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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXIII• N. 5.235 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA., CNPJ: 71.619.829/0001-15; ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 09.456.774/000791; ASSOCIAÇÃO IMAGEM COMUNITÁRIA GRUPO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO EM MÍDIAS DE ACESSO PÚBLICO, CNPJ: 02.291.981/0001-07; BANCO PAN S.A., CNPJ: 59.285.411/0001-13; CRECHE CRIANÇA FELIZ DA COMUNIDADE AMIGOS DO BAIRRO CAETANO FURQUIM, CNPJ: 21.508.726/000100; DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDA., CNPJ: 20.235.404/000171; GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, CNPJ: 01.466.431/0001-00; LAB SHOPPING DIAGNÓSTICA LTDA., CNPJ: 22.536.130/0001-86; NEXUS VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ: 06.911.840/0001-92; RODI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.843.127/0001-26. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.574, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Institui o Grupo de Governança, Compliance, Qualidade e Eficiência dos Hospitais do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando: - a necessidade de ampliação do atendimento da população de Belo Horizonte – BH – e região, que depende do Sistema Único de Saúde SUS; - a necessidade de ampliação dos instrumentos que favoreçam a transparência da gestão dos hospitais que recebem recursos públicos do SUS; - a necessidade de ampliação dos instrumentos de Governança e Compliance na Gestão dos Hospitais que recebem recursos públicos do SUS; - a necessidade de monitoramento e ampliação da qualidade e segurança assistencial no atendimento da população; - a necessidade de ampliação da eficiência na gestão dos hospitais que recebem recursos públicos do SUS; - a necessidade de ampliar e manter o

equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais que recebem recursos do SUS, DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais do Município de Belo Horizonte, com o objetivo de ampliar a eficiência, a qualidade e a transparência da gestão dos hospitais de Belo Horizonte. Art. 2º - O disposto neste Decreto se refere aos hospitais que recebem recursos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º - O Grupo de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais do Município de Belo Horizonte será presidido pela Senhora Jomara Alves da Silva e composto por um representante, podendo ser indicado um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal Adjunta de Saúde;

IX - propor alterações nos contratos celebrados entre os prestadores hospitalares e o município de Belo Horizonte para viabilizar o disposto neste Decreto. Art. 6º - Os trabalhos relacionados ao diagnóstico inicial dos hospitais que recebem recursos públicos do SUS contemplarão levantamento e análise, dentre outros: I - do Demonstrativo de Resultados; II - do Demonstrativo de Resultados dos Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico - SADTs; III - dos contratos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME; IV - dos dados e indicadores de desempenho institucional e assistencial, contemplando indicadores econômico-financeiro, operacionais, de qualidade e segurança e de protocolos institucionais; V - das oportunidades de realização de compras conjuntas entre os hospitais; VI - da curva A dos contratos; VII - dos serviços terceirizados.

III - Hospital Metropolitano Odilon Behrens; IV - Hospital Risoleta Tolentino Neves; V - Ministério Público do Estado de Minas Gerais. § 1º - Os representantes do Grupo de que trata este artigo serão definidos pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, nomeados por Portaria do Prefeito. § 2º - Os demais hospitais de BH poderão participar do Grupo de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais do Município de Belo Horizonte, mediante solicitação direcionada à sua presidente. Art. 4º - Fica criada a Unidade Executiva do Grupo de que trata este Decreto, que será composta por profissionais especializados e por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - A presidente do Grupo será responsável pela condução dos trabalhos de que trata este Decreto.

Art. 7º - Os trabalhos de que trata este Decreto serão realizados em etapas a serem definidas pelo Grupo de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais de BH. Art. 8º - A etapa inicial dos trabalhos contemplará os hospitais sob a responsabilidade direta do município de Belo Horizonte e a segunda etapa contemplará os hospitais 100% SUS e os prestadores dos hospitais selecionados em razão de critérios que levará em conta, principalmente, indicadores econômico-financeiros. Art. 9º - As ações relacionadas à gestão das informações, ao levantamento e análise dos indicadores e à transparência serão realizadas em todos os hospitais de BH que recebem recursos públicos do SUS. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável por disponibilizar informações, estrutura e recursos humanos para integrar a equipe do Projeto, de acordo com necessidades apresentadas no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos.

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do em vista simplificações no processo e atualizações de sistemas, RESOLVEM: Art. 1º - Fica suspensa temporariamente a implantação do ponto eletrônico nos órgãos e entidades nos quais o registro eletrônico ainda não foi implantado, até que seja divulgado novo cronograma de implantação. Art. 2º - Nos órgãos onde a implantação do Ponto Eletrônico ocorreu, conforme previsto no Anexo I da Portaria SMGO/SMPL/SMARH Nº 014/2016, deverão ser mantidos os registros eletrônicos e seguidas as regras de registro de ponto e apuração de frequência e compensação de jornada estabelecidas pelos Decretos nº 16.461/2016 e nº 16.462/2016, respectivamente. § 1º - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo são: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul (Sede), Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Controladoria-Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Coordenação Executiva Programa do BH Metas e Resultados, Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, Assessoria de Comunicação Social do Município, Secretaria Municipal de Governo, Central de Atendimento Presencial - BH Resolve, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Educação (Sede). § 2º - Nos locais a que se refere § 1º deste artigo deverão ser seguidos os turnos, horários, jornadas especiais, plantões e demais parâmetros fixados pela portaria conjunta do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos e do titular de cada Pasta. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017

Art. 5º - Compete à Unidade Executiva: I - realizar o diagnóstico dos hospitais de Belo Horizonte de que trata este Decreto; II - elaborar proposta e atuar na implementação de Governança, Compliance e Transparência dos hospitais de Belo Horizonte que recebem recursos públicos do SUS; III - fazer gestão das informações dos hospitais de Belo Horizonte de que trata este Decreto, com levantamento e análise da estrutura e produção, dos dados e indicadores de desempenho institucional e assistencial, contemplando indicadores econômico-financeiro, operacionais, de qualidade e segurança e de protocolos institucionais; IV - levantar oportunidades de ampliação do atendimento da população nos hospitais de BH; V - levantar oportunidades de economia de despesas dos hospitais de BH a que se refere este Decreto, sem perda da qualidade assistencial; VI - levantar oportunidades de ampliação de receitas operacionais e não operacionais dos hospitais de BH; VII - realizar ações para viabilizar a implementação das oportunidades levantadas; VIII - monitorar a implementação das oportunidades levantadas;

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de fevereiro 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA CONJUNTA SMGO/SMPL/SMARH Nº 001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Trata da suspensão parcial temporária da Portaria SMGO/SMPL/SMARH Nº 014/2016 que dispõe sobre o cronograma de implantação da Gestão Eletrônica de Frequência – PONTO ELETRÔNICO e dá outras providências. O Secretário Municipal de Governo, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e a Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que dispõem os incisos IX e X do art. 17, os incisos IX, X e XII do art. 33 e os incisos IV e XI do art. 40A, todos da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e considerando a necessidade de reprogramação do cronograma ten-

Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Reinaldo Antônio de Castro Ferreira, para interromper seu 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 13/02/2017 a 24/02/2017, a partir de 14/02/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo

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