O Fato do Vale - 13 de dezembro de 2013

Page 1

O FATOVALE do

Sexta-feira,

13 de dezembro de 2013.

O jornal que transmite conhecimento e consolida marcas

Ano 39 | Edição n.° 2052 www.jornaljs.com.br jornal.js@netwizard.com.br

R$ 1,50

Público prestigia Natal da Integração Crédito: Evanir Martini

C

erca de 20 mil pessoas estiveram no Largo Irmãos Vetter no primeiro final de semana do Natal da Integração. Hoje, a partir das 20 horas acontece o show da banda RPM. A programação segue repleta de atividades até o dia 22. Confira na página 5. ESPORTE

Decisão da Copa 50 anos Página 12 EDUCAÇÃO

Mais de 700 formandos no Ensino Fundamental

Aprovada a retirada do imposto de fronteira

O êxito da mobilização do varejo gaúcho pela retirada do chamado imposto de fronteira, que culminou com a aprovação do projeto que impede o governo de apli-

car o ICMS diferencial para produtos de fora do estado, representa pela primeira vez uma vitória dos pequenos empreendedores. Opinião neste sentido é do deputado

Giovani Feltes (PMDB), que foi relator da proposta que beneficia micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O deputado lamentou a

postura do governo ao longo de todo o processo, especialmente em ignorar a votação, ainda em setembro, do decreto que sustava a aplicação da alíquota adicional de 5% no ICMS. “Não reconheceu nem mesmo os votos de grande parte de sua base”, lembrou o parlamentar. O governador Tarso Genro (PT) chegou a anunciar que entraria na Justiça contra a posição da Assembleia: “o que apenas deixou toda a categoria do comércio varejista atemorizada”, criticou Feltes. Ele destacou a mobilização do varejo através da campanha “Chega de Mordida”. “Parabéns a vocês todos por esta mobilização. Uma

vez na história o pequenino derrotou o gigante”, salientou. No seu relatório, Feltes ressaltou que a alíquota diferencial vem retirando poder de competitividade das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que é responsável por cerca de 190 mil empregos diretos no RS.

Página 8

TELE-TINTAS

3597.3436


De fato ...

GERAL

2 A Maldita.

Não é ouro, nem prata. Não se trata de ações de uma rentável empresa. Dólar e Euro, até o petróleo são café pequeno perto dela. Pedras preciosas, diamantes, carros de luxo, iates, jatinhos, tudo ela pode comprar, porque hoje, embora ilícita é o produto de maior lucratividade do planeta. Hoje vamos falar sobre a grande chaga dos séculos XX e XXI: O hidro cloreto de cocaína, o nome completo do pozinho branco do demo, conhecido popularmente por cocaína. Matemática extremamente lucrativa São necessários 375 kg de folhas do arbusto da coca (volume equivalente a uma caçamba de uma camionete), para produzir 2,5 kg de pasta-base de coca (a forma intermediária), que resultará em 1 kg do maldito pó branco (a forma final). Um único quilo de cocaína colombiana pura salta de U$ 4 mil para U$ 70 mil, viajando cerca de 5 mil quilômetros da Colômbia para os Estados Unidos, ou 8 mil quilômetros até a Europa. Sem contar que este quilo será adulterado, aumentado em seis ou sete vezes seu peso e volume originais, adicionando-se farinha, parafina, açúcar e outras substâncias semelhantes. Tudo isso sem que caia o preço original por grama. No resultado final, o cocalero que plantou e colheu coca, ao final de um ano com suas 06 colheitas, que resultarão em 750 quilos de folha, e serão transformados em 5 kg de pasta, que por sua vez resultarão em 2,5 kg de pó, se tiver sorte, poderá conseguir apenas U$ 5 mil, por um ano inteiro de trabalho. Enquanto que lá na outra ponta do processo, os consumidores pagarão até U$ 70 mil ao traficante para manter a fissura do seu vício. Nenhum produto no mercado mundial, legal ou ilegal, tem um lucro igual ao da cocaína: 560%! Na geografia do narcotráfico, a Bolívia responde por 10% da produção, o Perú por 29% e a Colômbia controla 61%. Estima-se que a produção anual mundial gire em torno de 600 toneladas/ano. Calculemos: 600.000 kg X US$ 70.000 = 42.000.000.000,00! Quarenta e dois bilhões de dólares ao ano, ou oitenta e quatro bilhões de reais. É mais do que Brasil, Coréia, Itália, Turquia, Austrália e Canadá gastam com sua defesa. Mercado da Morte Tanto dinheiro possibilita aos cartéis do tráfico ter a última palavra em tecnologia, armamento, equipamentos, conhecimento e poder. Poder de subornar oficiais de governos, eleger e controlar chefes de estado. Trata-se de um mercado da morte, literalmente. Matam qualquer um que atrapalhe o seu negócio. Matam os usuários, em suaves prestações, com a venda do produto. No processo de refino da cocaína são utilizados ingredientes como gasolina, ácido de bateria, álcool, bicarbonato de sódio, ácido clorídrico, acetona, éter e ácido sulfúrico. Quer dizer, o usuário, para ficar doidão, ingere uma bela quantidade de porcaria. Combate ineficiente Pesquisa séria e profunda, realizada pelo escritor Frederick Forsyth, para o seu livro “O Cobra”, que fala sobre um esforço anglo-americano para acabar com a indústria mundial da cocaína, revela a ineficiência e o erro da atual estratégia de combate, que teima em combater as pontas, a produção e a venda final. Na avaliação do escritor o caminho mais rápido seria atacar a distribuição, tão logo ela deixe as refinarias, que é o ponto mais vulnerável da cadeia. Isto significa agir com a mesma tática dos traficantes. Afundar embarcações e abater aviões de traficantes, enquanto cruzam os oceanos, antes de chegar ao seu destino. Enquanto as forças policiais de todos os países enxugam gelo, capturando na reta final do processo menos de 0,001% dos narcóticos, às vezes ao impagável custo da vida de seus agentes, os traficantes encaram estas perdas como aceitáveis, amostra grátis, parte do processo. E continuam faturando bilhões ao custo da desgraça de milhares de famílias. Façamos um exercício lógico e de matemática: Supondo que há consumo para as 600 toneladas anuais; Autoridades de saúde dizem que 3g de cocaína são suficientes para proporcionar “uma viagem” ao usuário; chega-se ao resultado de que esta produção é suficiente para garantir 1 bilhão e 200 milhões de “baratos”. Esforço internacional, sem perdão. Mas para chegar a um resultado satisfatório em uma eventual guerra contra o tráfico, seria necessário uma unidade de cooperação internacional, ousadas e inteligentes ações militares e deixar de lado alguns escrúpulos sociais. Em um trocadilho infame, porém adequado, assegurar os direitos humanos aos humanos direitos. É o único jeito. O tráfico de drogas começou como caso de polícia, já virou assunto de segurança nacional. Para que não se transforme em crime contra a humanidade, é necessário que alguns mandatários abandonem a burra e míope visão de tratar uma abominável como caso de saúde pública. Cada mal tem o seu remédio. Aspirina para resfriado, antiácido para azia. Contra o tráfico, calibre 9mm ou maior. Semana que vem tem mais.

Marcos Riegel Jornalista

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Notas & Comentários

O Fato do Vale

Evanir Eloisa Martini Jornalista - Reg.Prof. 15.181

Senador Pedro Simon na região Esta semana o senador Pedro Simon (PMDB) esteve na cidade de Sapiranga, palestrando na reunião da ACISA - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Sapiranga, a convite do presidente Luiz Paulo Grings, o senador abordou na reunião-almoço o tema: “Ética na política e as manifestações populares”. De Campo Bom estavam presentes, o presidente do PMDB, Alexsandro da Silva Faria, secretário municipal, Francisco dos Santos Silva, Ademir Tavares e a representante do PMDB Mulher Daniela Paz. Também participaram da atividade a diretora Administrativa da Clean Jet de Campo Bom, Quésia Gracez e Fernanda Rauter consultora.da Vilage – Marcas e Patentes, que na ocasião simpatizaram com a prefeita de Dois Irmãos, Tânia Teresinha da Silva, pela simplicidade e fácil comunicação. O deputado Estadual, Giovani Feltes prestigiou a presença

Francisco, Alexsandro, Senador Pedro Simon, Daniela e Ademir Tavares do senador Pedro Simon na região. Se referindo a Giovani, Simon o fez com muita cordialidade e demonstrando admiração pela sua atuação na política.

Fernanda Rauter, prefeita de Dois Irmãos, Tânia Teresinha da Silva e Quésia Gracez

Giovani Feltes fez parte da mesa oficial, estando atento as colocações do senador Pedro Simon quando se manifestou

Marcha para JESUS é neste sábado Durante a sessão de segunda-feira, dia 09, os vereadores, Ozeias, Marinho e Arcelino convidaram a comunidade para prestigiarem a Marcha para Jesus, que aconteceu neste sábado, dia 14, às 14 horas, com saída do campo do Primavera, próximo a Unimed Vale do Sinos, na Avenida Brasil. Evangélicos e católicos estarão caminhando até o Largo Irmãos Vetter, onde aconteceu a Ministração com Cris Duran, às 16h30min. Já às 18h30min, dando segmento a programação do Natal da Integração, todos assistirão ao show Gospel com Filhos do Homem no mesmo local.

seu gabinete a visita do padre Celestino Fritzan, da Paróquia Santa Teresinha, que está na cidade há 6 anos. Ele está se despedindo de Campo Bom no final do mês, após a missa de Ação de Graças, do dia 31 de dezembro. O religioso está se transferindo para a cidade de Gramado e garante que levará consigo a imagem de união comunitária que percebeu em Campo Bom. Foto Bruna de Bem:

Prefeito Faisal com o padre Celestino(direita)

Vereadores convidam a comunidade para participarem da Marcha para Jesus Pároco visita prefeito O prefeito Faisal Karam recebeu na quinta-feira, dia 11, em

O FATOVALE do

Fundado em 20/06/1975

Circula às sextas-feiras em Campo Bom, Sapiranga, Araricá, Nova Hartz e Dois Irmãos.

Diretor Editor | Joelci Luiz Mello (Reg. Prof. 4465) Diretora Comercial | Evanir Eloisa Martini Criação e Produção Gráfica | Rosiane Mello Assistente de Produção | Mariane Mello

Filiado à

CNPJ: 72.560.014/0001-70

SEDE: C. Bom - R. Lima e Silva, 29 - Sl 03 - Centro - 3598.6411 Sapiranga - R. São Pedro, 399 - Centro - 3559.5411 e-mail: jornal.js@netwizard.com.br | site: www.jornaljs.com.br As colunas assinadas são de inteira responsabilidade dos autores e não representam necessariamente a opinião do jornal. Também não representam vínculo empregatício com a empresa.

