O Fato do Vale - 18 de dezembro de 2015

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O mais antigo jornal de Campo Bom

40 anos

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Ano 40 | Edição n.° 2158

Sexta-feira,

18 de dezembro de 2015.

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Abrigo Querubim está de casa nova Novo espaço será inaugurado hoje. Página 3.

Sadi presidirá Legislativo Página 2

Sessão extraordinária hoje

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Hoje, às 8h, a Câmara realiza sessão extraordinária. Os vereadores apreciarão o Veto Integral do Executivo ao Projeto de Lei 043/2015 de autoria do vereador Alexandre Hoffmeister (PP) que determina a distância mínima para construção de novos postos de combustíveis. Serão analisados também, dois projetos de autoria do Poder Executivo que tratam sobre a taxa de licenciamento ambiental e inclusão de ação no Plano Pluri-Anual. “O Executivo nos solicitou urgência nas votações e atendemos o pedido. Vale ressaltar junto a comunidade que os vereadores não recebem qualquer acréscimo no salário quando são realizadas as sessões extraordinárias”, destaca o presidente Alexandre Hoffmeister.

de Campo Bom

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PRÓXIMO DA POLÍCIA ROD. ESTADUAL


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A Freira de 15 toneladas O ano era 2001. E todo ano nesta época, lembro daquele que foi um Natal pra lá de especial. A pindaíba era enorme. Mas alguns fatores contribuíram para tornar aquela ocasião inesquecível. Incrivelmente conseguimos reunir toda a família com tios e primos do lado materno na noite de Natal. Também seria a primeira vez que a Bibiana passaria esta noite tão especial conosco. Na época, dirigia o jornalismo da Rádio Urbana FM, quando num belo domingo no final e novembro e início de dezembro, minha Mãe retorna da missa e comenta sobre uma campanha de arrecadação de alimentos que a Paróquia estava realizando. Achei uma boa pauta e procurei a coordenação da campanha no dia seguinte para agendarmos uma entrevista. Foi aí que conheci a Irmã Martina, freira que coordenava a Cáritas em nossa cidade. Pois a meta do Natal Sem Fome da Cáritas era arrecadar oito toneladas de alimentos. Meta que não era muito audaciosa, não fosse o prazo: menos de três semanas. O cálculo simples era atender cerca de 700 famílias carentes com uma cesta de 10 kg, mais uma margem de segurança, chegávamos às oito toneladas. Combinamos a entrevista para o dia seguinte, uma terça-feira, lembro muito bem. Porém eu não estava preparado para a sucessão de acontecimentos incríveis que aquele bate-papo iria desencadear. Fiz uma introdução, apresentando a Irmã, isto depois de combinarmos mais ou menos como seria o diálogo. Ela explicou a campanha, a meta, a distribuição e os outros detalhes. Foi aí que fiz uma pergunta que não estava no script. “E quantos quilos a senhora já tem arrecadados, Irmã?” - “Pois é meu filho, este é outro problema. Por enquanto temos apenas 700 kg”. A resposta simplesmente me deixou mudo. Tanto que havia colegas no estúdio que estalaram os dedos para me fazer voltar ao mundo real. Menos de 10%, pensei. Chamei uma música e disse que retomaríamos a conversa em seguida. Aproveitando a presença de boa parte da equipe da Rádio, resolvemos que abraçaríamos a campanha e seríamos parceiros da Cáritas no Natal sem fome. Cada comunicador gravou uma chamada sensibilizando a população. Fazíamos leilões e competições entre nós para ver qual programa arrecadava mais alimentos. Lembro da chamada do Gil Alves, que tem um vozeirão grave (tipo Cid Moreira), fez um texto bem irreverente que programamos para os horários de refeição. Mais ou menos assim: “Tu que ta aí devorando esse pratão de comida gostosa. Lembra que nem todo mundo tem essa sorte. Então vê se te coça e leva uns quilos de alimentos para o Natal Sem Fome da Cáritas...” Não tardou a termos a resposta da sociedade. Estudantes faziam mutirões de arrecadação em suas ruas. Empresários doavam cestas, cediam suas lojas como ponto de arrecadação. Recordo de uma revenda de automóveis que tinha bem no centro, uma camioneta toda enfeitada com luzes de Natal. O proprietário doou 100 kg e conclamou os clientes e ouvintes a depositar sua doação na caçamba do veículo. A unidade móvel da rádio, minha possante Fiat Elba, e o Corsinha da Cáritas também recolhiam doações em mercados e residências. Assim como chegavam as doações repassávamos para a Cáritas, que montava as cestas e já iniciava a distribuição. Fui acompanhar uma das entregas. A cidade passava por um momento de crise econômica e a demanda era grande. Não consegui colocar a Irmã Martina no ar, tamanha a sua ocupação. Via que ela estava muito cansada, mas também com um semblante feliz. Na noite de Natal ela ligou, pedindo desculpas por não conseguir me atender, agradecendo o empenho da nossa equipe e desejando um feliz Natal. Perguntei para ela quanto tínhamos arrecadado, porque o controle ficou por conta da Cáritas. Me emocionei com a resposta. “Olha Marcos, realmente eu não sei. O Padre está fechando as contas e vai te passar o número depois do Natal. O que eu sei é que conseguimos atender a todos e com uma folga muito grande. Conseguimos atingir até algumas famílias que não estavam no nosso cadastro. Foi impressionante o que fizemos com a ajuda de vocês em tão pouco tempo.” Respondi que ela poderia sempre contar conosco porque iniciativas como estas, nós tínhamos o dever de apoiar, enquanto profissionais de comunicação e antes de tudo pelo caráter humanitário. Nos despedimos e após desligar o telefone e antes de voltar para o convívio da família, olhei para o céu estrelado e agradeci a Deus por tudo. Após as festas, quando retornei para o trabalho havia um fax sobre a minha mesa com o levantamento do Padre. Precisávamos arrecadar oito mil quilos. Chegamos a 15.760 kg! É ou não é um Natal inesquecível esse de 2001?! Semana que vem tem mais.

Marcos Riegel Jornalista Circula às sextas-feiras em Campo Bom, Sapiranga, Araricá, Nova Hartz e Dois Irmãos.

O FATO doVALE Fundado em 20/06/1975

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Sadi Santos preside Legislativo em 2016

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m seu quarto mandato consecutivo como vereador de Campo Bom, o peemedebista Sadi Santos foi eleito para presidir o Legislativo Municipal no ano de 2016. Sadi terá ao seu lado, os vereadores Ozéias Cardoso e Max de Souza, ambos do PMDB, como vice-presidente e 1º secretário respectivamente, e Marinho de Moura como 2º secretário. Dono de uma simplicidade admirada por todos, Sadi soube citar cada um dos amigos que estavam na platéia assistindo a eleição, e agradeceu o apoio dos colegas para esse mais esse desafio. “Nós, quando assumimos uma função público, fazemos um juramento e temos o dever de cumpri-lo. Eu tenho 62 anos e quero deixar a presidência no fim do meu mandato, de cabeça erguida pra que nenhum familiar ou amigo tenha vergonha do meu trabalho, mas sim orgulho”, afirmou Sadi. O vereador Valter, do PCdoB, não votou em Sadi, mas

disse ter ótimas referências do trabalho do peemedebista quando ele presidiu a Câmara de Vereadores em 2012. O vereador Ozéias Cardoso afirmou ter convicção de que Sadi fará um grande trabalho, assim como outros parlamentares peemedebistas como Max de Souza, Dr. Paulo Tigre e Milico, que parabenizaram o vereador pela eleição.

Foto: Cássios Schaab/CVCB

De fato ...

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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Mesa Diretora para o ano de 2016

Iluminação em campinho no 25 Reunião com presidente da Corsan Esta semana, o vereador Jair Wingert (PSB) encaminhou ao prefeito Faisal Karam uma indicação para que a Prefeitura estude a possibilidade de implantar refletores no Campinho existente entre as ruas Carlos Cerino Ritzel e das Oliveiras, no bairro 25 de Julho. O vereador ainda solicita que seja colocado no campinho areia pois originalmente o campinho era de areia, bem como, a Prefeitura implante refletores para a garotada utilizar o espaço a noite para a prática esportiva. “Cada centavo aplicado em esporte e oficinas de música, teatro, pintura, literatura retorna em forma de cidadania. Quanto mais campinhos tivermos, mais oficinas de cidadania teremos” afirma o vereador Jair Wingert (PSB).

Prestacão de contas

A Administração Municipal está distribuindo uma revista com a prestação de contas de 2015. É um trabalho de qualidade, distribuido em 56 páginas. Nela estão os destaques principais da Administração Faisal Karam/Marcos Riegel, com ênfase para a educação e obras. Fotos de fina qualidade e uma impressão de alto nível realizada na Gráfica Palloti. O trabalho jornalístico foi coordenado por Silvia Trovo, com textos de Bruna de Bem e projeto gráfico de Matheus Mossmann. Parabéns à coordenadoria de imprensa pelo excelente trabalho informativo!

Na última semana, o vereador Marinho De Moura (PPS) junto com a deputada Any Ortiz (PPS) se reuniram com o vice prefeito Marcos Riegel (PP) e o secretário do Meio Ambiente José Orth, em Porto Alegre na Corsan, onde foram recebidos pelo presidente Flavio Presser. A comitiva pediu agilidade no processo de liberação de licenças para as obras de saneamento que já deveriam ter iniciado no município. Uma vez que Campo Bom correr o risco de perder um contrato junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 78 milhões, destinado para tratamento de esgoto da cidade. Para que isto não ocorra é necessária a liberação da Fepam até 31 de dezembro de 2015.

Asfaltamento

A liberação de R$ 250 mil para o asfaltamento da avenida Edgar Hoffmeister e o recapeamento da rua dos Andradas, em Campo Bom, foi confirmada na última semana, através do deputado federal Alceu Moreira (PMDB). O recurso, proveniente do Ministério do Turismo, foi priorizado em reunião recente do deputado com o ministro Henrique Alves.


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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Abrigo Querubim de casa nova Novas instalações da casa de passagem para crianças e adolescentes serão inauguradas

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ferecer um local adequado, que atenda as necessidades socioeducativas de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, destituídas do pátrio poder. É com esse objetivo que a Administração Municipal inaugura, hoje às 13h30min, o Abrigo Institucional Querubim, a antiga Casa de Passagem que passa a atender em um novo prédio com cerca de 350 metros quadrados de área, distribuída em três pavimentos. O prédio foi totalmente revitalizado e conta, além de playground, com um grande espaço externo. A casa de passagem inicia sua nova fase atendendo 12 meninos e meninas entre 0 e 18 anos de idade. “As crianças atendidas pela Casa de Passagem, são vítimas das mais diversas situações e de conflitos emocionais. Oferecer um espaço digno e com conforto, é o mínimo que a Administração pode fazer para tentar amenizar a situação delas”, reforça o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Francisco dos Santos, salientando que o novo abrigo fortalece o trabalho já realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Além de ser um prédio próprio (o imóvel é proveniente de recente permuta http://novo.campobom.rs.gov.br/noticia-5191/prefeitura-formaliza-permuta-e-garante-espaco-definitivo-ao-lar-colmeia), descomprometendo o Município de despesas de aluguel, o novo abrigo é mais amplo: são seis áreas de recreação e administrativas, dormitórios, berçário, vestiários, áreas de serviço e convivência. Os três pavimentos são ligados internamente por uma escada que recebeu gradeamento de proteção. O primeiro pavimento será dedicado, ba-

sicamente, à alegria dos atendidos. Contém uma grande área de brinquedos e uma sala pedagógica onde poderão brincar e interagir sob a orientação de educadores sociais. O segundo piso será administrativo, com sala de secretaria e assistência social e outra para atendimento psicológico. Os dormitórios masculino e feminino (ambos com quatro beliches de dois lugares) estão no último pavimento, que também possui um berçário para três bebês de até dois anos e meio, todos com

PSB realiza plenária Na noite de quinta-feira (10), o PSB – Partido Socialista Brasileiro realizou plenária na Câmara de Vereadores de Campo Bom. Com grande participação de filiados, simpatizantes e convidados especiais, os principais assuntos do encontro foram a atual conjuntura nacional, estadual e local, as eleições municipais de 2016 e o diálogo com outras siglas partidárias. Na avaliação do presidente da Executiva Municipal, Everaldo Carvalho, a reunião superou a expectativa e mostrou que o partido está no caminho certo, bem estruturado, para a disputa das eleições do próximo ano. Diversos filiados ocuparam a Tribuna, manifestando sua vontade de lutar pelo fortalecimento da sigla em Campo Bom e se colocando a disposição para possíveis candidaturas em 2016. Foram pronunciamentos fortes, em defesa de uma política mais limpa e transparente, numa clara demonstração de que o partido tem nomes fortes para compor uma chapa majoritária. O sindicalista Vicente Selistre e o vereador Jair Wingert foram apontados e ratificados como principais lideranças do partido e em seus discursos mostraram estar prontos para um

embate forte na disputa pela Prefeitura de Campo Bom. Além de Vicente e Jair, usaram a palavra Dona Maria Carvalho, uma das fundadoras do PSB em Campo Bom; Melissa Delegrave, secretária Municipal das Mulheres Socialistas; Júlio César Lopes da Luz, coordenador da SSB Estadual, conclamou a militância a dar maior atenção às lutas socialistas e pediu engajamento de todos nos movimentos do partido; Paulo Leites (Teco), secretário Geral do partido; Fabiana Leites, da NSB Municipal; Marcelo Freitas, secretário Municipal do MPS; Luciane Severo, secretária Municipal da SSB; Sérgio Moraes, Luizinho do Porto Blos, Adenir da Silva, Dilson Paulo Hann e Danilo João da Silva (Geada).

