BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.275
Processo: 01.090703.15.25 Requerente: Totvs S.A. Adv.: Dra. Cintia Tavares Ferreira e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Processo: 01.102264.14.54 Requerente: Desfile Comercial Ltda. Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2014 – Cadep 6) – indeferido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 9º, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto 16.546/2017. VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, A ÁREA, A LUMINOSIDADE E A ANIMAÇÃO: V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE Por ano: 5.1 – Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: 5.1.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 110,26/m2 R$ 51,87/m
2
5.2 – Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: 5.2.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$ 146,95/m2
5.2.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 73,47/m2
5.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)
R$ 663,45/ engenho
5.4 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio
R$ 296,07/ engenho
5.5 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre
R$ 82,10/engenho
5.6 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo: 5.6.1 – Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira
R$ 64,81/engenho
5.6.2 – Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total
R$ 129,63/ engenho
5.6.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo teto
R$ 259,28/ engenho
5.7 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores
R$ 28,09/engenho
5.8 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros
R$ 28,09/engenho
5.9 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus
R$ 324,15/ engenho
5.10 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: 5.10.1 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira de veículo 5.10.2 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço
R$ 25,89/engenho R$ 110,26/m2
O prazo para pagamento da TFEP/2017 vence em 20 (vinte) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 20/05/2017. Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.033631.11.30 Requerente: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – FHSFA Adv.: Dra. Katia Regina de Oliveira Rocha e outros Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2010) – indeferido Processo: 01.052346.15.15 Requerente: Zutty Comercial Ltda. – ME Proc.: Sra. Elenice Quintanilha de Alcantara Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário Processo: 01.061106.13.30 Requerente: Elenita Dias Moreira 37822594672 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2013) – indeferido Processo: 01.061134.13.76 Requerente: José Gomes da Silva 24551830682 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2013) – indeferido Processo: 01.079974.15.39 Requerente: Instalações e Construções Oliveira Ltda. – ME Proc.: Sr. Weslei Judson Soares Alves Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.086726.11.93 Requerente: Gleidiane Aguiar da Silveira - ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário
Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DA PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA INSTAURADA PELA CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, OS AUTOS FORAM NOVAMENTE ENTREGUES AO CONSELHEIRO MARLON TORRES CAMPOS, PARA VISTA.
Processo: 01.097088.13.52 Requerente: Stúdio Núcleo Artístico Ltda. – ME Proc.: Sra. Adriana Pinheiro dos Santos Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
5.1.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso
19/4/2017
Reexame Necessário nº 10.604. Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS. Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. APÓS O VOTO DO RELATOR PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, SOLICITARAM VISTA DOS AUTOS OS CONSELHEIROS LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA E EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO. EM NOME DOS CONTRIBUINTES, O DR. CARLOS ALEXANDRE DE PAULA MOREIRA EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL.
Processo: 01.124121.12.69 Requerente: Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. Adv.: Dr. Rodrigo Batista Salvi e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.135487.14.34 e anexo 01.135485.14.09 Requerente: Walace de Oliveira – 050.725.586-06 ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS dos exercícios de 2011 a 2014) – indeferido Processo: 01.143810.11.09 Requerente: Pátio Savassi Administração de Shopping Center Ltda. Adv.: Dr. Cristiano Silva Colepicolo e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN por estimativa – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros.
Às 17 horas e 15 minutos encerrouse a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 26/04/2017 e 03/05/2017. Conselho de Recursos Tributários, 5 de abril de 2017. Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA
José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 3 DE MAIO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA
Reexame Necessário nº 10.611 Processo nº 01.140531.11.20 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuinte: JOSÉ LÚCIO DO NASCIMENTO FILHO Advogados: Dr. Rômulo Badet Souza e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Retirado de pauta na reunião do dia 12/04/2017)
ATA DA 1456ª REUNIÃO, EM 05/04/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Eduardo Lara e Silva, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.304/2ª, 10.311/2ª e 10.312/2ª.
Recurso Voluntário nº 10.620 Processo nº 01.116986.13.04 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: RICARDO FARID SARSUR – CONSULTORIA LOGÍSTICA – ME Advogados: Dr. Décio Freire e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza
JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.301. Processo nº 01.011345.14.20. Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros. Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros. Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.320/2ª.
Reexame Necessário nº 10.638 Processo nº 01.118993.15.02. Anexo nº 01.016388.15.00 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuinte: E.P.O. – EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E OBRAS LTDA. Advogados: Dr. Eduardo Oliveira Chaves e outra Procurador da Contribuinte: Sr. Danilo Sérgio Fernandes Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo
Reexame Necessário nº 10.599. Processo nº 01.167264.12.38. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: BAR DO CHICKIM LTDA.-ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉMSE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.321/2ª.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Reexame Necessário nº 10.602. Processo nº 01.040898.14.63. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: ADRIANA DE ANDRADE AMARAL RESENDE. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.322/2ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS SOLICITAÇÃO DE VISTA Recurso Voluntário nº 10.580. Processo nº 01.081585.14.29. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros. Relator:
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 10 DE MAIO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Vista requerida pelo Dr. Edmar Damasceno Fonseca) Recurso Voluntário nº 10.632 Processo nº 11.011943.15.25 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: JULIANO MESQUITA GONTIJO Advogados: Dr. Alejandro Melo Toledo e outros Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.04.18 22:05:58 -03'00' dom5275.indd 1
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