O papel do vereador Na sessão de segunda-feira, dia 09, o vereador do PSB, Jair Wingert distribuiu aos vereadores no plenário o livreto de Vanderlan Vasconselos (PSB), que esteve em Campo Bom no parlamento. Este livreto amplo e didático é sobre o Seminário – O papel da CCJ no parlamento municipal, realizado na Assembléia Legislativa em junho. O material traz informações sobre qual é o verdadeiro papel do vereador, o que ele pode fazer e o que não pode, dando um rumo aos mandatos junto as Câmaras Municipais.


O Fato do Vale

GERAL

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

3

Definido o calendário tradicionalistas de 2014

O

s eventos tradicionalistas no próximo ano já têm data para ocorrer: de 27 de fevereiro a 9 de março. Nesta data, tão aguardada por amantes da cultura rio-grandense, ocorrerão no Parque Municipal do Trabalhador (PMT) o 36º Rodeio Nacional de Campo Bom, 12º Bivaque da Poesia Gaúcha e 13º Acampamento da Canção Nativa, além do inédito Acampamentinho da Canção Nativa. O lançamento da programação ocorreu semana passada no PMT, ocasião em que autoridades tradicionalistas conheceram algumas novidades previstas para 2014 na estrutura do parque que estará ainda melhor para receber o público. Na ocasião a Prefeitura também apresentou o regulamento dos festivais e reconheceu entidades tradicionalistas da cidade que têm se destacado por eventos pelo RS. No evento de lançamento da programação, o público pode conferir apresentações da invernada juvenil do CTG M´Bororé (campeã do Juvenar) e das invernadas mirim e adulto do CTG Guapos do Itapuí, campeã do Festmirim e vice-campeã do Enart, respectivamente. A seleção de laço da 30ª Região Tradicionalista, terceira colocada na 25ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (Fecars) também este-

Invernadas foram apresentadas no evento de lançamento

ve presente para receber uma homenagem da Administração Municipal. Em seu discurso, a secretária de Indústria, Comércio e Turismo, Ieda Lauxen, ressaltou a importância dos CTGs da cidade na construção desse evento. Novidades no PMT A área do estacionamento do Parque do Trabalhador será ampliada para os eventos tradicionalistas, assim como o local para acampamento de lonas. As novidades ainda vão além, com melhorias no sistema viário, simplificação do acesso e saída de carros, melhorias no sistema hidráulico e nos sanitários, diversificação do comércio local e ampliação da área comercial, áreas para exposições e inclusive shows na praça de alimentação. Confira o cronograma 27/02 –1º Acampamentinho 28/02 – 12º Bivaque da Poesia Gaúcha 1º/03 – Acampamento da Canção Nativa 02/03 – Apresentação dos vencedores 03/03 a 05/03 –Parque

Aberto 06/03 a 09/03 – 36º Rodeio Nacional de Campo Bom


GERAL

4

O Fato do Vale

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Pelo fim da violência contra a mulher

Pré-reveillon reuniu cerca de 300 associados e colaboradores

C

omo parte da Campanha de 16 dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mu-

lher, a Secretaria de Assuntos da Mulher do Sindicato dos Sapateiros de Campo Bom realizou seminário na sexta-feira, 6 de dezembro.

A palestrante foi Anabel Lorenzi, professora e ativista pelos direitos da mulher. Em sua fala, Anabel Lorenze ressaltou a im-

O tradicional pré-reveillon da CDL Campo Bom, realizado no último sábado (07), reuniu cerca de 300 pessoas na Sociedade de Canto Progresso. O objetivo da festa é promover uma integração entre as empresas associadas da CDL, seus familiares e colaboradores, antes das comemorações de final de ano e do aumento no fluxo de negócios característicos dessa época. O evento contou com a animação do Musical Favo de Mel e sorteio de brindes. A CDL agradece a presença de todos e deseja um ótimo final de ano!

Ajude o seu cliente a ter um feliz Natal A época de festejos de final de ano pode ser uma ótima oportunidade de fomentar as vendas e conquistar novos clientes. Promoções especiais, vitrines decoradas e outros atrativos podem ser aliados ao sucesso nas vendas. Aproveite a melhor época do ano para aperfeiçoar o seu negócio e colher bons frutos em 2014!

Horário especial de atendimento em dezembro

A CDL preparou um horário diferenciado para o suporte ao associado no mês de dezembro, visando maior comodidade e agilidade nas consultas e informações gerais. De 03 a 06 de dezembro: 8h30 às 18h30 sem fechar ao meio dia. De 09 a 23 de dezembro: 8h30 às 19h sem fechar ao meio dia. Dia 24 de dezembro: 8h30 às 18h sem fechar ao meio dia. Dias 14 e 21 de dezembro (sábados): 8h30 às 17h sem fechar ao meio dia. Dia 22 de dezembro (domingo): 14h às 17h. À partir do dia 26/12 o horário volta ao normal: Segunda a sexta-feira: 8h30 às 11h30 e da 13h30 às 18h30. Sábados: 8h30 ao 12h.

Associado CDL deve solicitar sua senha de acesso à Internet ou a URA e pode tirar suas dúvidas pelo telefone 3597-1226 ou pelo e-mail cdlcampobom@ cdlcampobom.com.br AV: INDEPENDÊNCIA, 362 - CONJ. 103 - CENTRO CEP: 93700-000 FONE / FAX: (51) 3597-1226 E-MAIL:cdlcampobom@cdlcampobom.com.br

Vicente Selistre, presidente do Sindicato dos Sapateiros também é parceiro na campanha em defesa dos direitos da mulher

portância de as mulheres conhecerem a Lei Maria da Penha e os avanços alcançados contra a violência doméstica. “Conhecer a Lei Maria da Penha, os avanços alcançados até o presente e refletir acerca do que ainda queremos e precisamos conquistar é fundamental para o processo de emancipação feminina. Uma vida sem violência é um direito das mulheres”, enfatizou. O presidente do Sindicato dos Sapateiros de Campo Bom, Vicente Selistre, ao agradecer a presença da palestrante, expressou seu apoio a esta justa causa das mulheres e disse que o Sindicato é parceiro nesta campanha em defesa dos direitos da mulher.

Sessão Extraordinária

Vereadores aprovam dez projetos

Em sessão extraordinária, vereadores aprovaram dez projetos do Executivo campo-bonense. A votação ocorreu na manhã desta quarta-feira (11), sendo que nove matérias foram aprovadas por unanimidade e uma teve sete votos favoráveis e três contrários. Na discussão dos projetos, a tribuna foi ocupada uma vez pelo vereador Alexandre Hoffmeister (PP) destacando que em 2014 irá ingressar com projeto para homenagear Danilo Rambor com nome de rua, localizada no trecho entre a Rua Hugo Bender e Avenida João Pedro Dias. Além dos projetos, foi aprovado Decreto Legislativo que trata da compensação de horário, já que nos dias 30 e 31 de dezembro não haverá expediente para os servidores da Câmara de Vereadores. Os projetos abordam diferentes áreas. Sobre vias, foi aprovado projeto que cria via pública entre a Rua Hugo Bender e Avenida João Pedro Dias e outro extingue o trecho projetado entre a Rua Rosina Koch, no quarteirão formado pelas Edvino Bradbury, Rudolfo Hexel e Avenida Brasil, do bairro Imigrante. Dois projetos abrem créditos especiais, sendo um de R$ 23 mil e outro de R$ 34.821,58. Alteração na lei municipal 2988/2006 e no quadro de usos do anexo III da mesma lei também foram aprovados. Os vereadores ainda autorizaram a expansão da zona urbana municipal para implantação de loteamento popular e empreendimento residencial privado e a repactuação do parcelamento de débito com o Ipasem relativo a contribuição previdenciária patronal.

Ainda por unanimidade, a Escola Municipal de Educação Infantil Bem Viver, do Loteamento Bem Viver, está oficializada, e Calçados Viadei, está integrada ao Programa de Incentivo à Geração de Empregos (PIGE). Quanto à instituição de ensino, o projeto informa que atenderá em 2014 até 220 crianças, dos grupos Berçário 1 e Jardim A. Já a empresa calçadista atua desde 1988 e foi adquirida pelos atuais proprietários em 2012, tendo ampliado de 65 para 200 postos de trabalhos. A empresas planeja gerar mais 30 postos de trabalho até 2017 e está investindo em modernização de instalações. Diante disso, solicita isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até R$ 69.490,40 dentro de até quatro anos. Município de Campo Bom A instituição do ProEstado do Rio Grande do Sul – Brasil grama de Regularização DECRETO MUNICIPAL Nº 5.621/2013, de 28 de novembro de 2013. de Edificações (PRE) foi aprovado por sete votos ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições favoráveis e contrários de legais e autorizado conforme a Lei Municipal nº 3.926/2012 de 04/12/2012. Jair Wingert (PSB), Victor Souza e Valter Lemos JúDECRETA: nior, ambos do PCdoB. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

1103.10.302.0033.2.165.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Assistência – Desp. 302165............................. R$ 47.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária: 1103.10.302.0033.2.165.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Assistência – Desp. 242165............................. R$ 47.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de novembro de 2013. Registre-se e Publique-se MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

ATENÇÃO

AZ BOX TV 100% DIGITAL ou HD + 180 Canais em português, incluindo Rede Telecine, Infantil, Documentários, pacote completo de Esportes. SEM MENSALIDADES, por apenas R$ 599,00. Aceitamos cartões. Fones: 8562.7249 | 9290.5942 | 9554.9463.