André Flores, novo filiado do PSB, agradeceu a recepção que teve no partido e se colocou a disposição para ser candidato do PSB na próxima eleição municipal e para as lutas que virão. Jair Wingert respondeu questionamentos da militância e agradeceu o apoio em seu mandato socialista, ponderando sobre a grande necessidade de eleger mais vereadores realmente comprometidos com as causas sociais, especialmente eleger vereadores do PSB. Vicente Selistre discorreu de forma clara e objetiva sobre a conjuntura nacional e estadual e lembrou os 25 anos de atuação do PSB em Campo Bom, ressaltando o quanto o partido tem a contribuir para que Campo Bom seja realmente para todos.

banheiros e vestiários. A cozinha, sala de estar, sala recreativa e de convivência e uma sacada fechada com churrasqueira completam a área. O pátio possui estacionamento e gramado com pracinha de brinquedos, vigiados pela guarita que foi construída no local. A casa recebeu revisão de toda parte elétrica e hidráulica, implantação de cinco ventiladores, um ar condicionado, pintura em algumas peças internas, reformas em alguns portões e um banheiro adaptado para o berçário.

Prefeitura recebe verba do Legislativo Na semana passada, o prefeito Faisal Karam e o vice-prefeito Marcos Riegel receberam do presidente do Legislativo Alexandre Olavo Hoffmeister (representando toda a mesa diretiva), o documento que oficializa a devolução do valor de R$ 500 mil, referente à economia mensal do repasse feito pelo Executivo para a Câmara usar em suas despesas no decorrer de 2015. O valor recebido, resultado da economia do Legislativo, deverá ser destinando a entidades assistenciais da cidade e a investimentos na infraestrutura municipal, como a aquisição

de equipamentos de emergência para o Hospital Lauro Reus. O prefeito classificou como louvável a atitude do Legislativo em devolver recursos, gesto que demonstra o grau de comprometimento do Legislativo com a comunidade. “Em meio às dificuldades financeiras geradas pela crise que atingiu todo o país este ano, a Câmara de Vereadores mais uma vez economizou, focou seus gastos nas necessidades e agora transfere o valor para investirmos na comunidade, que é o nosso grande interesse em comum”, disse.


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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Justiça Eleitoral atenderá em horário diferenciado A Justiça Eleitoral, no período do Recesso do Judiciário entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, funcionará em regime de plantão. O horário do Cartório passará a ser das 13h às 19h, de segunda a quinta-feira, e das 9h às 15h nas sextas-feiras. Esse horário será mantido também no período de verão, que vai até 29 de fevereiro de 2016. Nos dias 24 e 31 de dezembro não haverá expediente. Ressaltamos que o recadastramento biométrico seguirá sendo feito normalmente, permanecendo o prazo final de 04 de maio de 2016 para que os eleitores possam votar no sistema de identificação por digitais.

Coluna

INFORMAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SPC BRASIL

Prezado Associado, Sua segurança e bem estar são de extrema importância para a CDL Campo Bom, desta forma ressaltamos que deve-se seguir o Regulamento Operacional Nacional dos SPCs e lembramos que o não cumprimento deste pode acarretar em bloqueio na utilização do banco de dados. É vetado que o ASSOCIADO forneça, de forma gratuita ou onerosa, para todo e qualquer fim, a cópia impressa de consulta efetuada no banco de dados do SPC, as informações obtidas são para uso exclusivo do ASSOCIADO, a fim do auxílio na aprovação de crédito, tais informações NÃO poderão ser passadas a terceiros. Caso haja a quebra dessa condição o ASSOCIADO poderá sofrer sanções cíveis e penais. O ASSOCIADO deve sempre orientar que o cliente procure a CDL Campo Bom para esclarecimento de dúvidas, bem como consultas ao seu CPF. O atendimento ao público na CDL funciona de segunda a sexta das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30 e aos sábados das 08h30 às 12h. Ficamos à disposição para outros esclarecimentos.

Natal Solidário

Ainda dá tempo de trazer brinquedos, alimentos e roupas para entregar no Natal nas comunidades carentes. Essa é mais uma vez a parceria entre a CDL Campo Bom e o Jornal A Gazeta e pretendemos fazer um Natal mais feliz para os mais necessitados. Queremos arrancar sorrisos, distribuir abraços e realizar sonhos. Vamos juntos nos unir a esta grande campanha solidária e mostrar, porque Campo Bom é uma cidade diferenciada. As doações podem ser deixadas até o dia 21/12 na sede do Jornal A Gazeta, na Rua General Ernesto Dorneles, 83 ou na CDL Campo Bom, na Av. Independência, 362- conj. 103.

Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Bom – RS Av. Independência, 362 – Conj. 103, Centro | Campo Bom RS | Fone: (51) 3597 1226 WebSite: www.cdlcampobom.com.br E-mail: cdlcampobom@cdlcampobom.com.br

Programação gospel no Natal da Integração do próximo sábado Amanhã, sábado (19) será dedicado à música e orações durante a programação do Natal da Integração. A partir das 19h inicia a Marcha para Jesus, com encerramento no Largo Irmãos Vetter, que será palco, às 21h, para o músico Juliano Son e sua banda Ministério Livres. O Natal da Integração iniciou com diversificada programação no dia 5 e terá seu encerramento no próximo domingo, 20, com show da dupla Victor e Leo. O ponto de encontro para a Marcha para Jesus será na Rua São Luís esquina com a Avenida Brasil (em frente ao campo do Primavera). A famosa caminhada que ocorre há quatro anos na cidade integrando a programação do Natal da Integração, seguirá pela Avenida Brasil encerrando no Largo Irmãos Vetter. O palco da praça será ponto de encontro para os fiéis, que serão recebidos pelo show de Juliano Son e banda Ministério Livres. No local, serão feitas orações pela cidade e comunidade. A estimativa de público que participará desses dois momentos de devoção é de 8 a 10 mil pessoas. Juliano Son e Ministério Livres O momento gospel do Natal da Integração deste ano será embalado pelo pop rock cristão com a banda Ministério Livres. Criada em 2006 pelo vocalista Juliano Son, o grupo nasceu com o objetivo de ajudar um projeto de resgate a crianças e adolescentes vítimas do tráfico sexual infantil no Nepal. O show contará com músicas dos sete álbuns da banda e reservará para a

comunidade momentos de reflexão com letras que retratam o compromisso social e a visão cristã. Shows para todos os públicos O final de semana será de muitas atrações no Natal da Integração. Hoje, a partir das 20h, o rock ‘n’ roll que toma conta do Largo Irmãos Vetter com o 1º Festival de Bandas de Campo Bom. Logo depois, às 21h, será a vez do pop com o show da Banda Melody. O domingo, 20, será marcado pelo encerramento do Natal da Integração, com show da dupla sertaneja Victor e Leo, que inicia às 20h30min. O Natal da Integração de Campo Bom tem o patrocínio das empresas GetNet e Ecofrotas; co-patrocínio da empresa Verallia e apoio do Sesc, numa realização da Prefeitura e do Ministério da Cultura, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Produção: UM Cultural.

ENQUETE

“As expectativas para este Natal.”

A crise que atingiu o país este ano respingou na região, assustando os cidadãos. O Natal será um pouco mais magro, porém os campo-boneses manterão as tradições natalinas. Confira as respostas da comunidade sobre as expectativas para o Natal 2015.

Katiana Bueno; 22 anos – Caixa: “Acredito que será uma festa maravilhosa, pois ela acontece em nossos corações! Mas vamos pedir que Papai Noel olhe mais um pouquinho prá nós.”

Célio Fontoura; 58 anos – bancário aposentado: “Tem que se ter um bocado de otimismo para continuar achando o natal uma festa maravilhosa, como sempre foi.”

Simone Jung; 45 anos – auxiliar administrativa: “Vai ser um natal magro, com muito aperto, natal de tempos de crise. Mais vai ser uma época de muita paz no mundo.”

Ari Rech; 55 anos – microempresário: “Otimismo existe, e muito....o que falta é que Papai Noel transforme esse otimismo em realidade.”

Eduardo Mateus da Rosa; 21 anos – balconista: “Vai ser um natal de crise, meia boca. Mas que vai conseguir unir ainda mais a todos os homens e mulheres que tem fé.”

Thaís Bueno; 17 anos – atendimento: “Vai ser um natal diferente, representando muito bem esse momento de crise, esse momento difícil!.”

Franciele Correa; 21 anos - Caixa: “Vai ser uma festa linda, bem caseira, rodeada de familiares. Mas com todo mundo sonhando em ganhar na loteria.”

Beti Bos; 54 anos – cozinheira: “Acredito muito em pensamento positivo. Portanto, acredito que o natal vai ser muito bom, apesar da vida estar um pouco complicada.”

Claro Nelsi Menezes; 48 anos – Empresário: “Acho que vai ser bem diferente dos anteriores: muitas dificuldades para comprar e dar presentes e fazer festa.”

Lucas Pioner; 26 anos – comerciante: “Vai ser um natal tradicional, em família, com ceia e tudo mais. Mas combinamos de não haver troca de presentes”


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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

ATOS OFICIAIS Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.073/2015, de 08 de dezembro de 2015. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.418/2015, de 08 de dezembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 0901.04.127.0057.1.060.3.4.4.90.61.00.00.00 – Aplic. do Plano Diretor-Vinc.desp.421060........................................... R$ 1.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária: 0901.04.127.0057.1.036.3.4.4.90.61.00.00.00 – Aplic.do Plano Diretor desp.421036.................................................... R$ 1.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 08 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.062/2015, de 23 de novembro de 2015. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme a Lei Municipal nº 4.277/2014, de 16 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 386.500,00 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0401.04.122.0004.2.019.3.3.3.90.47.00.00.00 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS.......................................Desp. 312019......R$ 20.000,00 0401.04.122.0006.2.023.3.3.3.90.39.00.00.00 – SERVIÇOS DE ATOS OFICIAIS............................................................................Desp. 302023......R$ 10.000,00 0502.28.843.0105.2.040.3.4.6.90.71.00.00.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA......................................................Desp. 462040......R$ 76.000,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.3.90.36.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL – MDE.................................Desp. 292072......R$ 146.000,00 0605.13.392.0054.2.104.3.4.4.90.51.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA E DO CENTRO DE LUDICIDADE.................Desp. 402104......R$ 40.000,00 0606.12.361.0119.2.119.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-ESTADO..................................Desp. 242119.......R$ 3.000,00 0703.08.244.0030.2.149.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO PAIF – PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA...........Desp. 302149......R$ 9.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.3.90.36.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE..........................................................Desp. 292170......R$ 20.000,00 0803.10.301.0107.2.191.3.3.1.90.46.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SAMÚ..................................................................Desp. 92191.........R$ 1.600,00 0903.15.451.0104.2.222.3.3.1.90.46.00.00.00 – CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.....................................Desp. 92222.........R$ 1.500,00 0903.18.541.0064.2.345.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANAUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA – COLETA SELETIVA........................Desp. 302345......R$ 58.000,00 1402.27.812.0103.2.273.3.3.3.90.36.00.00.00 – MOBILIZAÇÃO SOCIAL – PRAÇA ESP. E CULTURA..........................................Desp. 292273......R$ 1.400,00

