BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.237 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2017
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, a Gerente de Atendimento, Gilmara Avelar Gandra Barbosa, BM 43018-1 para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017 (13.02.2017 a 24.02.2017), a partir de 14.02.2017, transferindo as mesmas para época oportuna.
DECRETO Nº 16.576, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: CRECHE COMUNITÁRIA EUNICE LANZA, CNPJ: 65.172.777/0001-89; EMBRALIB LTDA. – ME, CNPJ: 22.651.517/000183; FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA, CNPJ: 04.853.455/0001-00; LOCABET MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 03.778.642/0001-04; LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 94.316.916/0006-03; MCR INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 02.718.660/0001-38; MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – EPP, CNPJ: 07.346.478/0001-17; MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 65.295.172/0001-85; MUNDYSERVICE PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ: 08.915.792/0001-36. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 02.718.660/0001-38, de MCR INFORMÁTICA EIRELI – ME, para MCR INFORMÁTICA EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.575, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, DECRETA: Art. 1º - Os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta. Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec - e no Grupo de Área de Risco - Gear. § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados. § 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos. Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Altera o Decreto nº 14.652/2011. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 14.652, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - [...] [...] VI - Gerência Regional de Atenção à Saúde, de 1º nível - classe C:”. (NR) Art. 2º - A Seção VI do Capítulo II do Decreto nº 14.652/2011 e respectivo art. 33 passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção VI Da Gerência Regional de Atenção à Saúde Art. 33 - À Gerência Regional de Atenção à Saúde compete: I - participar na formulação e definição das diretrizes das políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; II - coordenar o planejamento das ações de promoção, prevenção e atenção à Saúde no âmbito da regional; III - coordenar, controlar e avaliar os serviços de saúde, próprios e conveniados, prestados à população da Regional, sugerindo medidas de acerto ou de alteração, segundo normas e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; IV - coordenar e regular as atividades e serviços produzidos nas unidades de atenção básica, urgência, secundária e de apoio distrital; V - identificar, programar e disponibilizar para a população os serviços complementares não produzidos pela rede própria; VI - coordenar e supervisionar ações de Vigilância Sanitária, Controle de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VII - estabelecer, segundo políticas e diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e em conjunto com órgãos estaduais e federais que exerçam controle neste campo, o plano regional de atuação da área de vigilância sanitária, controle epidemiológico e controle de zoonoses; VIII - levantar elementos para a formulação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, da política de instalações, equipamentos,
recursos diagnósticos, terapêuticas e de materiais dos serviços de saúde da Regional; IX - viabilizar o suporte administrativo e operacional para o funcionamento das Unidades de Saúde, desenvolvimento e administração de RH; X - garantir a participação popular no âmbito das Comissões Locais de Saúde e do Conselho Distrital de Saúde; XI - viabilizar suporte administrativo e operacional para o funcionamento das Comissões Locais de Saúde e do Conselho Distrital de Saúde; XII - participar na elaboração de projetos arquitetônicos e de reformas das Unidades de Saúde; XIII - desenvolver pesquisas na área de saúde pública; XIV - garantir a manutenção e atualização e envio à Secretaria Municipal de Saúde do Banco de Dados de Saúde, contemplando informações epidemiológicas, demográficas, sócio-econômicas, físico-ambientais e de recursos de saúde, para subsidiar as atividades de planejamento e de gerência nos diversos níveis; XV - garantir a manutenção, atualização e envio à Secretaria Municipal de Saúde dos bancos de dados epidemiológicos, de produção e faturamento do SUS; XVI - administrar, em conjunto com as unidades básicas de saúde, unidades secundárias e de urgência o atendimento de saúde à população; XVII - identificar e analisar a situação de saúde da população de sua área de abrangência e definir as prioridades de atenção à saúde num processo co-participativo com a comunidade; XVIII - definir o perfil e as prioridades das unidades de atendimento à saúde; XIX - coordenar o planejamento e a organização das ações de atenção à saúde da mulher, da criança, do adulto, saúde mental, saúde bucal, saúde do trabalhador e outros; XX - coordenar no âmbito distrital as ações de vinculação e responsabilização da população adstrita (BH Vida); XXI - fazer avaliação permanente dos serviços de saúde prestados em sua área de abrangência; XXII - garantir suporte administrativo, operacional e material às unidades básicas; XXIII - coordenar, prestar assessoria técnica e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos nas unidades de saúde; XXIV - coordenar a inter-relação dos serviços de apoio, de urgência, atenção secundária e terciária, com unidades básicas; XXV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório mensal estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Parágrafo único - À Gerência Regional de Atenção à Saúde estão subordinadas administrativamente as unidades de atenção básica, secundárias - PAM’s, Policlínicas e unidades de urgência, e de referência distrital - Farmácia, Laboratório e Central de Esterilização de Materiais.”. (NR) Art. 3º - O caput do art. 34 do Decreto nº 14.652/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
17/2/2017
Art. 5º - Ficam revogados o subitem VI.2 do art. 2º, o inciso II do art. 34 e a Subseção II, e respectivo art. 36, da Seção VI do Capítulo II do Decreto nº 14.652/2011. Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.577, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 14.835/2012. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - A “Umei da Vila Santa Maria” vinculada à Escola Municipal Professor Mário Werneck passa a ser denominada “Umei Santa Maria”, ficando alterada a linha constante do Anexo Único do Decreto nº 14.835, de 09 de fevereiro de 2012, relativa à referida Umei, localizada no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, da seguinte forma: “Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste Umei
Escola Municipal
[...]
[...]
Umei Santa Maria
Escola Municipal Professor Mário Werneck ”
(NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.578, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 12.610/2007. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.310, de 12 de janeiro de 2007, e os acordos realizados nos precatórios 306/15 e 399/14, perante a Justiça do Trabalho da 03ª Região, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 12.610, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos Anexos XVIII e XIX, com o conteúdo constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 34 - Integram a Gerência Regional de Atenção à Saúde as seguintes gerências:”. (NR)
Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2017
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036 Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2017.02.16 977276649 21:51:09 -02'00'
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