O Fato do Vale

GERAL

5

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Mais de 20 mil pessoas no primeiro final de semana do Natal da Integração

A

presentações culturais e que divertiram o público de todas as idades marcaram o primeiro final de semana do Natal da Integração 2013, quando cerca de 20 mil pessoas passaram pelo Largo Irmãos Vetter e viveram a magia do Natal. Sábado, 7, primeiro dia do evento, o espírito natalino foi despertado em crianças e adultos com o espetáculo A Fábrica de Brinquedos do Papai Noel, da Turma da Mônica, logo após a apresentação da Escola de Arte-Educação. Como ocorre tradicionalmente em Campo Bom, no final da noite os olhares se voltaram ao mirante, para acompanhar o Papai Noel descendo de rapel. Em seguida, um show de fogos de artifício emocionou a todos com sua beleza. No domingo, a animação ficou por conta da Orquestra Municipal de Teutônia. Milhares de pessoas da cidade e da região chegaram ao Largo ainda pela tarde de sábado para conferir o Mundo encantado do Papai Noel, decorado com casas, árvores de natal, presentes, presépios, entre outros. O espetáculo Disney, da Escola de Arte-Educação (EAE) deu início à

programação do Natal da Integração. As danças embaladas por músicas temas de filmes infantis como Branca de Neve e os Sete Anões, Bela Adormecida, Rei Leão, entre outras, encantaram as crianças e fizeram os adultos voltarem à infância. Com muitos aplausos e sorrisos no rosto, o público recepcionou a atração mais aguardada da noite, Turma da Mônica com o espetáculo A Fábrica de Brinquedos do Papai Noel. Junto com os personagens da turma mais querida do Brasil o público embarcou em uma divertida aventura em que Mônica, Magali, Cebolinha, Cascão e Franjinha ajudaram os duendes do Papai Noel a consertar a máquina que produz os presentes de Natal e bonecas, ursinhos, carrinhos e soldadinhos quebrados. Com muita música e animação, a criançada aprendeu a doar os brinquedos que não usam mais. Para encantar ainda mais a noite do público que lotou o Largo Irmãos Vetter na noite de sábado, o Papai Noel desceu de rapel do mirante, e em seguida, no palco, recebeu das mãos do prefeito Faisal Karam a chave da cidade. Para finalizar a noite que marcou a abertura do Natal da Integração 2013, a comunidade se emocionou com um belo show de fogos de artifícios coloridos e em diversos formatos no céu de Campo Bom. No domingo, 8, a Orquestra Municipal de Teutônia embalou o público presente no Largo Irmãos Vetter ao apresentar um repertório cheio de clássicos da música, como Elvis Presley, Tina Turner e As Frenéticas.

RPM é a atração desta sexta-feira Uma das mais importantes bandas do rock brasileiro dos anos 80 e que é sucesso até hoje promete embalar milhares de pessoas que devem lotar o Largo Irmãos Vetter hoje, dia 13, às 20h30min, no show do RPM, que tem esgotado ingressos em todas as cidades por onde passa e chega a Campo Bom em apresentação gratuita, oferecida pela Administração Municipal. Além dos sucessos atuais da nova fase da banda, o público irá cantar junto os clássicos do rock da banda nacionalmente consagrada. A programação do Natal da Integração está recheada de atividades para todos os gostos com apresentações culturais gratuitas que ocorrerão até o dia 22. Cris Duran no sábado Já no sábado será o dia de louvor, iniciando às 14h com a Marcha para Jesus, que irá reunir fiéis em uma caminhada com início na Avenida Brasil, esquina com Gustavo Vetter, seguindo até o Largo Irmãos Vetter. Na praça central de Campo Bom, o público irá cantar e rezar a palavra de Deus na Ministração com Cris Duran, às 16h30min. Esses eventos são organizados pelas igrejas da cidade com o apoio da Prefeitura. A animação da noite ficará por conta do show gospel com Filhos do Homem e seus sucessos como Atrai o Meu Coração, Me Leva Onde eu Possa Ir, Te Amo ó Deus, entre outras. Teatro de Tábuas no domingo No domingo, a comunidade irá se encantar com o espetáculo Brasil Futebol Clube, do Teatro de Tábuas, que vem a Campo Bom por uma gentileza da Arrezzo&Co. O grupo que percorre vários Estados do país fará uma homenagem ao maior evento esportivo da história, a

Escola de Arte-Educação

Programação também nos bairros Os bairros não ficam de fora. No Natal dos Bairros, ocorrem celebrações junto à comunidade, com esquetes teatrais e participação das bandas Municipal e Marcial em diversos pontos da cidade, uma forma itinerante de levar a festa para todos os cantos de Campo Bom. A programação nos bairros inicia nessa terça-feira, 10, às 18h, na escola Pedacinho do Céu, com o espetáculo Como será o Natal de José, e às 19h na escola Amarelinha, com a atração Babushka. As apresentaçãoes produzidas pela EAE ocorrerão também nos dias 11, 17, 18 e 19 em dez diferentes escolas, envolvendo a comunidade nas apresentações.

COMUNICADO Campo Bom também tem Gaúcho Extintores A empresa Comércio de Extintores Gaúcho Ltda., CNPJ: 03.658.644/0001-60, através do representante em Campo Bom e região, Sr. Paulo Roberto da Silva, informa aos clientes, amigos, Corpo de Bombeiros e a quem possa interessar que está apta a realizar qualquer tipo de serviço pertinente a prevenção contra incêndio, tais como: elaboração de PPCI (Planos de Prevenção Contra Incêndio), venda e recargas de extintores, etc. A empresa possui registro no INmetro sob o n. 001130 e no CREA-RS sob o n.º 179126. Contato: 9836.8152 (Paulão)

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.626/2013, de 02 de dezembro de 2013. RPM promete animar a noite no Largo Irmãos Vetter

Copa do Mundo, em um teatro cultural que representa uma partida de futebol e arte. A apresentação conta com aproximadamente 40 artistas, entre cantores, atores, bailarinos, circenses e músicos, representando torcedores em momentos de êxtase nas arquibancadas e diante da tela da televisão, além das angústias e dificuldades de ser torcedor no país do futebol.

ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL NAS SEXTAS-FEIRAS, DURANTE OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2014. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º - O horário de expediente para os servidores públicos municipais do Centro Administrativo Municipal nas sextas-feiras, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2014, será das 7 horas às 13 horas. Parágrafo Único - Os Servidores Públicos Municipais referidos no art. 1º deste Decreto, com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais, deverão cumprir a jornada acima estabelecida , sem prejuízo da percepção integral de vencimentos, com amparo no artigo 23 da Lei Municipal nº 2.409/2003, de 13.01.2003. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de dezembro de 2013. Registre-se e Publique-se MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


SOCIAL

6

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

O Fato do Vale por Juraci Reichert

CVC chega a Campo Bom

Abertura do Natal da Integração Público de mais de 20 mil pessoas prestigiou a abertura do Natal da Integração que contou com a Turma da Mônica, show de fogos de artifício, chegada do Papai Noel que desceu o Mirante de rapel e uma participação especial de 120 bailarinos da Escola de Arte-Educação, coordenadas pela professora Vanessa Martinelli. O espetáculo encantou crianças e fez os adultos voltarem a infância através de lindas apresentações de ballet, embaladas por músicas temas de filmes infantis.

Uma das maiores empresas de turismo do Brasil chegou a Campo Bom. Com 41 anos de historia, a paulista CVC está localizada na Avenida Independência, 550, no centro da cidade e conta com uma equipe de primeira, composta por Daiane Bastos, Vanessa Becker, Paulo Arruá, Vanessa Arruá, Caroline Klein e Jossié Nascimento. Vencedora de vários prêmios, em 2013 conquistou o tetracampeonato como “Marca de Confiança do

Brasileiro” na categoria “Operadora de Viagens”, em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência. Foi eleita ainda a “Melhor Operadora de Turismo” e “Top of Mind” no Prêmio O Melhor de Viagem e Turismo 2013/2014, entre outros. A primeira loja virtual de turismo do país, conta com roteiros nacionais e internacionais, cruzeiros variados e diversos serviços à disposição e a gosto do cliente. O telefone da filial Campo Bom é 3049.7777 .

Espetáculos no CEI

Pré Reveillon da CDL

O tradicional Pré Reveillon da CDL Campo Bom, realizado no último sábado (07), reuniu cerca de 300 pessoas na Sociedade de Canto Progresso. O objetivo da festa foi promover uma integração entre as empresas associadas da CDL, seus familiares e colaboradores. O evento contou com a animação do Musical Favo de Mel e teve sorteio de brindes.

Embalados pelo clima natalino, entidades realizaram seus espetáculos de final-de-ano no Teatro Marlise Saueressig do CEI. A Escola Municipal 25 de Julho apresentou no dia 09 de dezembro o “25 em Dança – Uma noite em Hollywood”, ocasião em que todas as turmas da escola dançaram com músicas inspiradas em filmes. Na foto, a turma 21 com a professora Danieli e a vice diretora Viviane. Também o espetáculo Paso por Paso” da escola de dança Flamenca de Novo Hamburgo encantou o público no dia 8 de dezembro , durante linda apresentação em comemoração aos 15 anos da Campana Flamenca.


O Fato do Vale | Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 | 7

TARDE DE LOUVOR Familiares e Comunidade da Igreja Matriz Santa Teresinha de Campo Bom, convidam a todos para participarem da Tarde de Louvor em memória ao PADRE EDUARDO TEIXEIRA, dia 15/12/2013, iniciando às 14:00 horas, com missa carismática às 16:30, na Igreja Matriz Santa Teresinha em Campo Bom. Essa homenagem é por um ano de falecimento do Padre Eduardo. Desde já agradecemos a presença de todos.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.625/2013, de 02 de dezembro de 2013. ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E NAS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. O horário de expediente para os Servidores Públicos Municipais lotados no Centro Administrativo Municipal, Unidades Básicas de Saúde do Município de Campo Bom e nas Instituições que integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Escolas Municipais de Educação Infantil, Núcleo Municipal de

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.616/2013, de 25 de novembro de 2013. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme § 1º, inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.926/2012 de 04/12/2012. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 1.759.700,00 (um milhão setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0201.04.122.0111.2.006.3.1.90.11.00.00.00 – Direção Superior – Desp. 52006.......................................................................... R$ 0301.04.122.0031.2.021.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp.552021.............................................................. R$ 0401.04.122.0004.2.023.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 52023.................................. R$ 0401.04.122.0004.2.023.3.1.90.46.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 92023.................................. R$ 0401.04.122.0004.2.024.3.1.90.11.00.00.00 – Serv.de Vigilância Almoxarifado e Patrimônio – Desp. 52024.............................. R$ 0401.04.122.0004.2.024.3.1.90.46.00.00.00 – Serv.de Vigilância Almoxarifado e Patrimônio – Desp. 92024.............................. R$ 0401.04.122.0031.2.027.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 62027............................................................... R$ 0401.04.122.0031.2.027.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552027............................................................. R$ 0406.04.122.0004.2.217.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção de Licitações e Compras – Desp. 52217......................................... R$ 0503.04.125.0012.2.042.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Desp. 52042............................................................ R$ 0503.04.125.0012.2.042.3.1.90.46.00.00.00 Manutenção dos Serviços – Desp. 92042........................................................... R$ 0601.12.122.0031.2.044.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 62044............................................................... R$ 0601.12.122.0046.2.045.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 52045.................................. R$ 0601.12.122.0046.2.045.3.1.90.16.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 72045.................................. R$ 0601.12.122.0046.2.045.3.1.90.46.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 92045.................................. R$ 0603.12.361.0031.2.056.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 62056............................................................... R$ 0603.12.361.0031.2.056.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552056............................................................. R$ 0603.12.361.0047.2.057.3.1.90.04.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental MDE – Desp. 32057............................ R$ 0603.12.361.0047.2.057.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental MDE – Desp. 52057............................ R$ 0604.12.361.0031.2.065.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552065............................................................. R$ 0604.12.361.0047.2.066.3.1.90.04.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental FUNDEB – Desp. 32066...................... R$ 0604.12.361.0047.2.066.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental FUNDEB – Desp. 72066...................... R$ 0604.12.361.0047.2.066.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental FUNDEB – Desp. 92066...................... R$ 0604.12.365.0051.2.071.3.1.90.05.00.00.00 – Manutenção da Educação Infantil FUNDEB – Desp. 42071................................ R$ 0604.12.365.0051.2.071.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Educação Infantil FUNDEB – Desp. 72071................................ R$ 0605.13.392.0054.2.074.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Banda Municipal – Desp. 92074................................................. R$ 0702.08.243.0027.2.090.3.1.90.34.00.00.00 – Manutenção da Casa de Passagem – Desp. 82090............................................ R$ 0801.10.301.0031.2.109.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552109............................................................. R$ 0801.10.301.0107.2.112.3.1.90.11.00.00.00 – Manut. do Programa de Saúde da Família PSF – Desp. 52112........................... R$ 0801.10.301.0107.2.114.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Desp. 92114............................................ R$ 0801.10.301.0107.2.114.3.1.91.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Desp. 52114............................................ R$ 0801.10.301.0107.2.212.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção do Serviço Salvar/SAMU – Desp. 92212......................................... R$ 0803.10.301.0107.2.121.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do PSF Estado – Desp. 52121....................................................... R$ 0803.10.303.0107.2.130.3.1.90.04.00.00.00 – Manutenção do PACS União – Desp. 32130........................................................ R$ 0901.04.122.0010.2.135.3.1.90.46.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 92135.................................. R$

