Cartilha bola na rede web

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Cartilha Campanha

www.bolanarede.org.br

UMA AÇÃO EDUCATIVA CONTRA A

EXPLORAÇÃO E O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Aprendam a fazer o que é bom; Tratem os outros com justiça. Defendam os direitos dos órfãos e SOCORRAM os que são explorados. Is 1:17


Imagem da capa sobre foto: http://www.sxc.hu/photo/1385024©urmatecu78 Realização

www. rena s.org. br Grupo Coordenação – RENAS Débora Fahur (Vale da Benção) Gerhard Fuchs (Repas) Soraya Dias (Médicos de Cristo) Grupo Executivo da Campanha Débora Fahur Eliandro Viana Ronald Neptune Tânia Wutzki Riziely Herrera

Grupo Coordenador da Campanha Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção Exército de Salvação Federação das Entidades e Projetos Assistenciais da CIBI – FEPAS Rede FALE Rede Paranaense de Ação Social Renas São Paulo Visão Mundial

Articuladores Nacionais Eliandro Viana Ronald Neptune

Financiadores da Campanha

Apoiadores desta edição

Redação e Organização Maria Leolina Couto Cunha Equipe de Revisores e Colaboradores Ronald Neptune, Eliandro Viana, Tânia Wutzki, Débora Fahur, Welinton Pereira e Joseleno Vieira dos Santos

Cunha, Maria Leolina Couto Cartilha Campanha Bola na Rede – Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes / Maria Leolina Couto Cunha: RENAS, 2013.

Projeto Gráfico e Diagramação máquina voadora dg

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Sumário Introdução

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Nosso objetivo

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1. Conceituando violência sexual

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2. O que dizem as estatísticas

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3. Exploração sexual comercial

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4. Dicas para participar da campanha bola na rede

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5. Onde denunciar a violência sexual

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6. Abuso sexual

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7. Saiba o que diz a lei

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8. Instituições especializadas

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Referências bibliográficas

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INTRODUÇÃO Jesus, as crianças e a responsabilidade da igreja e sociedade. Mateus 18.1-4

Jesus Cristo ensinou que a criança simboliza o que há de melhor na humanidade, aquilo que gostaria de ver reproduzido em todos nós, pois disse que “se não vos converterdes e não vos tornardes como crianças, de modo algum entrareis no reino dos céus”. Jesus disse também que se identifica com as crianças: “quem receber uma criança, tal como está, em meu nome, a mim recebe”. Jesus afirma que o castigo para os que desviam as crianças seria indescritível, sendo melhor ser assassinado (cf. Mt 18.6). Nos versículos seguintes ele afirma que para evitar correr o risco de fazer tropeçar uma criança, um pequenino, valeria qualquer sacrifício (v. 7 a 9). Jesus falou que as crianças têm um tratamento especial por parte do Pai, pois os seus anjos estão sempre na presença dEle (v. 10). Por isso, vale qualquer ato heroico para coloca-las a salvo do toda e qualquer violência, tal como o do pastor que, por causa de uma ovelha, deixa nos montes outras noventa e nove, saindo em busca da perdida. Para nós parece loucura, mas Jesus nos comunica que para resgatar as crianças vale qualquer medida heroica, mesmo a, aparentemente, louca. Jesus adverte que o Pai não quer que nenhum só dos pequeninos se perca, conforme o versículo 14. Diante dessas preposições de Jesus a Igreja tem de assumir o papel de profeta, tem de denunciar o pecado estrutural e não apenas o individual, tem de exigir arrependimento por parte dos poderosos que não cumprem seu papel constitucional de defender a vida, sobretudo das crianças. Devemos lembrar e reiterar sempre a palavra do Senhor Jesus Cristo: “Assim, pois, não é da vontade de vosso Pai Celeste que pereça um só destes pequeninos”. Lamentavelmente levá-los a perecer, em todos os sentidos, tem se tornado a prática corrente em nossa sociedade. Nossa sociedade, incluindo a igreja, está sob risco iminente. Portanto, é tempo de conversão e de ação em prol dessa causa que é de Deus.

Pr. Ariovaldo Ramos

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NOSSO OBJETIVO Essa cartilha faz parte de uma ação da Campanha Bola na Rede promovida pela RENAS – Rede Evangélica Nacional de Ação Social em Parceria com Latin America Mission – LAM e Tearfund. A principal meta é promover uma ação educativa que sensibilize as pessoas para gravidade da exploração e do abuso sexual de crianças e adolescentes gerando com isso:

Promoção de um ambiente mais seguro, livre de violência sexual, para a população infanto-juvenil. A quebra do muro do silêncio e o aumento das notificações.

Não desvie o olhar. Fique atento, denuncie! Convidamos você a tornar-se um agente multiplicador ministrando os conteúdos aqui socializados nos estudos bíblicos de sua igreja, grupos de células familiares, escolas dominicais, oficinas, seminários,etc.