Art. 2º. Servirão de recursos para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0201.04.122.0006.2.005.3.3.3.90.14.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO.....................................................Desp. 232005....... R$ 2.000,00 0201.04.122.0006.2.005.3.3.3.90.33.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO ....................................................Desp. 272005....... R$ 3.000,00 0202.04.122.0007.2.010.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA COMPAQ.............................................................................Desp. 302010....... R$ 3.000,00 0401.04.122.0006.2.024.3.3.3.90.14.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO.....................................................Desp. 232024....... R$ 2.000,00 0605.13.392.0054.2.105.3.3.3.90.30.00.00.00 – PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.....Desp. 242105....... R$ 40.000,00 0606.12.361.0119.2.119.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO.............................Desp. 302119....... R$ 3.000,00 0606.12.365.0051.1.074.3.4.4.90.51.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO INFANTIL – INVESTIMENTOS.....................................Desp. 401074....... R$ 146.000,00 0703.08.244.0030.2.149.3.3.1.90.11.00.00.00 – MANUTENÇÃO PAIF – PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA.........Desp. 52149......... R$ 9.000,00 0801.10.301.0107.2.168.3.3.1.90.94.00.00.00 – MANUT. ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.....................................Desp. 682168....... R$ 20.000,00 0803.10.301.0107.2.191.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SAMU................................................................Desp. 302191....... R$ 1.600,00 0902.26.782.0101.2.211.3.3.3.90.30.00.00.00 – CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.......................................................................Desp. 242211....... R$ 20.000,00 0903.15.451.0021.2.212.3.4.4.90.52.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA................................................Desp. 412212....... R$ 1.500,00 0903.18.541.0064.2.343.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO LIMPEZA URBANA – RESÍDUOS SÓLIDOS..........................Desp. 302343....... R$ 134.000,00 1402.27.812.0103.2.273.3.3.3.90.39.00.00.00 – MOBILIZ. SOCIAL – PRAÇA ESP. E CULTURA.................................................Desp. 302273....... R$ 1.400,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 23 de novembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

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LEI MUNICIPAL Nº 4.433/2015, de 15 de dezembro de 2015. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. As vagas existentes nas Escolas Públicas Municipais na Educação Infantil serão distribuídas observada a capacidade máxima de atendimento de cada unidade escolar. Art. 2º. Serão admitidas nas Escolas Públicas Municipais, crianças integrantes das seguintes faixas etárias no dia 31 de março de cada ano letivo: I – Em CRECHES: a) Crianças de NIVEL I – com 4 (quatro) meses de idade até 1 (um) ano incompleto; b) Crianças de NÍVEL II - completos 1 (um) ano até 31 de março do ano letivo vigente; c) Crianças de NÍVEL III – completos 2 (dois) anos até 31 de março do ano letivo vigente; d) Crianças de NÍVEL IV – completos 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo vigente. II – Na PRÉ-ESCOLAS: a) Crianças do PRÉ 1 – completos 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo vigente; b) Crianças do PRÉ 2 – completos 5 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo vigente. Art. 3º. Os responsáveis legais poderão fazer a inscrição das crianças de CRECHE nas Escolas Municipais de Educação Infantil, nos períodos a serem estabelecidos, e formalmente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – certidão do registro do nascimento da criança, no Ofício Civil competente; II – comprovante de residência no Município de Campo Bom/RS; III – comprovante do exercício de atividade remunerada, e do respectivo horário de trabalho, pelo(s) responsável(is) legal(is) da criança, inviabilizando a permanência com a mesma durante o dia; IV – comprovante do rendimento mensal familiar; V – carteira de vacinação da criança; VI – cartão do Sistema Único de Saúde – SUS inerente a criança; § 1º. Os documentos referidos nos incisos I à VI do caput deste artigo deverão ser apresentados por cópia, acompanhada do pertinente original, para a devida conferência. § 2º. No caso de criança com deficiência, além dos documentos referidos nos incisos I à VI do caput deste artigo, deverá ser apresentado, no original, Laudo Médico emitido a menos de 90 (noventa) dias, declinando a espécie de deficiência e as eventuais restrições existentes. § 3º. Comprovada a falsidade de qualquer informação dos responsáveis legais pela criança, a matrícula acaso obtida será imediata e automaticamente cancelada. Art. 4º. A classificação das crianças de CRECHE para fins de matrícula nas Escolas Municipais de Educação Infantil será feita, observada a ordem preferencial de inscrição regular, e as prioridades estabelecidas, pela COMISSÃO DE MATRÍCULA integrada por representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a presidirá, e, por representantes, a razão de um para cada órgão, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. § 1º. Os integrantes da COMISSAO DE MATRÍCULA não serão remunerados por qualquer forma, considerando-se a respectiva atuação como relevante serviço público. § 2º. A COMISSÃO DE MATRÍCULA, para fins de seleção/priorização, poderá requisitar estudo socioeconômico das crianças inscritas. Art. 5º. Dentre as crianças de CRECHE titulares de inscrição regular para matrícula nas Escolas Municipais de Educação Infantil, serão priorizadas, observada a ordem adiante estabelecida, as seguintes: a) com deficiência; b) em situação de vulnerabilidade social, como tal consideradas aquelas submetidas à abrigamento na Casa de Passagem Querubim, e, a seguir, aquelas cujo responsável legal estiver inscrito no Programa Federal Bolsa Família; c) pior grau sócio-econômico familiar; d) cujo responsáveis legais sejam menores de 18 (dezoito) anos, e estejam frequentando alguma unidade escolar; e) cujos responsáveis legais prestem jornada laboral diária de 8,00 horas, em período diurno, na medida em que no caso de responsáveis legais com jornada laboral inferior a 8,00 horas diárias, diurnas, a disponibilização da vaga restringir-se-á ao respectivo turno de trabalho. § 1º. A composição das turmas nos respectivos turnos terá como parâmetro a idade das crianças. § 2º. A classificação do grau de vulnerabilidade social para a concessão de vaga, a partir da análise da documentação e da ficha de cadastro socioeconômico, será feita a aplicando-se a seguinte fórmula para cálculo do Índice de Classificação – IC: IC ( índice de classificação ) = RBMGF (renda bruta mensal do grupo familiar, considerada qualquer espécie de rendimento no ato da inscrição, inclusive seguro desemprego) dividido pelo NIGF (número de integrantes do grupo familiar). § 3º. Em caso de empate, será considerada a precedência na ordem de inscrição. Art. 6º. A efetivação da matrícula somente será feita na Unidade Escolar para a qual a criança de CRECHE for classificada, devendo ser reapresentada, se exigida, a mesma documentação solicitada no cadastro. § 1º. O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para firmar o contrato de matrícula no prazo outorgado pra tanto, ou a negativa dos mesmos em firmá-lo, implicará na anulação do cadastro, e na consequente perda da vaga pela criança, ressalvada justificativa documentada, comprobatória de força maior, aceita pela COMISSÃO DE MATRÍCULA. § 2º. Constatada, por ocasião da formalização da matrícula, divergência nas informações prestadas pelos responsáveis legais, ou na documentação por eles colacionada, a matrícula não será concretizada, passando a criança a concorrer a eventuais vagas remanescentes, se os respectivos responsáveis legais lograrem dirimir as dúvidas da COMISSÃO DE MATRÍCULA, ou regularizar a documentação necessária. § 3º. As vagas remanescentes e/ou as vagas abertas por desistências/abandonos, serão disponibilizadas trimestralmente, através de contato telefônico e/ou serviço de mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou mensagens curtas (SMS ou similares), através de novas convocações dentre os cadastrados, observada em qualquer caso, a capacidade máxima de atendimento. Art. 7º. Os pedidos de transferência de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, poderão ser realizados no curso do ano letivo. § 1º. Havendo a vaga na Unidade Escolar desejada, ou no turno desejado, dentro da mesma Unidade Escolar, a criança concorrerá com as demais que tiverem sido objeto de pedido de transferência, observadas as prioridades estabelecidas neste Diploma. § 2º. Não será concedida transferência de criança em situação de abandono de vaga, considerando-se como tal a ausência injustificada à Escola, por mais de 30 (trinta) dias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 2.451/2003, de 15.04.2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.061/2015, de 20 de novembro de 2015. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme inciso IV, parágrafo 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.277/2014, de 16 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 4.226.200,00 (Quatro Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil e Duzentos Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0201.04.122.0111.2.009.3.3.1.90.46.00.00.00 – Direção Superior.......................................................................................... Desp. 92009.....R$ 1.100,00 0202.04.124.0117.2.011.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Controle Interno................................................................. Desp. 52011.....R$ 6.000,00 0203.02.061.0112.2.012.3.3.1.90.11.00.00.00 – Serviços Jurídicos........................................................................................ Desp. 52012.....R$ 11.600,00 0204.04.122.0111.2.015.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52015.....R$ 13.000,00 0401.04.122.0004.2.019.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52019.....R$ 235.000,00 0401.04.122.0031.2.027.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552027...R$ 144.000,00 0402.04.122.0004.2.029.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços........................................................................... Desp. 52029.....R$ 8.000,00 0403.04.126.0017.2.031.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Informática................................................... Desp. 52031.....R$ 34.000,00 0501.04.123.0012.2.035.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52035.....R$ 15.000,00 0501.04.123.0012.2.035.3.3.1.90.16.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 72035.....R$ 500,00 0501.04.123.0031.2.037.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552037...R$ 36.000,00 0502.04.121.0015.2.039.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade.............................................. Desp. 52039.....R$ 40.000,00 0503.04.125.0012.2.042.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Fiscalização........................ Desp. 52042.....R$ 12.000,00 0601.12.122.0031.2.045.3.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 62045.....R$ 4.000,00 0601.12.122.0031.2.045.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552045...R$ 7.000,00 0601.12.122.0046.2.046.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52046.....R$ 36.000,00 0603.12.361.0031.2.066.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552066...R$ 148.000,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental - MDE........................................ Desp. 52072.....R$ 18.000,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental – MDE........................................ Desp. 92072.....R$ 55.000,00 0604.12.361.0031.2.082.3.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 62082.....R$ 125.000,00 0604.12.361.0031.2.082.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552082...R$ 884.000,00 0604.12.361.0047.2.234.3.3.1.90.04.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental – FUNDEB................................ Desp. 32234.....R$ 574.000,00 0604.12.361.0047.2.234.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental – FUNDEB................................ Desp. 92234.....R$ 47.000,00 0604.12.365.0051.2.090.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB........................................... Desp. 92090.....R$ 5.000,00 0605.13.392.0031.2.101.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552101...R$ 11.000,00 0701.08.244.0029.2.127.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços........................................................................... Desp. 52127.....R$ 80.000,00 0701.08.244.0029.2.127.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção dos Serviços........................................................................... Desp. 92127.....R$ 4.000,00 0701.08.244.0031.2.128.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552128...R$ 16.000,00 0703.08.243.0027.2.288.3.3.1.90.11.00.00.00 – Piso de Alta Complexidade Criança e Adolescente – SUAS..................... Desp. 52288.....R$ 4.000,00 0703.08.244.0030.2.149.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção PAIF Programa Atenção Integral a Família........................... Desp. 52149.....R$ 3.000,00 0703.08.244.0031.2.153.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552153...R$ 900,00 0703.11.224.0044.2.275.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção Programa ACESSUS – Trabalho........................................... Desp. 92275.....R$ 600,00 0704.16.482.0059.2.155.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços........................................................................... Desp. 52155.....R$ 5.000,00 0801.10.301.0031.2.162.3.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 62162.....R$ 184.000,00 0801.10.301.0031.2.162.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552162...R$ 370.000,00 0801.10.301.0107.2.168.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção Estratégia de Saúde da Família – ESF................................. Desp. 52168.....R$ 15.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde.......................................................... Desp. 52170.....R$ 92.000,00 0801.10.301.0107.2.172.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Serviço Salvar – SAMÚ..................................................... Desp. 52172.....R$ 56.000,00 0801.10.303.0107.2.167.3.3.1.90.04.00.00.00 – Manutenção da EACS – Estratégia Agente Comunitário de Saúde.......... Desp. 32167.....R$ 7 .000,00 0803.10.301.0107.2.187.3.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Estratégia Saúde Família União – ESF............................ Desp. 72187.....R$ 3.000,00 0803.10.301.0107.2.187.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção da Estratégia Saúde Família União – ESF............................ Desp. 92187.....R$ 1.500,00 0803.10.301.0107.2.191.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Serviço Samu.................................................................... Desp. 52191.....R$ 16.000,00 0803.10.301.0107.2.192.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do PAB.................................................................................... Desp. 52192.....R$ 135.000,00 0803.10.301.0107.2.194.3.3.1.90.11.00.00.00 – Incentivo para Atenção Básica.................................................................... Desp. 52194.....R$ 66.000,00 0803.10.301.0107.2.195.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Recursos de PMAQ......................................................... Desp. 52195.....R$ 166.000,00 0803.10.301.0107.2.195.3.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção dos Recursos de PMAQ......................................................... Desp. 92195.....R$ 1.500,00 0803.10.302.0114.2.197.3.3.1.90.11.00.00.00 – Atendimento ao FMS/Faturas...................................................................... Desp. 52197.....R$ 100.000,00

