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Ano XXIII• N. 5.271 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei nº 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto nº 16.546/2017. VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA: 1.1 Até 50 m2 R$ 108,67 1.2 Acima de 50 m2 até 100 m2 R$ 217,32 1.3 Acima de 100 m2 até 150 m2 R$ 362,22 1.4 Acima de 150 m2 até 270 m2 R$ 579,54 1.5 Acima de 270 m2 até 500 m2 R$ 1.086,61 1.6 Acima de 500 m2 até 10.000 m2: -pelos primeiros 500 m2 R$ 1.448,83 -por área de 100 m2, ou fração R$ 72,46 excedente 1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 8.330,70 O prazo para pagamento da TFLF/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017. Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov. br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei nº 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei nº 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto nº 16.546/2017.

ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA

4.1 - até 50 m2 R$ 80,04 4.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 160,01 4.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 480,05 4.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 4.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.120,10 4.6 - acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.280,10 por área de 100 m2 ou fração R$ 80,04 excedente R$ 4.7 - acima de 10.000 m2 11.521,05

1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário: 1.1 - até 50 m2 R$ 160,01 1.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 240,02 1.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 320,05 1.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 1.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.280,10 1.6. - Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.760,15 por área de 100 m2 ou fração R$ 160,01 excedente R$ 1.7 - Acima de 10.000 m2 16.001,42 2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante: 2.1 - até 50 m2 R$ 80,04 2.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 160,01 2.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 480,05 2.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 2.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.120,10 2.6 - acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.280,10 por área de 100 m2 ou fração R$ 80,04 excedente R$ 2.7 - acima de 10.000 m2 11.521,05 3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna: 3.1 - até 50 m2 R$ 160,01 3.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 240,02 3.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 320,05 3.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 3.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.280,10 3.6 - Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.760,15 por área de 100 m2 ou fração R$ 160,01 excedente R$ 3.7 - Acima de 10.000 m2 16.001,42 4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica

O prazo para pagamento da TFS/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017. Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov. br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1474ª REUNIÃO, EM 30/03/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.150/3ª, 10.152/3ª, 10. 211/3ª, 10.236/3ª e 10.286/3ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64, 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA. Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas, Gustavo Barroso Taparelli e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 55, §5º DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, FOI A DECISÃO TOMADA POR PARTES, NOS SEGUINTES TERMOS: 1) O RECURSO FOI CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. 2) TAMBÉM, À UNANIMIDADE, NEGADA A EXTINÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO REQUERIDA PELO FISCO. 3) QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRINCIPAL E ANEXOS, PELO VOTO DE QUALIDADE, INDEFERIDO, VENCIDOS O RELATOR E OS CONSELHEIROS MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO QUE O DEFERIAM. A PARTIR DESTA QUESTÃO PRELIMINAR, VOTOU O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO

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LEONARDO VARELLA GIANNETTI, QUE RENUNCIOU AO MANDATO. 4) POR FIM, NO MÉRITO, VOTOU O COLEGIADO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. Acórdão nº 10.313/3ª. Recurso Voluntário nº 10.570. Processo nº 01.109983.15.50. Assunto: Impugnação do Ato de Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: HM CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA. – ME. Procuradores da Recorrente: Sra. Mônica da Silva Arantes e outros. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Decisão: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, E, CONSIDERANDO SER MATÉRIA ATINENTE À ORDEM PÚBLICA, DECLARADA “EX OFFICIO” A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA PARTE EM QUE RETROAGIA A EXCLUSÃO DO REGIME EXCEPTIVO DO SIMPLES NACIONAL A PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE SETEMBRO DE 2012, CONSIDERANDO SER ESTE O MARCO “A QUO” DO TERMO DE EXCLUSÃO TRAZIDO À ESTAMPA PELA AUTORIDADE FISCAL COMPETENTE. Acórdão nº 10.314/3ª. Recurso Voluntário nº 10.573. Processo nº 01.014322.14.31. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TRIADD CONSULTING - SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA. – ME. Advogados: Dr. Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho e outros. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.315/3ª. Às 17 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 30 de março de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.576 e Recurso Voluntário nº 10.577 Processo nº 01.123063.13.00. Anexos: 01.076574.11.10 e 01.028301.11.97 Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamento Recorrente: FLÁVIA DE SIQUEIRA FERREIRA DINIZ E OUTROS Advogados: Dr. Rafhael Frattari Bonito e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio G. Dutra em 06/04/2017) Reexame Necessário nº 10.594 Processo nº 01.128617.14.28 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ANDRADE & ALVIM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra Reexame Necessário nº 10.597 Processo nº 01.160983.09.40 Assunto: AITI’s – Cancelamento Contribuinte: SMART TECHNOLOGIES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.,NOVA RAZÃO SOCIAL DE O REI DOS CD’S LTDA. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares Reexame Necessário nº 10.612 Processo nº 01.054754.14.11 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ASV PROJETOS E COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. Advogados: Dr. André Lara Silva e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.04.10 77276649 19:57:26 -03'00'

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