JUNTE-SE A NÓS NESSE PROJETO. 5


CONCEITUANDO VIOLÊNCIA SEXUAL “Fale a favor daqueles que não podem se defender. Proteja os direitos de todos os desamparados”. Pv 31:8 A violência sexual contra crianças e adolescentes é um termo genérico que se desdobra nas modalidades abuso sexual (extra e intrafamiliar), pedofilia e exploração sexual comercial. Prostituição Exploração Sexual nos contextos

Violência Sexual

Pornografia Abuso Sexual

Intrafamiliar

Turismo

Pedofilia

Extrafamiliar

Tráfico Humano

Diagrama da Violência Sexual

EXPLORAÇÃO SEXUAL Foi realizado em 1996, na cidade de Estocolmo, Suécia, o I Congresso Mundial contra a Exploração sexual Comercial de Crianças. Na ocasião foi definido o conceito de exploração sexual comercial como:

O uso de uma criança para propósitos sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie entre a criança, o cliente, o intermediário ou agenciador; e outros que se beneficiem do comércio de crianças para esse propósito. Desde Estocolmo ficou estabelecido que o fenômeno da exploração sexual comercial de crianças possui quatro modalidades: prostituição, pornografia, exploração sexual no contexto de turismo e tráfico para fins comerciais e sexuais.

hh Exploração Sexual no contexto da Prostituição

Importa em uma relação mercantil e sexual, onde ocorre uma permuta de sexo por valores materiais ou sociais.

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É IMPORTANTE VOCÊ SABER A criança e o adolescente são pessoas em condição de vulnerabilidade e devem ser vistos como vítimas, logo são “prostituídas” e não “prostitutas”. Dessa forma, o termo “prostituição” não deve ser usado em relação à população infanto-juvenil. Crianças e adolescentes não se prostituem, eles são, na verdade, explorados sexualmente.

h Exploração Sexual no contexto da Pornografia Infanto-juvenil Conceito de pornografia infantil segundo a Interpol:

É a representação visual da exploração sexual de uma criança ou adolescente, concentrada na atividade sexual e nas partes genitais dessa criança ou adolescente. Logo, o uso de crianças e adolescentes na produção de materiais para revistas, filmes, vídeos, sites da Internet, etc, protagonizando cenas de sexo explícito e exposição obscena de seus órgãos sexuais se enquadram na categoria de pornografia infanto-juvenil.

h Exploração Sexual no contexto do Turismo

O fenômeno acontece quando visitantes provenientes de países geralmente desenvolvidos ou originários do nosso próprio país, exploram sexualmente crianças e adolescentes com ou sem a conivência direta ou indireta de agências de viagem, guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes, barracas de praia, garçons, porteiros, dentre outros.

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Com a palavra, as vítimas

O que você pode fazer

T enho 17 anos, fiz até a 7ª série, 1º grau. Eu moro em uma casa de prostituição. Ganho uns 800 reais por semana. Os estrangeiros usam muita droga, eu vivo do sexo que eu faço com os estrangeiros.

✌ Procure conscientizar as pessoas so-

 Tenho 14 anos, eu nunca estudei, já fui à escola, mas não gostei não! Minha mãe me batia, porque eu não ia para a escola, eu moro com minha mãe e meu pai. Eu ganho uns 10 reais por dia aqui na Praia mesmo. Aqui sempre aparece um gringo querendo trocar sexo por dinheiro.  Tenho 12 anos, estudei num negócio da Alfabetização Solidária aqui por uns seis meses, mas eu não gostei não. Lá na Praia em uma barraca tem uns cara que me dão dinheiro, mas eles não moram no Brasil não, eles moram muito longe daqui! Fonte: http://br.monografias.com/trabalhos3/ turismo-exploracao-sexual/turismo-exploracaosexual3.shtml#hrefer

bre a existência do fenômeno através da distribuição de folders, ministração de palestras, etc.

✌ Escreva

para seus representantes políticos e pressione pela criação um acordo internacional que preveja a deportação sumária, sem direito de retorno ao Brasil, de estrangeiros que praticarem crimes sexuais envolvendo vulneráveis em nosso território.

✌ Incentive

as empresas de turismo de sua cidade a postarem em seus próprios sites e materiais de propaganda informações que estimulem uma política de proteção a crianças e adolescentes.

✌ Monitore

e denuncie, para as autoridades competentes, os materiais veiculados nas mídias de rádio, televisão, jornal e internet que venham a incentivar a exploração sexual na infância e adolescência.

hh Exploração Sexual no contexto do Tráfico Humano O tráfico é realizado com vários objetivos, dentre os quais destacamos: exploração sexual, escravatura e remoção de órgãos. Geralmente as crianças são recrutadas através do uso da força, coação ou rapto; sendo que muitas vezes são dadas ou vendidas por uma pessoa que tenha autoridade sobre elas.

ABUSO SEXUAL hh Abuso Sexual Intrafamiliar ou incesto

Todo ato de natureza erótica, com ou sem contato físico, com ou sem uso de força, entre um adulto ou adolescente mais velho e uma criança ou adolescente, unidos por vínculos de consanguinidade, afinidade ou responsabilidade. Cunha (2008)

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hh Abuso Sexual Extrafamiliar

O abuso sexual extrafamiliar pode ser cometido por pessoa conhecida ou desconhecida da criança e do adolescente. Quando o autor da agressão mantém uma relação de confiança com a vítima, de acordo com Kornfield (2000), o abuso sexual extrafamiliar será chamado de “incesto polimorfo”. São exemplos desse tipo de agressor: amigos, vizinhos, religiosos, médicos, professores, etc.

Para Refletir Mas se alguém fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe seria amarrar uma pedra de moinho no pescoço e se afogar nas profundezas do mar. Mt 18:6 Em sua opinião, qual o papel que a igreja pode desempenhar para encarnar Mt 18:6 ?

