Ano: 14 | Edição: 330 | Segunda-Feira, 04 de novembro de 2013 | Distribuição Gratuita
Atletas machadenses de sete escolas participam da abertura do JEMG Fotos Assessoria de Comunicação / Prefeitura
Teve início hoje, 04, no Ginásio Poliesportivo Presidente Tancredo de Almeida Neves a abertura dos JEMG (Jogos Escolares de Minas Gerais), pela etapa municipal que contará com a participação de sete escolas da cidade. São elas: Centro Espacc (SESI), Escola Estadual Iracema Rodrigues, Unicol, Cefem, Colégio Imaculada Conceição, Unimape, Instituto Federal e Escola Estadual Gabriel Odorico. A abertura aconteceu por volta de 14h30 e a pira olímpica foi acesa pelo campeão brasileiro de xadrez de 2011 e vice-campeão estadual deste ano, Ezequias Pereira. Cerca
de 100 pessoas acompanharam a entrada das bandeiras, execução do hino nacional brasileiro e o juramento dos atletas. A solenidade teve como mestre de cerimônias o educador físico, professor Alex Silveira. As competições que seguem até o próximo dia 20 de novembro, contemplam sete modalidades esportivas: basquete, vôlei (feminino e masculino), handebol (feminino e masculino), futsal (feminino e masculino), tênis de mesa (feminino e masculino), xadrez (feminino e masculino), atletismo e judô. Os atletas possuem faixa etária de 13 a 17 anos.
A primeira disputa da competição foi entre as equipes do CIC e Cefem na modalidade basquete. O Colégio Imaculada Conceição venceu pelo placar de 36 a 09. Em seu discurso o secretário de Esportes, Eduardo Diniz, destacou “o município ficou por 3 anos sem promover essa competição. A Secretaria de Esportes entende que é de extrema importância fazer com que os alunos participantes desse campeonato tenham essa integração, convivência em grupo, que o esporte proporciona e como exemplo, temos vários atletas de nível olímpico, descobertos na es-
cola. Desde janeiro a frente da Secretaria de Espor tes procuramos resgatar de forma gradativa algumas modalidades esportivas que ficaram esquecidas, além de realizar novos eventos esportivos, possibilitando novas conquistas à população”, finaliza. Estiveram presentes a solenidade o secretário municipal de Esportes, Eduardo Augusto Diniz, o secretário de Governo, Camilo José da Rosa Oliveira, além da presidente da Câmara de Vereadores, Renata Teixeira Dias, do vice-presidente, Aécio Almeida de Oliveira e dos vereadores Célio Cândido Alves e José Jaime de Carvalho.
02 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013
PUBLICAÇÕES LEI
Instituição Ass. Des. Int. Social Cultural dos Afro Descendentes de Machado – ADESAN
LEI MUNICIPAL Nº 2.551 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Incentivo às Indústrias de Machado Instituição Herman Douglas G.P. Costa – Amigos da Vida
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.500 de 20 de dezembro de 2012.
Irmandade Santa Casa de Caridade
Valor em R$ R$ 15.000,00 R$ 207.500,00 R$ 35.000,00 R$ 2.280.000,00
O Povo do Município de Machado, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PH
na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Irmandade Santa Casa de Caridade (BLATB) – Cvn.
R$ 168.000,00
Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PU
R$ 450.000,00
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012. Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012, passará a viger com a seguinte redação:
Lar São Vicente de Paula Lar Fabiano de Cristo Manutenção do Convênio com a Emater Transferência ao Fundo Estadual de Saúde
“Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 do Município e
Trans. Cislagos – Consórcio Intermunicipal de Saúde Região dos Lagos
R$ 320.000,00
R$ 90.000,00 R$ 44.000,00 R$ 175.000,00 R$ 73.487,00 R$ 317.920,00
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
Desafio Jovem Manaain
auxílios financeiros e contribuições, até os valores abaixo consignados, como segue:
Ass. Nazareno de Proteção à Criança e ao Adolescente – ANPAC.
R$ 98.100,00
Associação Betel de Educação e Assist. à Criança
R$ 80.000,00
Creche Sinai
R$ 50.000,00
SUBVENÇÕES
Associação Betel de Educação e Assist. à Criança – (Fundeb) Creche Sinai (Fundeb) Valor em R$
Instituição
Lar Fabiano de Cristo (Fundeb) Caixa Escolar Comendador Lindolfo de Souza Dias – PDDE
Abrigo Jesus Maria José
R$ 100.000,00
Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - Ambasp
R$ 100.000,00
Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente
R$ 50.000,00
Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente (P.C)
R$ 84.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
R$ 120.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (FNAS)
R$ 52.719,00
Casa de Apoio Missão Vida Nova
R$ 50.000,00
Corporação Musical União de Machado
R$ 45.000,00
Ass. Cultural e Desportiva Acadêmicos do Lago
R$ 15.000,00
Ass. Machadense de Reciclagem de Res. Sólidos – AMARE
R$ 10.000,00
Academia Machadense de Letras
R$ 5.000,00
Ass. Dos Congadeiros de Machado
R$ 58.000,00
APAC Ass. Proteção ao Condenado
R$ 35.000,00
Fund. Machadense de Ensino Superior e Comunicação – FUMESC/CVT
R$ 20.000,00
Gr. Recreativo de Escola de Samba União das Vilas
R$ 15.000,00
EXPEDIENTE
Caixa Escolar Escola Carlos Legnani – PDDE
R$ 40.000,00
R$ 60.000,00 R$ 253.284,80 R$ 70.000,00 R$ 4.001,40 R$ 12.255,60
Conselho Escola Municipal Adoniro de S. Ribeiro – PDDE
R$ 2.449,20
Conselho Escola Municipal Clóvis Araújo Dias – PDDE
R$ 5.026,80
Conselho Escola Municipal Domingos Sabino de Souza
R$ 3.040,20
Conselho Escola Municipal Padre José de Souza Ribeiro
R$15.833,60
Centro de Educação Infantil Jardim das Oliveiras – PDDE
R$ 1.500,00
Centro de Educação Infantil Vovó Donana – PDDE
R$ 2.500,00
Centro de Educação Infantil Vovó Guiomar – PDDE
R$ 1.500,00
Centro de Educação Infantil Vovó Iracema – PDDE
R$ 1.500,00
Centro de Educação Infantil Vovó Luiza – PDDE
R$ 3.000,00
Centro de Educação Infantil Vovó Paulina Dammen Knox – PDDE
R$ 2.000,00
Centro Municipal de Educação e amparo à Infância – PDDE Associação Grêmio Esporte Clube
R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
Instituto Elzo Túlio
R$ 15.000,00
Associação do Bairro Papagaio
R$ 25.000,00
Associação 4 Patas
R$ 20.000,00
Associação Assistencial Unidos da Cachoeirinha
R$ 10.000,00
Associação Comunitária da Serra Negra
R$ 15.000,00
Jornal Oficial do Município de Machado – ADM: 2013/2016 | Publicação da Prefeitura Municipal de Machado
Associação Comunitária do Ouvidor
R$ 10.000,00
Associação Comunitária Bairro dos Trezentos
R$ 10.000,00
Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro CEP: 37750-000 Machado MG 35 3295 2727
Associação Unida dos Moradores dos Bairros Campo Alegre e Pinhalzinho – ASSUCAP
R$ 10.000,00
Associação dos Moradores da Serra da Conceição
R$ 10.000,00
Núcleo Assistencial Vida Esperança – NAVE
R$ 10.000,00
Sociedade Esporte Clube Passa 2
R$ 10.000,00
Companhia de Reis
R$ 10.000,00
Associação do Bairro Novo Horizonte
R$ 10.000,00
Associação da Vila do Céu, Jardim Bela Vista e Vila Centenária
R$ 10.000,00
Ano 14 | Número 330 | Segunda-feira, 04 de novembro de 2013 Periodicidade: Semanal Tiragem: 1.000 exemplares Prefeito Municipal: Carlos Alberto Pereira Dias Vice: Julbert Ferre de Morais Secretário de Governo: Camilo José da Rosa Oliveira Jornalista Responsável: Ana Paula Franzoni (Mtb 47.022-SP) E-mail: jornalismo@machado.mg.gov.br Fotos: Assessoria de Imprensa e Divulgação Impressão e diagramação: Gráfica e Editora Gilcav * É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, sem autorização escrita da jornalista responsável. * O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das Secretarias e Diretorias.