O FATO DO VALE 0803.10.305.0036.2.183.3.3.1.90.11.00.00.00 – Serviço de Vigilância em Saúde.................................................................. Desp. 52183.....R$ 27.000,00 0901.04.122.0010.2.202.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52202.....R$ 200.000,00 0901.04.122.0010.2.202.3.3.1.90.46.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 92202.....R$ 500,00 0901.04.122.0031.2.204.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 552204...R$ 40.000,00 0903.18.541.0064.2.217.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Limpeza Pública................................................................ Desp. 52217.....R$ 5.000,00 0903.18.541.0064.2.217.3.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Limpeza Pública................................................................ Desp. 72217.....R$ 13.000,00 0904.04.122.0004.2.223.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Carpintaria e Obras em Geral.................... Desp. 52223.....R$ 3.000,00 0905.15.452.0008.2.227.3.3.1.90.46.00.00.00 – Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal............................................ Desp. 92227.....R$ 500,00 0906.04.121.0057.2.232.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Planejamento..................................................................... Desp. 52232.....R$ 8.500,00 1201.04.122.0004.2.242.3.3.1.90.11.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços................................................. Desp. 52242.....R$ 23.500,00 1201.04.122.0031.2.245.3.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 62245.....R$ 11.500,00 1203.23.691.0096.2.251.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços em Comércio.................................................... Desp. 52251.....R$ 4.500,00 1204.23.695.0094.2.252.3.3.1.90.11.00.00.00 – Diversas Promoções Turísticas................................................................... Desp. 52252.....R$ 1.500,00 1301.18.541.0031.2.258.3.3.1.90.13.00.00.00 – Contribuições Patronais............................................................................... Desp. 62258.....R$ 4.000,00 1401.27.812.0103.2.271.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Departamento de Esporte................................................. Desp. 52271.....R$ 87.000,00

Art. 2º. Servirão de recursos para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0301.04.122.0004.2.017.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços.................................................................................. Desp. 52017......R$ 45.000,00 0601.12.122.0006.2.044.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção do Núcleo de Criação.................................................................... Desp. 92044......R$ 3.000,00 0603.12.366.0045.2.070.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – MDE.................................. Desp. 52070......R$ 5.000,00 0603.12.366.0052.2.074.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação Especial – EJA – MDE........................................... Desp. 52074......R$ 5.000,00 0603.12.367.0052.2.233.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Educação Especial Fundamental - MDE............................... Desp. 52233......R$ 5.000,00 0603.12.367.0052.2.233.3.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção da Educação Especial Fundamental – MDE.............................. Desp. 72233......R$ 4.000,00 0606.12.361.0022.1.014.3.3.3.90.30.00.00.00 – Implantação e Manutenção Centro de Educação para Trânsito – FUND....... Desp. 241014....R$ 20.000,00 0606.12.361.0022.1.014.3.3.3.90.33.00.00.00 – Implantação e Manutenção Centro de Educação para Trânsito – FUND....... Desp. 271014....R$ 20.000,00 0606.12.361.0022.1.014.3.3.3.90.39.00.00.00 – Implantação e Manutenção Centro de Educação para Trânsito – FUND....... Desp. 301014....R$ 23.000,00 0606.12.361.0022.1.014.3.4.4.90.51.00.00.00 – Implantação e Manutenção Centro de Educação para Trânsito – FUND....... Desp. 401014....R$ 10.000,00 0606.12.361.0022.1.014.3.4.4.90.52.00.00.00 – Implantação e Manutenção Centro de Educação para Trânsito – FUND....... Desp. 411014....R$ 20.000,00 0606.12.361.0047.1.073.3.4.4.90.51.00.00.00 – Salário Educação Fundamental Investimentos................................................. Desp. 401073....R$ 609.100,00 0606.12.361.0047.1.073.3.4.4.90.52.00.00.00 – Salário Educação Fundamental Investimentos................................................. Desp. 411073....R$ 120.000,00 0606.12.361.0047.2.109.3.3.3.90.32.00.00.00 – Manutenção do Salário Educação Fundamental.............................................. Desp. 262109....R$ 95.000,00 0606.12.361.0047.2.318.3.4.4.90.52.00.00.00 – Manutenção Seguros de Prédios Escolares..................................................... Desp. 412318....R$ 37.000,00 0606.12.365.0051.1.074.3.4.4.90.51.00.00.00 – Salário Educação Infantil Investimentos............................................................ Desp. 401074....R$ 17.500,00 0606.12.365.0051.2.110.3.4.4.90.52.00.00.00 – Manutenção do Salário Educação Infantil......................................................... Desp. 412110....R$ 100.000,00 0702.08.244.0029.2.134.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção Serviço Carat. Soc. Atenção Especializ. – CR............................ Desp. 52134......R$ 5.000,00 0702.08.244.0029.2.134.3.3.1.90.13.00.00.00 – Manutenção Serviço Carat. Soc. Atenção Especializ. – CR............................ Desp. 622134....R$ 4.000,00 0703.08.244.0030.2.149.3.3.3.90.36.00.00.00 – Manutenção PAIF – Programa Atenção Integral à Família.............................. Desp. 292149....R$ 3.000,00 0703.11.334.0044.2.275.3.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção do Programa ACESSUS – Trabalho............................................ Desp. 242275....R$ 600,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde................................................................. Desp. 72170......R$ 9.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.1.90.34.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde................................................................. Desp. 82170......R$ 60.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde................................................................. Desp. 92170......R$ 41.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.3.90.33.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde................................................................. Desp. 272170....R$ 54.000,00 0803.10.301.0107.2.187.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Estratégia Saúde Família - União – ESF................................ Desp. 52187......R$ 4.500,00 0803.10.301.0107.2.192.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção do PAB........................................................................................... Desp. 92192......R$ 3.000,00 0803.10.301.0107.2.192.3.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção do PAB........................................................................................... Desp. 242192....R$ 40.000,00 0803.10.301.0107.2.192.3.4.4.90.51.00.00.00 – Manutenção do PAB........................................................................................... Desp. 402192....R$ 7.000,00 0803.10.301.0107.2.192.3.4.4.90.52.00.00.00 – Manutenção do PAB........................................................................................... Desp. 412192....R$ 19.000,00 0803.10.301.0107.2.194.3.3.3.90.32.00.00.00 – Incentivo para Atenção Básica........................................................................... Desp. 262194....R$ 66.000,00 0803.10.301.0107.2.195.3.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção dos Recursos do PMAQ............................................................... Desp. 302195....R$ 167.500,00 0803.10.302.0114.2.197.3.3.3.90.39.00.00.00 – Atendimento ao FMS / FATURAS...................................................................... Desp. 302197....R$ 100.000,00 0803.10.305.0008.2.176.3.3.3.90.30.00.00.00 – Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes............................................ Desp. 242176....R$ 19.000,00 0803.10.305.0008.2.176.3.3.3.90.39.00.00.00 – Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes............................................ Desp. 302176....R$ 8.000,00 0901.15.452.0022.2.203.3.3.3.90.36.00.00.00 – Implantação de Centro de Educação para Trânsito......................................... Desp. 292203....R$ 1.100,00 SEGUE >>


O FATO DO VALE

Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Continuação DECRETO MUNICIPAL Nº 6.061/2015, de 20 de novembro de 2015.

0902.15.451.0069.2.205.3.3.1.90.11.00.00.00 – Conservação de Vias Urbanas........................................................................... Desp. 52205......R$ 10.000,00 0903.15.451.0104.2.222.3.3.1.90.34.00.00.00 – Conservação de Praças, Parques e Jardins..................................................... Desp. 82222......R$ 50.000,00 0903.17.512.0062.1.044.3.4.4.90.51.00.00.00 – Ampliação e Melhoria do sistema de Esgoto Sanitário.................................... Desp. 401044....R$ 2.350.000,00 0905.15.452.0031.2.230.3.3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais...................................................................................... Desp. 552230....R$ 6.000,00 0906.04.121.0057.2.232.3.3.1.90.94.00.00.00 – Manutenção do Planejamento........................................................................... Desp. 682232....R$ 8.500,00 1201.20.604.0082.2.353.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção dos Serviços.................................................................................. Desp. 52353......R$ 15.000,00 1204.23.695.0104.2.253.3.3.1.90.34.00.00.00 –

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.068/2015, de 02 de dezembro de 2015.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme a Lei Municipal nº 4.277/2014, de 16 de dezembro de 2014,

DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0903.25.752.0067.2.219.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO......................Desp. 302219......... R$ 81.000,00 0201.06.182.0023.2.257.3.3.3.90.39.00.00.00 – AÇÕES DE DEFESA CIVIL...............................................................Desp. 302257......... R$ 500,00 0203.02.061.0112.2.012.3.3.3.90.39.00.00.00 – SERVIÇOS JURÍDICOS....................................................................Desp. 302012......... R$ 5.000,00 0603.12.361.0047.1.004.3.4.6.90.71.00.00.00 – IMPL. ESC. FUNDAM. B. IND. NORTE............................................Desp. 461004......... R$ 44.900,00 0603.12.361.0105.2.075.3.4.6.91.71.00.00.00 – MANUT SERVIÇO DA DÍVIDA – MDE/IPASEM...............................Desp. 592075......... R$ 1.800,00 0606.12.361.0119.2.119.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO...........Desp. 242119.......... R$ 2.000,00 0702.08.244.0030.2.137.3.4.4.90.51.00.00.00 – MANUT. DE CENTROS COMUNIT E DE RECREAÇÃO.................Desp. 402137......... R$ 80.000,00 0703.08.244.0029.2.146.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. SERV. CARAT. SOC. ATENÇÃO ESPEC. CREAS............Desp. 302146......... R$ 500,00 0801.10.301.0105.2.166.3.4.6.91.71.00.00.00 – MANUT SERVIÇO DA DÍVIDA – IPASEM........................................Desp. 672166......... R$ 1.800,00 0801.10.303.0107.2.167.3.3.1.90.04.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA EACS – ESTRATÉGIA AGENTES COMUNIT. SAÚDE...............................................................................Desp. 32167............ R$ 3.000,00 0803.10.305.0107.2.189.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUT. PROGR. HIV/AIDS E OUTRAS DST..................................Desp. 242189......... R$ 1.000,00 0903.25.752.0067.2.220.3.3.3.90.39.00.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – FMIP...............Desp. 302220......... R$ 190.000,00 1401.27.812.0103.2.270.3.4.4.90.51.00.00.00 – IMPL. RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÓDULOS ESPORTIVOS................................................................Desp. 402270......... R$ 19.000,00 1401.27.812.0103.2.271.3.3.3.90.33.00.00.00 – MANUT DO DEPTO DE ESPORTE..................................................Desp. 252271......... R$ 1.500,00

Art. 2º. Servirão de recursos para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0402.04.122.0007.2.030.3.3.3.90.30.00.00.00 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CIPA.......................................Desp. 242030...... R$ 3.900,00 0201.04.122.0006.2.005.3.4.4.90.52.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO......................................Desp. 412005...... R$ 500,00 0406.04.122.0015.2.034.3.4.4.90.52.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CUSTOS........................Desp. 412034...... R$ 1.100,00 0601.12.122.0046.2.046.3.3.3.90.14.00.00.00 – COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS..................................Desp. 232046...... R$ 2.000,00

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.076/2015, de 09 de dezembro de 2015. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.277/2014, de 16 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 1.407.000,00 (Um milhão quatrocentos e sete mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 11.02.04.122.0004.2355.3.3.3.9.0.3500000000 – Manutenção dos Serv. Administrativos da Assistência – Desp.282355.........R$ 2.000,00 11.02.04.122.0004.2355.3.3.3.9.0.1600000000 – Manutenção dos Serv. Administrativos da Assistência – Desp.72355..........R$ 2.000,00 11.02.04.122.0004.2355.3.4.4.9.0.5200000000 – Manutenção dos Serv. Administrativos da Assistência – Desp.412355........R$ 3.000,00 11.01.09.272.0032.2239.3.3.3.9.0.0100000000 – Manutenção dos Serviços de Previdência – Desp.182239...........................R$ 1.400.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no art. 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 11.02.04.122.0004.2355.3.3.3.9.0.3600000000 – Manutenção dos Serv. Administrativos da Assistência – Desp.292355.........R$ 7.000,00 11.01.09.272.0032.2239.3.3.3.9.0.0300000000 – Manutenção dos Serviços de Previdência – Desp.192239...........................R$ 630.000,00 11.01.99.999.9999.2240.3.7.7.9.9.9999000000 – Reserva de Contingência – Desp.482240.....................................................R$ 770.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