O que Dizem as Estatísticas • De acordo com o novo mapeamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal em 2011-2012, existem 1.776 pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil ao longo das rodovias federais brasileiras. • Conforme o Unicef existem aproximadamente 1,2 milhões de crianças e adolescentes traficadas no mundo. • Segundo o relatório “Uma aliança global contra o trabalho forçado” publicado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT em 2005, o lucro anual obtido com tráfico de seres humanos chega a US$ 31,6 bilhões distribuídos da seguinte forma: US$ 15,5 Bilhões = Países industrializados; US$ 9,7 Bilhões = Ásia; US$ 3,7 Bilhões = Leste Europeu; US$ 1,5 Bilhões = Oriente Médio; US$ 1,3 Bilhões = América Latina;US$ 159 Milhões = África Subsaariana • De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (2012) entre os meses de janeiro a abril de 2012 foram registradas 34.142 denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes, representando 71% de aumento quando comparada ao mesmo período do ano anterior (2011). Os estados com maior incidência de denúncias são: São Paulo (4.644 relatos), Rio de Janeiro (4.521 relatos) e Bahia (3.634 relatos).No entanto, quando se considera o número de denúncias para cada 50.000 habitantes, o Distrito Federal assume o primeiro lugar com o índice de 19,24 denúncias para cada 50.000 habitantes, seguido de perto pelo Rio Grande do Norte com o índice de 18,54 e do Amazonas com 17,01.

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Conforme gráfico abaixo, a região do Brasil que se destaca nas denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes é a região sudeste com 36,2% do total de registros, seguida de perto pela região Nordeste que ocupa o segundo lugar, apresentando 34,7 %. Já a região sul ficou com 11,3%, a região centro oeste com 9% e, por fim, a região norte com 8,8% do total de denúncias registradas no período. REGIÃO CENTRO OESTE

3070

REGIÃO NORTE

2998

REGIÃO SUL

3855

REGIÃO NORDESTE

11848

REGIÃO SUDESTE

12367 0

2000 4000

6000

8000 10000 12000 14000

Para Refletir Deus ouviu o choro do menino, e o anjo de Deus, do céu, chamou Hagar e lhe disse: “O que a aflige, Hagar? Não tenha medo; Deus ouviu o menino chorar, lá onde você o deixou. Gn 21:17 Deus escuta o choro de cada criança e adolescente vítima de violência sexual. Você tem chorado por elas também?

Uma Palavra de Esperança “O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã”. Sl 30:5b

Cremos que Deus está trazendo uma manhã de esperança e sorrisos para aqueles que só conhecem o que é sofrimento e dor.

EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL h Perfil da Vítima

A Universidade Federal do Ceará e o Unicef em 2003, realizaram em 18 municípios uma pesquisa para identificar o perfil das vítimas de exploração sexual e constataram que a maioria delas possuem as características: • Sexo feminino • Idade entre 15 e 18 anos

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• Cor negra • Ensino fundamental incompleto • Renda mensal familiar máxima de um salário mínimo

hh Perfil do autor de violência sexual

Segundo pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT em 2004, envolvendo 450 homens de 7 países da América Central foi identificado que a maioria dos “clientes” de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes age impulsionado por crenças ideológicas e cultura machista e não por impulsos psicopatológicos.

hh Causas da Exploração Sexual contra crianças e adolescentes • Violência doméstica • Ditadura da sociedade consumista • Desigualdades social e econômica entre pobres e ricos; homens e mulheres; brancos, negros e indígenas • Consumo abusivo de drogas • Cultura machista

hh Possíveis locais onde pode ocorrer exploração sexual • Rodovias • Bares e casas noturnas • Praças • Hotéis • Prostíbulos • Pensões e Pousadas • Agências de modelo • Portos Marítimos e Fluviais • Postos de combustível

hh Mitos e Verdades sobre exploração sexual de crianças e adolescentes Mitos

Verdades

Crianças e adolescentes procuram a prostituição para auferir ganhos financeiros.

Crianças e adolescentes não se prostituem, elas são aliciadas por adultos que as tornam vítimas de exploração sexual comercial.

Os exploradores-clientes são Existem exploradores de todas as idades, níveis doentes e idosos. educacional, social e econômico, apresentando em sua maioria, quadro clínico psiquiátrico normal. Os pais são os únicos respon- A sociedade é corresponsável, devendo se empensáveis pelo que acontece com har para proteger e respeitar os direitos das crianseus filhos. ças e adolescentes. Fonte: Manual de Tratamiento Periodistico de La Violência Sexual Comercial contra Niños, Niñas y Adolescentes – publicado pela Eco Jóvenes/ ANNI

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“ Assim diz o Senhor: Executai o direito e a justiça e livrai o oprimido das mãos do opressor.” Jr 22:3a

Uma Palavra de Esperança “O Senhor teu Deus enxugará as lágrimas dos seus olhos, não haverá nem morte, nem choro, nem luto, nem grito, nem dor, porque essas coisas terão passado.” Ap 21.4

Cremos que pela Graça de Deus revelada em Jesus, e pela manifestação dos filhos de Deus, há plena esperança para as vítimas da exploração sexual serem resgatadas e desfrutarem de vida abundante. Cite três ações que você pode desenvolver para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual comercial? __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

Dicas para Participar da Campanha Bola na Rede hh Mobilização no dia 18 de maio

O Brasil comemora a cada 18 de maio o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Aproveite para realizar em sua igreja ou organização social uma atividade (Ex: palestra, passeata, etc) que desperte as pessoas para denunciarem a violência sexual na infância e adolescência. www.bolanarede.org.br/mobilizacao-18-de-maio

hh Mutirão mundial de oração

Você pode se juntar a milhares de intercessores que anualmente, no primeiro final de semana do mês de junho, elevam suas orações a Deus pedindo proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