100.000,00 1.400,00 16.000,00 2.000,00 13.000,00 500,00 27.000,00 69.000,00 26.000,00 40.000,00 3.000,00 15.000,00 108.000,00 1.000,00 3.300,00 8.000,00 110.000,00 14.000,00 310.000,00 130.000,00 105.000,00 12.000,00 55.000,00 6.000,00 6.000,00 4.500,00 10.000,00 120.000,00 50.000,00 43.000,00 100.000,00 2.000,00 28.000,00 10.000,00 4.500,00

Educação de Jovens e Adultos - NEJAD, Centro Municipal de Informação e Ludicidade Dr. Liberato e Complexo Cultural do Centro de Educação Integrada – CEI, Escola de Arte-Educação,Centro Municipal de Educação Campo Sempre Bom, Centro Municipal de Educação Ambiental Nestor Weiler,Centro Municipal de Apoio à Diversidade Escolar Albano Ivo Schuck, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, será das 7 horas às 13 horas. Parágrafo único. Com amparo no artigo 23 da Lei Municipal nº 2.409/2003, de 13.01.2003, os Servidores Públicos Municipais referidos no art. 1º deste Decreto, com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais , deverão cumprir a jornada acima estabelecida sem prejuízo da percepção integral de vencimentos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de dezembro de 2013. Registre-se e Publique-se MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

0901.04.122.0031.2.136.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552136............................................................. R$ 0904.04.122.0004.2.155.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Oficina e Borracharia – Desp. 92155.......................................... R$ 0905.15.452.0008.2.157.3.1.90.11.00.00.00 – Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal – Desp. 521587........................... R$ 0906.04.121.0057.2.218.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Planejamento – Desp. 52218..................................................... R$ 1201.04.122.0004.2.166.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp.52166................................... R$ 1201.04.122.0031.2.167.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 62167............................................................... R$ 1204.23.695.0094.2.175.3.1.90.11.00.00.00 – Diversas Promoções Turísticas – Desp. 52175.................................................... R$ 1301.18.541.0063.2.190.3.1.90.16.00.00.00 – Manut.do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – Desp. 72190............................ R$

50.000,00 500,00 33.000,00 54.000,00 41.000,00 17.000,00 7.000,00 4.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0201.04.122.0111.2.006.3.1.90.46.00.00.00 – Direção Superior – Desp. 92006.......................................................................... R$ 0201.04.122.0111.2.006.3.1.90.94.00.00.00 – Direção Superior – Desp. 682006........................................................................ R$ 0301.04.122.0004.2.020.3.1.90.94.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Desp. 682020.......................................................... R$ 0401.04.122.0004.2.023.3.1.90.16.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp.72023................................... R$ 0602.12.365.0031.2.048.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais – Desp. 552048............................................................. R$ 0602.12.365.0051.2.049.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação Infantil – Desp. 52049................................................ R$ 0603.12.361.0047.2.057.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental MDE – Desp. 72057............................ R$ 0604.12.361.0047.2.066.4.4.90.51.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental Fundeb – Desp. 402066...................... R$ 0604.12.366.0045.2.089.3.1.90.11.00.00.00 – Manut.da Educação de Jovens e Adultos Fundeb – Desp. 52089....................... R$ 0604.12.366.0045.2.089.3.1.90.16.00.00.00 – Manut.da Educação de Jovens e Adultos Fundeb – Desp. 72089....................... R$ 0604.12.367.0052.2.098.3.1.90.11.00.00.00 – Man.da Educação Especial Fundam.Fundeb – Desp. 52098............................. R$ 0604.12.367.0052.2.098.3.1.90.16.00.00.00 – Man.da Educação Especial Fundam.Fundeb – Desp. 72098............................. R$ 0605.13.392.0054.2.073.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção de Núcleos Culturais – Desp. 52073............................................... R$ 0605.13.392.0054.2.075.3.1.90.11.00.00.00 – Manut.da Biblioteca e do Centro de Ludicidade – Desp. 52075.......................... R$ 0606.12.122.0006.2.235.3.1.90.11.00.00.00 – Implantação e Manutenção do Núcleo de Criação – Desp. 52235...................... R$ 0702.08.244.0030.2.095.3.1.90.11.00.00.00 – Assistência a Carentes – Desp. 52095................................................................ R$ 0704.16.482.0059.2.107.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Desp. 52107............................................................ R$ 0705.16.482.0059.2.108.3.3.90.30.00.00.00 – Atendimento ao Fundo Municipal de Habitação – Desp. 242108........................ R$ 0705.16.482.0059.2.108.3.3.90.39.00.00.00 – Atendimento ao Fundo Municipal de Habitação – Desp. 302108........................ R$ 0705.16.482.0059.2.108.4.4.90.51.00.00.00 – Atendimento ao Fundo Municipal de Habitação – Desp. 402108........................ R$ 0706.08.241.0025.2.014.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Idoso – Desp. 242014............................................. R$ 0706.08.241.0025.2.014.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Idoso – Desp. 302014............................................. R$ 0902.15.451.0069.2.138.4.4.90.51.00.00.00 – Conservação da Ciclovia – Desp. 402138........................................................... R$ 0903.18.541.0064.2.150.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Limpeza Pública – Desp. 72150................................................. R$ 0903.18.541.0064.2.151.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção da Usina de Reciclagem – Desp. 302151....................................... R$ 0903.25.752.0067.2.152.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Iluminação – Desp. 52152.................................... R$ 0905.15.452.0008.2.157.3.1.90.16.00.00.00 – Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal – Desp. 72157............................. R$ 1203.23.691.0096.2.174.4.4.90.51.00.00.00 – Manutenção dos Serviços em Comércio – Desp. 402174................................... R$

14.000,00 10.000,00 9.000,00 10.000,00 32.000,00 220.000,00 70.000,00 163.000,00 30.000,00 55.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 24.000,00 12.000,00 136.000,00 49.000,00 14.000,00 14.000,00 60.000,00 25.000,00 29.000,00 300.000,00 45.000,00 108.000,00 30.000,00 55.000,00 155.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 25 de novembro de 2013. Registre-se e Publique-se MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


GERAL

8

O Fato do Vale

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Mais de 700 alunos concluem o Ensino Fundamental na rede municipal Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.090/2013, de 11 de dezembro de 2013.

INSTITUI ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica instituída na Avenida das Indústrias, nº 1215, neste Município de Campo Bom, e tem o respectivo funcionamento autorizado como espaço institucional não doméstico, regulado e supervisionado por órgãos do Sistema Público de Ensino, que, no período diurno, educa e cuida de crianças com idade inferior a que permite acesso ao Ensino Fundamental, a “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-VIVER”. Art. 2º. A “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-VIVER” destina-se, em princípio, ao atendimento de até 220 (duzentas e vinte) crianças, dos grupos “Berçário I” até “Jardim A”, em regra oriundas do Loteamento Bem Viver. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas para o exercício de 2014, de sorte que não há impacto orçamentário-financeiro decorrente da medida objeto deste Diploma. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

A

noite de ontem, dia 12, foi especial para os 730 estudantes de sete escolas da rede municipal que concluiram o Ensino Fundamental. A cerimônia aconteceu no Ginásio Municipal Karl Heinz Kopittke, um momento importante para os jovens que concluem uma etapa de suas vidas e para seus familiares. A noite também marcou a conclusão dos alunos da Educação para Jovens e Adultos (EJA). Um a um,

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.093/2013, de 11 de dezembro de 2013. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 34.821,58 ( trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) , sob a seguinte classificação orçamentária: 1302.18.541.0089.1063.4.4.90.51.00.00.00 Implantação da Irrigação da Agricultura Familiar

L E I: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a extinguir o trecho projetado da Rua Rosina Koch, no quarteirão formado pelas Edvino Bradbury, Rudolfo Hexel e Avenida Brasil, no Bairro Imigrante do Plano Diretor de Urbanização deste Município. Art. 2º. Integram este Diploma, como Anexos I e II, respectivamente, a representação gráfica da alteração do Sistema Viário, a ata da audiência pública, ocorrida no dia 28 de novembro de 2013, aprovando o estatuído nos art. 1º e 2º deste Diploma. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.095/2013, de 11 de dezembro de 2013.

CRIA VIA PÚBLICA NO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar rua “01”, no trecho entre a Rua Hugo Bender e Avenida João Pedro Dias, com gabarito de 15,00 metros, sendo 9,00 metros de pista de rolamento e 3,00 metros de passeio de cada lado. Art. 2º. A referida via dividirá a quadra 84, em duas quadras, a quadra 84 e a quadra 84A. Art. 3º. Integram este Diploma, como Anexos I e II, respectivamente, a representação gráfica da alteração do Sistema Viário, a ata da audiência pública, ocorrida no dia 28 de novembro de 2013, aprovando o estatuído nos art. 1º e 2º deste Diploma. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

Despesa 401063

R$ 34.821,58

Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial aberto nos termos do art. 1º desta Lei, o montante de R$ 34.821,58 recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, em razão do Convênio FPE nº 1149/2013, firmado objetivando a construção de 5 (cinco) microaçudes para captação e armazenamento de água destinada ao consumo humano, produção agropecuária e sistemas de irrigação e de usos múltiplos, visando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e pecuaristas familiares, tendo como contrapartida municipal a quantia de R$ 14.148,08 ( quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e oito centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

LEI MUNICIPAL Nº 4.096/2013, de 11 de dezembro de 2013.