Manutenção de Áreas de Lazer Comunitário.................................................... Desp. 82253......R$ 20.000,00 1205.14.422.0120.2.349.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do PROCON – Campo Bom........................................................ Desp. 52349......R$ 4.400,00 1205.14.422.0120.2.349.3.3.1.90.46.00.00.00 – Manutenção do PROCON – Campo Bom........................................................ Desp. 92349......R$ 4.000,00 1302.18.542.0063.2.266.3.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Licenciamento Ambiental......................................................... Desp. 52266......R$ 8.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de novembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

0601.12.122.0046.2.313.3.3.3.90.35.00.00.00 – ATUALIZ. PLAN. MUNIC. DE EDUC...................................................Desp. 282313...... R$ 2.000,00 0602.12.365.0046.2.054.3.3.3.90.30.00.00.00 – INFORMATIZAÇÃO SIGMAS - EMEIS................................................Desp. 242054...... R$ 2.000,00 0602.12.365.0046.2.054.3.3.3.90.39.00.00.00 – INFORMATIZAÇÃO SIGMAS - EMEIS................................................Desp. 302054...... R$ 2.000,00 0603.12.361.0027.2.064.3.3.3.90.30.00.00.00 – PROGR. DE PREVENÇÃO DE DROGAS - MDE...............................Desp. 242064...... R$ 4.000,00 0603.12.361.0027.2.064.3.3.3.90.36.00.00.00 – PROGR. DE PREVENÇÃO DE DROGAS - MDE...............................Desp. 292064...... R$ 2.000,00 0603.12.361.0028.2.065.3.3.3.90.36.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACOLHER - MDE.........................Desp. 292065...... R$ 2.000,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - MDE.................Desp. 242072...... R$ 10.000,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.3.90.31.00.00.00 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - MDE.................Desp. 252072...... R$ 9.000,00 0603.12.361.0047.2.319.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUT. CENTRO. RECR. E CONVIV. CATLÉIA................................Desp. 242319...... R$ 2.000,00 0603.12.361.0047.2.320.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. BANDAS MARCIAIS ESCOLARES......................................Desp. 302320...... R$ 1.900,00 0603.12.366.0045.2.070.3.4.4.90.52.00.00.00 – MANUT. DA EDUC. DE JOVENS E ADULTOS - MDE........................Desp. 412070...... R$ 3.000,00 0603.12.367.0044.2.069.3.3.3.90.33.00.00.00 – QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES - EDUC. ESPECIAL...............Desp. 272069...... R$ 3.000,00 0605.13.392.0054.2.102.3.4.4.90.52.00.00.00 – MANUT. DE NÚCLEOS CULTURAIS..................................................Desp. 412102...... R$ 1.800,00 0605.13.392.0054.2.105.3.3.3.90.30.00.00.00 – PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIV. ARTÍSTICAS CULTURAIS.......Desp. 242105...... R$ 15.000,00 0605.13.392.0054.2.105.3.3.3.90.39.00.00.00 – PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIV. ARTÍSTICAS CULTURAIS.......Desp. 302105...... R$ 38.000,00 0606.12.361.0119.2.119.3.3.3.90.32.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO..............Desp. 262119....... R$ 2.000,00 0701.08.244.0029.2.127.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ......................................................Desp. 242127...... R$ 10.000,00 0801.10.301.0034.2.163.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. ASSIST. MÉDIC. E ODONTOL. ESPECIALIZADA...............Desp. 302163...... R$ 1.800,00 0801.10.301.0107.2.339.3.3.3.90.39.00.00.00 – PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR........................................Desp. 302339...... R$ 3.000,00 0803.10.305.0107.2.189.3.3.3.90.33.00.00.00 – MANUT. PROGR. HIV/AIDS E OUTRAS DST.....................................Desp. 272189...... R$ 1.000,00 0903.18.541.0064.2.344.3.3.1.90.34.00.00.00 – MANUTENÇÃO LIMPEZA URBANA – ROÇAGEM MEC/MANUAL...Desp. 82344........ R$ 72.500,00 0903.18.541.0064.2.344.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUTENÇÃO LIMPEZA URBANA – ROÇAGEM MEC/MANUAL...Desp. 302344...... R$ 24.500,00 0903.25.752.0067.2.220.3.3.3.90.30.00.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – FMIP..................Desp. 242220...... R$ 190.000,00 1202.22.661.0113.2.250.3.3.3.60.41.00.00.00 – INCENTIVO À PROMOÇÃO INDUSTRIAL.........................................Desp. 172250...... R$ 22.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.434/2015, de 15 de dezembro de 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.875/2012, de 12 de junho de 2012. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. O art. 10 da Lei Municipal nº 3.875/2012, de 12.06.2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Os valores das bolsas-auxílio para os estudantes beneficiados por esta Lei, que poderão ter a respectiva atualização monetária determinada por Decreto do Poder Executivo, são os seguintes: Estagiários do ensino superior.................................R$

899,95

Estagiários do ensino médio....................................R$

559,80

“ Art. 2º. Os estagiários que estiverem percebendo, na data da publicação desta Lei, bolsa-auxílio em montante superior a R$ 899,95 (oitocentos e noventa nove reais e noventa e cinco centavos), perceberão dito valor a maior, somente até a data da renovação/prorrogação dos respectivos Termos de Compromisso de Estágio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


LEI MUNICIPAL Nº 4.428/2015, de 09 de dezembro de 2015.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte:

L E I: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Nos moldes estabelecidos no art. 182 da Constituição Federal e no art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e, observado o disposto na Lei Federal nº 12.537/2012, na Lei Federal nº 10.527/2001, e na Lei Municipal nº 2.988/2006, fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, como instrumento de desenvolvimento urbano que objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município de Campo Bom, bem assim, o fomento e a concretização de condições que contribuam para o acesso universal à cidade, através do PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA. Parágrafo único. O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA será revisto a cada 10 (dez) anos contados da respectiva edição, observada prévia audiência pública e debate com a população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, assegurado ainda o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. Seção I Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana Art. 2º. A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal ao Município; II - desenvolvimento sustentável do Município, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte; V - gestão democrática e controle social quanto ao planejamento e avaliação da POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA; VI - segurança no deslocamento de pessoas e cargas; VII - eficiência, eficácia, equidade e efetividade no uso dos espaços públicos e na circulação urbana e rural. Art. 3º. As seguintes diretrizes orientam a POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA: I - integração com as política locais de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo; II - priorização dos modos de transporte não motorizado relativamente aos motorizados, e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual; III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas; V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; VI - priorização dos projetos de transporte público coletivo indutores do desenvolvimento urbano integrado; VII - integração entre as cidades. Art. 4º. Os objetivos precípuos da POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA são: I - redução das desigualdades e promoção da inclusão social; II – promoção do acesso rápido e facilitado aos serviços públicos básicos e aos equipamentos sociais; III - melhoria nas condições urbanas e rurais no que refere à acessibilidade e à mobilidade de pessoas e cargas em geral; IV - mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas; V - gestão democrática como instrumento e garantia do aprimoramento contínuo da mobilidade urbana e rural; VI – valorização do caminhar como meio de locomoção mais adequado relativamente a curtos espaços, e acesso à serviços públicos e equipamentos sociais próximos. Seção II Das Definições Art. 5º. Para os fins desta Lei, considera-se: I - ACESSIBILIDADE: - a facilidade disponibilizada às pessoas, possibilitando autonomia nos deslocamentos desejados. II - ACOSTAMENTO – a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.I III - BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não considerado similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. IV - CANTEIRO CENTRAL: - o obstáculo físico construído para separar duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício), em regra disposto no centro das vias públicas, servindo de apoio à travessia do pedestre em duas etapas, assim como à qualificação urbana com elementos de paisagismo e arborização. V - CICLO – o veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. CICLOVIA: - a pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. VI - CORREDOR ESTRUTURAL DE TRANSPORTE PÚBLICO: - a via que concentra alto volume de veículos de transporte coletivo público, infraestruturada para contemplar faixa exclusiva ou preferencial de transporte coletivo público. VII - “CUL DE SAC”: - a via sem saída, que serve para acesso local, e finaliza em uma praça de retorno. VIII - ESTACIONAMENTO: - o espaço público de circulação disposto em local que não interfere com a livre circulação veicular, no qual em que é permitida a parada temporária de veículos. IX - ESTRADA VICINAL: - a via destinada a conectar a zona rural com a zona urbana e a respectiva malha viária. X - FAIXAS DE DOMÍNIO – a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. XI - FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. XII - FOCO DE PEDESTRES – a indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada. XIII - ILHA – o obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. XIV - INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. XV - LOGRADOURO PÚBLICO – o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. XVI - MARCAS VIÁRIAS – o conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou

legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via. XVII - MEIOS DE TRANSPORTE MOTORIZADO: - modalidades de transporte individual ou coletivo, que se utilizam de veículos automotores. XVIII - MEIOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO: - modalidades de transporte que se utilizam do esforço humano ou da tração animal. XIX - MOBILIDADE URBANA: - a condição pela qual se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no território municipal. XX - PARADA –a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. XXI - PLACAS – os elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. XXII - PASSAGEM DE PEDESTRE: - a via de circulação exclusiva de pedestres, com carcterísticas de infraestrutura e paisagísticas próprias de espaços abertos exclusivos para a circulação de pessoas. XXIII - PASSEIO OU CALÇADA: - a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. XXIV - PASSAGEM SUBTERRÂNEA – a obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos. XXV - REGULAMENTAÇÃO DA VIA – a implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias. XXVI - REFÚGIO – a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. XXVII - RODOVIA: - a via que tangencia ou atravessa o perímetro urbano, implantada sob o controle direto de outro órgão governamental. XXVIII - SINAIS DE TRÂNSITO – os elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. XXIX - SINALIZAÇÃO – o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. XXX - TRÂNSITO: - a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, desembarque, embarque, estacionamento e/ou operação de carga ou descarga. XXXI - TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO: - o serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público. XXXII - TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO: - o serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda. XXXIII - TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL: - o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas. XXXIV - TRANSPORTE DE CARGAS: - o serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias. XXXV - TRANSPORTE MOTORIZADO PRIVADO: - p meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares. XXXVI - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL: - o serviço de transporte público coletivo entre municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos. XXXVII - TRANSPORTE URBANO E/OU RURAL: - o conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas no território municipal. XXXVIII - VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende, igualmente, os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). XXXIX - VEÍCULO DE CARGA – o veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. XL - VEÍCULO DE GRANDE PORTE – o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. XLI - VEÍCULO DE PASSAGEIROS – o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. XLII - VEÍCULO MISTO – o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. XLIII - VIA – a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. XLIV - VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – a via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. XLV - VIA ARTERIAL (ESTRUTURAL PRINCIPAL )- a via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. XLVI - VIA COLETORA (ESTRUTURAL SECUNDÁRIA)- a via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. XLVII - VIA LOCAL – a via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. XLVIII - VIA RURAL – as estradas e rodovias. XLIX - VIA URBANA – as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. L - VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES – as vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. LI – VIAS DE TRANSIÇÃO: - as vias que estabelecem ligação entre rodovias com malha urbana, e servem de base para a macroestruturação regional do tráfego e do transporte coletivo de pessoas e cargas. CAPÍTULO II - SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Art. 6º. O SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA se constitui no conjunto organizado e coordenado da estrutura viária existente no território municipal, com os meios e serviços de transporte de cargas e pessoas no mesmo território, as respectivas normas reguladoras e procedimentos de planejamento, gestão e fiscalização, e, os pertinentes equipamentos de apoio. Seção I Da estrutura de circulação Art. 7º. A estrutura de circulação local se constitui nos elementos de infraestrutura e supraestrutura existentes, construídos ou adaptados, que permitem a circulação de pessoas e cargas no território municipal, observados os regulamentos pertinentes estabelecidos. Art. 8º. São diretrizes da estrutura de circulação: I – atuar como elemento de organização do espaço urbano, de sorte a articular as conexões locais e regionais de diferentes hierarquias, em conformidade à demanda do tráfego veicular e não veicular; II – prover ambientes de circulação seguros para pedestres, incrementando a qualidade dos passeios públicos (calçadas), a acessibilidade os mesmos, e a travessia segura das vias de tráfego motorizado;

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O FATO DO VALE | Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

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Continuação da LEI MUNICIPAL Nº 4.428/2015, de 09 de dezembro de 2015.