Associação do Bairro Jardim das Oliveiras
R$ 10.000,00
Centro de Recuperação Recanto das Garças
R$ 12.000,00
Total
R$ 5.868.617,60
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machado, 24 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal
Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013
LEI MUNICIPAL Nº 2.552 DE 24 DE OUTUBRO
integrante desta lei.
II – Defender o imóvel contra esbulhos, turbações ou
03
uso e a reversão da posse do imóvel ao concedente.
quaisquer atos atentatórios à posse, intentados por
DE 2013. Art. 4° A concessão de uso de que trata esta lei é
terceiros, comunicando imediatamente ao conce-
Art. 7º A concessão de uso de imóvel, objetivado pela
Autoriza concessão de uso de imóvel público, com
feita com a observância das seguintes condições
dente a ocorrência de qualquer ato dessa natureza,
presente lei, é autorizada com dispensa de realiza-
encargos, ao Grêmio Esporte Clube do Bairro da
e gravames:
tentado ou consumado.
ção de concorrência, em virtude do relevante inte-
I – A concessão de uso é instituída gratuitamente,
III – Efetuar os pagamentos de eventuais despesas
O povo do Município de Machado, por seus re-
por tempo indeterminado, como direito real reso-
de manutenção, correndo às suas expensas as
presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
lúvel, visando o atendimento de interesse público,
despesas decorrentes de limpeza e conservação
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
voltado para a finalidade social da entidade conces-
do imóvel.
lei entra em vigor na data de sua publicação. Machado, 24 de outubro de 2013
resse público, nos termos do disposto no §1º do art.
Conceição e dá outras providências.
104, da Lei Orgânica do Município de Machado/MG.
sionária e destinada à integração dos moradores do Art. 1º Esta lei dispõe sobre concessão de uso de
Bairro da Conceição nas áreas social, esportiva e
Art. 6º A violação, por parte da entidade conces-
imóvel de propriedade do Município, ao Grêmio
recreativa pela associação concessionária.
sionária, de qualquer das condições e gravames
Esporte Clube do Bairro da Conceição, destinado à integração dos moradores do Bairro da Conceição,
II – A concessão de uso será contratada por instru-
nas áreas social, esportiva e recreativa pela associa-
mento público, com registro na Matrícula respectiva,
ção concessionária.
ficando o Prefeito Municipal autorizado a efetivar a
constantes dos elencos dos artigos 4º e 5º desta lei,
a) Carlos Alberto Pereira Dias
ensejará, de pronto, a resolução da concessão de
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.554 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
outorga da escritura pública de concessão de uso, Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
da qual deverão constar todas as condições e gra-
autorizado a efetivar a concessão de uso do imóvel
vames constantes desta lei.
descrito no art. 3º desta lei, com base no art. 104, da
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.500 de 20 de dezembro de 2012. O Povo do Município de Machado, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Lei Orgânica do Município de Machado, ao Grêmio
III – A concessão de uso de que trata esta lei é
Esporte Clube do Bairro da Conceição, pessoa
feita sem ônus para a municipalidade, inclusive no
jurídica de direito privado, constituída sob a forma
tocante à lavratura e registro da escritura pública de
de associação, com sede no Bairro da Conceição,
concessão de uso.
zona rural do município de Machado-MG, com
na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012. Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.500, de 20 de dezembro de 2012, passará a viger com a seguinte
estatuto social registrado no Serviço Registral Civil
IV – Desde o registro da concessão de uso, o con-
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Machado-
cessionário fruirá plenamente do terreno para os fins
-MG, sob o nº 142, fls. 064 verso, do Livro A-03 de
estabelecidos e responderá por todos os encargos
“Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 do Município e
Sociedades Civis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
civis, administrativos e tributários que venham a
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
00.505.657/0001-00.
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
auxílios financeiros e contribuições, até os valores abaixo consignados, como segue:
Art. 3º O imóvel mencionado no artigo anterior é
V – O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusi-
constituído por um terreno com a área de 9.831,20
vamente para consecução das finalidades constan-
m² (nove mil oitocentos e trinta e um metros e vinte
tes de seu estatuto social, voltada para a integração
decímetros quadrados), localizado no “Bairro da
dos moradores do Bairro da Conceição nas áreas
Conceição”, zona rural do Município de Machado-
social, esportiva e recreativa.
-MG, confrontando pela frente, na extensão de
redação:
SUBVENÇÕES Instituição
Valor em R$
Abrigo Jesus Maria José
R$ 100.000,00
Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - Ambasp
R$ 100.000,00
119,00 metros, com a estrada pública; pelo lado
VI – Fica vedado ao concessionário o empreendi-
Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente
R$ 50.000,00
esquerdo, na extensão de 68,70 metros, com o Mu-
mento de qualquer acessão ou benfeitoria no imóvel,
Associação Mariana de Acolhimento à Criança e ao Adolescente (P.C)
R$ 84.000,00
nicípio de Machado; pelo lado direito, na extensão de
sem prévia e expressa autorização do concedente.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
56,00 metros, com Prescildo Corsini; e, pelos fundos,
As acessões e benfeitorias realizadas, autorizadas
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (FNAS)
R$ 52.719,00
na extensão de 120,50 metros, com o Córrego da
ou não pelo concedente, se incorporarão ao imóvel
Casa de Apoio Missão Vida Nova
R$ 50.000,00
Conceição.
para todos os fins de direito, não cabendo ao con-
Corporação Musical União de Machado
R$ 45.000,00
Ass. Cultural e Desportiva Acadêmicos do Lago
R$ 15.000,00
Ass. Machadense de Reciclagem de Res. Sólidos – AMARE
R$ 10.000,00
cessionário direito a qualquer indenização, nem lhe §1º - O imóvel descrito e delimitado no caput deste
facultando a retenção do imóvel.
artigo, encontra-se inserido em uma área maior, com 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados),
VII – Fica expressamente vedado ao concessionário,
objeto da Matrícula 14.463, do Livro 2 – Registro
transferir ou oferecer em garantia o direito real ins-
Geral, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Machado-MG.
