BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.304 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO * DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO A Junta de Julgamento Tributário – JJT, integrante do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e cumprindo decisão prolatada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários - CRT, nos termos do Acórdão nº 10.283/3ª, publicado em 15/04/2017 e transitado em julgado em 03/05/2017, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - 30 (TRINTA) DIAS, EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM DE 25/03/2015. O novo prazo para recurso será contado da publicação deste Edital. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 José Rogerio dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da JJT PROCESSO Nº: 01.166721.13.01 e anexos REQUERENTE: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS ADVOGADOS: DRª. ZENILDA PEREIRA DE ALMEIDA MARCHEZINE E OUTROS ASSUNTO: Pedido de revisão de lançamento de ITBI (*) Republicado por ter saído com incorreção no DOM de 31/05/2017.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 11.206.099/000107. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ÉGIDE - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – ME, CNPJ: 02.309.765/0001-33; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 37.396.017/0001-10; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 37.396.017/0006-24; MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 03.233.805/0001-73; ZYON SCIENNCE DIAGNÓSTICOS LTDA. – EPP, CNPJ: 07.090.895/0001-41. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2017/004 Processo Nº: 04.000304.17.77 Objeto: aquisição de carnes bovinas, suínas e de aves, para atender demanda dos programas assistência alimentar e alimentação escolar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Encerrada a etapa de lances: LOTE 01 - CARNE BOVINA, MIOLO DE ACÉM - COTA PRINCIPAL Em
06/04/17,
o
licitante
FRIGO
SELETA
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA foi o arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 69,90, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 30,10% (trinta inteiros e dez centésimos percentuais). Verificada a documentação do licitante, confirmouse sua habilitação. Constatada a aceitabilidade da proposta em relação ao objeto (amostras analisadas e aprovadas pela SMASAN) e à compatibilidade do preço apresentado com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do licitante. Pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre a coluna “MÉDIA DE PREÇOS” da “Pesquisa de Preços de Carnes” que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com o valor global estimado de R$ 4.671.472,50 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (2) - CARNE BOVINA, MIOLO DE ACÉM COTO RESERVADA. Em 06/04/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 79,80, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 20,20% (vinte inteiros e vinte centésimos percentuais). Em 18/04/17, foi promovida diligência, assegurada pelo subitem 23.3 do edital com fulcro no art. 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93, para que o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME apresentasse, até as 17:00 do dia 24/04/17, todas as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão. Em 05/05/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.3, alínea a do edital – após diligência realizada pelo pregoeiro convocando a empresa a apresentar as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão, a GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME não comprovou que forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s) e inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.2 do edital – conforme legislação aplicável, em especial o art. 4º. da Lei Federal 7.889/89, o documento apresentado “Alvará Sanitário” somente autoriza o comércio dos produtos dentro do próprio município fiscalizado. Diante do documento apresentado, c/c com a legislação supracitada, a empresa está apta a comercializar apenas no Município de Lagoa Santa, sendo, portanto, vedado o comércio intermunicipal do município sede da empresa para o Município de Belo Horizonte. Nesta mesma data, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 79,87, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 20,13% (vinte inteiros e treze centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 11/05/17, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante IDEAL DISTRIBUIDORA DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI, terceiro classificado com o valor ofertado de R$ 99,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 1,00% (um inteiro por cento), passou a arrematante do lote. Em 17/05/17, o licitante IDEAL DISTRIBUIDORA DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após a convocação do pregoeiro. Não restando outros licitantes para serem convocados, o lote restou FRACASSADO. Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 02 ao licitante arrematante do lote 01 desde que praticadas as mesmas condições de desconto e marcas já ofertados para a cota principal. Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre a coluna “MÉDIA DE PREÇOS” da “Pesquisa de Preços de Carnes” que balizou este
certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor global estimado de R$ 1.557.157,50 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (3) - CARNE DE FRANGO, COXA E CONTRA-COXA E FILÉ DE PEITO - COTA PRINCIPAL. Em 06/04/17, o licitante JBS S/A foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 84,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 16,00% (dezesseis inteiros percentuais). Verificada a documentação do licitante, confirmouse sua habilitação. Constatada a aceitabilidade da proposta em relação ao objeto (amostras analisadas e aprovadas pela SMASAN) e à compatibilidade do preço apresentado com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do licitante. Pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre a coluna “MÉDIA DE PREÇOS” da “Pesquisa de Preços de Carnes” que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa JBS S/A, com o valor global estimado de R$ 4.837.050,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil e cinquenta reais), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (4) - CARNE DE FRANGO, COXA E CONTRA-COXA E CARNE DE FRANGO, FILÉ DE PEITO, SEM OSSO - COTA RESERVADA. Em 06/04/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 88,00 que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 12,00% (doze inteiros percentuais). Em 18/04/17, foi promovida diligência, assegurada pelo subitem 23.3 do edital com fulcro no art. 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93, para que o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME apresentasse, até as 17:00 do dia 24/04/17, todas as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão. Em 05/05/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.3, alínea a do edital – após diligência realizada pelo pregoeiro convocando a empresa a apresentar as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão, a GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME não comprovou que forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s) e inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.2 do edital – conforme legislação aplicável, em especial o art. 4º. da Lei Federal 7.889/89, o documento apresentado “Alvará Sanitário” somente autoriza o comércio dos produtos dentro do próprio município fiscalizado. Diante do documento apresentado, c/c com a legislação supracitada, a empresa está apta a comercializar apenas no Município de Lagoa Santa, sendo, portanto, vedado o comércio intermunicipal do município sede da empresa para o Município de Belo Horizonte. Nesta mesma data, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 88,15, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 11,85% (onze inteiros e oitenta e cinco centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 11/05/17, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante IDEAL DISTRIBUIDORA DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI, terceiro classificado com o valor ofertado de R$ 99,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 1,00% (um inteiro por cento), passou a arrematante do lote. Em 17/05/17, o licitante IDEAL DISTRIBUIDORA DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI foi inabilitado e desclassificado por não atender aos
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itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após a convocação do pregoeiro. Não restando outros licitantes para serem convocados, o lote restou FRACASSADO. Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 04 ao licitante arrematante do lote 03 desde que praticadas as mesmas condições de desconto e marcas já ofertados para a cota principal. Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre a coluna “MÉDIA DE PREÇOS” da “Pesquisa de Preços de Carnes” que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa JBS S/A, com o valor global estimado de R$ 1.612.350,00 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e cinquenta reais) , ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (5) - CARNE SUÍNA, LOMBO E PERNIL COTA PRINCIPAL. Em 06/04/17, o licitante LINCON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 71,10 que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 28,90% (vinte e oito inteiros e noventa centésimos percentuais). Verificada a documentação do licitante, confirmouse sua habilitação. Constatada a aceitabilidade da proposta em relação ao objeto (amostras analisadas e aprovadas pela SMASAN) e à compatibilidade do preço apresentado com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do licitante. Pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre a coluna “MÉDIA DE PREÇOS” da “Pesquisa de Preços de Carnes” que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa LINCON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor global estimado de R$ 2.611.231,02 (dois milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e trinta e um reais e dois centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (6) - CARNE SUÍNA, PERNIL E LOMBO COTA RESERVADA Em 06/04/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 89,50 que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos percentuais). Em 18/04/17, foi promovida diligência, assegurada pelo subitem 23.3 do edital com fulcro no art. 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93, para que o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME apresentasse, até as 17:00 do dia 24/04/17, todas as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão. Em 05/05/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.3, alínea a do edital – após diligência realizada pelo pregoeiro convocando a empresa a apresentar as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação deste pregão, a GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME não comprovou que forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s) e inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.2 do edital – conforme legislação aplicável, em especial o art. 4º. da Lei Federal 7.889/89, o documento apresentado “Alvará Sanitário” somente autoriza o comércio dos produtos dentro do próprio município fiscalizado. Diante do documento apresentado, c/c com a legislação supracitada, a empresa está apta a comercializar apenas no Município de Lagoa Santa, sendo, portanto, vedado o comércio intermunicipal do município sede da empresa para o Município de Belo Horizonte. Nesta mesma data, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 89,99, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 10,01% (dez inteiros e um centésimo percentual), passou a arrematante do lote. Em 11/05/17, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após convocação do pregoeiro. Nesta Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:0006289 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 5680 Dados: 2017.05.31 20:44:54 -03'00'
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