Ano XXIII• N. 5.258 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF N.º 08 DE 20 DE MARÇO DE 2017 Delega competência ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações para assinatura de Termos de Compensação de créditos tributário e não tributário com créditos de sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal. O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n° 8.705, de 27 de novembro de 2003, e no Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações competência para assinatura de Termos de Compensação de créditos tributário e não tributário com crédito líquido e certo, vencido ou vincendo, de sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, na forma prescrita no Art. 5º do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, inclusive aqueles consubstanciados em precatórios judiciais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as assinaturas dos Termos de Compensação firmadas na forma do Art. 1°, entre o dia 02 de janeiro de 2017 e a data de publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16 e o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10 de agosto de 2012, estabelece: Ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste D.O.M, no site: www.pbh.gov.br/dom, NOTIFICADOS DO INDEFERIMENTO DA SUA OPÇÃO pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL - para o ano calendário 2017, de conformidade com o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuírem débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. Considerando as disposições do artigo 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art.109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10 de agosto de 2012, é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital o prazo para impugnação desse ato ou para comprovação da regularização dos débitos junto ao Município, porventura efetuados
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
em conformidade com o §2º, inciso I, do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. Para informações sobre a impugnação acesse portaldeservicos.pbh.gov.br e consulte todas as orientações no serviço “Reconsideração contra Atos do Simples Nacional”. Essa impugnação deverá ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua Caetés, 342 – Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Esclarecemos que o termo individualizado de indeferimento da opção bem como os débitos existentes poderão ser obtidos no endereço da rede mundial de computadores: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/simples.php
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.597, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.514/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, DECRETA:
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ: 07.377.136/000164; AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP, CNPJ: 05.906.962/0001-28. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: CONSORCIO BH SEGURA II, CNPJ: 13.264.489/0001-50; EDITORA POSITIVO LTDA., CNPJ: 79.719.613/000133; LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA 06718555657, CNPJ: 13.016.946/000198; OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE, CNPJ: 65.164.832/0001-99; PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ: 17.272.998/0001-86; RIMA DISTRIBUIDORA LTDA. – ME, CNPJ: 15.196.356/0001-10; SUPRILIDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 03.225.533/0001-60, VOGUE MIX MULTIMARCAS LTDA. – EPP, CNPJ: 26.616.334/0001-88; BX SOLUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. - ME, CNPJ: 18.134.401/0001-08. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.596, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre designação do Presidente da Junta de Serviço Militar do Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 4º do art. 29 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e considerando a impossibilidade de conciliar a agenda de Prefeito com as tarefas de Presidente da Junta de Serviço Militar, DECRETA: Art. 1º - Fica designado para exercer a função de Presidente da Junta de Serviço Militar do Município de Belo Horizonte o servidor Genilson Ribeiro Zeferino.
Belo Horizonte e a empresa SUPPORTSEC DISTRIBUIÇÃO E ELETRÔNICA LTDA-EPP. (Processo nº 04.000513.14-04, Pregão Eletrônico nº 001/2014). III - contrato de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa CLICK DATA SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA –EPP. (Processo nº 04.000513.14-04, Pregão Eletrônico nº 001/2014). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Art. 1º - O art. 27 do Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:
Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários
23/3/2017
Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO
“Art. 27 – [...] § 1º - [...] § 2º - O Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal deverá conter o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos.”. (NR) Art. 2º - O art. 75 do Decreto nº 16.514/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75 – Os Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado.”. (NR) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA SMGO Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Designa servidor substituto para a função de fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Ricardo Reis Boardman, BM 81.934-8, Gerente de Administração Predial da Secretaria Municipal de Governo para substituir o servidor Ricardo Coutinho Camilo, BM 35.227-X, na função de Fiscal dos seguintes contratos: I - contrato de fornecimento de equipamentos celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH. (Processo nº 04.001.221.14-34, Pregão Eletrônico nº 005/2014). II - contrato de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH celebrado entre o Município de
Designa Marcella Cristina de Aguiar, BM86.871-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir da data de publicação. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Diego Diniz Siqueira, BM-114.047-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Gustavo Moreira Nazareth, BM-99.920-6, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Naira da Costa Gonçalves Vaz BM-109.4961, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Tatiana de Oliveira Macedo, BM-100.504-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Diego Diniz Siqueira, BM-114.047-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte; -Eduardo da Silva Santos, BM-109.852-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Gustavo Moreira Nazareth, BM-99.920-6, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Naira da Costa Gonçalves Vaz BM-109.4961, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Tatiana de Oliveira Macedo, BM-100.504-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro. Concede à servidora Renata Christianne Araújo, BM-78.696-2, dispensa da designação interina do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir da data de publicação. Torna sem efeito a publicação no DOM de 25/02/2017, referente à servidora Aline Alves Prates, BM-100.993-X, permanecendo inalteradas as demais disposições. Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:369 49 Dados: 2017.03.22 77276649 19:59:14 -03'00' 22/03/2017 19:55:44