Academia Machadense de Letras
R$ 120.000,00
R$ 5.000,00
Ass. Dos Congadeiros de Machado
R$ 58.000,00
tituído através desta lei, ficando igualmente vedado,
APAC Ass. Proteção ao Condenado
R$ 35.000,00
sob qualquer pretexto, locar, arrendar, dar em como-
Fund. Machadense de Ensino Superior e Comunicação – FUMESC/CVT
R$ 20.000,00
dato, subcontratar ou, de qualquer forma transmitir
Gr. Recreativo de Escola de Samba União das Vilas
R$ 15.000,00
§ 2º - Na área remanescente de 2.268,80 m² (dois
a terceiros a posse do imóvel ou objeto da presente
Ass. Des. Int. Social Cultural dos Afro Descendentes de Machado – ADESAN
R$ 15.000,00
mil duzentos e sessenta e oito metros e oitenta
concessão de uso.
Incentivo às Indústrias de Machado
decímetros quadrados), encontra-se edificada uma
Instituição Herman Douglas G.P. Costa – Amigos da Vida
escola pública municipal, ficando consignado que
VIII – Também nos casos de desconstituição, fusão,
esta área não é objeto da concessão de uso auto-
incorporação ou extinção da entidade concessioná-
rizada pela lei.
ria, ficará automaticamente resolvida a concessão de uso, ensejando a retomada da posse do imóvel
§ 3º - No lado esquerdo da área do objeto da
pelo concedente.
concessão de uso, encontra-se localizado um poço
Irmandade Santa Casa de Caridade Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PH
R$ 207.500,00 R$ 35.000,00 R$ 2.280.000,00 R$ 320.000,00
Irmandade Santa Casa de Caridade (BLATB) – Cvn.
R$ 168.000,00
Irmandade Santa Casa de Caridade (contribuições Cnv) PU
R$ 450.000,00
Lar São Vicente de Paula
R$ 90.000,00
Lar Fabiano de Cristo
R$ 44.000,00
artesiano, que atenderá à demanda de água, tanto
Art. 5º No instrumento de formalização de conces-
da escola pública mencionada no §2º acima, quanto
são de uso, a associação concessionária deverá
Manutenção do Convênio com a Emater
às atividades do concessionário.
se obrigar a:
Transferência ao Fundo Estadual de Saúde Trans. Cislagos – Consórcio Intermunicipal de Saúde Região dos Lagos
R$ 175.000,00 R$ 73.487,00 R$ 317.920,00
§ 4º - As medidas e confrontações das áreas refe-
I – Arcar, por sua exclusiva conta e responsabilidade,
Desafio Jovem Manaain
ridas neste artigo e seus parágrafos encontram-se
com todas as despesas necessárias à conservação
Ass. Nazareno de Proteção à Criança e ao Adolescente – ANPAC.
R$ 98.100,00
relacionados no memorial descritivo e no croqui
e limpeza do imóvel.
Associação Betel de Educação e Assist. à Criança
R$ 80.000,00
Creche Sinai
R$ 50.000,00
constantes dos anexos que passam a fazer parte
R$ 40.000,00
04 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 Valor em R$
Instituição Associação Betel de Educação e Assist. à Criança – (Fundeb)
R$ 60.000,00
Creche Sinai (Fundeb)
R$ 253.284,80
Lar Fabiano de Cristo (Fundeb)
R$ 70.000,00
Caixa Escolar Comendador Lindolfo de Souza Dias – PDDE
R$ 4.001,40
Caixa Escolar Escola Carlos Legnani – PDDE
R$ 12.255,60
Conselho Escola Municipal Adoniro de S. Ribeiro – PDDE
R$ 2.449,20
Conselho Escola Municipal Clóvis Araújo Dias – PDDE
R$ 5.026,80
Conselho Escola Municipal Domingos Sabino de Souza
cas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho
cidadão, observando o cumprimento dos princípios
Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma
e normas legais;
recondução.
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informa-
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar
ções ao Poder Público e à comunidade, quanto a
de comparecer, sem justificativa, a três sessões con-
programas e projetos que visem a melhoria da prá-
secutivas ou à metade das sessões plenárias reali-
tica de atividades físicas e do esporte no Município;
zadas no período de um ano, perderá seu mandato.
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e
Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-
associações esportivas sediadas no Município;
-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por
R$ 3.040,20
V - zelar pela memória do esporte, com a fundação
convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselho Escola Municipal Padre José de Souza Ribeiro
R$15.833,60
do MUSEU DO ESPORTE MACHADENSE;
Conselheiros.
Centro de Educação Infantil Jardim das Oliveiras – PDDE
R$ 1.500,00
VI - contribuir para a formulação da política de
Centro de Educação Infantil Vovó Donana – PDDE
R$ 2.500,00
integração entre o esporte, a saúde, a educação,
Art. 10º - As deliberações do Conselho serão toma-
R$ 1.500,00
a defesa social e o turismo visando potencializar
das pelo voto da maioria dos Conselheiros presen-
R$ 1.500,00
benefícios sociais gerados pela prática de atividade
tes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de
física e esportiva;
qualidade.
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentá-
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão
rias, entre outras que se façam necessárias, a ges-
instaladas com a presença mínima de cinco (5)
tão de recursos públicos voltados para a prática de
Conselheiros.
Centro de Educação Infantil Vovó Guiomar – PDDE Centro de Educação Infantil Vovó Iracema – PDDE Centro de Educação Infantil Vovó Luiza – PDDE
R$ 3.000,00
Centro de Educação Infantil Vovó Paulina Dammen Knox – PDDE
R$ 2.000,00
Centro Municipal de Educação e amparo à Infância – PDDE
R$ 5.000,00
Associação Grêmio Esporte Clube
R$ 25.000,00
Instituto Elzo Túlio
R$ 15.000,00
relaciona ao Fundo Municipal de Esporte, bem como
Art. 11 - Das sessões do Conselho serão lavradas
Associação do Bairro Papagaio
R$ 25.000,00
avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho
atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário
Associação 4 Patas
R$ 20.000,00
dos programas e projetos aprovados, manifestando-
Executivo.
Associação Assistencial Unidos da Cachoeirinha
R$ 10.000,00
-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
Associação Comunitária da Serra Negra
R$ 15.000,00
VIII - realizar os esforços necessários ao escla-
Art. 12 - O Conselho Municipal de Esporte pode
R$ 10.000,00
recimento de dúvidas quanto à correta utilização,
constituir Comissões integradas por, no mínimo,
R$ 10.000,00
por parte das entidades beneficiárias, de recursos
um de seus membros e por profissionais de notório
R$ 10.000,00
públicos voltados para a prática de atividades físicas
saber ou representantes de órgãos e entidades
e de esporte; e
diretamente, para a realização de palestras e confe-
R$ 10.000,00
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regi-
rências, relacionadas com o tema.