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hh Promova dentre outras ações • Vigília de oração; • Agenda mensal de intercessão sobre o tema da violência sexual; • Dar cobertura de oração, através da igreja, a um projeto social que atue na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. www.maosdadas.org/rede/mmo

hh Campanha de vacinação

A campanha de vacinação é uma metodologia do Programa Claves Brasil e consiste em uma ação de conscientização da sociedade sobre a violência praticada contra o público infanto-juvenil. O foco da campanha é estimular o respeito e o comprometimento das pessoas para que protejam os direitos das crianças e adolescentes. www.clavesbrasil.com.br

Onde Denunciar a Violência Sexual •C onselho Tutelar da sua cidade •D isque 100 •S ite da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos www.denunciar.org.br •D elegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes •D elegacia Comum (nos casos de ausência de delegacia especializada) •P olícia Militar (190) •P olícia Rodoviária Federal (191) – Em casos de ocorrências em rodovias federais. •M inistério Público Estadual

Para Refletir O mundo é um lugar perigoso, não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que observam e não fazem nada.

Albert Einstein

Defendam os direitos dos pobres e dos órfãos: sejam justos com os aflitos e os necessitados. Sl 82:3 Quais as ações da campanha que você, sua igreja ou organização participará este ano?

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Abuso sexual “O sexo do meu pai sobre o meu priva-me de toda a humanidade, eu já não existo. É ele quem comanda meus gestos, não posso resistir, já estou morta. Roubou-me os comandos do meu cérebro. Já não sei mais dizer não a um homem. Basta uma palavra, um olhar de autoridade para eu me tornar dócil, submissa. Sou prisioneira do desejo do outro, presa fácil, sem defesa.” Saffioti, 1997

hh Perfil da vítima

Antes de descrevermos os sinais identificadores do abuso, é importante chamar sua atenção para o fato de que um sinal isolado não significa necessariamente a ocorrência de violência sexual. Para fazer um diagnóstico é importante analisar conjuntamente os indicadores físicos, as mudanças de comportamento da vítima, o perfil do agressor e da família em geral.

a) Sinais físicos Autoflagelação

Infecção urinária

Secreções vaginais ou penianas

Dificuldade em caminhar Doenças sexualmente transmissíveis

Roupas rasgadas ou manchadas de sangue Erupções na pele, vômitos e dores de cabeça sem explicação médica Presença nas áreas genitais ou anais: dor, inchaço ou sangramento

b) Sinais de mudança de comportamento Fugas constantes de casa

Vítima de exploração sexual

Toxicomania e alcoolismo

Distúrbio no aprendizado

Tentativas de suicídio

Brincadeiras sexuais agressivas

Masturbação visível e contínua

Conhecimento sexual inapropriado para idade

Segredos e brincadeiras isoladas com um adulto

Depressões crônicas e psicoses (múltiplas personalidades) Comportamento agressivo, raivoso, com alternâncias de humor Vergonha excessiva de mudar de roupa na frente de outras pessoas Desagrado ao ser deixada sozinho em algum lugar ou com alguém Alega ter sido molestado sexualmente por parente ou responsável Regressão a um comportamento muito infantil, tal como: fazer as necessidades fisiológicas na roupa, chupar dedo, choro excessivo Distúrbios no sono: medo do escuro, suores, gritos ou agitação noturna

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QUEBRANDO O ELO DA CORRENTE hh Perfil do agressor Comportamento do agressor no incesto É possessivo e impede a vítima de ter contatos sociais Possivelmente enfrenta dificuldades conjugais Abusa de drogas e/ou álcool Acusa a criança ou adolescente de promiscuidade ou sedução sexual Crê que o contato sexual é forma de amor familiar Mente, quando descoberto, apontando outros agressores Usa de autoridade, manipulação ou superioridade física para subjugar a criança São pessoas aparentemente normais e gozarem de boa reputação no meio social

Comportamento do agressor no incesto polimorfo (pessoa conhecida da criança) Pessoa de aparência normal, geralmente amável Gosta de ficar com a criança longe da vigilância de outros adultos Usa de manipulação, presentes, privilégios ou violência para conseguir o que quer Usa do efeito surpresa para efetuar o abuso Pode ser dependente de drogas e/ou álcool Pode ser doente mental ou ter problemas emocionais graves Quando criança foi, possivelmente, vítima de abuso sexual

hh Dez mandamentos para os pais manterem seus filhos livres do abuso sexual • Monitorar os filhos quando estiverem navegando na internet • Prevenir os filhos para relatarem imediatamente se alguém tocar seus corpos e o toque provocar culpa, vergonha ou medo • Manter diálogo aberto com os filhos sobre o tema da sexualidade • Dar crédito e investigar as histórias narradas pelos filhos por mais absurdas que possam parecer • Orar pelos filhos • Buscar informações sobre o fenômeno da violência sexual • Alertar os filhos para o fato de que ninguém pode tocar seus corpos de forma sexualizada, quer seja pessoa conhecida ou desconhecida • Combinar com os filhos para que não guardem segredos sobre questões sexuais • Buscar informar-se sobre quem são os colegas dos filhos e suas respectivas famílias • Ter consciência de que o agressor pode ser pessoa conhecida e amiga da família

