Ano XXIII• N. 5.289 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CARTBH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos: 1) Gerência de Tributos Mobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.000978.16.57 Requerente: Ronaldo Rafael de Castro Assunto: Pedido de revisão de Taxa Processo n.º: 01.078045.14.03 Requerente: WS Engenharia Arquitetura e Representações Ltda. - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.086406.16.57 Requerente: Consol Engenheiros Consultores Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.092027.14.61 Requerente: Antônio Daniel de Oliveira Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.114246.13.99 Requerente: ATT/PS Informática S.A Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.12817.16.74 Requerente: WJS Engenharia Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN (restituição) Processo n.º: 01.129827.14.06 Requerente: Conservasolo Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º 01.170792.14.36 Requerente: Clínica Odontológica Tocafundo Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.181358.15.62 Requerente: Medições Ambientais Consultoria Ltda. - EPP Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal Processo n.º: 01.098108.13.01 Requerente: Banco BMG S.A, Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN 2) Gerência de Tributos Imobiliários:
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS DE CONSULTAS CONSULTA: 015/2017 – PROCESSO: 01044.100/17-31 – CONSULENTE: D MÍDIA BRASIL LTDA - ME // CONSULTA: 016/2017 – PROCESSO: 01-047.828/17-89 – CONSULENTE: WILLPED - ENGENHARIA LTDA - ME // CONSULTA: 017/2017 – PROCESSO: 01054.468/17-35 – CONSULENTE: CONDOMÍNIO RETIRO DAS PEDRAS // CONSULTA: 018/2017 – PROCESSO: 01-057.606/17-83 – CONSULENTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS //// As respostas, na íntegra, estão sendo encaminhadas às consulentes, por via postal, com aviso de recebimento. PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDO: PROCESSO: 01-057.852/1790 – REQUERENTE: NÚCLEO DE EVANGELIZAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ – CNPJ: 20.180.671/0001-99 //// Obs.: O respectivo expediente está sendo encaminhado à requerente, por via postal, com aviso de recebimento.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferido: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ: 58.295.213/0021-11. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: CRECHE CENTRO INFANTIL AMÉLIA CRISPIM, CNPJ: 26.253.856/000162; ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 00.085.822/000112; GRÁFICA HOLLYDAY LTDA. – EPP, CNPJ: 19.679.976/0001-60; GRÁFICA YAGO LTDA., CNPJ: 71.179.139/0001-92; GRUDE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE AUDIO LTDA. – ME, CNPJ: 08.399.978/0001-80; MARCKSON DE SOUZA – ME, CNPJ: 05.268.105/0001-40; NUTRIGERO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. – ME, CNPJ: 09.051.762/0001-91; ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 10.586.940/0001-68; TOTVS S.A., CNPJ: 53.113.791/0001-22; UNIHEALTH LOGISTICA LTDA., CNPJ: 07.312.223/0001-33.
Os autos dos processos acima encontram-se na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
II - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, da sociedade civil organizada, sendo: a) 01 (um) membro das federações esportivas especializadas, indicado pela Associação Mineira das Federações Esportivas; b) 01 (um) membro da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais; c) 01 (um) membro dos clubes, indicado pela Federação dos Clubes de Minas Gerais; d) 01 (um) membro dos cursos de graduação em Educação Física de Belo Horizonte, indicado pelo Conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física de Minas; e) 01 (um) membro do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais – Cref6/MG; f) 01 (um) representante do esporte profissional, indicado pela AGAP- Associação de Garantia ao Atleta Profissional; g) 01 (um) membro do futebol amador no Município, indicado pela Liga Municipal ou entidade representativa, com maior número de associados; h) 01 (um) membro do esporte para pessoa com deficiência, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; i) 01 (um) membro do esporte para a terceira idade, indicado pelo Conselho Municipal do Idoso; j) 01 (um) membro do esporte/lazer para a criança e o adolescente, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ”. (NR) Art. 3º - O art. 3º do Decreto nº 14.877/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O CMES/BH será presidido por um dos representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da pasta. ”. (NR) Art. 4º - Fica revogada a alínea “j” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.877/2012. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 16.615, DE 10 DE MAIO DE 2017
DECRETO Nº 16.614, DE 10 DE ABRIL DE 2017 Altera o Decreto nº 14.877/2012. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 14.877, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 11.003045.15.94 e Anexos nº 11.004004.10.38 e 13.002536.15.52 Requerente: Sentinela Ação Social (Cemitério Parque Boa Esperança) Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU (Base de Cálculo)
respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo: [...] h) 01 (um) membro da Fundação Municipal de Cultura; i) 01 (um) membro da Fundação de Parques Municipais;
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Altera o Decreto nº 14.280, de 18 de fevereiro de 2011. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 60 do Decreto nº 14.280, de 18 de fevereiro de 2011, e fica acrescido ao referido artigo o inciso VIII, nos seguintes termos: “Art. 60 - [...]