III - prover ambientes de circulação seguros para bicicletas, incentivando o respectivo uso como meio de transporte, incrementando a construção de ciclovias e a adequação das vias públicas de tráfego motorizado; IV – buscar um desenho do sistema viário local condizente com a POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, priorizando a segurança e a qualidade de vida, em detrimento da fluidez do tráfego de veículos motorizados. Art. 9º. Integram a estrutura de circulação urbana e rural local: I – as vias públicas de rolamento de veículos motorizados ou não motorizados, e os demais logradouros públicos, inclusive ciclovias; II – os estacionamentos públicos; III – os terminais, estações e demais conexões entre locais determinados; IV – os pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V – a sinalização viária e de trânsito; VI – os equipamentos e instalações públicas; VII – os instrumentos de planejamento, controle, fiscalização, difusão de informações, e arrecadação de taxas e tarifas; VIII – os serviços de transporte. Seção II Da malha viária Art. 10. A malha viária estrutural, assim considerado o conjunto de vias públicas existentes e projetadas, classificadas e hierarquizadas, ou não, permitindo a circulação urbana e rural, e as conexões do Município com outros entes da Federação, classifica-se em: I – rodovias; II – vias de transição III – vias estruturais principais, ou artérias; IV – vias estruturais secundárias, ou coletoras; V – vias locais: VI – corredores estruturais de transporte público; VII – estradas vicinais; VIII – ciclovias; IX – passagens de pedestres; X – canteiros centrais; XI – “cul de sac”. Art. 11. As vias públicas existentes, e as vias projetadas no âmbito do PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA estão listadas no Anexo I desta Lei, e a respectiva representação espacial consta dos mapas que se constituem nos Anexos IA e IB, deste Diploma. Parágrafo único. Os loteamentos a serem implantados no território municipal, a contar da publicação desta Lei, deverão ter o respectivo sistema viário planejado em conformidade com o que nela está estabelecido, além de observar o regramento constante da Lei Municipal n º 2.988/2006. Seção III Dos estacionamentos Art. 12. Os estacionamentos se constituem nos espaços públicos de circulação em que é permitida a imobilização temporária de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, e/ou operação de carga ou descarga, sem que tal interfira na livre circulação veicular. Parágrafo único. Os espaços para estacionamento serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 13. Os estacionamentos, poderão ser: I - temporários, com o objetivo de permitir ampla rotatividade de vagas; II – controlados por equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos; III – de utilização gratuita ou onerosa, em razão do lapso temporal de ocupação; IV –subterrâneos ou na superfície, cobertos ou ao céu aberto; V – ao longo das vias públicas, ou em áreas a elas lindeiras; VI –explorados direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal, em se tratando de estacionamentos em áreas públicas; VII –explorados pelo Setor Privado, em se tratando de estacionamentos em áreas particulares. Parágrafo único. A implantação, exploração e utilização de estacionamentos, independentemente da respectiva modalidade, observará a legislação especificamente aplicável. Subseção I Das áreas de segurança e estacionamento específico Art. 14. As áreas destinadas ao estacionamento específico e exclusivo, em vias públicas abertas à circulação, serão as seguintes: I - para veículos de aluguel, que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente; II - para veículos conduzidos por portadores de deficiência física ou que os transportem; III - para veículos conduzidos por idosos ou que os transportem; IV - para a operações de carga e descarga; V - para ambulâncias, em locais próximos a hospitais e centros de atendimentos à saúde; VI - para imobilização de curta duração, sem pagamento, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos; VIII - para viaturas policiais, limitada à testada das instituições de segurança pública. Parágrafo único. Não serão estabelecidas as áreas de estacionamento específico nas vias públicas, previstas nos incisos II, IV, V e VIII deste artigo, quando a edificação dispuser de área interna de estacionamento. Art. 15. A áreas de estacionamento de segurança, em vias públicas abertas à circulação, necessárias às edificações públicas ou especiais, nas quais a parada e o estacionamento são proibidos, deverão decorrer de solicitação formal, e serão delimitadas com extensão máxima igual à testada do imóvel. Seção V Da Regulamentação Viária Art. 16. A regulamentação quanto a utilização viária se dará, observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e nas Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através da colocação de elementos gráficos, físicos, mecânicos ou eletrônicos, visíveis, ao longo das vias públicas, em especial: I – placas verticais ou horizontais; II – pinturas horizontais ou transversais; III – semáforos e outros dispositivos luminosos; IV – dispositivos sonoros; V – equipamentos de medição de velocidade; VI – equipamentos de controle de tempo de estacionamento; VII – equipamentos de monitoramento e/ou fiscalização do fluxo de trânsito; VIII – ondulações; IX – sonorizadores; X – tachas e tachões. Parágrafo único. A implantação de equipamento fixo de medição de velocidade, com ou sem dispositivo registrador de imagem, cuja visibilidade deve ser assegurada, será precedida de estudo técnicos de viabilidade e necessidade. Art. 17. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito será

aprovado sem prévia anuência do Poder Executivo Municipal, e sem que dele conste área para estacionamento e a indicação das vias de acesso ao local. Art. 18. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Art. 19. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Art. 20. As interdições programadas das vias públicas serão comunicadas à comunidade com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com indicação dos caminhos alternativos a serem utilizados. CAPÍTULO III - MODOS DE TRANSPORTE Art. 21. São modos de transporte, além do corpo humano, os veículos, motorizados ou não, e os dispositivos especiais utilizados como suporte à mobilidade. § 1º. Considera-se modo de transporte motorizado, todo e qualquer veículo com força motriz própria, utilizado para conduzir ou levar, de um lugar para outro, pessoas e/ou bens. § 2º. Tipifica-se como modo de transporte não motorizado, qualquer meio que utilize a tração animal e/ou o esforço humano, com ou sem aparatos especiais, para conduzir ou levar, de um lugar para outro, pessoas e/ou bens. § 3º. Os veículos classificam-se, na forma estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro: I - quanto à tração: - automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie: - de passageiros ( bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete); de carga (motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, ; caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça,; carro-de-mão); misto ( camioneta, utilitário); de competição; de tração ( caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto, especial, de coleção ); III - quanto à categoria: - oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; de aprendizagem. Art. 22. O transporte, motorizado ou não, deverá obedecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro, o Código de Posturas do Município, e a regulamentação viária definida pelo Poder Executivo Municipal quanto as condições de circulação, parada, estacionamento, e velocidade. CAPÍTULO IV - SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE Art. 23. Constituem-se em serviços públicos de transporte aqueles destinados à população em geral, dos quais faz uso mediante normas e condições específicas. Art. 24. Os serviços públicos de transporte viabilizam-se através das seguintes modalidades: I – transporte público coletivo, realizado por ônibus e micro-ônibus; II – transporte público individual, realizado por veículos de aluguel ( “taxi” ). Art. 25. Compõem os serviços públicos de transporte os seguintes elementos: I – veículos; II – rede de serviços e rede de apoio; III – política tarifária; IV – direitos dos usuários. Art. 26. Os serviços públicos de transporte poderão ser prestados direta ou indiretamente pela Administração Municipal. Parágrafo único. A terceirização dos serviços de transporte se dará por concessão, e, no caso, será observada a competência privativa do Concedente para: I - a fixação do tamanho da frota, do local dos terminais, das rotas ou linhas e respectivos horários, implantação de ramais, Implantação e/ou extinção de rotas, prolongamentos e encurtamento de rotas, alterações, e pontos de parada de cada linha; II – o estabelecimento de padrões de segurança e manutenção dos veículos e dos equipamentos de apoio; III – a comercialização de espaços publicitários nos veículos e equipamentos de apoio; IV - normas de prevenção contra poluição sonora e atmosférica pelos veículos. V - normas de fiscalização e aplicação de penalidades; VI - auditorias técnico-operacionais na Concessionária; VII - normas disciplinares do pessoal de operação; VIII – regramento quanto as informações aos usuários; IX – a definição das formas de edificação, exploração e manutenção dos equipamentos de apoio, assim como a respectiva inserção na paisagem. Seção I Veículos Art. 27. Os veículos destinados ao transporte público coletivo ou individual deverão ser especialmente fabricados para tais modalidades, dentro dos padrões definidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Norma Técnicas ( ABNT ), e pelos regramentos legais aplicáveis, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelo CONTRAN, pelo DETRAN, e pelo Poder Executivo Municipal, e estar equipados com dispositivos de controle, mecânicos ou eletrônicos, inerentes a cada caso ( exemplificativamente, acesso de passageiros, quilometragem percorrida, controle de velocidade, acessibilidade, etc... ). Seção II Rede de Serviços Art. 28. A rede de serviços inerente ao transporte público coletivo ou individual, constituída das rotas programadas para atendimento dos pontos de origem e de destino dos usuários, observará as seguintes diretrizes: I – horários pré-estabelecidos para cada rota, no que refere ao transporte público coletivo; II – atendimento às zonas residenciais de maior densidade populacional, com distâncias, a pé, inferiores a 300,00 ( trezentos) metros em pelo menos uma das rotas diárias; III – integração física e tarifária entre as rotas; IV – integração física das rotas municipais, e destas com as rotas intermunicipais, em terminais ou pontos específicos, que permitam a transferência qualificada dos usuários; V – regulamentação e qualificação dos pontos de parada das rotas municipais; VI – regulamentação dos pontos de parada especiais para embarques/desembarques interurbanos, ao longo dos eixos viários principais, especialmente na Avenida Brasil e na Avenida dos Municípios; VII – pontos de embarque fixos ou ocasionais para o transporte público individual, definidos de acordo com estudos prévios de engenharia de tráfego, que considerem a demanda de passageiros e a interferência com o trânsito no local. Subseção I Rede de Apoio Art. 29. São considerados equipamentos de apoio à mobilidade urbana, como parte indissociável do sistema, aqueles destinados à facilitação, conforto e segurança para o deslocamento de pessoas, como: I - ELEMENTOS CONSTRUÍDOS: - rampas; terminais e pontos de embarque e desembarque equipados com abrigos e vedações contra intempéries; paradas cobertas; etc..., II - EQUIPAMENTOS AUXILIARES: - elementos de mobiliário urbano como bancos, lixeiras, iluminação complementar, corrimãos, pisos sensitivos, etc... III - ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO: - sinais de alerta e de orientação ao usuário, visuais, sonoros SEGUE >>


