BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.233
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.377.287/001-7 CNPJ: 26.335.380/0001-09 PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO: 01.161438.16.28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando:
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes e seus sócios relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CPF/ CNPJ
CONTRIBUINTE / SÓCIO VIP’S ADMINISTRACAO SERVICOS LTDA AFRANIO RIGOTTI
E
0.377.287/001-7 468.200.196-53
AITI/ PRINCIPAL 42.299-A e 42.300-A 42.299-A e 42.300-A
PROCESSO 01.161.438.16.28 01.161.438.16.28
Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários
- artigo 34, art. 29, V, combinados com § 1º e 2º do mesmo artigo, todos estes da Lei Complementar nº 123 de 15/12/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, da Lei Complementar nº 139, de 10/11/ 2011, e da Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014; - artigo 82, art. 85, I, art. 75, III, art. 76, IV, d, combinado com o § 2º do mesmo artigo, todos da Resolução CGSN n° 94/2011; - artigo 1º, inciso II, artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10/08/2012, Notifica o contribuinte acima identificado da sua exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL a partir de 01/02/2011, tendo em vista que o mesmo prestou serviços de motel, omitindo receitas tributáveis, fato apurado através do Processo Tributário Administrativo de nº 01.161438.16.28. A presente exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos entre 01/02/2011 a 31/12/2021, e alcançará todos os estabelecimentos da empresa. Conforme as disposições do art. 109 da Resolução CGSN nº 94/11 e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 14.986/2012, o prazo para impugnação deste ato é de 30 (trinta) dias do recebimento deste Termo. A impugnação deverá ser protocolizada na Central de Atendimento Especializada da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, situada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016
EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.
CONTRIBUINTE NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ESCOLA DE NATACAO PERES LTDA ME BAIAO CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA - EPP ALANA IMOVEIS LTDA - ME CONSTRUTORA FAZ LTDA - EPP MECANICA SILVA CAR LTDA - ME PONTAL BURITIS INCORPORACOES SPE LTDA ESSENCIALY INCORPORACOES SPE LTDA HMA INCORPORACOES SPE LTDA NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE INCORPORACOES SPE LTDA AQUARELA DO SOL INCORPORACOES SPE LTDA MONSANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. MS INCORPORADORA SPE LTDA PRE 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA LT INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA SOLAR DAS PALMEIRAS CONSTRUCOES SPE LTDA PRE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PORTAL VILLE JUATUBA INCORPORADORA SPE LTDA NOVA SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA LAGOA SANTA CONSTRUCOES SPE LTDA PRE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA TEC INCENDIO LTDA RFJ ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG IECC-INSTITUTO EDUCACIONAL CIDADAO DOS CEUS LTDA - ME SODRAK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME CARLOS HENRIQUE SALES
11/2/2017
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
AITI/ OBRIG. ACESSORIA
PROCESSO
0210882/001-3
42.386-A
01.138641.16.09
0141028/001-X
228.501
01.138641.16.09
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, IV e 103, IV da Lei 1.310/66, o contribuinte relacionado abaixo, dos lançamentos dos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL contidos no AINF (Auto de Infração e Notificação) indicado a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetue o pagamento dos créditos tributários por ele constituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que, considerando o disposto no art.39 da Lei Complementar 123/2016 e art.109 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e nos termos do artigo 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. INSCRIÇÃO MUNICIPAL
CONTRIBUINTE 0105016/002-6
228.502
01.056748.15.70
0189302/001-8 0204053/001-5 0102202/001-0
42.243-A 42.359-A 228.388
01.119703.15.58 01.157642.16.80 01.003815.16.07
0293211/001-7
228.423
01.140361.16.07
0295041/001-9
228.424
01.140361.16.07
0429023/001-5
228.428
01.140361.16.07
0439328/001-5
228.436
01.140361.16.07
0441973/001-2
228.437
01.140361.16.07
0938004/001-1
228.446
01.140361.16.07
0949840/001-1
228.448
01.140361.16.07
0958082/001-0
228.451
01.140361.16.07
0965043/001-1
228.453
01.140361.16.07
0971380/001-5
228.454
01.140361.16.07
0971520/001-5
228.455
01.140361.16.07
0726107/001-8
228.457
01.140361.16.07
0734756/001-3
228.459
01.140361.16.07
0754236/001-X
228.463
01.140361.16.07
0754533/001-4
228.464
01.140361.16.07
0311779/001-4
228.485
01.003815.16.07
0268298/001-X
228.503
01.003815.16.07
0182040/001-5
228.481
01.000268.16.81
0921774/001-8
228.488
01.000268.16.81
0304336/001-1
330-C
01.125594.16.80
0725357/001-5
228.494
01.058549.15.15
Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL CONTRIBUINTE: VIP’S ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME
VIP’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME
AINF
PROCESSO
0.377.287/001-7 04900041236800300007740201664 01.161.438.16.28 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS CÂMARA ESPECIAL DE RECURSOS ATA DA 2ª REUNIÃO, EM 23/11/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO: Maria da Paz Soares. PRESENTES: Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Damasceno Fonseca, Henrique Goseling Araújo, Fernando Guedes Ferreira Filho, Alfredo Bento de Vasconcellos Neto e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Férias: Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Às 15 horas iniciou-se a reunião. Lida e aprovada a ata da 1ª Reunião da Câmara Especial de Recursos havida em 30/06/2016. JULGAMENTOS * Recurso de Revista nº 242. Processo nº 01.164599.08.63. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SPEC – PLANEJAMENTO, ENGENHARIA, CONSULTORIA LTDA. Recorrida: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Advogados: Dr. Ângelo Valladares e Souza e outro. Procurador da Recorrente: Sr. Guilherme Bacha. Relator: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Decisão: CONHECIDO E ADMITIDO NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO PELOS PRESIDENTES DA 1ª E 2ª CÂMARAS DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 77 DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 14.456/2011, À ÉPOCA VIGENTE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PROVIDO O RECURSO DE REVISTA, AQUI RECEBIDO COMO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARA EXCLUIR DO FEITO FISCAL AS NOTAS FISCAIS DE NÚMEROS 000778, 000960, 001089, 001154, 001255 E 001261, CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM DEPOIS DO ANO DE 2003 E ANTERIORMENTE AO ANO DE 2007, QUANDO A NORMA CONSTANTE NO ARTIGO 23, §2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.125/2003 PREVIA TÃO-SOMENTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, COMO É O CASO DA RECORRENTE. PRESIDIU O JULGAMENTO O CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, DEVIDO À DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 25, §§4º E 5º DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO 16.197/2016. DEVIDO AO IMPEDIMENTO ACIMA REFERIDO, FOI CONVOCADO O CONSELHEIRO HENRIQUE GOSELING ARAÚJO PARA PARTICIPAR DESTE JULGAMENTO, VEZ QUE, O VICE-PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA, PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA, ENCONTRAVA-SE EM GOZO DE FÉRIAS. Acórdão nº 10.227/E. * Recurso de Revista nº 216. Processo nº 01.072024.09.53. Assunto – AITI - Cancelamento. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Recorrida: PARAFUSOTEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: CONHECIDO E ADMITIDO NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO PELO PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 77 DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 14.456/2011, À ÉPOCA VIGENTE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DESPROVIDO O RECURSO DE REVISTA, AQUI RECEBIDO COMO RECURSO ESPECIAL, E, DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DECLARA-SE A NULIDADE DA AUTUAÇÃO, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Acórdão nº 10.228/E. CYBELE
Assinado de forma
por CYBELE MARIA DE digital MARIA DE SOUZA:369 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.02.10 77276649 18:49:32 -02'00'
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