Ano XXIII• N. 5.269 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
estabelecimentos aqui declarados inexistentes de fato, a partir do dia seguinte ao desta publicação, nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007. Processo
CNPJ
01.032275.17.88
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME
05093043/0002-63
BLAP SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – ISSQN AUTÔNOMO, TFLF, TFS E TFEP
O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Mudouse”; INTIMA a apresentar comprovantes de pagamentos do ISSQN - próprio e fonte - referentes às competências novembro/2013, abril/2014 e dezembro/2016; blocos de notas fiscais do período de 03/2012 a 02/2017; e livros diário e razão do período de 03/2012 a 02/2017. A documentação deverá ser apresentada no dia 18/04/2017, entre 9:00 e 16:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 – 2º andar - Centro. No que se refere à obrigação tributária principal, o contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido notificado do lançamento, recolher o ISSQN porventura devido, à vista, com o benefício de redução de 50% da multa aplicável, além da incidência de juros e correção monetária. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, procederse-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 75%, 150%, 112,50% ou 225%. Quanto às penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pelo município, aplicar-se-á a legislação municipal; Já para os casos de entrega e informações declaradas na DASN, serão utilizados os dispositivos estabelecidos pelo CGSN. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$800,06 (oitocentos reais e seis centavos). - ABS ASSOCIACAO BENEFICENTE E MUTUA ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, CNPJ: 09.010.701/0001-86, Inscrição Municipal: 0.214.589/001-1 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS O Gerente de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no artigo 2º, do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007, mediante apuração efetuada em PTA específico, DECLARA A INEXISTÊNCIA DE FATO DOS ESTABELECIMENTOS DAS SEGUINTES EMPRESAS, para os efeitos da retenção e recolhimento do ISSQN de que trata o inciso V, do artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/03, com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 9.335/07. Notifica também todos os tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelos
Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Edgar do Carmo Ferreira Gerente da GETM JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.000981.16.61 Requerente: PADARIA IRMÃOS PIMENTA LTDA – ME Proc.: Sr. Thiago da Silva Moreira Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFEP DE 2015 – cadep 04) – indeferido. Processo: 01.062818.16.10 Requerente: CLIMACO GUIMARÃES E ASSOCIADOS LTDA - ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – indeferido. Processo: 01.063573.16.20 Requerente: ARTICULAR – CENTRO DE EXCELÊNCIA EM FISIOTERAPIA LTDA - ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFS de 2016) – indeferido. Processo: 01.068988.16.62 Requerente: PILAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – indeferido. Processo: 01.070737.16.75 Requerente: TRENA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A. Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – indeferido. Processo: 01.074748.16.33 Requerente: AOX COMÉRCIO DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI - ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF e TFS de 2016) – indeferido Processo: 01.077401.16.42 Requerente: 2SHEEP.CO SOLUTIONS EIRELI Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – indeferido Processo: 01.077494.16.23 Requerente: RBM IMÓVEIS E LOCAÇÃO EIRELI Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – indeferido Processo: 01.098407.16.17 Requerente: AUTO VIDROS E PEÇAS JK LTDA - EPP Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2016) – deferido, com dispensa de reexame necessário. O prazo para interposição de recurso (30 dias), previsto no § 2º do artigo 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados: 1) na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação (bastando informar no campo próprio o número do processo); ou 2) na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, onde será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos destes por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo Junta de Julgamento Tributário CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1463ª REUNIÃO, EM 28/03/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. Férias: Edmar Pieri Campos. Ausência: Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho.
7/4/2017
Recurso Voluntário nº 10.659. Processo nº 01.191822.11.40. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: ESTACIONAMENTO VIDAL LTDA. – ME. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.309/1ª. Recurso Voluntário nº 10.663. Processo nº 01.130739.14.48. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: FRANSYS INFORMÁTICA LTDA. – ME. Advogados: Dr. Reinaldo de Almeida Fernandes e outros. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.310/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO CONCEDIDA VISTA Reexame Necessário nº 10.670. Processo nº 11.001522.13.89. Anexo nº 11.002920.10.24. Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento. Contribuinte: IVANI IVONE DOS REIS. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. APÓS O VOTO DO RELATOR PARA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS HENRIQUE GOSELING ARAUJO E ALEA BRETAS FERREIRA, O CONSELHEIRO PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA SOLICITOU VISTA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.666. Processo nº 01.151793.15.62. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: MASCARENHAS E CARVALHO ACADEMIA LTDA. – ME. Advogado: Dr. Helder Guimarães de Souza. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. RETIRADO DE PAUTA DEVIDO ÀS FÉRIAS DO RELATOR. Às 18 horas e 10 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 11/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 28 de março de 2017 Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 11 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.679 Processo nº 01.043995.14.26 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES Advogados: Dr. João Joaquim Martinelli e outros. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.682 Processo nº 01.015129.08.89 Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento Contribuinte: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Procuradores do Contribuinte: Sr. Douglas Chaves da Silva e outra Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Reexame Necessário nº 10.684 Processo nº 01.188403.11.40 Assunto: AITI - Cancelamento Contribuinte: PASSO A PASSO DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS BELO HORIZONTE LTDA. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo
Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.274/1ª e 10.279/1ª.
Reexame Necessário nº 10.687 Processo nº 11.000981.13.90 Assunto: IPTU – Pedido de Isenção Contribuinte: IGREJA TORRE DE ORAÇÃO Procuradora da Contribuinte: Sra. Arlete Aparecida de Souza Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira
JULGAMENTOS
Belo Horizonte, 4 de abril de 2017
Recurso Voluntário nº 10.652. Processo nº 01.033627.15.97. Assunto: Impugnação Contra Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: ALEXANDRE HENRIQUE LANCHES LTDA. – ME. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. Decisão: NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.308/1ª.
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:000628 95680
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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.04.06 18:56:30 -03'00'
06/04/2017 18:53:27