Núcleo Assistencial Vida Esperança – NAVE
R$ 10.000,00
mento Interno do Conselho.
Sociedade Esporte Clube Passa 2
R$ 10.000,00
Associação Comunitária do Ouvidor Associação Comunitária Bairro dos Trezentos Associação Unida dos Moradores dos Bairros Campo Alegre e Pinhalzinho – ASSUCAP Associação dos Moradores da Serra da Conceição
Companhia de Reis
R$ 10.000,00
Associação do Bairro Novo Horizonte
R$ 10.000,00
Associação da Vila do Céu, Jardim Bela Vista e Vila Centenária
R$ 10.000,00
Associação do Bairro Jardim das Oliveiras
R$ 10.000,00
Fundação Beneficente Bom Samaritano
R$ 4.500,00
Total
R$ 5.861.117,60
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machado, 1º de novembro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal
atividades físicas e de esporte, inclusive ao que se
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho Art. 5º - O regimento interno do Conselho Municipal
estabelecer a composição das comissões, bem
de Esporte disporá sobre a competência do Plenário,
como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
indicarem seus representantes.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-
Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por
-se dos seguintes membros:
servidor da Secretaria Municipal de Esporte, espe-
I – um representante da Secretaria Municipal de
cialmente designado para tal função.
Esporte; II - um representante da Secretaria Municipal de
Art. 14 - No prazo de trinta dias, contados da data da
Saúde;
publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado
III - um representante da Secretaria Municipal da
por mais trinta dias, o Conselho aprovará o seu
Assistência Social;
regimento interno.
IV - um representante da Secretaria Municipal de LEI MUNICIPAL Nº 2.555 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
Educação;
Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades,
e Lazer e a Gestão Municipal de Esporte, para fins
V - um representante da Câmara Municipal de vere-
o Conselho Municipal de Esporte articular-se-
de suporte administrativo e financeiro para o seu
adores de Machado, indicado pelo seu Presidente;
-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
pleno funcionamento.
VI – um representante da sociedade civil organizada
municipais.
do município;
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Machado e dá outras providências. O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte tem por
VII – um representante dos professores de Educa-
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário,
finalidade auxiliar na organização do esporte, na
ção Física do Município;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
consolidação de políticas públicas e na melhora do
VIII – um representante da sociedade desportiva
padrão de organização, gestão, qualidade e transpa-
organizada do município;
rência do esporte municipal.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos
Machado, 1º de novembro de 2013
I a VIII indicarão seus representantes e respectivos
a) Carlos Alberto Pereira Dias
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem a
suplentes à Secretaria Municipal de Esporte, para
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Es-
seguinte estrutura:
posterior designação do Prefeito Municipal.
porte e Lazer de Machado, órgão colegiado de
I - Plenário
§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.556 DE 01 DE NOVEMBRO
II - Mesa Diretora
de Esporte e de membro de suas comissões são
DE 2013.
III – Secretaria Executiva
consideradas serviço público relevante, não lhes
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
caráter permanente, com a finalidade de controle e representação social da área do esporte e do lazer do Município, dotado de autonomia administrativa,
cabendo qualquer remuneração.
Institui na Secretaria Municipal de Esportes o Fundo
com composição de membros do setor público e da
Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
§ 3º O representante do Poder Público ou de entida-
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos
de da sociedade civil poderá ser substituído a qual-
outras providências.
e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da
quer tempo, por nova indicação do representado.
sociedade civil, de caráter normativo, consultivo e fiscalizador.
O povo do Município de Machado, por seus re-
execução das Políticas de Esporte; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é vinculado à Secretaria Municipal de Esporte
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do
Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita
presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
incremento da prática do esporte e de atividades físi-
dentre seus membros por meio de votação secreta.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013
05
Gratuita ...................................................... 5.000,00
Institui na Secretaria Municipal de Esportes o Fundo
tamente com a Secretaria Municipal de Esportes
belecida no artigo 2º, e da comprovação bimestral
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; e dá
terão a incumbência de acompanhar as atividades
pelo beneficiário da regularidade dos pagamentos
outras providências.
fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, po-
de salário aos empregados e os respectivos recolhi-
dendo sugerir as alterações pertinentes, bem como
mentos fundiários e encargos sociais, além de sua
Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal
indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas
regularidade fiscal.
TOTAL ..................................................... 105.000,00
de Esportes o Fundo Municipal de Esportes, Lazer
pelo Fundo. Art. 4º A subvenção que trata essa lei será concedi-
Art. 3º -
da pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
cial previsto no artigo anterior, será utilizado como
e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Esporte
recreação.
juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte,
SUB-TOTAL ................................................ 5.000,00
Para atender a abertura do Crédito Espe-
recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
deverão elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro
Art. 5º A despesa oriunda da execução da presente
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes
trimestre de cada exercício, o plano anual de aplica-
Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria
ção dos recursos do Fundo.
ria: 02.03.01.22.661.0000.0.001.336041.
registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo
Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo a regulamen-
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Ambiente
que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.
tação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a
cação, revogadas as disposições em contrário.
06 - Convênios
02 – Poder Executivo 10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que
20– Agricultura
contar de sua vigência. Machado, 1º de novembro de 2013.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de
601 – Promoção da Produção Vegetal 0050 – Ouro Verde
Esportes, Lazer e Recreação:
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação
I - dotação orçamentária própria;
desta lei correrão por conta das dotações orçamen-
Carlos Alberto Pereira Dias
1.310 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-
II - créditos suplementares a ele destinados;
tárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeito Municipal
-Convênio
IV - multas, correção monetária e juros em decorrên-
Art. 9º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60
LEI MUNICIPAL Nº 2.558 DE 01 DE NOVEMBRO
449051 – Obras e Instalações .............. 100.000,00
cia de suas operações;
(sessenta dias), contados a partir de sua publicação.
DE 2013
Machado, 1º de novembro de 2013
Autoriza Abertura de Crédito Especial objetivando o
10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio
desenvolvimento do Setor Agropecuário – Convênio,
Ambiente
e dá outras providências.
07 - Contrapartida de Convênios
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
02 – Poder Executivo
V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; VII - os provenientes de empréstimos internos e
a) Carlos Alberto Pereira Dias
externos;
Prefeito Municipal
VIII - os originários de empréstimos concedidos por
20– Agricultura O Povo do Município de Machado, Estado de Minas
601 – Promoção da Produção Vegetal
autarquias ou empresas de administração indireta
LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 01 DE NOVEMBRO
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e
0050 – Ouro Verde
do município;
DE 2013.