e sensitivos, etc... Seção III Política Tarifária Art. 30. A política tarifária consiste no conjunto de diretrizes que definem a retribuição pecuniária do usuário pelo uso de serviço de transporte público, individual ou coletivo, e de remuneração do operador do serviço, observará: I – o efetivo custo do serviço, nele consideradas, também, as isenções tarifárias totais ou parciais legalmente instituídas, relativas a idosos, crianças, estudantes e portadores de graves deficiências físicas e/ou mentais, entre outros; II – as deliberações do CONSELHO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS; III – a possibilidade de terceirização da prestação do serviço, mediante concessão; IV – a possibilidade de subsidiamento tarifário pelo Poder Público, de sorte a abrandar o respectivo custo para os usuários do serviço; IV - a possibilidade de exploração publicitária dos veículos de transporte público coletivo; V – a revisão ordinária anual das tarifas; VI – a revisão tarifária extraordinária em havendo justificada e comprovada necessidade; VII – a possibilidade de concessão eventual de benefícios aos usuários, pelo concessionário do serviço, por sua conta e risco, e sem possibilidade de reflexo na tarifa fixada, desde que haja prévia comunicação ao Poder concedente, e a respectiva anuência expressa e escrita. VIII – a variação inflacionária da moeda. Seção IV Direitos dos Usuários Art. 31. Os direitos dos usuários dos serviços públicos de transporte abrangem, ente outros: I - ser transportado com segurança, conforto e higiene, e nas linhas e itinerários fixados, em velocidade compatível com as normas legais; II - ser tratado com urbanidade e respeito; III - ter o preço das tarifas compatíveis com a modalidade dos serviços; IV - usufruir do transporte coletivo com regularidade de itinerários e freqüência de viagens compatíveis com a demanda do serviço; V - ter acesso fácil, permanente e gratuito, às informações sobre os itinerários, horários, tarifas, modos de interação com outros modais, e pontos de embarque e desembarque, entre outros, via telefone, Internet, folhetos, e placas detalhadoras nos pontos de parada; VI - receber socorro em caso de acidente ou mal súbito; VII - obter transporte substituto, sem ônus, em caso de interrupção da viagem por problemas no veículo; VIII - ter o embarque e desembarque facilitados, caso se tipifique como criança, gestante, idoso ou deficiente; IX - desfrutar das isenções tarifárias legais; X - ter priorizado o transporte público coletivo relativamente ao individual e ao comercial; XI – fiscalizar os serviços. CAPÍTULO V - REDES ESTRUTURAIS DE MOBILIDADE Art. 32. Consistem as redes estruturais de mobilidade no conjunto formado pela infraestrutura viária e respectivos equipamentos de apoio, destinados a dar suporte à mobilidade urbana por suas diversas formas. Parágrafo único. As redes estruturais de mobilidade classificam-se nas seguintes categorias: a) REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL, para o transporte coletivo. b) REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL, para o transporte cicloviário. c) REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL, para pedestres. d) REDE DE MOBILIDADE ADAPTADA, para acessibilidade universal. Seção I Rede de mobilidade preferencial para o transporte coletivo Art. 33. Formam a REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL para o transporte coletivo, as vias de circulação, priorizadas ou não para o transporte público, e os equipamentos de apoio ( como terminais e pontos de embarque/desembarque ) devidamente contemplados e representados nos Anexos II e III deste Diploma. Art. 34. Relativamente as vias que integram a REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL para o transporte coletivo, poderão ser instituídos: I – CORREDORES COMPARTILHADOS, onde o transporte coletivo é compartilhado com os demais veículos, não havendo priorização ou privilegio, mas apenas reforço de base para a carga correspondente. II – CORREDORES PREFERENCIAIS, onde o tráfego de veículos de transporte coletivo ocorre em faixas reservadas, geralmente junto ao passeio público, sem segregação física, mas com sinalização da respectiva preferência. III – CORREDORES EXCLUSIVOS, nos quais o transporte coletivo se dá em faixas reservadas, de uso exclusivo, demarcadas por elementos físicos e sinalização, em regra dispostas no centro da via ou à direita , em binários de tráfego. § 1º. A implantação de corredores exclusivos e corredores preferenciais deverá ser objeto de estudos de engenharia de tráfego que estabeleçam as vias com potencial para recebê-los, e qual a modalidade mais adequada. § 2º. Em qualquer caso, as vias públicas que comportarem corredores de transporte público deverão ser previamente tratadas para atender os requisitos estabelecidos no Anexo II desta Lei. Seção II Rede de mobilidade preferencial para a locomoção cicloviária Art. 35. Constituem a REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL para a locomoção cicloviária, as vias de circulação, priorizadas ou não para o deslocamento de pessoas mediante o uso de bicicleta, e os pertinentes equipamentos de apoio ( traçados, matérias de segurança, sinalização, bicicletários e paraciclos ), devidamente contemplados e representados nos Anexos II e III deste Diploma. Art. 36. Para a configuração da rede preferencial para a locomoção cicloviária poderão ser adotadas: I – CICLOVIAS, que se constituem em pistas abertas ao uso público, destinadas ao trânsito exclusivo de bicicletas, separadas da via pública de tráfego motorizado, e dos passeios públicos destinados aos pedestres. II - CICLOFAIXAS, que se constituem em faixas abertas ao uso público, destinadas ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcadas, mediante sinalização específica, nas pistas de rolamento do tráfego motorizado, e/ou nos passeios públicos destinados aos pedestres. Parágrafo único. Fica vedada a circulação de bicicletas fora das ciclovias e ciclofaixas, nos locais em que as mesmas estiverem definidas. Art. 37. A circulação de bicicletas nas vias e espaços públicos do Município de Campo Bom regrar-se-á pelo disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e pelas deliberações do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN. Seção III Rede de mobilidade preferencial para pedestres Art. 38. Configuram a REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL PARA PEDESTRES, as rotas urbanas estruturadas objetivando estimular, de forma confortável, segura, saudável, lúdica e ecologicamente correta, o uso do caminhar para acesso à diversos locais.

Parágrafo único. A rede de mobilidade preferencial para a locomoção de pedestres terá destinação exclusiva, e apresentará condições suficientes e adequadas para a circulação de qualquer pessoa, inclusive as portadoras de aparatos especiais de auxílio à locomoção. Art. 39. Constituem elementos integrantes da rede preferencial para pedestres, os passeios públicos, os canteiros centrais das vias públicas, as faixas de segurança para travessia das vias públicas, os elementos de sinalização, orientação e segurança nas vias públicas, e, os dispositivos de acessibilidade universal. Art. 40. Para a configuração da rede preferencial para a locomoção de pedestres, cujos requisitos estão devidamente contemplados e representados nos Anexos II e III deste Diploma, poderão ser instituídos: I – passeios públicos em áreas especiais; II – caminhódromos lúdicos; III - vias de “traffic calming” ( tráfego tranquilo, calmo ) Subseção I Dos passeios públicos em áreas especiais Art. 41. Configuram-se passeios públicos em áreas especiais, os espaços destinados à circulação de pedestres em vias públicas de intensa movimentação de pedestres, as quais, por suas características, deverão ter tratamento especial , com a criação de rotas que privilegiem a microacessibilidade local em deslocamentos à pé. Art. 42. Comportam passeios públicos em áreas especiais as seguintes configurações do espaço urbano: I – o perímetro central da cidade constituída por seu hipercentro; II – os espaços em frente as escolas e locais de prática de esportes e lazer; III - os polos geradores de tráfego como os centros de compras (shopping centers). Subseção II Dos caminhódromos lúdicos Art. 43. Caminhódromos lúdicos são vias de interesse paisagístico que comportem a implantação de faixas para a circulação de pedestres, segregadas das vias públicas e dos respectivos passeios públicos, objetivando estimular caminhadas em práticas lúdicas. Subeção III Das Vias de “Traffic Calming” Art. 44. As vias de “traffic calming” são as vias públicas disciplinadas para proteger os pedestres, tendo em vista o elevado volume de circulação de pedestres e de veículos motorizados que nelas se concentra, concomitantemente. Art. 45. As intervenções de engenharia de trânsito a serem feitas nas vias públicas, de sorte a transformá-las em vias de “traffic calming”, moderando o tráfego, deverão observar os pertinentes regramentos do CONTRAN, especialmente no que refere a implantação de elementos físicos de redução de velocidade, e a sinalização de advertência. CAPÍTULO VI - DOS INSTRUMENTOS LEGAIS Art. 46. Constituem-se em instrumentos legais do SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA DE CAMPO BOM, além deste PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, os pertinentes regramentos estaduais e federais, os diplomas que disciplinam as políticas de uso e ocupação do solo, os normativos municipais de circulação e transporte, a legislação de trânsito, os Estatutos da Cidade e da Metrópole, e os regramentos ambientais aplicáveis. CAPÍTULO VII - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 47. A gestão da mobilidade urbana tem por objetivo orientar a atuação do Poder Público, e dotá-lo de capacidade gerencial, técnica e financeira para o pleno cumprimento das respectivas funções na área, em consonância com as demais políticas públicas de promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social do Município. Art. 48. Os instrumentos de gestão consubstanciam-se no conjunto de ações e rotinas que objetivam aprimorar e supervisionar o processo de planejamento e gestão da circulação e do transporte locais, tendo em vista assegurar melhor desempenho das redes de mobilidade. Art. 49. O planejamento e o gerenciamento da mobilidade urbana, que tem por objetivo universalizar o acesso à cidade e às oportunidades que ela propicia, de forma socialmente inclusiva, dar-se-á por ações do Poder Público Municipal e dos diversos canais institucionalizados quanto a matéria, assegurando a participação da sociedade, traduzindo-se especialmente em: I – coordenação e aplicação do PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA e suas revisões; II – promoção de adequada infraestrutura para a circulação de veículos e pessoas; III - mantença do sistema viário com adequadas condições de circulação de veículos e pessoas; IV - mantença do sistema viário com adequada sinalização reguladora e informativa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o CONTRAN; V – zelo pela integridade e qualidade dos passeios públicos, e pela respectiva acessibilidade universal, especialmente no perímetro central do Município; VI – criação de ambientes de circulação seguros para o uso de bicicletas como meio de transporte, promovendo a adequação viária e a construção de ciclovias; VII – criação de serviços de transporte público adequados, com regramentos específicos quanto a itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; VIII - fiscalização das operações das empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo, de acordo com o contrato de concessão e a legislação aplicável; IX - análise e disciplina dos polos geradores de tráfego de qualquer natureza, estabelecendo diretrizes urbanísticas para a elaboração de Estudos de Impacto de Trânsito – EIT; X – disciplina do transporte de cargas e respectiva compatibilização às características locais; XI - avaliação e fiscalização do transporte coletivo por ônibus, e do transporte individual por táxis. Parágrafo único. Sempre que possível, as ações do Poder Público priorização o transporte público em relação ao tráfego em geral, o trânsito de pedestres e ciclistas relativamente ao transporte motorizado, e, qualquer deles, com relação ao transporte de cargas. Art. 50. A gestão da mobilidade urbana deverá considerar, pelo menos, o trânsito nas vias públicas, o transporte público, a circulação não motorizada; a acessibilidade universal, e os impactos no trânsito causados pelas alterações da paisagem urbana. Seção I Da gestão dos transportes públicos Art. 51. A gestão dos transportes compreende a regulamentação, o planejamento, o gerenciamento e a fiscalização do sistema, visando a sua prestação com a quantidade e qualidade necessária à dar suporte à mobilidade urbana por esta forma de circulação, buscando sempre o atendimento das necessidades coletivas, a garantia da qualidade dos serviços, o menor custo para a sociedade e para os usuários, e melhor eficiência econômica e energética possível. Art. 52. O planejamento, gerenciamento e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte oferecidos deverá se dar, pelo menos, através das seguintes medidas: I - monitoramento da qualidade dos serviços oferecidos, mediante pesquisas sistemáticas de lotação, segurança veicular, regularidade e pontualidade na prestação dos serviços, urbanidade dos operadores no trato com os usuários, e níveis de satisfação dos usuários; II - monitoramento da qualidade da infraestrutura viária e dos equipamentos de apoio; III - controle das receitas e das despesas, e elaboração de cálculo tarifário do sistema, que garanta a justa remuneração dos operadores, com o mínimo dispêndio por parte dos usuários; IV - controle da frota veicular com programas de inspeções técnicas periódicas;

O FATO DO VALE | Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Continuação da LEI MUNICIPAL Nº 4.428/2015, de 09 de dezembro de 2015.


O FATO DO VALE | Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Continuação da LEI MUNICIPAL Nº 4.428/2015, de 09 de dezembro de 2015.