EXTINGUE VIA PÚBLICA PROJETADA NO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte:

os formandos das escolas Santos Dumont, Presidente Vargas, 25 de Julho, Rui Barbosa, Lúcia Mossmann, Borges de Medeiros e Centro de Educação Integrada (CEI) receberam o certificado de conclusão do Fundamental e tornaram-se aptos a seguir a vida estudantil no Ensino Médio. A imprensa estudantil CBB WebTV e Toqe das escolas Borges de Medeiros e Presidente Vargas, respectivamente, realizou a cobertura do evento.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.092/2013, de 11 de dezembro de 2013. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0703.08.244.0029.2246.3.1.90.11.00.00.00 Manutenção do Programa Bolsa Família Despesa 552246

R$ 19.000,00

0703.08.244.0029.2246.3.1.91.13.00.00.00 Manutenção do Programa Bolsa Família Despesa 552246

R$

4.000,00

Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial aberto nos termos do caput deste art. 1º, a redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária: 0703.08.244.0029.2103.4.4.90.52.00.00.00 Manutenção do Programa Bolsa Família Despesa 412103

R$ 23.000,00

Art. 2º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0703.11.334.0044.2.247.3.1.90.11.00.00.00

Manutenção do Programa ACESSUAS TRABALHO

Despesa 52247

R$ 52.000,00

0703.11.334.0044.2.247.3.1.91.13.00.00.00

Manutenção do Programa ACESSUAS TRABALHO

Despesa 552247

R$ 11.000,00

Parágrafo único. Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial aberto nos termos do caput deste art. 2º, a redução de igual valor nas seguintes dotações orçamentárias: 0703.11.334.0044.2244.3.3.90.30.00.00.00

Manutenção do Programa ACESSUAS TRABALHO

Despesa 242244

R$ 10.000,00

0703.11.334.0044.2244.3.3.90.36.00.00.00

Manutenção do Programa ACESSUAS TRABALHO

Despesa 292244

R$ 30.000,00

0703.11.334.0044.2244.3.3.90.39.00.00.00

Manutenção do Programa ACESSUAS TRABALHO

Despesa 302244

R$ 23.000,00

Art. 3º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0703.08.244.0029.2248.3.1.90.11.00.00.00

Serviços de Abordagem Social

Despesa 52248

R$ 21.400,00

0703.08.244.0029.2248.3.1.91.13.00.00.00

Serviços de Abordagem Social

Despesa 552248

R$ 5.600,00

0703.08.244.0029.2.248.3.3.90.30.00.00.00

Serviços de Abordagem Social

Despesa 242248

R$ 1.500,00

0703.08.244.0029.2.248.3.3.90.39.00.00.00

Serviços de Abordagem Social

Despesa 302248

R$ 1.500,00

Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial aberto nos termos do caput deste art. 3º, o valor de R$ 30.000,00 recebido da União Federal, através do através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dentro do PROGRAMA DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL, objetivando o custeio de despesas com Serviços Especializados em Abordagem Social, no Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.


GERAL

O Fato do Vale

9

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Assine o Jornal O Fato do Vale e fique por dentro do que acontece em Campo Bom e na região. Ligue 3598.6411 e faça sua assinatura. Ou passe na nossa sede, na Rua Lima e Silva, 29 - Sl 03 - Centro.

LEI MUNICIPAL Nº 4.091/2013, de 11 de dezembro de 2013. AUTORIZA A INTEGRAÇÃO AO PIGE, E A CONCESSÃO DE INCENTIVOS NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N° 2.499/2003, E ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1°. O Poder Executivo, nos estritos termos da Lei Municipal n° 2.499/2003, de 29.07.2003, e alterações subseqüentes, fica autorizado a integrar no Programa de Incentivo à Geração de Empregos – PIGE, e a conceder incentivos à empresa, nos seguintes moldes: I – BENEFICIÁRIA: - CALÇADOS VIADEI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Tapajós, nº 300 - Bairro Rio Branco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.793.646/0001-29. II – OBJETO SOCIAL: - fabricação e comercialização de calçados. III - SUPORTE PARA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS: - reativação das atividades da empresa, modernização e geração de novos empregos. IV - CRONOGRAMA DE AMPLIAÇÃO: - empreendimento instalado, contando com 265 empregados, pretendendo implantar mais 30 novos postos de trabalho até o ano de 2017. V - CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO: 2013 2014 2015 2016 2017 265

280

285

290

295

VI - CAPACIDADE DE FATURAMENTO (Receita bruta): 2013 2014 2015 2016 2017 R$ 17.100.000,00

R$ 18.800.000,00

R$ 20.680.000,00

R$ 22.750.000,00

R$ 25.020.000,00

VII – VALOR DO INVESTIMENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO: - R$ 350.000,00, de capital próprio. VIII – VALOR TOTAL DO INCENTIVO, em Reais, a ser anualmente atualizado conforme a variação da URM (Unidade de Referência Municipal) a contar da data da edição desta Lei: - R$ 69.490,40 (sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) correspondentes a 26.343,24 URMs (Unidades de Referência Municipal). IX - ESPÉCIES DE INCENTIVOS: - isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por até 4 (quatro) anos, no montante máximo equivalente ao valor de até 26.343,24 URMs, limitado, em qualquer caso, à mantença, em vigor, do contrato de locação dos imóveis onde está instalada a empresa, e efetiva ocupação deles pela mesma, imóveis estes que são objeto das matrículas nºs 4.159, 14.373, e 11.708, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Campo Bom. X – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: - permanecer no território municipal e cumprir o cronograma de expansão constante dos incisos V e VI deste artigo, sob pena de exclusão do Programa de Incentivo à Geração de Empregos – PIGE, e devolução, ao Município de Campo Bom, do valor equivalente aos benefícios recebidos, monetariamente atualizado conforme a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constando do respectivo Anexo I, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita relativa ao imposto predial e territorial urbano – IPTU. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.099/2013, de 11 de dezembro de 2013.

AUTORIZA A EXPANSÃO DA ZONA URBANA MUNICIPAL. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando a implantação do Loteamento Popular, e de empreendimento residencial privado, fica autorizado a expandir a Zona Urbana Municipal, nas proximidades da divisa Leste do Município, transformando parte da área rural em perímetro urbano, relativamente as seguintes porções de terras: I – “Uma área de terras, com formato de um poliedro irregular, sem benfeitorias, situado na zona rural do Município de Campo Bom, no lugar denominado Colina Ritzel, Bairro Mônaco, com a área de trinta e três mil, quatrocentos e nove metros e vinte decímetros quadrados (33.409,20m2) (3 há, 34 ares, 9 centiares e 20 decímetros quadrados) que partindo do vértice D, localizado no extremo oeste da gleba, ponto na intersecção da divisa das terras de Oscar Strassburger com prolongamento do lado oeste da Rua Perci José de Mello, do Loteamento Jardim das Flores, definido pela coordenada geográfica de Latitude 29º40’52,921247” oeste Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 6.716.508.876m norte e 496.127.212m leste e referida ao meridiano central 51ºWGr, desde confrontando neste trecho com as terras de propriedade de Oscar Strassburger, no quadrante sudeste, seguindo com ao distancia de (204,40m) e azimute plano de 98º56’32”. Chega-se ao Vértice E, deste, confrontando neste trecho com os fundos das terras de de Oscar Strassburger, no quadrante sudoeste, seguindo com a distancia de (73,22m) e azimute plano de 188º56’32”, chega-se ao vértice F, ponto localizado na intersecção das divisas das terras dos sucessores de Oscar Cirilo Ritzel, com as de Oscar Strassburger, deste,confrontando neste trecho com terras dos proprietários Sibyla Blos Ritzel, Luiz Carlos Ritzel, Nair Ritzel Strassburger, Jurema Julita Ritzel Streb, Vera Beatriz Viegas, Flavio Jose Enzweiler Junior e Michele Ritzel Enzweiler, RI nº 18.486 no quadrante sudoeste, seguindo com a distancia de (123,62m) e azimute plano de 98º55’45”, chega-se no vértice G, deste confrontando neste trecho com terras do transmitente e azimute plano de 34º56’33”, no quadrante nordeste, seguindo co distancia de (168,37m), chega-se no vértice H, deste, confrontando neste trecho com terras de propriedades de Antonio Quintanilha e azimute plano de 260°32’20”, no quadrante sudoeste, seguindo com a distancia de (294,32m), chega-se no vértice A, deste, confrontando neste trecho com terras de Izaura Terezinha Martini e azimute plano de 187º58’33 “, no quadrante sudoeste, seguindo com a distancia de (72,43m) chega-se no vértice B, deste, confrontando neste trecho com terras de Izaura Terezinha Martini e o leito da Rua Jose Perci de Mello e azimute plano de 279º11’52”, no quadrante noroeste, seguindo com a distancia de (113,70m), chega-se no vértice C, deste, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Município de Campo Bom e azimute plano de 168º35’49”, no quadrante sudoeste, seguindo com a distancia de (10,55m), chega-se no vértice D, ponto inicial deste descrição fechando assim o perímetro”, imóvel este transcrito junto ao Ofício Imobiliário local, nos termos da matrícula nº 18.674, do Livro Geral nº 2”.