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a
1.311 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-
seguinte lei:
-Cont/Convênio 449051 – Obras e Instalações ................. 5.000,00
IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante de empréstimos, aluguéis e permissão de
Autoriza o Município de Machado a conceder, a
uso das áreas esportivas municipais;
título de incentivo, subvenção econômica à Empresa
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
X - o preço público recolhido pela utilização das
Joedísio Jerônimo de Souza ME, para os fins que
autorizado a abrir crédito especial, objetivando o
unidades de administração direta da Secretaria Mu-
menciona e dá outras providências.
desenvolvimento do Setor Agropecuário – Convênio,
SUB-TOTAL ................................................ 5.000,00
e dá outras providências.
nicipal de Esportes, Lazer e Recreação;
TOTAL ..................................................... 105.000,00
XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço
O povo do Município de Machado, por seus re-
publicitário nas unidades de administração direta
presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
Art. 2º - Para ocorrer as despesas previstas no artigo
da Secretaria;
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
autorizado a abrir Crédito Especial, na seguinte do-
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XII - os patrocínios recolhidos;
tação orçamentária:
XII - as multas aplicadas por danos causados aos
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
próprios da Secretaria;
a conceder a título de incentivo, subvenção econô-
XIV - acordos, contratos, consórcios e convênios;
mica à empresa Joedísio de Souza ME, inscrita no
02 – Poder Executivo
XV - outros e quaisquer recursos destinados às
CNPJ sob o nº 71.666.499/0001-19, com sede na Av.
10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio
a) Carlos Alberto Pereira Dias
áreas esportivas.
Doutor Renato Azeredo, nº 1047, bairro Vargem do
Ambiente
Prefeito Municipal
Rio, sob a forma de subvenção econômica no cus-
06 - Convênios
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Es-
teio parcial de despesas realizadas com pagamento
20– Agricultura
LEI MUNICIPAL Nº 2.559 DE 01 DE NOVEMBRO
portes, Lazer e Recreação serão depositados em
de aluguel de imóvel, localizado neste Município,
601 – Promoção da Produção Vegetal
DE 2013
conta corrente a ser aberta e mantida em instituição
destinado à implantação de sua unidade, no valor de
0050 – Ouro Verde
financeira.
R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
1.310 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário -
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens
Convênio
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Machado, 1º de novembro de 2013.
Controlador Geral do Município, Assessor Jurídico e
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de
§ 1º O reembolso de que trata este artigo, será pago,
Esportes a movimentação dos recursos do Fundo
mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis diretamente
339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição
Municipal de Esportes.
na conta do proprietário do imóvel locado.
Gratuita ................................................... 100.000,00
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Espor-
§ 2° A subvenção econômica a que se refere este
SUB-TOTAL ............................................ 100.000,00
tes, Lazer e Recreação serão aplicados exclusiva-
artigo, somente será liberado mediante apresenta-
mente em projetos que visem fomentar e estimular
ção pela empresa dos comprovantes do respectivo
02 – Poder Executivo
atividades esportivas e recreativas no Município de
recibo do aluguel do mês anterior à liberação.
10– Secretaria Municipal de Agric/Pec/Abast/Meio
Art. 1°- Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Muni-
Ambiente
cipais, Controlador Geral do Município e Assessor
Art. 2° A contrapartida da empresa beneficiária será
07 - Contrapartida de Convênios
Jurídico que se afastarem temporariamente do
Art. 5º - O gestor e ordenador de despesas do Fundo
a manutenção de no mínimo 16 (dezesseis) empre-
20– Agricultura
Município de Machado, no interesse do Executivo,
Municipal de Esporte será o titular da Secretaria
gos diretos e indiretos no seu quadro de pessoal,
601 – Promoção da Produção Vegetal
exclusivamente no desempenho de suas ativida-
Municipal de esporte e um membro eleito do Con-
bem como atingir a meta de 30 (trinta) empregos
0050 – Ouro Verde
des, em missão especial, estudos, participação em
selho Municipal de Esporte, que serão nomeados
diretos e indiretos até o final do ano de 2013.
1.311 – Desenvolvimento do Setor Agropecuário-
cursos de capacitação, treinamentos, congressos,
-Cont/Convênio
simpósios, palestras, encontros e afins, relaciona-
dá outras providências. O povo do Município de Machado, por seus re-
Machado.
pelo prefeito.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
dos com as funções que exerçam, será concedida
Art. 3º A manutenção da subvenção econômica Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte, jun-
dependerá do cumprimento da contrapartida esta-
presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição
diárias de viagem.
06 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 Parágrafo único. Para o disposto nesta Lei, diárias de
a contar da data prevista para o início do afastamen-
DESLOCAMENTO A: Brasília
metros quadrados), localizado na Rua Walfrido
viagem são indenizações, precedidas de empenho
to, nas seguintes hipóteses:
DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 400,00
Pimentel, correspondente ao Lote 04 da Quadra
prévio, para custear, exclusivamente, despesas com
I – não realização da viagem, com devolução integral
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
do valor percebido;
DESLOCAMENTO A: Demais capitais do Brasil
ao Sr. Adriano da Silva Santos, portador do CPF. nº
II – retorno antecipado, com devolução proporcional
DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 300,00
027.197.156-89.
B, do loteamento no Bairro Jardim Nova Machado,
Art. 2°- A Concessão de diárias de viagem, nos ter-
do valor percebido;
mos do art. 1º, fica condicionado à existência de do-
III – não apresentação do relatório de viagem;
DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
tações orçamentárias e respectivo saldo financeiro.
IV – outras hipóteses que não justifiquem o paga-
Machado seja superior a 450 Km (exceto capitais)
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
mento da verba indenizatória.
DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 250,00 Machado, 29 de outubro de 2013
Art. 3°- Os valores relativos a concessão de diárias
Parágrafo único. Serão igualmente restituídas, em 2
de viagem são os constantes do Anexo I desta Lei.
(dois) dias contados da data do retorno ao municí-
DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de
Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo I pode-
pio, as diárias em excesso, considerando-se estas
Machado esteja entre 150 Km e 450 KM (exceto
a) Carlos Alberto Pereira Dias
rão ser recompostos, mediante Decreto, em relação
as que não forem utilizadas no exercício de suas
capitais)
Prefeito Municipal
à perda inflacionária acumulada a cada período de
funções.
DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 200,00
desta Lei, utilizando-se como indexador o Índice Na-
Art. 8°- Fará jus ao ressarcimento das despesas de
DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de
cional de Preços ao Consumidor – INPC – ou outro
deslocamento aéreo ou terrestre, intermunicipal ou
Machado seja inferior a 150 Km
que vier a substituir.
interestadual, aqueles que não utilizarem veículo
DIÁRIA SEM PERNOITE: R$ 100,00
12 (doze) meses, contados do início da vigência
PORTARIA PORTARIA Nº 629 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
oficial, desde que devidamente protocolizado previa-
DECRETO
Dispõe sobre exoneração de Diretor de Controle,
DECRETO Nº 4403 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
Art. 4º- A diária integral é devida sempre que for
mente à viagem o pedido de adiantamento, acom-
necessário o pernoite oneroso em outro município, a
panhado da estimativa de gastos de deslocamento
cada período de vinte e quatro horas de afastamen-
a serem efetuados.
to, tomando-se como termo inicial e final da conta-
§ 1°. Para efeitos desta Lei, considera-se desloca-
gem dos dias, respectivamente, a hora da partida e
mento a saída do Município de Machado até o local
da chegada no Município de Machado.
do destino da viagem;
§ 1º- Quando não houver despesa com hospeda-
§ 2°. Os valores referentes ao adiantamento deverão
gem ou não for necessário o pernoite, e o afasta-
ser comprovados, por meio de documentos fiscais,
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
mento for superior a seis horas, o mesmo fará jus à
em até 72 (setenta e duas) horas do retorno ao
Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
diária sem pernoite, cujo valor será aquele fixado no
município, devendo ser acompanhada da devolução
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
Anexo II desta lei.
dos valores sobressalentes.