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hh O que toda criança precisa saber •N em sempre é bom obedecer aos adultos. -D iga NÃO, caso alguém queira tocar em seu corpo de forma sexuali-

zada •C aso fique sozinha em casa -N ão abra a porta para ninguém. -T ome cuidado, quando falar ao telefone, para não dar a informação de

que está só. •D ecore o endereço e o número do telefone de seus pais ou responsá-

veis, para poder se comunicar com eles em casos de emergência •S e alguém abusar sexualmente de você, jamais se sinta culpado. Procure ajuda. Não guarde segredo •N unca aceite presentes, doces ou convites para passear na companhia de pessoas estranhas •C aso alguém exiba revista ou vídeo pornográfico, faça gestos obscenos ou conte histórias imorais, tal fato deve ser comunicado a um adulto de confiança •J amais concorde em ser fotografada sem roupa ou em posições sexualizadas. -N esse caso o fato deve ser narrado para seus pais ou um adulto de confiança •C uidado ao navegar pela internet. Evite as salas de bate- papo e skype, quando estiver desacompanhado de seus pais ou um adulto responsável •P eça a seus pais para ensinarem você a usar o telefone público e decore o telefone da polícia

É preciso derrubar o muro do silêncio O autor da violência sexual sempre buscará fazer com que a vítima guarde segredo sobre a violência. Para isso ele usará ameaças, manipulação, tortura física e psicológica.

Atendemos um caso no CECOVI em que um tio de 30 anos abusava sexualmente de um sobrinho de 5 anos e uma sobrinha de 7 anos. A forma para conseguir que as crianças “guardassem segredo” sobre os abusos era o uso constante de ameaças. Certa vez, ele chegou ao cúmulo de manter relações sexuais com uma gatinha “prenhe” na frente dos sobrinhos. Segurando o corpo do animal já sem vida, ameaçou as crianças de que, se não fizessem o que ele pedisse, mataria o pai e a mãe dos infantes da mesma forma com que tinha matado o animal.

Segundo estudos de Alice Miller (1990), para cada caso de abuso sexual notificado, existem vinte casos que não o são.

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A falta de notificação possui dois principais fatos geradores: o silêncio da família e o silêncio da vítima.

hh Silêncio da família O silêncio da família é provocado por diversos fatores dentre os quais destacamos: • Fator financeiro: Quando o abuso é feito pelo provedor financeiro da prole a tendência é não efetuar a notificação. Os membros da família temem não conseguir manterem-se sozinhos sem a força de trabalho do agressor, optando dessa forma permanecer em silêncio.

A adolescente A. F. veio ao CECOVI encaminhada pela delegacia especializada em crimes contra criança – NUCRIA. A.F relatou que foi molestada pelo pai dos 03 (três) aos 13 (treze) anos e que apenas agora tinha tomado coragem para contar o fato à sua genitora. A mãe de A. F. foi até a delegacia registrar Boletim de Ocorrência contra o esposo, porém, posteriormente voltou lá e disse que a filha tinha mentido. A mãe depende financeiramente do companheiro e por esse motivo optou negar o abuso. A vítima, não obstante ter contado com detalhes a violência sofrida, pressionada pela família, passou a se opor com veemência a adoção de quaisquer medidas judiciais contra o pai agressor. O CECOVI acompanhou o caso prestando atendimento psicológico à adolescente.

• Fator relacionado ao medo de perder o companheiro: Por mais absurdo que pareça é comum nas famílias incestogênicas o cônjuge não abusador escolher ficar ao lado do autor da violência e contra a criança ou o adolescente vitimizado. Em alguns casos, principalmente no incesto pai e filha, é corriqueiro que a vítima seja banida do lar e o agressor permaneça convivendo com os demais membros da família.

Atendemos um caso no CECOVI em que “P”(12 anos) foi estuprada pelo padrasto. “P” relatou o ocorrido para mãe, que a chamou de “mentirosa” e “vagabunda”. Neste dia a vítima foi espancada pela mãe e pelos tios maternos. A vítima se refugiou na casa de um parente. “P” ficou muito desestruturada e com problemas nos seios devido à violência com que os mesmos foram manuseados pelo padrasto.

•F ator ligado à privacidade da vítima: Pode acontecer da família não efetuar a denúncia, por querer poupar a criança de ter que relatar a história da violência inúmeras vezes diante dos técnicos que apuram o abuso sexual.

Infelizmente nosso sistema de defesa de direitos é muito falho. A vítima, durante seu atendimento, entra em contato com conselheiros tutelares, psicólogo da delegacia de polícia, médico do IML, psicólogo do CREAS, juiz, promotor de justiça, advogados, dentre outros. A apuração de um caso de abuso sexual, sem sombra de dúvida, é muito desgastante e constrangedora para a criança e o adolescente vítimizado.

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A lei brasileira, levando em consideração esse fato, até 2009, facultava aos pais a prerrogativa de denunciar ou não o estupro quando esse era praticado por pessoa fora da família da vítima. Entretanto tal prática beneficiava o agressor, que ficava impune para perpetrar mais violência sexual. Com a criação da Lei nº 12.015, de 2009 isso mudou. Agora, quando o estupro é cometido contra pessoa menor de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, a notificação para as autoridades competentes é obrigatória e pode ser feita por qualquer pessoa do povo. • Fatores relacionados ao medo do cônjuge não abusador: Quando o autor da agressão é o próprio pai ou padrasto, geralmente a esposa toma conhecimento dos fatos, mas não efetua a denúncia devido: -M edo de tornar-se alvo da violência do cônjuge. -M edo de ter que enfrentar um escândalo envolvendo o nome da família. -M edo de perder a guarda dos filhos. -M edo de não ser forte o suficiente para proteger a própria prole.