EDITAL Nº 253/2013

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeada, a partir de 13 de dezembro de 2013, a concursada abaixo relacionada, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 03/2011, de 30.12.2011: • Portaria nº 36.601/2013, de 11.12.2013, que nomeia ALINE SBARDELOTTO para o cargo de Cirurgião Dentista - 20H/S – 3ª classificação.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

Fique a nomeada ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com conseqüente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.097/2013, de 11 de dezembro de 2013.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.988/2006, DE 10/10/2006. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Cria o parágrafo 3º ao art. 10 da Lei Municipal nº 2.988/2006, de 10/10/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 ... ..... § 3° O disposto no § 1º, deste artigo, se aplica igualmente aos lotes que possuam profundidade superior à 30,00m (trinta metros), desde que na sua origem registral contemple a medida, e que não tenha sido objeto de fusionamento”. Art. 2º. Altera a redação do parágrafo 2º do art. 17 da Lei Municipal n° 2.988/2006, de 10/10/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 ... .... “§ 2º As áreas referidas nos Incisos I e II deste artigo, para efeito de exclusão no cálculo do Índice de Aproveitamento, não deverão exceder a 75% (setenta e cinco por cento) da área total máxima computável”. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

II – “Uma casa de material, muito velha, com uma porta e duas janelas de frente, e Um pedaço de terras, situado na zona rural, em Quatro Colônias, do Plano Diretor de Campo Bom, com a área superficial de (77.000,00m²), medindo (72,00m) de frente ao sul, no alinhamento da Estrada Municipal 4 Colônias, igual largura nos fundos ao norte, a entestar com terras de Nelson Ostermann, por (1.098,30m) de comprimento da frente aos fundos, por ambos os lados, divide-se ao leste, com terras de Nelson Ostermann, e ao oeste, com ditas de Ivone Lamb. Cadastrado no INCRA sob nº 851.043.000.515. Área total: 7,7. Explorada: 4,7. Explorável: 4,7. Modulo: 15,2. Nº de módulos: 0,31. Fração mínima de parcelamento: 7,7. ITR ref. A 1.978, pago no Sulbrasileiro, Agencia desta Cidade, em 26.07.78”, imóvel este transcrito junto ao Ofício Imobiliário local, nos termos da matrícula nº 3.970, do Livro Geral nº 2”. III – “Uma gleba de terras, com a forma de um poliedro irregular, sem benfeitorias, situada na zona rural do Município de Campo Bom, na localidade denominada de Quatro Colônias, com a área superficial de 10.676.10m² (dez mil, seiscentos e setenta e seis metros e dez decímetros quadrados), tendo como ponto de partida o entroncamento das Estradas Municipais de Quatro Colônias com a que vai para Dois Irmão, ponto distante (315,75m) do alinhamento da Rodovia Estadual RS 239 uqe fica ao Sul, medindo ao Norte (213,13m) de comprimento pelo eixo da Estrada Vicinal, cuja distancia é formada por três seguimentos e linhas de medidas e direções diferentes, sendo que o primeiro segmento mede (43,05m) pelo eixo da Estrada Municipal que vai de Campo Bom a Dois Irmãos, no segundo segmento mede (56,45m) pelo eixo da Estrada Vicinal Wilbert e no terceiro segmento acesso, mede (113,63m), chega-se na divisa Oeste das terras pertencentes a Benno Walter Schuck, a Oeste mede (69,90m) de frente aos fundos, dividindo-se neste trecho com terras que é ou foram de Nicolau Wolfram Metzler, ao Sul mede (181,50) dividindo-se com o terreno pertencewnte a Industria Quimoprem, fechando assim o perímetro”, imóvel este transcrito junto ao Ofício Imobiliário local, nos termos da matrícula nº 22.470, do Livro Geral nº 2”. IV – “Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na zona rural do Plano Diretor de Campo Bom, com área superficial de 25.025,00m² (vinte e cinco mil, vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 130,00 metros, confrontando-se com terras do Município de Campo Bom, ao leste mede 192,50 metros, confrontando-se com terras do mesmo, ao sul mede 130,00 metros, confrontando-se com terras de Bruno Eltz e ao oeste mede 192,50 metros confrontando-se com terras de Bruno Eltz, fechando assim o polígono, distando 519,21 metros das terras de José Darcy Luckmann, que lhe fica ao Oeste”, imóvel este transcrito junto ao Ofício Imobiliário local nos termos da matrícula nº 16.999, do Livro Geral nº 2”. Parágrafo único. As áreas de terras descritas nos incisos I à VII do caput deste artigo 1º ficam caracterizadas como Zona Residencial 4 (ZR 4). Art. 2º. A expansão do perímetro urbano municipal, de que trata esta Lei, foi aprovada em audiência pública realizada no Auditório do Centro Administrativo Municipal, em 28 de novembro de 2012, conforme pertinente Ata, que passa a ser o Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


10

GERAL

O FATO DO VALE

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

EDITAL Nº 252/2013

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que serão nomeadas, a partir de 13 de dezembro de 2013, as concursadas abaixo relacionadas, com seus respectivos cargos e Portarias, conforme Edital de Concurso Público nº 01/2011, de 11.02.2011: • Portaria nº 36.599/2013, de 11.12.2013, que nomeia JULIANA MARLETE VOGEL para o cargo de Professor da Educação Infantil – 171ª classificação; • Portaria nº 36.600/2013, de 11.12.2013, que nomeia CRISTIANE DE ESPINDOLA para o cargo de Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – Matemática - 23ª classificação. Fiquem as nomeadas cientes de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de revogação das presentes Portarias, com conseqüente perda de todos os direitos decorrentes das nomeações. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.094/2013, de 11 de dezembro de 2013.

AUTORIZA A REPACTUAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO PARA COM O IPASEM-CB, RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, ficam autorizados a repactuar o parcelamento do débito do primeiro para com o segundo, relativo a contribuições previdenciárias patronais, alterando as condições estabelecidas por força do disposto na Lei Municipal nº 3.690/2011, de 29.03.2011, e, redefinindo o pagamento do saldo devido no mês de outubro de 2013, nos moldes previstos na Portaria MPS/ GM nº 402/2008, de 10.12.2008, com as alterações introduzidas pelas Portarias MPS 83/2009, 230/2009, 298/2009, 347/2012, 21/2013, e 307/2013. Art. 2º. A repactuação das condições de liquidação do débito a que se refere o art. 1º deste Diploma, se dará observado o disposto no Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débito Previdenciário (Acordo CADPREV Nº 02423/2013), e decorrente Demonstrativo Consolidado de Parcelamento – DPC ( Reparcelamento ), que se constituem no Anexo I desta Lei, e que contemplam: I – a atualização do devido, para consolidação e reparcelamento, consoante a taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do vencimento e até o mês anterior ao da consolidação do débito; II - o resgate do débito consolidado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas, monetariamente atualizadas consoante a variação do INPC/IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ) acumulado desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da parcela, acrescidas de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês; III – o vencimento da primeira parcela em novembro de 2013, e o das demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias contados da data do pagamento da primeira parcela. Art. 3º. Presente o estatuído no art. 1º deste Diploma, e a vista das condições estabelecidas na referida Portaria MPS/GM nº 402/2008/2008, e alterações subsequentes, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a dar em garantia do pagamento do débito, os respectivos créditos junto ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mediante autorização expressa e escrita ao agente financeiro responsável pela respectiva liberação, para automática retenção e repasse ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/ CB, do valor das parcelas mensais e sucessivas de amortização do débito, monetariamente atualizadas consoante a variação do INPC/IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ) acumulado desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da parcela, acrescidas de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de outubro de 2013. Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.071/2013, de 29 de outubro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

ATOS OFICIAIS Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

EDITAL Nº 251/2013

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 9º da Lei Municipal nº 2.409/2003, de 13.01.2003, e a publicação do Edital nº 237/2013, de 20.11.2013, no jornal O Fato do Vale, na edição do dia 22.11.2013, outorgando à nomeada o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação, com perda de todos os direitos relativos ao concurso realizado conforme Edital de Concurso nº 01/2011, de 11.02.2011, e considerando também o certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, NOTIFICA, pelo presente Edital, que foi revogada a portaria de nomeação abaixo relacionada, em virtude do não comparecimento para assinatura do termo de posse: • Portaria nº 36.487/2013, de 20.11.2013, que nomeou ALINE TERESINHA REICHERT para o cargo de Professor da Educação Infantil - 169ª classificação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.098/2013, de 11 de dezembro de 2013.

ALTERA O QUADRO DE USOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar alteração do quadro de usos do anexo III da Lei Municipal n° 2.988/2006, de 10/10/2006, sendo que o índice poluidor médio será permissível nas ZR2, ZR3, ZR4, ZM, ZC, ZPA Norte, ZPA Sul e ZEU Leste. Art. 2º - Integram este Diploma, como Anexos I e II, respectivamente, a representação gráfica da alteração do quadro de usos e a ata da audiência pública realizada a 28 de novembro de 2013, aprovando o estatuído no art. 1º deste Diploma. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.633/2013, de 09 de dezembro de 2013.

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.634/2013, de 09 de dezembro de 2013.

DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, objetivando a implantação da Rua n° 01 (Projetada), na Zona Industrial Norte, uma porção de terras, parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 10.751, do livro nº 02, do Registro de Imóveis de Campo Bom, com a seguinte característica: “Uma porção de terras, parte de um todo maior, de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na zona urbana, na Zona Industrial Norte, entre as quadras 01 e 02 do Loteamento Panorâmico, no prolongamento da Rua nº 01 (projetada), no quarteirão definido formado pelas seguintes ruas: Rua João Lampert, Rua Alvorada, Rodovia Estadual 239 e com terras de propriedade BK Participações Ltda, com área superficial de 2.706,60m² (dois mil, setecentos e seis metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,00 metros de largura na frente ao Oeste confrontando-se com o prolongamento da Rua nº 01 (projetada), nos fundos ao Leste mede 15,00 metros de largura confrontando-se com terras de propriedade de BK Participações Ltda, ao Norte mede 180,44 metros de comprimento confrontando-se com terras de propriedade de Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao Sul mede 180,44 metros de comprimento confrontando-se com área de propriedade de Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda. Sendo a referida área de terras distante 120,10 metros da Rua João Lampert, que lhe fica a Oeste”. Art. 2°. O imóvel declarado de utilidade pública é de propriedade de PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.148.469/0001-90, com sede na cidade de Sapiranga, nos termos da matrícula nº 10.751 do livro nº 02, do Ofício de Imóveis da Comarca de Campo Bom/RS. Art. 3º. Na forma autorizadora do Decreto-Lei n° 3.365/41, de 21.06.1941, e alterações subseqüentes, é atribuído caráter de urgência à presente expropriação, objetivando a imediata imissão provisória na posse dos bens atingidos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta declaração de utilidade pública correrão á conta da seguinte dotação orçamentária: 0901.04.127.0057.1025.4.4.90.61.00.00.00 Aplicação do Plano Diretor desp. 421025 Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, objetivando a implantação da Rua n° 01 (Projetada), na Zona Industrial Norte, uma porção de terras, parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 8.190, do livro nº 02, do Registro de Imóveis de Campo Bom, com a seguinte característica: “Uma porção de terras, parte de um todo maior, de forma retangular, sem benfeitorias, localizada na zona urbana, na Zona Industrial Norte, entre as quadras 01 e 02 do Loteamento Panorâmico, no prolongamento da Rua nº 01 (projetada), quarteirão definido formado pelas seguintes ruas: Rua João Lampert, Rua Alvorada, Rodovia Estadual 239 e com terras de propriedade Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área superficial de 1.254,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,00 metros de largura na frente ao Oeste confrontando-se com o prolongamento da Rua nº 01 (projetada), nos fundos ao Leste mede 15,00 metros de largura confrontando-se com terras de propriedade de Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao Norte mede 83,60 metros de comprimento confrontando-se com terras de propriedade de Rápido Igrejinha Transporte Ltda – EPP, ao Sul mede 83,60 metros de comprimento confrontando-se com área de propriedade de Rápido Igrejinha Transporte Ltda – EPP. Sendo a referida área de terras distante 36,50 metros da Rua João Lampert, que lhe fica a Oeste”. Art. 2°. O imóvel declarado de utilidade pública é de propriedade de RÁPIDO IGREJINHA TRANSPORTE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 87.534.871/0001-73, com sede na cidade de Igrejinha, nos termos da matrícula nº 8.190 do livro nº 02, do Ofício de Imóveis da Comarca de Campo Bom/RS. Art. 3º. Na forma autorizadora do Decreto-Lei n° 3.365/41, de 21.06.1941, e alterações subseqüentes, é atribuído caráter de urgência à presente expropriação, objetivando a imediata imissão provisória na posse dos bens atingidos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta declaração de utilidade pública correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0901.04.127.0057.1025.4.4.90.61.00.00.00 Aplicação do Plano Diretor desp. 421025 Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA RUA N° 01 (PROJETADA), NA ZONA INDUSTRIAL NORTE, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,

