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Ano XXIII• N. 5.239 SECRETARIA MUNICIPAL SMF DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Indeferimento Pedido de Restituição, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Mudou-se”. NOTIFICA a BRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrição municipal nº 0227868/002-6, C.N.P.J. Nº 10221140/0002-24 acerca do Indeferimento Pedido de Restituição, Processo 01.048461.15.40, no qual, após análise do requerimento apresentado pelo contribuinte, este foi notificado, conforme disposto no artigo 166 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN), para que comprovasse ter assumido o encargo financeiro do tributo ou apresentasse autorização de terceiro para quem o referido encargo foi transferido. O requerente não atendeu a notificação, tendo se esgotado o prazo a que se refere o artigo 4º, §5º do Decreto 14.252/11. Caso não concorde com o indeferimento do pedido, poderá ser protocolada reclamação junto ao BH RESOLVE – Central de Atendimento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte – Avenida Santos Dumont, 363 – Centro – Entrada 2, pela Rua dos Caetés, 342. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Indeferimento Pedido de Restituição, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Não existe o Número”. NOTIFICA a ICATU - MEIO AMBIENTE LTDA - ME, inscrição municipal nº 0236297/001-3, C.N.P.J. Nº 10562059/000127 acerca do Indeferimento Pedido de Restituição, Processo 01.088769.15.09, no qual, foi verificado a existência de débitos de ISSQN e não foi possível notificar a empresa para apresentação de comprovante de quitação ou mesmo para autorização expressa para compensação de valores. Caso não concorde com o indeferimento do pedido, poderá ser protocolada reclamação junto ao BH RESOLVE – Central de Atendimento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte – Avenida Santos Dumont, 363 – Centro – Entrada 2, pela Rua dos Caetés, 342. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Ausente”. NOTIFICA a CONSTRUTORA GSR LTDA – EPP, inscrição municipal nº 0353144/001-4, C.N.P.J. Nº 21.593.256/000120 acerca do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 1.997-A, Processo 01.117794.14.51, com a consequente manutenção da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no lançamento nº 13.605.14.037561-A, relativo ao Auto de Infração Termo de Intimação nº 37.561-A, em virtude da inobservância e descumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no Decreto nº 14.112/10 e no Termo de Ajuste de Conduta em epígrafe por ter incorrido em nova infração à legislação tributária identificada pelo AITI nº 0.227.952, vinculado ao PTA nº 01.003815.16.07. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1467ª REUNIÃO, EM 02/02/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Yuri Max Barbosa Souto. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL Em atendimento ao disposto no art. 91 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CARTBH, baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, retificam-se as Atas das 1460ª e 1461ª Reuniões, realizadas em 10/11/2016 e 17/11/2016, e publicadas no DOM dos dias 22/11/2016 e 06/12/2016, respectivamente, em razão de erro material detectado, “a posteriori”, na decisão referente ao processo mencionado a seguir: Recurso Voluntário nº 10.545. Processo nº 01.170689.13.04. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Portanto, na ATA DA 1460ª REUNIÃO, EM 10/11/2016: onde se lê: “(...) APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELOS CONSELHEIROS LEONARDO VARELLA GIANNETTI, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ANTECIPOU O SEU VOTO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, PARA VISTA. (...)”, leiase: “(...) APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELOS CONSELHEIROS LEONARDO VARELLA GIANNETTI, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ANTECIPOU O SEU VOTO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, PARA VISTA. (...)”, e, na ATA DA 1461ª REUNIÃO, EM 17/11/2016: onde se lê: “Decisão: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS. Acórdão nº 10.226/3ª.”, leia-se: Decisão: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

PARCIALMENTE À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS. Acórdão nº 10.226/3ª.” JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.491. Processo nº 01.001435.14.95. Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos. Recorrente: SIMONE GAROFALO CARNEIRO – 06004821624. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO E A MANIFESTAÇÃO DA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, QUE ALTEROU O VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, AMBOS ACOMPANHANDO O RELATOR, A DECISÃO FOI ASSIM PROCLAMADA: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDOS O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO QUE DECLARAVA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO SEU VOTO, E O CONSELHEIRO FELIPE MAGNO CARNEIRO TAVARES QUE O ACOMPANHAVA. Acórdão nº 10.266/3ª. Reexame Necessário nº 10.533. Processo nº 01.051569.14.93. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MAYFER LIMITADA – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA CONTRIBUINTE, A SRA. MAIBY BARBOSA LOUREIRO CARVALHO GONTIJO. Acórdão nº 10.267/3ª. Recurso Voluntário nº 10.396. Processo nº 01.002620.13.61. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TREVIZZANO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Advogados: Dr. Renato Guilherme Machado Nunes e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NÃO VOTOU O CONSELHEIRO YURI MAX BARBOSA SOUTO, AUSENTE NESTA SESSÃO, EM QUE SE DEU A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. Acórdão nº 10.268/3ª. Recurso Voluntário nº 10.519. Processo nº 01.077803.14.94. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: GEO - AMBIENTE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOLÓGICA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Ismário José de Andrade. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.269/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.523. Processo nº 01.088926.13.15. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, DIVERGINDO PARCIALMENTE DO RELATOR E SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI. AGUARDARÁ O VOTOVISTA O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS. JULGAMENTO SUSPENSO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64, 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA.

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Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas e Gustavo Barroso Taparelli. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.506. Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08. Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamentos. Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS. Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA E DESIGNADAA DATA DE 23/02/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO, A PEDIDO DA RELATORA E AQUIESCÊNCIA DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. Reexame Necessário nº 10.567 e Recurso Voluntário nº 10.568. Processo nº 01.111442.11.59. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: DEPENPLAN - PLANEJAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Às 19 horas e 15 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 23/02/2017 e 02/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 2 de fevereiro de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.523 Processo nº 01.088926.13.15 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 16/02/2017) Reexame Necessário nº 10.542 Processo nº 01.160487.12.74 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: COURU’S FASHION CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida ao Cons. Mateus Marques Pacheco em 16/02/2017) Reexame Necessário nº 10.393 Processo nº 01.072891.09.07 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MATEUS PRATES PEREIRA – ME Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Retorno de diligência – Autos devolvidos ao Cons. Thiago Rios Soares) Recurso Voluntário nº 10.506 Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08 Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamentos Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta em 1º/12/2016) Reexame Necessário nº 10.548 Processo nº 01.142032.09.17 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: DISTRIBUIDORA LC LTDA. Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.02.20 77276649 18:55:42 -03'00'

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