hh Silêncio da vítima O silêncio da vítima é provocado pelo medo. Esse medo está associado a: • Segurança pessoal. O agressor diz: “ se você contar para alguém eu te mato” • Reprovação de terceiros. O agressor diz: “ se você contar vão ficar zangados com você” • Ficar longe da família. O agressor diz: “ se você contar, vão te mandar embora de casa” • Prejudicar as pessoas que ama. O agressor diz: “se você contar, eu abuso da sua irmã” • Ninguém acreditar na história do abuso. O agressor diz: “ Ninguém dará crédito a você”

Como agir diante de um caso concreto de abuso sexual infantil •D iante de uma suspeita ou confirmação de um abuso sexual cometido contra uma criança ou adolescente a notificação deve ser efetuada ao CONSELHO TUTELAR. •E ssa denúncia pode ser realizada de forma anônima. •A pós tomar ciência da notificação, o conselho tutelar irá analisar o caso escutando a criança e seus responsáveis legais. •C aso a suspeita seja mantida, o conselho tutelar deverá verificar se existe responsável legal não abusador que possa ficar com a criança ou adolescente vitimizado pelo abuso sexual.

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Se EXISTIR RESPONSÁVEL LEGAL NÃO ABUSADOR capaz de proteger a vítima Conselho Tutelar deverá lavrar um termo de responsabilidade confiando a criança provisoriamente a esse responsável legal não abusador. Esse responsável legal deverá providenciar: •R egistro de Boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. •E xame de Corpo Delito no IML •C ontratar um advogado ou buscar a defensoria pública para providenciar junto à Vara de Família: -R egulamentação guarda unilateral -R etirada do agressor da casa da vítima -R estrição de visita -D estituição do Poder Familiar -A ção de alimentos

Se NÃO EXISTIR RESPONSÁVEL LEGAL para proteger a vítima • O Conselho Tutelar deve efetuar o Acolhimento institucional e comunicar dentro de 24 h ao Juiz da Vara da Infância e Juventude que, após ouvir o Ministério Público, manterá ou não o acolhimento. • O Conselho Tutelar ou o responsável pela instituição de acolhimento deverá providenciar o registro do Boletim de Ocorrência e o subsequente exame de corpo delito da vítima no IML. • Nesse caso, quando a criança fica institucionalizada, as medidas judiciais são propostas pelo Ministério Público e não por um advogado ou defensor público.

Paralelo a essas medidas, o Conselho Tutelar deve efetuar o encaminhamento da criança abusada sexualmente para o CREAS, onde a mesma receberá ORIENTAÇÃO JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PSICOLÓGICO. Pode acontecer da criança ser ouvida na delegacia de polícia. Nas delegacias especializadas, geralmente quem faz essa escuta é um psicólogo. Concluído o inquérito policial o Ministério Público oferecerá a Denúncia em uma Vara Criminal.

hh Dicas de como proceder caso uma criança venha contar que foi abusada sexualmente •C onverse com a criança separadamente de seus responsáveis legais. •A linguagem usada na comunicação com a criança deve ser compatível com seu desenvolvimento cognitivo. •P rocure sentar próximo à criança quando for escutá-la evitando ficar atrás de uma mesa ou escrivaninha. Evite posturas autoritárias.

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•T ome cuidado na forma de conduzir o diálogo. Perguntas que começam por “como” são mais produtivas do que aquelas que começam com “por que”. • Reforce para a criança que ela não é culpada pelo abuso sexual. •A criança deve ser escutada em local reservado e livre de interrupções •D eve-se ter muito cuidado a fim de que seja respeitado o ritmo da criança. Essa não deve ser pressionada a falar de coisas que não queira ou descrever detalhes do abuso de que foi alvo.

hh O que não se deve fazer jamais Pressionar a criança a dar respostas que ela não deseja. Prometer guardar segredo. Induzir as respostas da criança. Fazer promessas que não podemos cumprir. Ex: Seu pai não será preso. Criticar o tipo de linguagem utilizada pela criança. Deixar a criança sem cuidados ou com pessoas desconhecidas. Fazer com que a criança repita a história várias vezes. Duvidar da história da criança sem motivos consistentes, fazendo perguntas do tipo: - Você tem certeza? Será que você não entendeu errado? Mostrar-se chocado ou horrorizado com relação à situação da criança. Oferecer recompensas à criança para que conte como foi o abuso.

hh Adulto não abusador Fique de Olho – Investigue qual à reação do adulto não abusador frente à violência ocorrida. Observe: •S e ele pretende tomar alguma medida no sentido de proteger a criança •Q ual sua postura emocional em relação à criança •S e considera a criança culpada ou não •S e existem pontos positivos a serem considerados na relação afetiva entre esse adulto não abusador e a criança •S e esse adulto não abusador é capaz de proteger a criança do agressor sexual

PRESTE BEM ATENÇÃO: Lidar com um caso de abuso sexual intrafamiliar é uma tarefa muito complexa. O enfrentamento desse tipo de fenômeno exige a intervenção de um grupo formado por diferentes profissionais (psicólogos, assistentes sociais, advogados, etc.) e uma boa articulação entre as instituições que desempenham papeis de retaguarda (conselho tutelar, delegacia, CREAS, judiciário, etc).

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Logo é FUNDAMENTAL NÃO TENTAR RESOLVER O PROBLEMA SOZINHO, mas sim ENCAMINHAR a vítima para que possa ser atendida por profissionais capacitados e treinados.

Para Refletir Os agressores sexuais de crianças e adolescentes podem pertencer a qualquer classe social. Devemos pedir a Deus sabedoria e discernimento para escolher bem as pessoas que frequentam nossa casa.