WALDIR FLECK FILHO, Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Bom, RS, Faz saber que pretendem casar-se os seguintes nubentes: 12471 - ROQUE SALES RODRIGUES e ANA FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA; 12472 - LOIR SOARES DE MOURA e OTILIA ROZALINA MACHADO DIAS; 12473 - DANILO REDEL e TEREZINHA RODRIGUES; 12474 - TIAGO RODRIGUES DA ROSA e MAIARA CAROLINE BOBSIN; 12475 - JÉFFERSON ADRIANO LÜDKE e DANIELE BOHN GLÜCK; 12476 - PIERRE DE VARGAS MAUS e LUIZA FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO; 12477 - MAIQUEL SANTOS KRUPP e VIRGINIA MANTESE SANDER; 12478 - EVANDRO NUNES e JULIANA PRICILA DA SILVA RIBEIRO;

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA RUA N° 01 (PROJETADA), NA ZONA INDUSTRIAL NORTE, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RÁPIDO IGREJINHA TRANSPORTE LTDA - EPP. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,

12479 - ADELMO ANSELMO FRÖHLICH e FRANCIÉLE DA SILVA RIBEIRO; 12480 - NORBERTO JOSÉ DE ALMEIDA e LOURDES FÁTIMA DE MELLO; 12481 - FERNANDO LUÍS MOSSMANN e CLAUDETE INÊS GOETZ; 12482 - DEMARCIO GERHARDT e TATIANA VALADARES PEREIRA; 12483 - JOSÉ LEANDRO COLISSI e ROSANGELA TERESINHA DA SILVA; 12484 - LEONARDO GISCH DA ROSA e VITÓRIA TAMAINE DA LUZ; 12485 - LUIZ CARLOS FIGUEIRA DA SILVA e NILZA MARLI FAUTH; Quem souber de algum impedimento acuse-o na forma da Lei. Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Waldir Fleck Filho Oficial Designado


O Fato do Vale

11

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.100/2013, de 11 de dezembro de 2013. INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado, no Município de Campo Bom, o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, objetivando viabilizar a adequação, à legislação vigente, das edificações que estejam em desconformidade com a mesma. § 1º. O período de possível reivindicação de regularização de edificações no território municipal, será de 12 (doze) meses contados da data da edição deste Diploma. § 2º. Decorrido o prazo previsto no § 1º deste art. 1º, sem reivindicação de regularização pelo proprietário da edificação irregular, sofrerá demanda judicial demolitória de edificação não regularizada. Art. 2º. O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE será desenvolvido por uma COMISSÃO ESPECIAL composta por servidores designados Prefeito Municipal, dentre os indicados pela Secretaria de Finanças, pela Secretaria do Meio Ambiente, e pelo Departamento de Planejamento. § 1º. A COMISSÃO ESPECIAL para o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, terá caráter transitório, terá sua duração vinculada ao período de vigência do Programa, e os respectivos integrantes não receberão qualquer contraprestação pecuniária pela respectiva atuação. § 2º. Compete à COMISSÃO ESPECIAL do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES apreciar, vistoriar, instruir e executar os atos necessários à regularização das edificações, observada a legislação urbanística e edilícia municipal, e as ações fiscais efetivadas pelo Município. § 3º. É também da competência da COMISSÃO ESPECIAL do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES enquadrar a irregularidade na Tabela de Compensações Pecuniárias à Cidade, estabelecida nesta Lei, para casos em que o proprietário da edificação irregular opte por tal compensação, ao invés de empreender obras de demolição que se façam necessárias à correção das irregularidades constatadas. § 4º. Não poderão ser objeto de regularização e/ou de opção pela compensação pecuniária da cidade, as edificações que: a) invadam logradouro público; b) estejam inseridas em área de preservação ou de interesse ambiental, nos moldes da legislação ambiental vigente; c) situem-se em área de risco, como tal definida na legislação; d) representem risco à estabilidade, à segurança, à higiene ou à salubridade; e) tenham sido tombadas, ou estejam em processo de tombamento; f) estejam identificadas como de interesse de preservação, nas suas diversas formas, e tenham sido arquitetonicamente descaracterizadas; g) estejam sub judice em decorrência de litígio relacionado à obras irregulares; h) situem-se fora das zonas urbana e de expansão urbana do Município; i) afetem direitos de terceiros sem prévia e expressa autorização dos mesmos; j) situadas na Zona Residencial I; k) construídas em madeira – ressalvados telheiros - em locais em que são exigidas edificações em alvenaria; l) localizadas em loteamentos irregulares; m) construídas sobre faixas legalmente definidas como ”non edificaendi”; n) construídas sobre recuos obrigatórios para prédios industriais. CAPÍTULO II DA REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES Art. 3º. Poderão ser regularizadas, ou ser objeto de compensação pecuniária à cidade, em troca da mantença da irregularidade, observadas as ressalvas constantes do § 4º do art. 2º deste Diploma, as edificações concluídas até a data da publicação desta Lei, que possuam condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade. § 1º. Entende-se por “edificação concluída” aquela que esteja com as paredes erguidas, com as instalações hidro-sanitárias e de energia elétrica implantadas e em funcionamento, com as aberturas portando fechamento, e com a respectiva cobertura e contrapiso executados. § 2º. A comprovação da conclusão da edificação deverá ser realizada através de documentos, tais como, registros em cartório, escritura ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no cadastro imobiliário do Município, notas fiscais de serviços, ou outros meios lícitos. § 3º. No caso de regularização de edificação, que exija o remembramento ou o desmembramento do lote sobre o qual estiver lançada, a regularização do solo deverá ser empreendida anteriormente a regularização da edificação. § 4º. A regularização de edificação destinada ao uso industrial, comercial ou de serviços, somente será permitida conjuntamente com a regularização da atividade nela desenvolvida. Art. 4º. Também poderão ser objeto do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, as edificações que apresentem as seguintes condições: I – balanços de no máximo 1,20 m. (um metro e vinte centímetros) sobre logradouro público, com pé direito mínimo de 2,80 m. (dois metros e oitenta centímetros), não ultrapassando o alinhamento do meio fio, desde que não haja lançamento de águas pluviais em terrenos vizinhos, ou no passeio público (calçadas), aceitando-se, neste último caso, o lançamento das águas por dutos condutores às sarjetas das vias; II - recuo de ajardinamento até 50% (cinquenta por cento) inferior ao devido; III – índice de aproveitamento ou taxa de ocupação do terreno, excedido em até 20% (vinte por cento) do permitido pelo Plano Diretor de Urbanização Municipal; IV – vagas de estacionamento em número inferior em até 20% (vinte por cento) ao devido; V - desrespeito à cota condominial privativa e/ou de uso comum, desde que autorizada e/ ou aprovada pela Assembléia Geral do Condomínio, realizada nos termos da Convenção Condominal devidamente registrada no Ofício Imobiliário; VI) lançadas em locais cujo zoneamento foi legalmente alterado. Art. 5º. A iniciativa de regularização de edificação poderá se dar de ofício, ou a requerimento do respectivo proprietário. § 1º. A iniciativa será de ofício, quando a Fiscalização Municipal emitir notificação ao proprietário sobre a irregularidade da edificação, ocasião em que o cientificará de que o respectivo imóvel foi incluído no Programa de Regularização de Edificações - PRE, e o informará quanto aos procedimentos que deverão ser tomados para a regularização, iniciando-se a partir de então o processo administrativo competente. § 2º. A iniciativa será a requerimento do proprietário, quando pelo mesmo reivindicada em formulário próprio, fornecido pela Municipalidade, e regularmente protocolado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia da Identidade Civil do requerente, e do comprovante da respectiva inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acompanhada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, quando o imóvel pertencer a pessoa jurídica;

b) cópia da transcrição do imóvel no Ofício Imobiliário, acusando o domínio do requerente sobre o bem; c) prova documental de que a edificação a ser regularizada estava concluída até a data da publicação desta Lei; d) laudo de possuir a edificação condições de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade, firmada por profissional competente, e acompanhada de pertinente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitado; e) cópia da liberação da edificação pelo Corpo de Bombeiros ( Plano de Proteção Contra Incêndios – PPCI ), quando devida; f) projeto arquitetônico da edificação, ou, croqui de planta, quando se tratar de edificação residencial unifamiliar. § 3º. Reivindicada a regularização pelo proprietário, o Município o notificará para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou adotar as providências necessárias, que serão nesta oportunidade elencadas, observado o enquadramento do caso nas exigências da legislação pertinente relativa as edificações no território municipal, ou, optar pela compensação pecuniária da cidade. § 4º. A regularização de edificação, nos termos deste Diploma, não dispensa o respectivo proprietário do recolhimento das taxas e impostos incidentes, e legalmente previstos para a liberação de qualquer edificação no território municipal. § 5º. Relativamente aos proprietários de um único imóvel cujo valor venal não ultrapasse 15.000 URMs (quinze mil Unidades de Referência Municipal), e que perceba renda mensal comprovada de até 2 (dois) salários mínimos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, o assessoramento técnico e jurídico necessário à regularização da edificação. CAPÍTULO III DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA CIDADE Art. 6º. Para os fins de compensação pecuniária da cidade, a COMISSÃO ESPECIAL do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES analisará e classificará as irregularidades, nos seguintes moldes: I – IRREGULARIDADES GRAVES, em se tratando de desrespeito à Lei Municipal nº 422/1977 – Código de Obras; II – IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS, em se tratando de desrespeito à Lei Municipal nº 2.988/2006 - Reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município. § 1º. A compensação pecuniária da cidade, possível de ser feita pelo proprietário da edificação irregular abrangível pelo PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, de sorte a obter o respectivo “Habite-se”, sem empreender as obras de demolição que se fariam necessárias à correção da irregularidade constatada, terá os seguintes valores: ESPÉCIE DE TIPO DE COMPENSAÇÃO IRREGULARIDADE EDIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DA CIDADE (em Unidades de Referência Municipal - URM) RESIDENCIAL