Município,
ras, o agente político ou servidor será reembolsado
Art. 9º- Caberá à Controladoria Geral do Município a
Considerando ser a permissão de uso de bem públi-
o servidor Luis Henrique de Araújo Dias Pimenta,
das despesas que realizar, mediante apresentação
fiscalização da concessão e da prestação de contas
co ato administrativo discricionário, unilateral e pre-
portador da matrícula nº 5295, do cargo de Diretor
dos respectivos comprovantes legais.
dos valores gastos com diárias e adiantamentos.
cário; podendo ser revogado, a qualquer momento,
de Controle, Licenciamento e Fiscalização, junto à
a juízo da Administração:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abas-
Licenciamento e Fiscalização.
Gerais, usando das atribuições que lhe são conDispõe sobre revogação de Ato Administrativo.
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, e nos termos do inciso I, artigo 40, da Lei Municipal nº 1.280 de 31 de janeiro de 2000, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a juízo da Autoridade competente,
§ 2º- Para viagens com duração inferior a seis ho-
§ 3º- Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diá-
tecimento e Meio Ambiente.
rias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o
Art. 10- Essa Lei entra em vigor na data de sua
ressarcimento das diárias correspondentes ao perío-
publicação.
DECRETA:
Machado, 1º de novembro de 2013.
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.973,
Portaria entra em vigor na data de 23 de outubro
de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
de 2013.
Art.5°- O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu
a) Carlos Alberto Pereira Dias
permissão de uso de bem público e define suas
retorno ao Município de Machado, apresentar rela-
Prefeito Municipal
condições, tendo como permissionária a empresa
ANEXO I
a) Carlos Alberto Pereira Dias Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
origem, bem como o itinerário da viagem, acompaVALORES DAS DIÁRIAS COM PERNOITE
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade
DESLOCAMENTO A: Brasília
Machado, 30 de outubro de 2013.
administrativa, no caso de reuniões em Assem-
DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 800,00
nhado de comprovantes oficiais dos compromissos
Machado, 18 de outubro de 2013.
Impacto Agrícola Ltda.
tório circunstanciado da viagem realizada, contendo a hora e o dia da partida e da chegada na base de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
do prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
Prefeito Municipal PORTARIA Nº 630 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
realizados, como:
Dispõe sobre nomeação de Diretor do Valor Adicioa) Carlos Alberto Pereira Dias
bleias, ou de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que
DESLOCAMENTO A: Demais capitais do Brasil
conste o nome do beneficiário como presente;
DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 500,00
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas DECRETO Nº 4400 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
II - declaração emitida por unidade administrativa
nal Fiscal – VAF.
Prefeito Municipal Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
ou lista de presença em eventos, seminários, treina-
DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de
mentos ou assemelhados, em que conste o nome do
Machado seja superior a 450 Km (exceto capitais)
Dispõe sobre autorização para escrituração de imó-
Município, nos termos da Lei Complementar nº 81
beneficiário como presente;
DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 400,00
vel de propriedade do Município de Machado.
de 03 de fevereiro de 2012;
rios, fóruns e similares;
DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
RESOLVE:
IV - documentos fiscais que comprovem a viagem
Machado esteja entre 150 Km e 450 KM (exceto
Gerais, no uso das atribuições que lhe são con-
realizada;
capitais)
feridas pelo inciso V do artigo 70 da Lei Orgânica
Art. 1º Nomear o senhor Luis Henrique de Araújo
V -outros documentos que comprovem a realização
DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 350,00
Municipal, de conformidade com os art.s 3º e 9º da
Dias Pimenta, portador da matrícula nº 5295, para
Lei Municipal nº 2.359, de 12 de agosto de 2.011;
exercer o cargo de Diretor do Valor Adicional Fiscal –
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
III - certificado de participação em cursos, seminá-
da viagem. DESLOCAMENTO A: Cidades cuja distância de Art. 6°- As diárias, concedidas por dia de afastamen-
Machado seja inferior a 150 Km
to do município, serão pagas antecipadamente, de
DIÁRIA COM PERNOITE: R$ 250,00
uma só vez, mediante crédito em conta bancária ou
VAF, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. DECRETA: Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Art. 1º Fica autorizada a escrituração do imóvel
Portaria entra em vigor na data de 24 de outubro
por meio de cheque nominal ao beneficiário da diária.
ANEXO II
abaixo relacionado, conforme cadastro do Município:
de 2013.
Art. 7°- As diárias serão restituídas em 2 (dois) dias
VALORES DAS DIÁRIAS SEM PERNOITE
I – um terreno com área de 200,00 (duzentos
Machado, 18 de outubro de 2013.
Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013
LICITAÇÃO
07
adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da
a) Carlos Alberto Pereira Dias
Considerando o Relatório emitido pela Junta Médica
Prefeito Municipal
de Readaptação;
PORTARIA Nº 631 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
RESOLVE:
AVISO DE LICITAÇÃO
Dispõe sobre nomeação de Diretor de Controle,
Art. 1º Readaptar, em caráter permanente, o servidor
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008 / 2013
Pregoeiro Oficial
Licenciamento e Fiscalização.
Isaias Pereira de Souza, portador da matrícula nº
PROCESSO Nº. 316 / 2013
Ubirajara Goulart de Araújo
4029, lotado no cargo de Rondante, para o exercício
OBJETO: Contratação de empresa para prestação
Secretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
das atribuições do cargo de Profissional dos Servi-
de serviços técnicos especializados de engenharia
Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
ços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Agricultu-
consultiva objetivando a geração de base cartográfi-
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
ra, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
ca digital, por processo aerofotogramétrico, recadas-
Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00 horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br. Luiz Fernando da Silva
tramento imobiliário, fornecimento e implantação de
PREGÃO Nº. 084 / 2013
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
sistema de informações geográficas para PREFEI-
PROCESSO Nº. 267 / 2013
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TURA MUNICIPAL DE MACHADO – MG.
OBJETO: Aquisição de Material de Sinalização e
DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVE-
Equipamentos de Proteção Individual (EPI`S) para
LOPES: 13:00 horas do dia 10 de dezembro de 2013.
