRC 268/2013 - PRP 085/2013

de Saúde

Autorização:

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especiali-

Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / ADILSON CA-

Recurso orçamentário: 020802 103010031 2.135

(a) Engº Jair Macedo Filho

zada na veiculação de peças publicitárias e repor-

PRONI NEVES - EXTRA GÁS E ÁGUA ME

339039

Diretor do SAAE

tagens relacionadas ao Município de Machado de

Objeto: Aquisição de água e gás para as diversas

Valor: R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa

Machado MG, através da Secretaria Municipal de

Secretarias Municipais.

e dois reais)

PORTARIA - SAAE-MAC: 037/2013

Governo.

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 150.358,18

Empenho: EO 04682

Em 31 de outubro de 2013

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.430,00 (um

(cento e cinquenta mil trezentos e cinquenta e oito

mil quatrocentos e trinta reais)

reais e dezoito centavos).

PRC nº. 302/2013

O Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE de

Assinatura: 24/10/2013

Assinatura: 29/10/2013

Município de Machado – Secret. Mun. de Administra-

Machado - Minas Gerais, no uso de suas atribuições

Vigência: 24/10/2014

Vigência: 29/10/2014

ção/Serralheria Paulifer Ltda. Objeto: troca da porta

legais,

de enrolar e montagem das molas de aço da porta

RESOLVE:

Machado - Minas Gerais.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

do imóvel onde funciona a Junta do Serviço Militar

Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.292

058/2013 - PRC 236/2013 - PRP 076/2013

Nº 005/2013

de Machado

de 30/03/2000, conceder Progressão Horizontal na

Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / ESPAÇO VIDA

Partes: O Município de Machado - MG. e a Creche

Recurso orçamentário: 020401 041220001 2.019

Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NU-

Sinai

339039

Efetivo, para o servidor abaixo:

TRICIONAIS LTDA / MED CENTER COMERCIAL

Objeto: Complementação dos recursos subven-

Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais)

LOTAÇÃO: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO

LTDA / SEBASTIÃO MARQUES EPP

cionados através do convênio 005/2013, para o

Empenho: EO 04701 e EO 04708

NOME: JULIANA RESENDE PAVIANI

Objeto: Aquisição de Leites Especiais e Suple-

cumprimento do plano de trabalho apresentado pela

mentos Alimentares para doação a pacientes em

Instituição, complemento este no valor total de R$

tratamentos especiais nas áreas de Oncologia, Neu-

76.797,36 ( setenta e seis mil, setecentos e noventa

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário,

rologia, Desnutrição e outras Doenças Auto-imunes,

e sete reais e trinta e seis centavos )

esta portaria entra em vigor a partir de 31/10/2013.

através da Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Assinatura: 25/10/2013

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Machado/MG, 04 de novembro de 2013.

RETIFICAÇÃO

REFERÊNCIA: C-II

(a)Engº Jair Macedo Filho

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 566.708,00 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:

Diretor do SAAE

inciso II

EXTRATO DE I TERMO ADITIVO A ATA DE REGIS-

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

Município de Machado/Secretaria Municipal de Go-

TRO DE PREÇOS N.º 015/2013

Nº 029/2013, PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº

verno – S.A. Estado de Minas

PRC nº. 058/2013 – Pregão Registro de Preços nº.

070/2013.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: assinatura anual do Jornal Estado de Mi-

018/2013

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/

060/2013 - PRC 263/2013 - PRP 082/2013

nas, destinado ao uso da Secretaria Municipal de

Município de Machado – Secretaria Municipal de

MG, através da Pregoeira, Srta. KEYLA DE LIMA

Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / TAPEÇARIA

Governo.

Esportes/Ouro Minas Turismo Ltda-ME

OLIVEIRA, comunica que fará realizar Pregão Pre-

TRÊS IRMÃOS LTDA ME

Valor total: R$ 754,80 (setecentos e cinqüenta e

Objeto: acréscimo de 12,5% no item viagens de

sencial, tipo menor preço por item, para aquisição

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializa-

quatro reais e oitenta centavos)

ônibus até 100km, 25% no item viagens de 100 a

de: Concreto usinado FCK 25,0 Mpa; conforme es-

da na colocação de divisórias, de painel de madeira,

Dotação orçamentária: 020102 041220002 2.290

500 km e 4,17% no item viagem de ônibus acima

pecificações e quantitativos constantes no Anexo VII

incluindo portas e fechaduras para as diversas Se-

339039 - EO 04565

de 500 km.

deste Edital. Horário de início da sessão: 12:30 horas

cretarias Municipais.

Assinatura: 09.10.13

Valor do acréscimo: R$ 7.237,50 (sete mil duzentos e

do dia 20/11/2013, na Sala de Reuniões, localizada

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 20.460,00 (vin-

Vigência: 12 meses

trinta e sete reais e cinqüenta centavos)

na Sede do SAAE, situado à Pça. Antônio Cândido,

Assinatura: 18.09.13

18 - Centro - Machado/MG. A cópia na íntegra do

(quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e oito

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 076/2013

reais).

PRC nº. 0269/2013 – Dispensa de Licitação art. 24,

Assinatura: 30/09/2013 Vigência: 30/09/2014

te mil quatrocentos e sessenta reais)

Edital com especificação detalhada do objeto poderá

Assinatura: 21/10/2013 Vigência: 21/10/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Relação de compras com fulcro no art. 24, in-

EXTRATO DE I TERMO ADITIVO A ATA DE REGIS-

ser retirada no site www.saaemachado.mg.gov.br

cisos II da Lei Federal n. 8.666/93 realizadas no

TRO DE PREÇOS N.º 015/2013

e no Setor de Compras e Licitações do SAAE, no

mês de outubro de 2013

PRC nº. 058/2013 – Pregão Registro de Preços nº.

endereço acima mencionado. Qualquer informação

018/2013

adicional ou solicitação pelo telefone (35) 3295-1114 – Ramal 28.

061/2013 - PRC 265/2013 - PRP 083/2013 Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / PAPELARIA

PRC nº. 269/2013

Município de Machado – Secretaria Municipal de

KALUGA LTDA

Município de Machado – Secret. Mun. de Governo/

Esportes/Goularte & Carvalho Ltda.- ME

Objeto: Aquisição de Material Escolar para as uni-

S.A Estado de Minas

Objeto: acréscimo de 25% nos itens viagens de 100

dades de Educação Infantil e Escolas Municipais

Objeto: Assinatura do Jornal Estado de Minas desti-

a 200 km/van e viagens acima de 200 km/van.

através da Secretaria Municipal de Educação.

nado a Secretaria Municipal de Governo

Valor do acréscimo: R$ 1.687,50 (mil seiscentos e

Keyla de Lima Oliveira

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 231.012,50

Recurso orçamentário: 020102 041220002 2.290

oitenta e sete reais e cinqüenta centavos)

Pregoeira.

(duzentos e trinta e um mil, doze reais e cinquenta

339039

Assinatura: 18.09.13

Machado/MG, 31 de outubro de 2013.


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