22/02/2017

Page 1

Ano XXIII• N. 5.240 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – ME, CNPJ: 11.768.299/0001-45. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA, CNPJ: 20.764.379/0001-13; NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ: 22.498.034/0001-90; OBRADEC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 17.502.576/0001-50; RECALL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 57.753.527/001429; RMV EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 17.306.017/0001-74; RODARTE CONSULTORIA EM ESTATÍSTICA E SEGURIDADE LTDA., CNPJ: 03.950.991/000161; VÉRTICE DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CNPJ: 42.938.225/0001-33; ZIMMER COMERCIAL LTDA. – EPP, CNPJ: 05.399.515/0001-20. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.581, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 14.279/2011. O Prefeito e Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 14.279, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A - As gerências e os demais subníveis da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano são os seguintes: I - Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana, de 1º nível classe C: I.1 - Gerência de Controle de Processos, de 2º nível; I.2 - Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais, de 2º nível; I.0.1 - Gerência de Apoio Processual, de 3º nível; II - Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano, de 1º nível - classe C: II.1 - Gerência de Políticas de Transporte e Circulação, de 2º nível; III - Gerência de Projetos Urbanos Especiais, de 1º nível - classe C: III.1 - Gerência de Desenho Urbano, de 2º nível; III.2 - Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, de 2º nível; IV - Gerência de Coordenação de Estudos Econômicos, de 1º nível - classe C; V - Gerência de Legislação e Gestão Urbana de 1º nível - classe C:

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

V.1 - Gerência de Legislação Urbana, de 2º nível; VI - Gerência de Controle de Instrumentos Urbanísticos, de 2º nível: VI.1. - Gerência de Cadastro, de 3º nível; VII Gerência Geoprocessamento, de 2º nível;

de

VIII - Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete, de 2º nível; IX - Gerência de Suporte às Atividades do Planejamento Urbano, de 3º nível.”. (NR) Art. 2º - O Decreto nº 14.279/2011 passa a vigorar acrescido do Capítulo V-A e respectivos artigos 67 a 88, nos seguintes termos: “CAPÍTULO V-A DAS GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE PLANEJAMENTO URBANO Seção I Da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana Art. 67 - À Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana compete: I - coletar, analisar, estruturar e fornecer subsídios para a realização da Conferência Municipal de Política Urbana; II - monitorar a implementação das normas contidas na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; III - conduzir discussões referentes à interpretação do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; IV - elaborar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Urbana; V - gerir a política de licenciamento urbanístico especial do Município; VI - coordenar as atividades de controle urbano, gerenciando o licenciamento urbanístico especial e a avaliação dos empreendimentos de impacto preponderantemente urbanístico, em colaboração com as demais Secretarias Municipais; VII - elaborar normas, padrões e procedimentos de licenciamento urbano especial do Município no âmbito de sua competência; VIII - colaborar na elaboração de proposta de legislação urbana do Município; IX - prestar suporte e supervisionar as ações de licenciamento urbanístico do Município; X - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Art. 68 - Integram a Gerência de Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana as seguintes gerências: I - Gerência de Controle de Processos, de 2º nível; II - Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais, de 2º nível; III - Gerência de Apoio Processual, de 3º nível. Subseção I Da Gerência de Controle de Processos Art. 69 - À Gerência de Controle de Processos compete: I - coordenar e prestar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência

Municipal de Política Urbana no âmbito de sua competência; II - prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência Municipal de Política Urbana, em articulação com demais órgãos ligados à Política Urbana; III - prestar atendimento ao público externo para orientações e recebimento de pedidos de licenciamento, providências e autorizações; IV - organizar arquivos e alimentar banco de dados relacionados a processos em tramitação ou concluídos na Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana; V - receber, registrar e encaminhar às demais Gerências da Secretaria reclamações, denúncias, requerimentos, expedientes, correspondências e papéis diversos. Subseção II Da Gerência de Licenciamentos Especiais

Análise

22/2/2017

II - coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município; III - promover a integração das políticas setoriais e a compatibilização do planejamento regional e local com o planejamento urbano municipal; IV - estabelecer diretrizes de política urbana e ambiental; V - coordenar a estratégia e monitorar a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; VI - promover a discussão do desenvolvimento urbano do Município visando implementar as metas da política de gestão participativa; VII - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

de

Art. 70 - À Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais compete: I - coordenar e prestar apoio técnico ao Compur e à Conferência Municipal de Política Urbana; II - emitir parecer técnico para processos encaminhados à Gerência Executiva do Compur; III - subsidiar discussões referentes à interpretação do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; IV - promover a política de licenciamento urbanístico especial do Município; V - avaliar empreendimentos de impacto preponderantemente urbanístico, com a colaboração das demais Secretarias Municipais; VI - subsidiar a elaboração de normas, padrões e procedimentos de licenciamento urbano especial do Município; VII - coordenar procedimentos de licenciamento urbanístico do Município em conformidade com a legislação vigente.

Art. 73 - Integra a Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano a Gerência de Políticas de Transporte e Circulação, de 2º nível: Subseção I Da Gerência de Políticas de Transporte e Circulação Art. 74 - À Gerência de Políticas de Transporte e Circulação compete: I - promover a implementação das políticas de transporte e circulação no Município, em articulação com o planejamento urbano municipal e metropolitano; II - elaborar programas, planos e projetos setoriais de transporte e circulação, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a BHTrans, demais órgãos e entidades do Executivo e instâncias de gestão urbana; III - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

Subseção III Da Gerência de Apoio Processual

Seção III Da Gerência de Projetos Urbanos Especiais

Art. 71 - À Gerência de Apoio Processual compete:

Art. 75 - À Gerência de Projetos Urbanos Especiais compete:

I - fornecer apoio técnicoprocessual à Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana; II - coordenar e prestar suporte processual ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência Municipal de Políticas Urbanas; III - prestar suporte à elaboração de normas técnicas para licenciamento urbanístico especial; IV - participar da elaboração de proposta de regulamentação de matérias referentes a licenciamento e fiscalização de aspectos urbanísticos; V - colaborar na instrução de processos do Conselho Municipal de Política Urbana; VI - encaminhar aos órgãos e entidades do Executivo soluções para proposições de alterações na legislação urbanística.

I - coordenar programas, planos e projetos locais de caráter estratégico para o desenvolvimento urbano, a estruturação e requalificação urbanas, em articulação com as Secretarias de Administração Regional Municipais, com os demais órgãos e entidades do Executivo e com as instâncias de gestão urbana; II - coordenar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; III - implementar, em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo, programas, planos e projetos relativos à Educação Urbana; IV - elaborar projetos e intervenções estruturantes, em articulação com os órgãos e entidades do Executivo; V - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

Seção II Da Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano

Art. 76 - Integram a Gerência de Projetos Urbanos Especiais as seguintes gerências, de 2º nível:

Art. 72 - À Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano compete:

I - Gerência de Desenho Urbano; II - Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.

I - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com os demais órgãos e entidades do Executivo e instâncias de gestão urbana;

Subseção I Da Gerência de Desenho Urbano Art. 77 - À Gerência de Desenho Urbano compete: Assinado de forma digital por MERCIA

TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:000628 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 95680 Dados: 2017.02.21 22:47:21 -03'00'

Dom5240.indd 1

21/02/2017 22:41:15


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.