Departamento de Transito, através da Secretaria
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELO-
Municipal de Planejamento, Coordenação, Indústria
PES: 13:30 horas do dia 10 de dezembro de 2013.
e Comércio.
Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Machado, 25 de outubro de 2013. Art. 1º Nomear o senhor Manoel Reis Cordeiro, portador do CPF nº 395.571.546-91, para exercer o
a) Carlos Alberto Pereira Dias
cargo de Diretor de Controle, Licenciamento e Fisca-
Prefeito Municipal
lização, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
PORTARIA Nº 639 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre exoneração de Coordenador de PSF.
RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVEOs interessados em participar desta Tomada de
LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:
Preços poderão adquirir o edital na Diretoria de
14 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia
Machado-MG, das 12:00 às 17:00 horas, mediante o
14 de novembro de 2013.
pagamento de taxa no valor de R$ 50,00.
Portaria entra em vigor na data de 24 de outubro de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
Os interessados em participar deste Pregão poderão
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
Luiz Fernando da Silva
adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00
Município, e nos termos do inciso I, artigo 40, da Lei
Ubirajara Goulart de Araújo
horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.
Municipal nº 1.280 de 31 de janeiro de 2000,
Secretário Municipal de Administração
RESOLVE:
AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 1º Exonerar, a juízo da Autoridade competente,
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 087
Dispõe sobre nomeação de Gerente de Urgência e
a servidora Priscila Moura Camargo, portadora da
/ 2013
Emergência.
matrícula nº 4082, do cargo de Coordenador de PSF,
PROCESSO Nº. 292 / 2013
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas descartá-
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
veis para doação a pacientes carentes, através da
PREGÃO Nº. 086 / 2013
Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Secretaria Municipal de Saúde.
PROCESSO Nº. 290 / 2013
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
Portaria entra em vigor na data de 31 de outubro de 2013.
RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-
OBJETO: O objeto da presente competição é a esco-
LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:
lha da proposta mais vantajosa visando à aquisição
19 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.
de impressos gráficos para manutenção das ativida-
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia
des laborativas das unidades do programa Saúde da
19 de novembro de 2013.
Família, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Machado, 18 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias
Luiz Fernando da Silva
Prefeito Municipal
Município, nos termos da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012; RESOLVE:
Machado, 25 de outubro de 2013. a) Carlos Alberto Pereira Dias
Art. 1º Nomear a senhora Priscilla de Oliveira PereiPORTARIA Nº 640 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
cer o cargo de Gerente de Urgência e Emergência,
Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO
RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-
Prefeito Municipal ra, portadora do CPF nº. 064.579.456-27, para exer-
Pregoeiro Oficial Ubirajara Goulart de Araújo
PORTARIA Nº 633 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Os interessados em participar deste Pregão poderão
LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:
adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da
18 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.
Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Dispõe sobre nomeação de Coordenadora de PSF.
horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.
18 de novembro de 2013.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
Luiz Fernando da Silva
Os interessados em participar deste Pregão poderão
Portaria entra em vigor na data de 25 de outubro
Gerais, usando das atribuições que lhe são con-
Pregoeiro Oficial
adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da
de 2013.
feridas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
Ubirajara Goulart de Araújo
Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00
Município, nos termos da Lei Complementar nº 81
Secretário Municipal de Administração
horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO
Luiz Fernando da Silva
Machado, 18 de outubro de 2013.
de 03 de fevereiro de 2012;
a) Carlos Alberto Pereira Dias
RESOLVE:
PORTARIA Nº 638 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre readaptação, em caráter permanente,
Ubirajara Goulart de Araújo
Art. 1º Nomear a servidora Eliana Maria Gonçalves
/ 2013
Secretário Municipal de Administração
Lima, portadora da matrícula nº 4750, para exercer a
PROCESSO Nº. 312 / 2013
função de confiança de Coordenação de PSF, junto
OBJETO: Aquisição de Persianas para a nova sede
à Secretaria Municipal de Saúde.
do CRAS, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
PREGÃO Nº. 088 / 2013
RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-
PROCESSO Nº. 294 / 2013
taria entra em vigor na data de 1º de novembro de 2013.
LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:
OBJETO: Brinquedos Infláveis para implantação
21 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.
Projeto “Rua de Lazer” através da Secretaria Muni-
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia
cipal de Esportes.
21 de novembro de 2013.
RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVE-
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do
Machado, 25 de outubro de 2013.
Município, e nos termos do Decreto Municipal nº 2.937 de 28 de janeiro de 2008;
AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Por-
do servidor que menciona. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
Pregoeiro Oficial PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 089
Prefeito Municipal
LOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO:
a) Carlos Alberto Pereira Dias Prefeito Municipal
Os interessados em participar deste Pregão poderão
20 de novembro de 2013 até às 14:00 horas.
08 Segunda-Feira, 04 de novembro | 2013 SAAE
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia
centavos).
Valor: R$ 754,80 (setecentos e cinqüenta e quatro
20 de novembro de 2013.
Assinatura: 21/10/2013
reais e oitenta centavos)
Vigência: 21/10/2014
Empenho: EO 04565
adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRC nº. 270/2013
MACHADO/MG
Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às 17:00
062/2013 - PRC 241/2013 - PRP 078/2013
Município de Machado – Secret. Mun. de Esportes/
Resultado do Processo de Licitação PRC nº
horas ou através do sítio www.machado.mg.gov.br.
Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / JCAS CONS-
José Renatto Domingues Pereira Filho-ME
065/2013
TRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
Objeto: locação de brinquedos para eventos organi-
Modalidade Pregão nº 026/2013
Luiz Fernando da Silva
ME
zados pela Secretaria Municipal de Esportes
Data do Processo: 03/10/2013
Pregoeiro Oficial
Objeto: Contratação de empresa prestadora de ser-
Recurso orçamentário: 021201 271220001 2.212
Licitante(s) Vencedor(es): DOSETRAT COMÉRCIO
Ubirajara Goulart de Araújo
viços de mão de obra braçal para Limpeza das Vias
339039
E SERVIÇOS LTDA – ME, CLORANDO FABRICA-
Secretário Municipal de Administração
e Logradouros Públicos do Município, através da
Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
ÇÃO E COMÉRCIO DE VÁLVULAS PARA SANEA-
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Empenho: EG 04568
MENTO LTDA - ME.
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 118.300,00
]
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Sistema de
(cento e dezoito mil e trezentos reais).
PRC nº. 293/2013
Cloração da ETA II
Assinatura: 01/11/2013
Município de Machado – Secret. Mun. de Saúde/3KA
Valor: R$ 16.778,00 (dezesseis mil, setecentos e
Vigência: 01/11/2014
Gráficos e Comunicação Ltda-ME
setenta e oito reais)
Objeto: aquisição de faixas em lona para o evento
Data de Homologação: 28/10/2013
Os interessados em participar deste Pregão poderão
EXTRATO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
059/2013 - PRC 242/2013 - PRP 081/2013 Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / MARCUS VINÍ-
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
outubro rosa realizado pela secretaria Municipal
CIUS SOUZA DE LIMA ME
063/2013 - PRC 268/2013 - PRP 085/2013
de Saúde
Autorização:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especiali-
Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / ADILSON CA-
Recurso orçamentário: 020802 103010031 2.135
(a) Engº Jair Macedo Filho
zada na veiculação de peças publicitárias e repor-
PRONI NEVES - EXTRA GÁS E ÁGUA ME
339039
Diretor do SAAE
tagens relacionadas ao Município de Machado de
Objeto: Aquisição de água e gás para as diversas
Valor: R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa
Machado MG, através da Secretaria Municipal de
Secretarias Municipais.
e dois reais)
PORTARIA - SAAE-MAC: 037/2013
Governo.