“ As más companhias estragam os bons costumes”. I Co 15:33 A palavra de Deus adverte que Satanás veio para matar, roubar e destruir. Uma das formas de arruinar com a vida de um ser humano é o abuso sexual na sua infância. Como pais, devemos nos colocar na brecha e interceder por nossos filhos a fim de que fiquem a salvos dessa cilada do maligno. Você costuma orar por seus filhos? Você alguma vez já orou a Deus pedindo que Ele livre seus filhos da violência sexual?

“Orem no Espírito em todas as ocasiões, com toda oração e súplica tendo isso em mente, esteja atentos e perseverem na oração por todos os santos”. Ef. 6-18 Por mais terrível que seja o pecado (abuso sexual de uma criança) o sangue de Jesus Cristo é suficientemente poderoso para purgá-lo. É preciso compreender isso e abrir o coração para receber e doar a dádiva do perdão.

“ Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados, e nos purificar de toda a injustiça”. 1 Jo 1:9

Uma Palavra de Esperança “Retirai-vos, que a menina não está morta, mas dorme [...] entrou Jesus, e pegou-lhe na mão, e a menina levantou-se. Mt 9:24 e 25 Neste texto percebemos que a última palavra para a vida daquela menina e sua família não vinha da comprovação do óbito, mas de Jesus. Ele chamou a menina da morte para a vida. Desta forma, cremos que Jesus está levantando crianças e adolescentes vítimas da abuso sexual, para desfrutarem da vida abundante do Reino.

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Saiba o que diz a lei hh Exploração sexual comercial contra crianças e adolescentes Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: Art. 218-B.CP Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. § 2o Incorre nas mesmas penas: I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Rufianismo: Art. 230. CP Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual: Art. 231. CP Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

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§ 2o A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual: Art. 231-A. CP Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. § 2o A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

ATENÇÃO: Crime relacionado à prática da exploração sexual comercial de criança e adolescente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Art. 244-A. ECA Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa. § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

hh Abuso sexual contra crianças e adolescentes Crime de Estupro Simples: Art. 213. CP Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter con-

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junção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Comentário: • Antigamente só a mulher podia ser vítima de estupro. Agora, pelos parâmetros da lei n. 12.015/2009, tanto homens como mulheres podem ser considerados vítimas desse tipo de crime. • Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal (ex: masturbação, relação sexual inter-femural, coito anal, sexo oral , etc), que antes se denominavam de crime de atentado violento ao pudor, passaram agora a se denominar crime de estupro. Ou seja, a clássica distinção entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor não existe mais.

Crime de Estupro Qualificado: Art. 213, § 1o , CP – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

Comentário: • Caso a vítima seja MENOR de 14 anos o crime descrito não será o do art. 213, § 1o , CP, mas sim a conduta descrita no art. 217 – A, CP, dispositivo esse que analisaremos mais adiante.

Crime de Estupro Seguido de Morte: Art. 213, § 2o , CP – Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Comentário: • A qualificadora, com a incidência da lei n. 12.015/2009, teve sua pena aumentada de reclusão de 25 anos para 30 anos.

Crime de Estupro de Vunerável: Art. 217-A. CP Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Comentário: • A nova lei revogou o art. 224, CP que previa a figura da violência presumida e criou no lugar o crime de estupro de vulnerável, que tem o objetivo semelhante ao do dispositivo revogado: proibir e penalizar a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 (catorze anos);

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• Segundo o art. 217-A, CP, NÃO se faz necessário que o estupro ocorra com violência real ou grave ameaça. Ou seja, MESMO QUE A VÍTIMA CONSINTA na prática da conjunção carnal ou outro tipo de ato libidinoso, o estupro de vulnerável estará presente. • O legislador considerou que a prática da conjunção carnal ou de outros tipos de atos libidinosos com vítimas menores de 14 anos, por si só, são abomináveis, constituindo tais atos violência, mesmo que não estejam presentes a violência real ou a grave ameaça.

Crime de Corrupção de Menores: Art. 218. CP Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente: Crimes relacionados à prática da pedofilia: Art. 218-A. CP Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

hh Pedofilia Crimes relacionados à prática da pedofilia: Art. 240. ECA Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Art. 241. ECA Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Art. 241-A. ECA Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

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Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Art. 241-B. ECA Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: I – agente público no exercício de suas funções; II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

Para Refletir Devemos ter misericórdia da pessoa que cometeu a violência sexual. Deus abomina seus atos, mas ama e pode transformá-lo mesmo assim.

“Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia”. Mt 5:7 Qual seu posicionamento sobre essa questão? ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Embora Deus possa perdoar o pecado da violência sexual, o autor da agressão deve arcar com as consequências jurídicas pela prática de seus atos. Nosso papel é proteger a criança e denunciar as violações de seus direitos.

“Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará”. Gl 6:7

Qual seu posicionamento sobre essa questão? ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

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Uma Palavra de Esperança “Mestre, qual é o maior mandamento da Lei? Respondeu Jesus: Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: Ame o seu próximo como a si mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas”. Mt 22:36-40 Deus move o seu povo no amor, por amor e para o amor. Vamos servir juntos para que o amor siga contagiando a sociedade, enchendo os corações de esperança e formando uma cultura de proteção de direitos.