“Art. 1º - [...] [...] XII - acompanhar as políticas voltadas para a realização de megaeventos esportivos em Belo Horizonte;”. (NR) Art. 2º - O caput, o inciso I e respectivas alíneas “h” e “i”, assim como o inciso II do art. 2º do Decreto nº 14.877/2012 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Política de Esportes será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguir: I - 10 (dez) membros titulares, e seus
I - gerenciar as atividades de requerimentos de benefícios previdenciários devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - RPPS; [...] VIII - deferir requerimentos de averbação e cômputo de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.”. (NR) Art. 2º - O art. 62 do Decreto nº 14.280/2011 passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos: “Art. 62 - [...] [...] VII - indeferir
requerimentos
de
11/5/2017
averbação e cômputo de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; VIII - decidir requerimentos de desaverbação, descômputo e exclusão de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.”. (NR) Art. 3º - O art. 64 do Decreto nº 14.280/2011 passa a vigorar acrescido do inciso VII, nos seguintes termos: “Art. 64 - [...] [...] VII - indeferir requerimentos benefícios previdenciários por ausência documentação completa.”. (NR)
de de
Art. 4º - O art. 71 do Decreto nº 14.280/2011 passa a vigorar acrescido do inciso X, nos seguintes termos: “Art. 71 - [...] [...] X - instruir processos de exclusão de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria e adicionais.”. (NR) Art. 5º - O art. 85 do Decreto nº 14.280/2011 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, nos seguintes termos: “Art. 85 - [...] [...] VIII - instruir processos de exclusão de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria e adicionais.”. (NR) Art. 6º - Fica alterado o inciso I do art. 90 do Decreto nº 14.280/2011 e fica acrescido ao referido artigo o inciso X, nos seguintes termos: “Art. 90 - [...] I - gerenciar as atividades de pagamento de benefícios funcionais a agentes públicos; [...] X - deferir requerimentos de averbação e cômputo de tempo de serviço para efeito de adicionais;” (NR) Art. 7º - Ficam alterados os incisos II, IV e V do art. 92 do Decreto nº 14.280/2011 e fica acrescido ao referido artigo os incisos VI e VII, nos seguintes termos: “Art. 92 - [...] [...] II - proceder à contagem de tempo de serviço para efeito de benefícios funcionais e de emissão de certidão de tempo de contribuição pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária; [...] IV - analisar, registrar e consolidar a documentação referente ao tempo de serviço descrito em certidão expedida por órgãos do Poder Público; V - instruir processos de averbação, cômputo, desaverbação, descômputo e exclusão de tempo de contribuição e serviço para efeito de aposentadoria e adicionais; VI - indeferir requerimentos de averbação e cômputo de tempo de serviço para efeito de adicionais; VII - decidir requerimentos de desaverbação, descômputo e exclusão de tempo de serviço para efeito de adicionais.”. (NR) Art. 8º - O art. 114-BA do Decreto nº 14.280/2011 passa a vigorar acrescido do inciso X, nos seguintes termos: “Art. 114-BA - [...] [...] X - indeferir requerimentos de benefícios funcionais a servidores por ausência de documentação completa.”. (NR) Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.616, DE 10 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a requisição, acesso e uso, pela Secretaria Municipal de Finanças, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.10 21:46:03 -03'00' dom5289.indd 1
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