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 150.358,18
Empenho: EO 04682
Em 31 de outubro de 2013
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.430,00 (um
(cento e cinquenta mil trezentos e cinquenta e oito
mil quatrocentos e trinta reais)
reais e dezoito centavos).
PRC nº. 302/2013
O Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE de
Assinatura: 24/10/2013
Assinatura: 29/10/2013
Município de Machado – Secret. Mun. de Administra-
Machado - Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Vigência: 24/10/2014
Vigência: 29/10/2014
ção/Serralheria Paulifer Ltda. Objeto: troca da porta
legais,
de enrolar e montagem das molas de aço da porta
RESOLVE:
Machado - Minas Gerais.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
do imóvel onde funciona a Junta do Serviço Militar
Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.292
058/2013 - PRC 236/2013 - PRP 076/2013
Nº 005/2013
de Machado
de 30/03/2000, conceder Progressão Horizontal na
Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / ESPAÇO VIDA
Partes: O Município de Machado - MG. e a Creche
Recurso orçamentário: 020401 041220001 2.019
Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NU-
Sinai
339039
Efetivo, para o servidor abaixo:
TRICIONAIS LTDA / MED CENTER COMERCIAL
Objeto: Complementação dos recursos subven-
Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais)
LOTAÇÃO: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
LTDA / SEBASTIÃO MARQUES EPP
cionados através do convênio 005/2013, para o
Empenho: EO 04701 e EO 04708
NOME: JULIANA RESENDE PAVIANI
Objeto: Aquisição de Leites Especiais e Suple-
cumprimento do plano de trabalho apresentado pela
mentos Alimentares para doação a pacientes em
Instituição, complemento este no valor total de R$
tratamentos especiais nas áreas de Oncologia, Neu-
76.797,36 ( setenta e seis mil, setecentos e noventa
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário,
rologia, Desnutrição e outras Doenças Auto-imunes,
e sete reais e trinta e seis centavos )
esta portaria entra em vigor a partir de 31/10/2013.
através da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Assinatura: 25/10/2013
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Machado/MG, 04 de novembro de 2013.
RETIFICAÇÃO
REFERÊNCIA: C-II
(a)Engº Jair Macedo Filho
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 566.708,00 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Diretor do SAAE
inciso II
EXTRATO DE I TERMO ADITIVO A ATA DE REGIS-
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Município de Machado/Secretaria Municipal de Go-
TRO DE PREÇOS N.º 015/2013
Nº 029/2013, PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº
verno – S.A. Estado de Minas
PRC nº. 058/2013 – Pregão Registro de Preços nº.
070/2013.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: assinatura anual do Jornal Estado de Mi-
018/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/
060/2013 - PRC 263/2013 - PRP 082/2013
nas, destinado ao uso da Secretaria Municipal de
Município de Machado – Secretaria Municipal de
MG, através da Pregoeira, Srta. KEYLA DE LIMA
Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / TAPEÇARIA
Governo.
Esportes/Ouro Minas Turismo Ltda-ME
OLIVEIRA, comunica que fará realizar Pregão Pre-
TRÊS IRMÃOS LTDA ME
Valor total: R$ 754,80 (setecentos e cinqüenta e
Objeto: acréscimo de 12,5% no item viagens de
sencial, tipo menor preço por item, para aquisição
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializa-
quatro reais e oitenta centavos)
ônibus até 100km, 25% no item viagens de 100 a
de: Concreto usinado FCK 25,0 Mpa; conforme es-
da na colocação de divisórias, de painel de madeira,
Dotação orçamentária: 020102 041220002 2.290
500 km e 4,17% no item viagem de ônibus acima
pecificações e quantitativos constantes no Anexo VII
incluindo portas e fechaduras para as diversas Se-
339039 - EO 04565
de 500 km.
deste Edital. Horário de início da sessão: 12:30 horas
cretarias Municipais.
Assinatura: 09.10.13
Valor do acréscimo: R$ 7.237,50 (sete mil duzentos e
do dia 20/11/2013, na Sala de Reuniões, localizada
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 20.460,00 (vin-
Vigência: 12 meses
trinta e sete reais e cinqüenta centavos)
na Sede do SAAE, situado à Pça. Antônio Cândido,
Assinatura: 18.09.13
18 - Centro - Machado/MG. A cópia na íntegra do
(quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e oito
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 076/2013
reais).
PRC nº. 0269/2013 – Dispensa de Licitação art. 24,
Assinatura: 30/09/2013 Vigência: 30/09/2014
te mil quatrocentos e sessenta reais)
Edital com especificação detalhada do objeto poderá
Assinatura: 21/10/2013 Vigência: 21/10/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Relação de compras com fulcro no art. 24, in-
EXTRATO DE I TERMO ADITIVO A ATA DE REGIS-
ser retirada no site www.saaemachado.mg.gov.br
cisos II da Lei Federal n. 8.666/93 realizadas no
TRO DE PREÇOS N.º 015/2013
e no Setor de Compras e Licitações do SAAE, no
mês de outubro de 2013
PRC nº. 058/2013 – Pregão Registro de Preços nº.
endereço acima mencionado. Qualquer informação
018/2013
adicional ou solicitação pelo telefone (35) 3295-1114 – Ramal 28.
061/2013 - PRC 265/2013 - PRP 083/2013 Partes: MUNICÍPIO DE MACHADO / PAPELARIA
PRC nº. 269/2013
Município de Machado – Secretaria Municipal de
KALUGA LTDA
Município de Machado – Secret. Mun. de Governo/
Esportes/Goularte & Carvalho Ltda.- ME
Objeto: Aquisição de Material Escolar para as uni-
S.A Estado de Minas
Objeto: acréscimo de 25% nos itens viagens de 100
dades de Educação Infantil e Escolas Municipais
Objeto: Assinatura do Jornal Estado de Minas desti-
a 200 km/van e viagens acima de 200 km/van.
através da Secretaria Municipal de Educação.
nado a Secretaria Municipal de Governo
Valor do acréscimo: R$ 1.687,50 (mil seiscentos e
Keyla de Lima Oliveira
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 231.012,50
Recurso orçamentário: 020102 041220002 2.290
oitenta e sete reais e cinqüenta centavos)
Pregoeira.
(duzentos e trinta e um mil, doze reais e cinquenta
339039
Assinatura: 18.09.13
Machado/MG, 31 de outubro de 2013.