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hh Instituições Especializadas Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP) www.abmp.org.br Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) www.anced.org.br Censura.com www.censura.com.br Centro de Combate à Violência Infantil – Cecovi www.cecovi.weebly.com Centro de Estudos Leolina Cunha – CELC www.leolinacunha.com.br Centro de Referência às Vítimas de Violência – Instituto Sedes Sapientiae – CNRVV www.sedes.org.br Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes – Cecria www.cecria.org.br Childhood Brasil – Instituto WCF www.wcf.org.br End Children Prostitution, Pornography and Trafficking - ECPAT – Brasil www.mulhervida.com.br Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef www.unicef.org.br Núcleo de Estudos da Infância e Juventude – Violes violes.unb@gmail.com Organização Internacional do Trabalho – OIT www.oitbrasil.org.br Safernet www.denunciar.org.br Terra dos Homens www.terradoshomens.org.br Visão Mundial www.visaomundial.org Rede Evangélica Nacional de Ação Social – Renas www.renas.org.br

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hh Referências Bibliográficas AZEVEDO, M.A. e GUERRA, V.N.ª (2000). Telecurso de Especialização na Área da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. São Paulo.2000. BÍBLIA SAGRADA – Nova Versão Internacional – Editora Vida, 2001. BÍBLIA SAGRADA POBREZA E JUSTIÇA – Nova Tradução da Linguagem de Hoje – Editora Sociedade Bíblica Brasileira, 2011. BRASIL. Código Penal. Vade Mecum Saraiva. Ed. Saraiva, 2010. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Vade Mecum Saraiva. Ed. Saraiva, 2010. CUNHA, Maria Leolina Couto. Módulo I do Curso de Pós-graduação no Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes – Compreendendo o fenômeno / Maria Leolina Couto Cunha: CECOVI/PUC-PR, 2008. Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Guia de Referência para Cobertura Jornalística – ANDI, 2007 KORNFIELD, Débora. Vítima, sobrevivente, vencedor! Editora Sepal, 2000 LANGBERG, Diana Mandt. Abuso Sexual – aconselhando vítimas: tradução Werner Fuchs, Curitiba: Editora Evangélica Esperança. Título do original: Counseling Survivors of Sexual Abuse, Tyndale House, Wheaton. 2002 LEAL, Maria de Fátima P., orgs. Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial - PESTRAF: Relatório Nacional - Brasil / Maria Lúcia Leal e Maria de Fátima Leal, organizadoras. Brasília: CECRIA, 2002. Manual de Tratamiento Periodistico de La Violência Sexual Comercial contra Niños, Niñas y Adolescentes – publicado pela Eco Jóvenes/ ANNI Mapeamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras. Polícia Rodoviária Federal. Apoio: Childhood Brasil/ OIT/ SEDH MARSHALL,W.L.,D.R.Laws e H. E. Barbaree. Handbook of Sexual Assault, Plenum Press, New York. 1990 Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (SEDH/Unicef/UnB) MILLER, A. Banished Knowledge. Facing childhood injuries. New York: Doubleday. 1990 Relatório – Uma aliança Global contra o Trabalho Forçado (OIT) SAFFIOTTI, Heleieth. A exploração sexual de meninas e adolescentes: aspectos históricos e conceituais. In: BONTEMPO, Enza Bosetti et alli (org.). Exploração sexual de meninas e adolescentes no Brasil. Brasília: UNESCO/CECRIA, 1995.

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hh Rede Evangélica Nacional de Ação Social – Renas Para saber mais Acesse: www.renas.org.br Objetivo: Ser uma ampla rede de relacionamento entre as organizações evangélicas que atuam na área social, proporcionando encorajamento, capacitação, articulação, mobilização, troca de experiências, informações, recursos e tecnologia social. Eixos de Atuação: Incentivar e fortalecer a criação de Redes locais, regionais e temáticas, marcando presença em todos os locais onde a ação social é necessária; Articular e mobilizar a Rede em torno de ações pro-ativas transformadoras no campo das políticas públicas; Promover e facilitar a comunicação com os atores sociais evangélicos e com diversos públicos interessados na ação social; Facilitar a capacitação dos atores sociais evangélicos; Alcançar a estrutura de gestão, necessária ao cumprimento da Missão da RENAS. Assessorar o trabalho operacional dos serviços de suporte da RENAS, dinamizando o trabalho da Rede; Identificar a ação social evangélica no Brasil e promover a divulgação de informações que facilitem o planejamento estratégico da RENAS e das organizações filiadas; Construir relacionamentos e alianças com pessoas/organizações convergentes com os princípios e valores da RENAS; Organizar eventos e encontros que contribuam para a construção de relacionamentos e para trabalho em conjunto; Organizar campanhas que mobilizem as organizações, as igrejas, o governo e a sociedade em torno de temas considerados importantes para a Ação Social.

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h Programa – Campanha Bola na Rede Para saber mais Acesse www.bolanarede.org.br Objetivo Promover ações estratégicas entre os anos de 2011 e 2014, em parceria com redes e organizações da sociedade civil, órgãos do sistema de garantia de direitos e igrejas evangélicas, visando a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, nas 12 capitais onde haverá jogos da Copa do Mundo em 2014. Mapa de atuação da Campanha Bola na Rede

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NOSSO OBJETIVO Essa cartilha faz parte de uma ação da Campanha Bola na Rede promovida pela RENAS – Rede Evangélica Nacional de Ação Social em Parceria com Latin America Mission – LAM e Tearfund. A principal meta é promover uma ação educativa que sensibilize as pessoas para gravidade da exploração e do abuso sexual de crianças e adolescentes gerando com isso:

Promoção de um ambiente mais seguro, livre de violência sexual, para a população infanto-juvenil. A quebra do muro do silêncio e o aumento das notificações.

Não desvie o olhar. Fique atento, denuncie! Convidamos você a tornar-se um agente multiplicador ministrando os conteúdos aqui socializados nos estudos bíblicos de sua igreja, grupos de células familiares, escolas dominicais, oficinas, seminários,etc.

JUNTE-SE A NÓS NESSE PROJETO.


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