Ano XXIII• N. 5.300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 010 DE 24 DE MAIO DE 2017 Promove alterações das atividades previstas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. O Secretário Municipal de Finanças no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 12.109, de 14 de julho de 2005, e ainda a atualização promovida em abril de 2017 pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE na Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, Versão 4.0.9, RESOLVE, Art. 1º - As atividades econômicas exercidas por profissionais autônomos no âmbito do Município, constantes do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, conforme Anexo I do Decreto nº 12.109/05, ficam acrescidas das ocupações previstas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças ANEXO ÚNICO CÓDIGO TÍTULO 131225 Sanitarista 252705 Analista de pcp (programação e controle da produção) 252710 Analista de planejamento de materiais 252720 Analista de projetos logísticos 252725 Analista de gestão de estoque 252715 Analista de logística 324130 Técnico em espirometria 341240 Técnicos em manobras em equipamentos de convés 341245 Técnico em sinais navais 341235 Técnico em sinalização náutica 341250 Auxiliar técnico de sinalização náutica 342215 Analista de desembaraço aduaneiro 410240 Supervisor de logística 414125 Estoquista 414135 Expedidor de mercadorias 414140 Auxiliar de logística 414120 Conferente mercadoria (exceto carga e descarga) 424210 Aplicador de provas (concurso, avaliação, exame) 424205 Coordenador de provas (concurso, avaliação, exame) 515330 Monitor de ressocialização prisional 783235 Trabalhador portuário de capatazia
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa PORTARIA SMAGEA Nº 013/2017 Designa servidor para a função de Fiscal de Contrato. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Alysson Cardoso Amendoeira, BM 82.684-0, gerente da Gerência de Apoio Logístico – GEAL, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa (SMAGEA), para exercer a função de fiscal de contrato e, na sua ausência ou impedimento, o servidor Edilson Artur Afonso, BM 45.404-8, gerente da Gerência de Comunicação (GECOM) da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa (SMAGEA), para exercer a função de fiscal substituto, conforme: Contratada: Método Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações LTDA - EPP. Objeto: Prestação de serviços continuados de loca-
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
ção, com manutenção de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, Gateways GSM, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, monitoramento e assistência técnica e manutenção para atendimento ao Município de Belo Horizonte. Processo administrativo: 01.121.885.16.80 Pregão Eletrônico: 2016/065 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa PORTARIA SMAGEA Nº 014/2017 Designa servidores para exercerem a função de fiscal e fiscal substituto de contrato. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, e Decreto nº 16.301, de 14 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Rosemere Santiago, BM-91.831-1, Gerente da GEBCON - Gerência de Benefícios e Consignações da SMARH - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, e na sua ausência ou impedimentos, o servidor Waldiney Alexandre Mendes, BM-70.881-3, Gerente da GEPE - Gerência de Pagamento de Pessoal da SMARH, e Mário Lúcio Diniz, BM 14.750-1, Gerente da GEAD-SA - Gerência Administrativa, da SMSA - Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem a função de fiscal de contrato, conforme: Objeto: Prestação de serviço referente à administração do benefício Vale Alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança. Contratado: Policard Systems e Serviços S/A Processo administrativo: 01.009.618/17-00 Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: CELIN LOGÍSTICA LTDA. – ME, CNPJ: 15.333.192/0001-25. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO, CNPJ: 19.138.585/0001-39; GAMMA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA-ME, CNPJ: 19.179.591/0001-34; GRUPO PROTECT LTDA. – EPP, CNPJ: 42.818.864/0001-65; MSR EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA – EPP, CNPJ: 14.842.681/0001-40; QUALITY ATACADO EIRELI – ME, CNPJ: 15.724.019/0001-58; TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. – EPP, CNPJ: 11.002.975/0001-75; TRANS SIMPLES LTDA –ME, CNPJ: 38.541.066/0001-61. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 19.179.591/0001-34, de GAMMA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA-ME para GAMMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI – ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.625, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento dos Restos a Pagar do Município de Belo Horizonte - Coarp.
26/5/2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e considerando a necessidade de adaptação e aprimoramento da gestão orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal, DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento dos Restos a Pagar do Município - Coarp.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Constituem objetivos da Comissão: I - avaliar regularmente os fluxos e procedimentos de inscrição e execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; II - acompanhar a legislação vigente referente à execução dos Restos a Pagar e orientar as modificações necessárias para atendimento a tais normas, inclusive nos sistemas informatizados; III - avaliar o impacto das despesas inscritas em restos a pagar no passivo financeiro e apresentar ao Secretário Municipal de Finanças e ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação soluções para minimizá-lo, observada a legislação pertinente ao assunto. Art. 2º - A comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Controladoria Geral do Município, que a coordenará; II - Auditoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro; IV - Contadoria Geral do Município; V - Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento. § 1º - Os titulares poderão ser representados, em seus impedimentos, por um suplente do mesmo órgão que compõe a comissão. § 2º - Os membros titulares e suplentes deverão ser indicados pelos respectivos Secretários em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto, para designação por meio de Portaria do Prefeito. § 3º - O Coordenador da Comissão poderá consultar e/ou convidar outros servidores, órgãos ou entidades públicos, pertencentes ou não à Administração Pública Municipal, para participar das reuniões e contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 3º - A comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocada por seu coordenador. § 1º - As convocações serão formalizadas por intermédio do correio eletrônico institucional e encaminhadas aos membros titulares e respectivos suplentes com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis contados da data de realização de cada reunião. § 2º - As reuniões da Comissão só ocorrerão com a presença de todos os titulares e/ou seus respectivos suplentes. § 3º - As deliberações que estejam a cargo da Comissão de Acompanhamento dos Restos a Pagar do Município poderão ser tomadas nas reuniões presenciais e ou realizadas por meio eletrônico, observado o disposto na legislação pertinente. Art. 4º - A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.626, DE 25 DE MAIO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.387/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 16.387, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: “Art. 2º - [...] [...] X - Secretaria Municipal de Governo.”. (NR)
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.199, DE 25 DE MAIO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 16.387, de 29 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Edilson Maranhão, membro titular, e Bernardo Giusti Werneck Côrtes, membro suplente, do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim - Fade - Cidade Jardim, representantes da Comunidade Local, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Eduardo Henrique Costa de Almeida e João Vítor Nazareth Menin Teixeira de Souza. Art. 2º - Dispensar Leonardo Rotseu, membro titular, e Alair Gonçalves Couto Filho, membro suplente, do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim - Fade - Cidade Jardim, representantes da Comunidade Local e designar para as referidas vagas, respectivamente, João Lúcio Almeida Mello e Rosana Rodrigues Lóes. Art. 3º - Dispensar Deseuíte Matos Pereira de Assis, membro suplente, do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim Fade - Cidade Jardim, representante do Executivo Municipal, e designar, para a referida vaga, Karime Gonçalves Cajazeiro. Art. 4º - Dispensar Moisés Silva Alves, membro titular, e Nilda Maria Xavier Pires, membro suplente do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim - Fade - Cidade Jardim, representantes do Executivo Municipal, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Fabiana Melo de Oliveira Gomes e Letícia Maria Resente Epaminondas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.200, DE 25 DE MAIO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Maria Aline Gomes Barboza, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante de organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e designar, para a referida vaga, Leonardo Félix Teixeira, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.201, DE 25 DE MAIO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 16.387, de 29 de julho de 2016, Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.25 20:42:35 -03'00' Dom5300.indd 1
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