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 5% (cinco por cento) x Coeficiente de Zoneamento= “x” URMs

GRAVE COMERCIAL OU (Lei Municipal SERVIÇOS nº 422/1977)

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 5% (cinco por cento) x Coeficiente de Zoneamento = “x” URMs

INDUSTRIAL

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 5% (cinco por cento) x Coeficiente de Zoneamento = “x” URMs

RESIDENCIAL

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 6% (seis por cento) x Coeficiente de Zoneamento = “x” URMs

GRAVÍSSIMA COMERCIAL OU (Lei Municipal SERVIÇOS nº 2.988/2006)

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 7% (sete por cento) x Coeficiente de Zoneamento = “x” URMs

INDUSTRIAL

1.000 URMs x Área Total da Edificação a ser regularizada x 8% (oito por cento) x Coeficiente de Zoneamento = “x” URMs

§ 2º. O pagamento da compensação pecuniária da cidade, poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, iguais, mensais e consecutivas. § 3º. A falta de pagamento de duas parcelas consecutivas da compensação pecuniária devida à cidade implicará no cancelamento do ajuste feito com a Municipalidade objetivando a regularização da edificação, perdendo o proprietário do imóvel, em favor do Erário Municipal, a totalidade dos valores já pagos, e sujeitando-se, ainda, a pertinente demanda judicial demolitória da edificação não regularizada. § 4º. O atraso no pagamento de qualquer parcela da compensação pecuniária ajustada, implicará na incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou equivalente fração diária, e na incidência de multa igual a 10% (dez por cento) do valor da parcela em atraso. § 5º. No caso de dupla tipificação, a irregularidade gravíssima absorve a irregularidade grave, e a compensação pecuniária possível será acrescida em 10% (dez por cento) do montante pertinente fixado na Tabela que instrui o § 1º deste art. 7º. § 6º. O pagamento, à vista, do valor devido à cidade a título de compensação será reduzido em 20% (vinte por cento). § 7º. Os proprietários de um único imóvel, cujo valor venal não ultrapasse 15.000 URMs (quinze mil Unidades de Referência Municipal), e que percebam renda mensal comprovada de até 2 (dois) salários mínimos, poderão reivindicar a redução da compensação pecuniária devida à cidade, taxas e multas incidentes, nos seguintes moldes: a) em 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento parcelado; b) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento a vista. § 8º. O “Habite-se” somente será emitido após o pagamento da totalidade da compensação pecuniária devida à cidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES caberá recurso escrito e regularmente protocolado, com efeito suspensivo, ao Departamento de Planejamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva ciência pelo proprietário da edificação irregular. Parágrafo único. Mantida, pelo Departamento de Planejamento, a decisão da COMISSÃO ESPECIAL do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, o proprietário da edificação irregular poderá reivindicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva ciência, reconsideração ao Prefeito Municipal, em petição escrita e regularmente protocolada. Art. 8º. No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


Domingo tem decisão da Copa 50 anos Foto: Divulgação

Equipe do Greminho é uma das finalistas

A

pós 18 partidas de futebol disputada entre as equipes Riograndense, Independente, Greminho, Palmeirinhas, União e Sempre Unidos, será definido o vencedor da Copa de Futebol 50 anos nesse domingo, 15, às 9h, no Campo do Greminho. A decisão de quem leva o troféu para casa será entre Greminho e Palmeirinhas. O campeonato promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel) reúne atletas que fizeram história em Campo Bom e que hoje têm 50 anos de idade, em um evento que incentiva a prática de esportes e a integração da comunidade.

Primeira Estação Meteorológica Automática da região metropolitana já está funcionando Desde o dia 1º de dezembro, quem quiser dados meteorológicos sobre Campo Bom, como temperatura, pressão atmosférica e radiação solar, pode acessa-los de qualquer parte do mundo através da internet, com atualização de hora em hora, sete dias por semana. Essa novidade é resultado da Estação Meteorológica Automática (EMA) que já está funcionando, instalada junto ao Centro Municipal de Educação Ambiental Nestor Weiler (Cemea), no bairro Metzler. A EMA é fruto de um convênio entre a Prefeitura e o Ministério da Agricultura firmado em 2012 e que tornou Campo Bom a única da região metropolitana, além de Porto Alegre, a contar com uma estação que dispõe de uma série de equipamentos capazes de obter, com alta precisão os valores atualizados de parâmetros meteorológicos como umidade rela-

tiva do ar, insolação, velocidade e direção do vento e precipitação pluviométrica, entre outros. Os dados captados pela EMA são enviados para uma central no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e podem ser acessados por qualquer pessoa no site http://www.inmet.

gov.br, que reúne dados de todas as cerca de 500 EMAs do país. No Estado do RS apenas 37 cidades possuem esse tipo de Estação, como Porto Alegre, Caxias do Sul, Torres, Bagé e Uruguaiana. Segundo o coordenador da Estação Climatológica de Campo Bom, Nil-

Inscrições para o Aberto de Voleibol 2014 As equipes de voleibol da região já podem se preparar, pois vem aí o maior evento de voleibol de Campo Bom. Já estão abertas as inscrições para o 27º Campeonato Aberto de Voleibol Masculino e Feminino, que ocorrerá de 6 a 30 de janeiro, em Campo Bom. As vagas são limitadas e os times da cidade e da região têm até o dia 18 para se inscrever pelo e-mail secretariadeesporteelazer@ campobom.rs.gov.br ou telefone 3598-8600 (ramal 8742) . As partidas ocorrerão de se-

O FATO doVALE

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

gunda à quinta-feira, no Ginásio Municipal Karl Heinz Kopittke, a partir das 19h15min. Em sua 27ª edição, o Aberto de Voleibol é tradição em Campo Bom e é reconhecido por toda a região. “Atletas consagrados no esporte já participaram desse campeonato, que é uma tradição da região e reúne equipes de diversas cidades, fortalecendo ainda mais o voleibol”, destaca João Carlos e Silva, titular da Secretária Municipal de Esporte e Lazer (Smel), organizadora da competição.

son Wolff, a EMA significa um avanço nas medições meteorológicas para a cidade. “Qualquer pessoa pode acessar estes dados, de qualquer lugar do mundo. Essas informações são importantes para a comunidade e também para estudos que ajudem no monitoramento do clima para a agropecuária e outras áreas de importância econômica e social, como defesa civil, indústria, turismo, ecologia, recursos hídricos, entre outros’, define Wolff, que coordenou durante 29 anos a Estação Climatológica de Campo Bom, espaço que foi desativado no início deste mês quando a EMA entrou em operação.

O Fato: Educação

PRÁTICAS INCLUSIVAS NA ESCOLA FUNDAMENTAL

Esta semana compartilho a escrita desta coluna com a pedagoga e professora Monica. Como entendemos que o conhecimento se produz pelo diálogo e interação, aspecto que vimos estabelecendo desde o curso de magistério, no Estadual de Sapiranga, nosso desafio e refletir frente às possibilidades de realizações de práticas inclusivas nas séries que compõem o Ensino Fundamental. Em primeiro lugar é importante ressaltar que as práticas de inclusão na educação básica, de modo geral, configuram-se como tema polêmico e ainda carece de refinamento tanto do ponto de vista teórico quanto prático. Se para o estudioso Michel Foucault, até o início do século XX - havia marginalização dos sujeitos cujas práticas fugiam a conduta padrão moral e social; isso inclui aquilo que não correspondia à figura homogênea e aparentemente equilibrada da sociedade – temos que nós perguntar até que ponto está se avançando nos processos de inclusão especial e social. Sem querer adentrar na discussão conceitual, os últimos documentos falam em pessoas com deficiência, e nesse sentido uma gama imensa de diferenças são incluídas. Cabe aí a reflexão de que o diferente pode assustar e/ou produzir sensação de impotência e insegurança para o outro que subjetiva e é subjetivado. Do ponto de vista das políticas que passam a considerar as diferentes formas de construir o conhecimento e produzir práticas de aprendizagens, desde a década de 1950, no Rio Grande do Sul, surgem tais políticas, especialmente a partir da disseminação da Revista do Ensino, editada pelo CPOE, Centro de Pesquisas e Orientação Educacional. E ao longo da história da humanidade, há registros de pessoas “estranhas”, cujos discursos podem ser associados à criação das condições para o surgimento do discurso da pessoa com deficiência. Como prática do que vem sendo construída na escola Fundamental, a in/exclusão caminham lado a lado, podemos dizer que a questão da inclusão é muito mais complexa do que simplesmente a Escola receber um aluno com deficiência e inseri-lo em uma turma. Para professora e pesquisadora Maura C. Lopes, a inclusão é uma invenção moderna, produto do nosso tempo, e por isso se faz necessário aprender a trabalhar com ela. Não basta apenas colocar o sujeito para dentro do ambiente escolar, precisamos de um processo de inclusão onde as diferenças tenham espaço dentro do currículo, que as diferentes vozes dos sujeitos possam falar de si e serem ouvidas. Para que essas vozes sejam ouvidas no ambiente escolar, o sujeito incluído tem por direito receber atendimento adequado para a suas necessidades especiais, as Salas de Multifuncionais tem um grande papel para auxiliar sujeitos e professores nessa tarefa, lá o sujeito pode desenvolver mecanismos de aprendizagem que depois pode ser aplicada na sala de aula. Ma somente isso não basta, vivemos com salas lotadas de alunos, cada um com seu ritmo de aprendizagem, cada um com sua identidade que precisa ser respeitada. O professor para fazer um bom trabalho tem que ter no mínimo condições para isso, os currículos adaptados, PROFESSORES de apoio e uma turma reduzida, “facilitaria” para que o professor pudesse atender de VERDADE as necessidades desses alunos incluídos. Mudar não é tarefa fácil, ainda mais quando o processo de aprendizagem está articulado com o currículo e práticas pedagógicas. Para estar incluído em um espaço escolar é preciso estar integrado nas relações que nela se estabelecem, bem como, ser inserido no contexto social da escola. Finalizamos este artigo entendendo a in/exclusão como um conceito único, visto que estão tão entrelaçados uns ao outro que fica difícil compreendê-los separadamente.

José Edimar de Souza

Professor, doutorando em Educação. e-mail: profedimar@gmail.com

Monica Ceni Bom

Pedagoga e Professora em Campo Bom e Sapiranga e-mail: monica.ceni@hotmail.com

Circulação regional em Campo Bom, Sapiranga, Araricá, Nova Hartz e Dois Irmãos Campo Bom: R. Lima e Silva, 29 - Sl 03 - Centro | 3598.6411 - Sapiranga: R. São Pedro, 399 - Centro | 3559.5411


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.