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Ano XXIII• N. 5.266 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1473ª REUNIÃO, EM 23/03/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Andréia de Oliveira Goseling, Marcelo Henrique de Almeida, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Iniciada pontualmente a reunião às 16 horas, tendo sido lida e aprovada a ata da sessão de julgamento anterior, ocorrida no dia 16 de março de 2017. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nos 10.128/3ª, 10.220/3ª e 10.290/3ª. Compareceu à presente sessão de julgamento o Presidente do CART-BH, Conselheiro Danilo Dias do Amaral, com o especial e solene propósito de agradecer, publicamente, aos ilustres Conselheiros João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, digno representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB-MG), e Leonardo Varella Giannetti, ilustre representante da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG), que, por motivos de ordem particular, entenderam por bem renunciar a ambos os respectivos mandatos neste Colegiado. Tomaram então a palavra, nesta ordem, além do Conselheiro Danilo Dias do Amaral, o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, Presidente desta 3ª Câmara, de modo a despedirem-se e prestar as merecidas homenagens aos doutos Conselheiros abdicantes. Os Conselheiros Presidentes expressaram então o seu reconhecimento pela competência, solicitude e comprometimento de ambos os Conselheiros renunciantes para com os destinos do egrégio Conselho de Recursos Tributários (CRT). Manifestaram outrossim o seu apreço, respeito e admiração pelo trabalho dos referidos julgadores, cujas virtudes fizeram deles exemplo a ser permanentemente seguido por todos os seus pares, quer pelo habitual brilhantismo e erudição de seus votos, quer, sobretudo, pela amabilidade, firmeza de caráter, retidão moral e reconhecida imparcialidade demonstradas nos incontáveis julgamentos de que tomaram parte nos últimos anos. Logo em seguida, falando em nome de todos os advogados que atuam perante o Conselho de Recursos Tributários, tomou imediatamente a palavra o Dr. Marcelo Braga Rios, momento em que enalteceu as qualidades de ambos os Conselheiros renunciantes, para, ao final, endossar, integralmente, as considerações dos Presidentes Danilo Dias do Amaral e Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Visivelmente emocionado, agradeceu também o Dr. Marcelo Braga Rios, em nome de todos os seus familiares, por homenagem outrora prestada à memória de seu saudoso pai, o insigne Professor e advogado José Luiz de Gouvêia Rios, em sessão solene realizada na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Terminados finalmente os merecidos encômios, fez uso da palavra o Conselheiro João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, de modo a registrar seus agradecimentos pelos dois anos e meio de honroso e profícuo convívio nesta egrégia 3ª Câmara. Não se achava presente o Conselheiro Leonardo Varella Giannetti, cuja renúncia ao mandato ocorrera em 22 de fevereiro de 2017. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL Em atendimento ao disposto no art. 91 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, retifica-se a Ata da 1472ª Reunião, realizada em 16/03/2017 e publicada no DOM do dia 28/03/2017, em razão de erro material detectado, “a posteriori”, na decisão referente ao processo mencionado a seguir: Reexame Necessário nº 10.557. Processo nº 01.148154.09.17. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MERCEARIA FIRMINO COSTA LTDA. – ME. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Assim, onde se lê: “(...) POR MAIORIA DE VOTOS, DECLARADA “EX OFFICIO” A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS, VENCIDO O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA QUE MANTINHA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.299/3ª.”, leia-se: “(...) POR MAIORIA DE VOTOS, DECLARADA “EX OFFICIO” A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES, VENCIDO O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA QUE MANTINHA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.299/3ª.” JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.422. Processo nº 01.166833.13.27. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSUPORTE EQUIPAMENTOS AUDIO VISUAIS LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Thiago Bonaccorsi Fernandino e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Decisão: APÓS O RELATOR DESISTIR DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA, RATIFICANDO “IN TOTUM” O VOTO PROFERIDO EM 18/08/2016, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DEMAIS CONSELHEIROS ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA, GABRIELA CORDEIRO TAVARES E ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, A DECISÃO FOI DESTE MODO PROCLAMADA: RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR, QUE NÃO O CONHECIA, POR CONSIDERAR TER HAVIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. QUANTO AO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DESPROVIDO, E, POR SE TRATAR DE MATÉRIA ATINENTE À ORDEM PÚBLICA, FOI DECOTADA, “EX OFFICIO”, PARCELA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2008, EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DA DECADÊNCIA. O CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI, AUSENTE NESTA ASSENTADA, EM RAZÃO DE SUA RENÚNCIA AO MANDATO, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR EM 18/08/2016. Acórdão nº 10.305/3ª. Reexame Necessário nº 10.378. Processo nº 01.189436.11.34. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: RPB INFORMÁTICA LTDA. – ME. Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares. Decisão: APÓS O VOTO-VISTA DA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS, REFORMULOU O SEU VOTO O RELATOR. ACOMPANHARAM O VOTO DA MENCIONADA CONSELHEIRA TODOS OS DEMAIS julgadores. VOTOU NESTA ASSENTADA O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI, QUE RENUNCIOU AO MANDATO. Acórdão nº 10.306/3ª. Reexame Necessário nº 10.560. Processo nº 01.164021.09.24. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL – COMPREV. Advogados: Dr. João Batista Leite Lima e outros. Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares. Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REFORMADA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PARA EXTINGUIR O CONTENCIOSO E MANTER AS PENALIDADES APLICADAS PELO FISCO, VENCIDOS O RELATOR, QUE MANTINHA A DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO, E, EM SEUS FUNDAMENTOS, A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, QUE, EMBORA MODIFICASSE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ENTENDEU QUE O DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) IMPORTOU NA SUBSISTÊNCIA DO CONTENCIOSO. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.307/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA REQUERIDA Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64, 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA. Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas, Gustavo Barroso Taparelli e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO HENRIQUE

