Ano XXIII• N. 5.243 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF N.º 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Delega competência aos Secretários Municipais Adjuntos do Tesouro, de Arrecadações e de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças para ordenação de despesas e autorização de pagamentos. O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 82 da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e, em conformidade com o artigo 34 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, e com o Decreto 14.585, de 23 de setembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência para praticar atos de ordenação de despesas previstos no artigo 32 do Decreto 10.710, de 28 de junho de 2001: I - aos Secretários Municipais Adjuntos do Tesouro, de Arrecadações e de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, em relação às dotações e unidades orçamentárias vinculadas aos órgãos dos quais são titulares; II - ao Secretário Municipal Adjunto do Tesouro, em relação às dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças, à Contadoria-Geral do Município e as consignadas nos Encargos Gerais do Município - Finanças; III - ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa, em relação às competências de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto 13.232/2008; IV - ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações em relação despesas do Fundo de Aprimoramento da Administração Tributária do Município - FMAATM, na forma do Decreto nº 15.862, de 02 de fevereiro de 2015. Parágrafo único: A delegação de competência para ordenação de despesas de que trata esta Portaria inclui ainda a prática dos seguintes atos: I – designação de fiscal e gestor de contratos; II – assinatura de declaração e estimativa do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000; III - assinatura de Notas de Empenho NE e Notas de Pagamento de Despesas - NPD, na forma dos Decretos 10.710/2001 e 14.585/2015, em conjunto com os responsáveis pelo processamento das respectivas despesas; IV – autorização para a realização de despesas sob o regime de adiantamento financeiro, na forma do artigo 103 do Decreto 10.710/2001; V – assinatura de contratos e convênios, a título de presença, quando exigidas na legislação. Art. 2° - Delegar competência ao Secretário Municipal Adjunto do Tesouro para autorizar pagamentos de despesas ordenadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, assinando os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, emissão de autorização eletrônica de pagamento, em conjunto com os responsáveis pelo processamento dos respectivos pagamentos, na forma prevista nas normas de execução orçamentária vigentes. Art. 3° - Nas hipóteses de afastamentos, ausências e impedimentos dos delegatários originários, indicados na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria, a competência para ordenação de despesas e autorização para pagamento de despesas ficará atribuída aos seguintes agentes, na respectiva ordem de preferência: I - Secretário Municipal Adjunto do Tesouro; II - Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de ordenação de despesas e autorizações de pagamentos praticados, nos termos das Portarias SMF nº 014/2015 e SMF nº 020/2016, entre os dias 02 de janeiro de 2017 e a data de publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando que houve tentativa de notificação de início de ação fiscal, através de Intimação pessoal no endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, não tendo sido o contribuinte encontrado; NOTIFICA do início de ação fiscal homologatória do ISSQN, a sociedade abaixo identificada. O contribuinte fica intimado, nos termos dos artigos 12, 13 e 20 da Lei 1.310/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 - CTN, a apresentar ao fisco municipal, no dia 14/03/17, às 15h, as seguintes informações e/ou documentos: - Livro Razão e Livro Diário ou Livro Caixa referente aos exercícios 2011 e 2012. A documentação supra deverá ser apresentada no dia 14/03/2017, às 15h, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605, 2º andar - Centro. Email de contato: andreiaso@pbh. gov.br A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. OBSERVAÇÕES: O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$800,06 (oitocentos reais e seis centavos). - BGB PROMOTORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -ME, CNPJ 13039428/000190, Inscrição Municipal 0278.745.001-0; Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando que houve tentativa de notificação de início de ação fiscal, através de Intimação pessoal no endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, não tendo sido o contribuinte encontrado; NOTIFICA do início de ação fiscal homologatória do ISSQN, a sociedade abaixo identificada. O contribuinte fica intimado, nos termos dos artigos 12, 13 e 20 da Lei 1.310/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 - CTN, a apresentar ao fisco municipal, as seguintes informações e/ou documentos: 1.) Alterações do contrato social a partir da 6ª, inclusive. 2.) Registro de empregados / contratados a partir de 01/2012. 3.) Notas fiscais referentes à AIDF 528377 e outras mais recentes. 4.) Contratos de prestação de serviços celebrados / em vigor após 01/2012.
OBSERVAÇÕES: A documentação supra deve ser a mesma apresentada no seguinte endereço: Rua Espírito Santo, 605, sala 308. Atendimento mediante agendamento. O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$800,06 (oitocentos reais e seis centavos). Email par agendamento/envio de documentos: eduardocotta@pbh.gov.br A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. - HELIO BARBOSA E ASSOCIADOS, ADVOCACIA EMPRESARIAL E SOCIETARIA - EPP, CNPJ 42776591/0001-33, Inscrição Municipal 0.398.215.001/0; Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1450ª REUNIÃO, EM 15/02/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lidas e aprovadas atas das reuniões havidas em 25/01/2017 e 01/02/2017. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.522. Processo nº 01.046976.15.79. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA.-ME. Advogados: Dr. Filipe Regne Mamede e outra. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. Decisão: APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, E OS VOTOS, NO MESMO SENTIDO, DO CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA E DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, AMBOS DESISTINDO DA VISTA ANTERIORMENTE SOLICITADA, TODOS ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DA RELATORA, FOI PROCLAMADO O RESULTADO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.275/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.508. Processo nº 11.002102.13.29. Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais. Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Advogados: Dr.
25/2/2017
Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e outros. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, PEDRO ALBERTO DE SOUZA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PARA VISTA, E, A SEU PEDIDO, O PRESIDENTE DESIGNOU O DIA 8 DE MARÇO DE 2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. JULIANA LIMA PEREIRA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.569. Processo nº 01.092153.14.16. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ – TITULAR DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dr. Geraldo Gomes Júnior e outra. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 16 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 08/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 15 de fevereiro de 2017 Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 8 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.508 Processo nº 11.002102.13.29 Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Concedida vista à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Reexame Necessário nº 10.553 Processo nº 01.084941.09.80 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. –ME Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.559 Processo nº 01.152409.09.00 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Recurso Voluntário nº 10.562 Processo nº 01.083550.12.53 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: WGC SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Lucas Sampaio de Bessa e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
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