Ano XXIII• N. 5.276 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Em 16/03/2017 o licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$95,46. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.
benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. Adjudico, pelo critério do menor preço, apurado pela menor Taxa de Administração, o objeto desta licitação à empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, com o valor de R$95,46 que conforme subitem 10.7 do Edital, resultou em um percentual único de Taxa de Administração Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de - 4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).
20/4/2017
- Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Detalhamento dos valores: Processo: 01.001314.17.13 Requerente: Construtora Cinzel S.A. Adv.: Dr. Alex Bruno Souza Vieira e outros Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.004410.17.13 Requerente: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. Proc.: Sra. Thereza Christina Moreno de Oliveira e outros Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.089164.16.26 Requerente: RDH Comunicação e Promoção Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário Processo: 01.089224.16.56 Requerente: Duelli – Comércio de Materiais Para Tratamento de Pisos e Serviços Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário
Pelo critério de menor preço, apurado pela menor taxa de administração, em 23/03/2017 foi declarada vencedora a empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, 1ª colocada na etapa de lances, com o valor de R$95,46 que conforme subitem 10.7 do Edital, resultou em um percentual único de taxa de administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de - 4,54 % (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Descrição do serviço: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração do Benefício Alimentação, para aproximadamente 4.503 empregados públicos da SMSA do Município de Belo Horizonte. Detalhamento dos valores: - Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22.
Processo: 01.114773.16.37 Requerente: Gonçalo de Moura Timponi ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.123411.16.37 Requerente: Tim Trios Elétricos - ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.126777.16.95 Requerente: Gráfica Boas Novas Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.134864.16.43 Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL – BH Proc.: Sra. Lidiane Rosenburg Tostes Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.147682.16.79 Requerente: Telemar Norte Leste S.A. Proc.: Sr. Hamilton Eustáquio Ferreira Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.161171.16.60 Requerente: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Proc.: Sra. Áurea Vieira Gomes de Alcântara Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos. asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a
- Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). - Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Em conformidade com o item 12 do edital o licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. manifestou sua intenção de interpor recurso em 23/03/2017. Aberto o prazo legal para apresentação das razões e contrarrazões recursais, foram apresentadas as razões recursais por parte do licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. em 29/03/2017 e as contrarrazões recursais por parte do licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A em 03/04/2017.
- Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22. - Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). - Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante no Anexo I do edital para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou a menor taxa de administração: - EMPRESA: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Detalhamento dos valores:
Analisadas as razões recursais, a Pregoeira da disputa julgou improcedente as alegações do licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. Portanto, manteve a decisão que habilitou e classificou o licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Em atendimento ao § 4º, artigo 109 da Lei 8.666/93, submetemos a decisão à autoridade superior da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa para manifestação, que ratificou a decisão da Pregoeira. Sendo assim, ficou adjudicado o lote no valor de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do
- Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22. - Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
NOTIFICAÇÕES ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01033.094/17-79 EMPRESA: ARMID FESTAS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 13.277.209/0001-49 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 01.105168.16.39 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/056 OBJETO: CONFECÇÃO DE CADERNOS, AGENDAS E ETIQUETAS CALENDÁRIO AUTOADESIVAS. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa ARMID FESTAS E EVENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 13.277.209/0001-49, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - No lote 04 - Inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3277-1400. ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01038.252/17-03 EMPRESA: FRANCISCO AFONSO DA SILVA JUNIOR CNPJ: 06.099.138/0001-76 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04-000.860/16-90 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/055 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, PROGRAMA BRASIL CARINHOSO MEC/MDC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa FRANCISCO AFONSO DA SILVA JUNIOR inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.138/0001-76, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas,
MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:0006289 5680 dom5276.indd 1
Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.04.19 20:39:28 -03'00'
19/04/2017 20:32:01