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MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, DEFERINDO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO, REQUEREU VISTA O CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO.

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

JULGAMENTO SUSPENSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Reexame Necessário nº 10.668 e Recurso Voluntário nº 10.669. Processo nº 01.064619.14.00. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: LOGICARGA LOGÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Procurador da Recorrente: Sr. Carlos Roberto Capanema Moreira. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. A PEDIDO DO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO E, APÓS A AQUIESCÊNCIA DA MAIORIA DO COLEGIADO, FOI O JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO E ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, QUE NÃO A JULGAVAM NECESSÁRIA. USOU A PALAVRA, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS, PRONUNCIANDO-SE FORMALMENTE CONTRÁRIO À REFERIDA DILIGÊNCIA. Às 18 horas e 15 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 20/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 23 de março de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.594 Processo nº 01.128617.14.28 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: Andrade & Alvim Assessoria Empresarial Ltda. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra Reexame Necessário nº 10.597 Processo nº 01.160983.09.40 Assunto: AITI’s – Cancelamento Contribuinte: SMART TECHNOLOGIES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., NOVA RAZÃO SOCIAL DE O REI DOS CD’S LTDA. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares Reexame Necessário nº 10.612 Processo nº 01.054754.14.11 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ASV PROJETOS E COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. Advogados: Dr. André Lara Silva e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a GETM – Gerência de Tributos Mobiliários para se manifestar quanto ao Pedido de Reconsideração abaixo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, conforme previsão do inciso III do parágrafo único do artigo 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Pedido de Reconsideração nº 263 Processo nº 01.112751.13.80 Requerente: TELSAN ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA. Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros

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Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

DEFERIDO: DAVIDSON BRUNO SALES DIAS 01627283609, CNPJ: 26.515.196/0001-40. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PAULO DE TARSO, CNPJ: 17.226.044/0001-37; ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA INFANTIL PEDACINHO DO CÉU, CNPJ: 07.154.741/000176; BRASFILME COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 17.403.114/0001-85; ÉPICO EVENTOS EIRELI, CNPJ: 14.505.252/0001-87; LABVIX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 39.808.530/0001-04; LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ: 01.151.850/0001-53; MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, CNPJ: 05.997.927/0001-61; MIDIASHOW LTDA. - EPP, CNPJ: 03.831.809/0001-53; TRANSMIG TRANSPORTE E COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ: 17.481.756/0001-00. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDOS: CNPJ: 14.505.252/0001-87, de ÉPICO EVENTOS EIRELI, para ÉPICO EVENTOS EIRELI – ME; CNPJ: 05.997.927/0001-61, de MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, para MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – EPP; CNPJ: 10.335.819/0001-63, de UNI EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI – EPP, para EL – ROI MEDICAL SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003 Processo nº 01-020.035/17-77 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis localizados em Belo Horizonte e Lagoa Santa. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - Imóvel Rural (Participação Exclusiva para Beneficiários da LC 123/06) Em 15/03/2017, a empresa RAJA ENGENHARIA LTDA., 1ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante do lote com o valor global de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis localizados em Lagoa Santa. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa não reduziu o valor ofertado. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote; bem como, analisada a documentação, confirmou-se a classificação e habilitação da referida empresa. Por ter atendido a todas as exigências do edital e seus anexos, a empresa RAJA ENGENHARIA LTDA. foi declarada vencedora. Em conformidade com o estabelecido no item 12 do edital, o licitante LOG FOUR - ENGENHARIA PERÍCIAS E LOGÍSTICA DOCUMENTAL LTDA. - ME manifestou no sistema e chat de mensagens do lote sua intenção em interpor recurso, por não concordar com a declaração do licitante RAJA ENGENHARIA LTDA. como vencedora do certame. Diante do registro da intenção em interpor recurso do licitante acima mencionado, foi aberto o prazo legal para apresentação formal das razões e contrarrazões dos recursos. Respeitadas as condições estabelecidas no edital, os licitantes LOG FOUR - ENGENHARIA PERÍCIAS E LOGÍSTICA DOCUMENTAL LTDA. - ME e RAJA ENGENHARIA LTDA., apresentaram, tempestivamente, as razões e contrarrazões do recurso respectivamente. Analisadas as alegações recursais apresentadas pela Recorrente e contrarrazões elencadas pela Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE MARIA DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.04.03 19:20:18 -03'00' 276649

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