V – monitoramento do equilíbrio entre a demanda de passageiros e a oferta de viagens; VI - controle financeiro das empresas operadoras, de sorte a evitar colapsos no sistema. Seção II Da Gestão da Mobilidade Não-Motorizada Art. 53. A gestão da mobilidade não motorizada compreende a definição de políticas para a circulação de pedestres nos passeios, e para a respectiva travessia das vias públicas nos locais de conflito com o tráfego motorizado, e, para a circulação de bicicletas nas vias públicas. Art. 54. Ao gestor público cabe prover a infraestrutura adequada para a circulação não motorizada, através da segregação de parte do sistema viário para a circulação exclusiva ou preferencial de pedestres e bicicletas, dotando os espaços selecionados com sinalização que viabilize a sua utilização segura e confortável. Art. 55. A gestão do trânsito para a circulação não motorizada dar-se-á pelos seguintes elementos: I - fiscalização do uso do espaço destinado à tanto; de circulação conforme a modal para a qual está regulamentado; II - manutenção e conservação dos passeios públicos; III - sinalização dos locais de travessia de pedestres; IV - promoção de ações educacionais que se reflitam em ações comportamentais. Seção IV Da gestão da acessibilidade universal Art. 56. A gestão da mobilidade para a acessibilidade universal implica em dotar a infraestrutura viária de meios que viabilizem que as pessoas com restrições físicas, e aquelas que façam uso de aparatos permanentes ou temporários que as auxiliem a se locomover, logrem se deslocar pela cidade e atingir o destino desejado, com autonomia e segurança. Art. 57. A Gestão da mobilidade par acessibilidade universal deve buscar: I - a concretização de ações normativas e de investimento no espaço urbano; II - o desenho universal para os passeios públicos; III - o rebaixamento dos meio fios; IV - a colocação de pisos sensitivos, e de sinalização sonora; V - o adequado posicionamento dos equipamentos urbanos para que não se constituam em barreiras físicas; VI - a remoção de barreiras arquitetônicas que dificultem e/ou impeçam o livre acesso e a liberdade de circulação segura; VII – a dotação de veículos de transporte público, terminais, pontos de parada e equipamentos de apoio, de infraestrutura que faculte o deslocamento seguro e autônomo. Seção V A gestão do trânsito em geral nas vias públicas Art. 58. A gestão do trânsito deve compreender, especialmente, as seguintes ações/programas permanentes: I - programa de segurança no trânsito, objetivando garantir a priorização dos pedestres na utilização da infraestrutura urbana de circulação; II - programa de monitoramento do tráfego veicular, objetivando a detecção de conflitos e a implantação de medidas de engenharia de tráfego que promovam a respectiva fluidez e a segurança viária; III - programa de monitoramento da circulação e horários do transporte de cargas e descargas na área central. Art. 59. A gestão pública do trânsito será realizada mediante a regulamentação do uso do sistema viário considerados os diferentes modos de locomoção. § 1º. A gestão do trânsito motorizado se dará pela regulamentação dos fluxos de tráfego, da preferencialidade de uso das vias, das velocidades operacionais, e do disciplinamento dos locais de estacionamento e de carga e descarga. § 2º. A gestão do trânsito quanto aos veículos de transporte público se dará pela definição das vias e faixas de tráfego para a respectiva circulação, bem como pela definição dos pontos de parada para embarque e desembarque, considerada sempre a segurança viária. § 3º. A gestão do trânsito de cargas se dará pelas restrições espaciais, ou temporais, quanto a respectiva circulação, objetivando diminuir a interferência nas demais funções urbanas que se desenvolvem concomitantemente. CAPÍTULO VIII - DOS ESTUDOS DE IMPACTO DO TRÂNSITO Art. 60. Os empreendimentos cujas atividades causem impacto significativo no trânsito local, somente serão licenciados mediante a apresentação de estudos prévios de impacto, elaborados por profissionais legalmente habilitados, que deverão apresentar RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO – RIT, contemplando, no mínimo:

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.075/2015, de 08 de dezembro de 2015. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme inciso IV, parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.277/2014, de 16 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 310.500,00 (Trezentos e Dez Mil e Quinhentos Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0201.04.122.0010.2.006.3.3.1.90.11.00.00.00 – MANUT. DA JUNTA SERVIÇO MILITAR.................................Desp. 52006................ R$ 5.500,00 0201.04.122.0031.2.008.3.3.1.90.13.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..............................................Desp. 62008................ R$ 2.500,00 0204.04.122.0111.2.015.3.3.1.90.11.00.00.00 – COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS.....................Desp. 52015................ R$ 14.500,00 0601.12.122.0031.2.045.3.3.1.90.13.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..............................................Desp. 62045................ R$ 2.000,00 0601.12.122.0046.2.046.3.3.1.90.11.00.00.00 – COORDENAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS.....................Desp. 52046................ R$ 14.000,00 0701.08.244.0029.2.127.3.3.1.90.11.00.00.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS...........................................Desp. 52127................ R$ 22.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.1.90.11.00.00.00 – MANUT. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE...................................Desp. 52170................ R$ 250.000,00

Art. 2º. Servirão de recursos para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0201.04.122.0006.2.005.3.3.1.90.46.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO.........................Desp. 92005................ R$ 2.000,00 0201.04.122.0006.2.005.3.3.1.90.94.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CRIAÇÃO.........................Desp. 682005.............. R$ 500,00

I - a definição da área de influência direta e indireta do empreendimento gerador de tráfego; II - análise da mobilidade urbana no entorno do empreendimento, anteriormente a respectiva implantação, e, possivelmente após dita implantação, envolvendo, pelo menos, aspectos relativos a capacidade do sistema viário, a oferta de transporte público, as condições dos passeios, as medidas de acessibilidade universal, as vias de acesso ao local e a respectiva capacidade, o uso do solo nas imediações, o carregamento do tráfego nos principais cruzamentos da área de influência direta e indireta do empreendimento, detalhado por modos de locomoção; III – medidas mitigadoras e/ou compensatórias possíveis a serem adotadas. Parágrafo único. As medidas mitigadoras e/ou compensatória propostas no RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO – RIT, deverão considerar os seguintes aspectos: I - necessidade de abertura e/ou alargamento de vias, obras de arte, etc...; II - adequações geométricas no sistema viário, com a criação de refúgios, correção de raios de giro, rebaixamentos de guias, etc...; III - regulamentação dos fluxos de tráfego no entorno, mediante a inversão de sentidos, definição de mão única, etc... IV – implantação de sinalização semafórica, e/ou sinalização gráfica horizontal e vertical; V – incremento do transporte coletivo; VI - projeto de acessibilidade universal na área de influência direta; VII – adequação do projeto do empreendimento quanto entradas e saídas do local. CAPÍTULO IX - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 61. A participação da sociedade na gestão da mobilidade urbana pode ocorrer das seguintes formas: I - por iniciativas da sociedade através de organizações não governamentais, entidades de classes, associações ou outras formas de representação coletiva que possuam legitimação social; II - por ações do próprio Município, através de audiências públicas, criação de espaços para recebimento de manifestações populares, e/ou disponibilização de canais de relacionamento direto. CAPÍTULO X - DO CUSTEIO Art. 62. Para o custeio do planejamento, gestão e fiscalização do Sistema de Mobilidade Urbana, nos termos do previsto neste Diploma, serão destinados 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados pelo Município com as multas por infrações de trânsito. Art. 63. Relativamente as obras e complementação e qualificação da malha viária estrutural, previstas nesta Lei, integrarão os Planos Plurianuais de Investimento, e terão destinados recursos orçamentários municipais para a respectiva execução. CAPÍTULO XI - DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO Art. 64. O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA objeto desta Lei será implantado em etapas de curto, médio e longo prazo, na conformidade do estabelecido no respectivo Anexo III. Parágrafo único. Na priorização de obras, deverão ser consideradas as de maior relevância para os munícipes. CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. Esta Lei, no que se fizer necessário, poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 66. Integram esta Lei, como se nela transcritos estivessem, os seguintes documentos: I – ANEXO I, contendo a classificação hierárquica das vias e os atributos do Sistema de Mobilidade Urbana local, reproduzidos nos Mapas nominados como Anexo IA e Anexo IB II – ANEXO II, contemplando os atributos físicos e funcionais do SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA local. III - ANEXO III, compreendendo as Redes Estruturai de Mobilidade Urbana - preferencial para o transporte coletivo, preferencial para o transporte cicloviário, e preferencial para pedestres, nominadas, respectivamente, de Anexo IIIA, Anexo IIIB e Anexo IIIC. IV – ANEXO IV, contendo o Plano de Obras e os Prazos de Implantação, compreendendo Mapa com as obras a serem implantadas em curto prazo, Mapa com as obras a serem implantadas em médio prazo, e Mapa com as obras a serem implantadas em longo prazo, respectivamente ninados de Anexo IVA, Anexo IVB, e Anexo IVC. Art. 67. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

0602.12.365.0051.2.322.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUT. SEGUR. PRÉDIOS EDUC. INFANTIL......................Desp. 242322.............. R$ 2.000,00 0602.12.365.0119.2.061.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR INF. - MDE..............................Desp. 302061.............. R$ 2.000,00 0602.12.367.0044.2.053.3.3.3.90.30.00.00.00 – QUALIFICAÇÃO DE PROFES. EDUC. ESPECIAL................Desp. 242053.............. R$ 2.000,00 0602.12.367.0044.2.053.3.3.3.90.39.00.00.00 – QUALIFICAÇÃO DE PROFES. EDUC. ESPECIAL................Desp. 302053.............. R$ 2.000,00 0602.12.367.0052.2.056.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUT. DA EDUC. ESPECIAL - INFANTIL - MDE................Desp. 242056.............. R$ 2.000,00 0602.12.367.0052.2.056.3.3.3.90.36.00.00.00 – MANUT. DA EDUC. ESPECIAL - INFANTIL - MDE................Desp. 292056.............. R$ 2.000,00 0605.13.392.0054.2.102.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. DE NÚCLEOS CULTURAIS......................................Desp. 302102.............. R$ 4.000,00 0606.12.361.0047.2.109.3.3.3.90.39.00.00.00 – MANUT. DO SALÁRIO EDUC. - FUNDAMENTAL..................Desp. 302109.............. R$ 16.000,00 0606.12.361.0047.2.109.3.4.4.90.51.00.00.00 – MANUT. DO SALÁRIO EDUC. - FUNDAMENTAL..................Desp. 402109.............. R$ 26.000,00 0801.10.301.0107.2.170.3.3.3.90.32.00.00.00 – MANUT. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE...................................Desp. 262170.............. R$ 10.000,00 0801.10.301.0107.2.171.3.3.3.90.39.00.00.00 – ATENDIMENTO À DEMANDAS JUDICIAIS...........................Desp. 302171.............. R$ 20.000,00 0801.10.301.0107.2.172.3.3.3.90.30.00.00.00 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SALVAR / SAMU...................Desp. 242172.............. R$ 20.000,00 0801.10.302.0114.1.023.3.4.4.90.51.00.00.00 – AMPL. DO ATENDIMENTO DA SAÚDE MUNIC....................Desp. 401023.............. R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 08 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Rock leva cerca de 10 mil pessoas ao Largo

O que o Rock’n’Roll tem a ver com o Natal? Em Campo Bom, tudo! Prova disso foi a grande mobilização dos roqueiros de plantão da região que lotou o Largo Irmãos Vetter para curtir o bom e velho som nos shows das bandas Hipercubo e Acústicos & Valvulados, na noite de ontem, dia 13. As atrações compõem a programação do Natal da Integração, que prevê mais uma noite especialmente embalada pelo rock and roll nesta sexta-feira, dia 18, no 1º Festival de Bandas de Campo Bom - Rock e Pop Rock, que terá como encerramento o show da Banda Melody. O show da Hipercubo, banda com quase 10 anos de estrada, agitou o público com clássicos do Hard Rock de bandas como Aerosmith, AC/DC, Bon Jovi e Guns N Roses. A música autoral também teve lugar no show , sendo que a performance da banda no palco teve coro acompanhando e dançando músicas como Gasolina, do álbum Trem da Loucura, lançado este ano, entre outras. Depois da Hipercubo, o palco recebeu a irreverência da banda Acústicos & Valvulados, que agitou o público com os novos hits e os grandes sucessos que marcam os mais de 20 anos de carreira pelo Brasil afora. A multidão ficou eufórica da Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

EDITAL Nº 124/2015

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeada, a partir de 18 de dezembro de 2015, a concursada abaixo relacionada, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 02/2015, de 26.06.2015: • Portaria nº 40.421/2015, de 16.12.2015, que nomeia CAMILA FURTADO DE SOUZA para o cargo de Médico Especialidades Básicas – Clínico Geral – 40H/S - 1ª classificação. Fique a nomeada ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 16 de dezembro de 2015. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.072/2015, de 02 de dezembro de 2015.

NOMEIA MEMBROS PARA O GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU SADY ARNILDO SCHMIDT. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.401/2015, de 10 de novembro de 2015,

DECRETA: Art. 1º - São designados para integrarem o Grupo Gestor Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU SADY ARNILDO SCHMIDT, para o cumprimento de um mandato com duração de dois anos, no período de 02 de dezembro de 2015 a 02 de dezembro de 2017, os membros abaixo relacionados: I – Representantes das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Esporte e Lazer e de Desenvolvimento Social e Habitação: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura ALEX JONATAN LASSAKOSKI GRACIELA ROSA SOARES b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer CÉSAR AUGUSTO DE SÁ BRITTO INÁCIO MARASCA c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação ANA DE LOURDES SILVA PINHEIRO II – Representantes da sociedade civil organizada: ULDA DOS SANTOS ROCHA – Comunidade Católica ELOISA TAVARES – Igreja Santa Rita de Cássia CLAUDETE DE SOUZA – Igreja Ministério Batista Cristo é Vida SERGIO MORAIS DE SOUZA – Associação Sempre Unidos ENEDIR TRISCH DE OLIVEIRA – ACOFE III- Representantes da comunidade local, do Bairro ou entorno: CELINA JANETE DA CONCEIÇÃO SILVA ANA CARLA NUNES DA ROSA ALEX BATISTA ANGELO LISSARAÇA ADRIANA PEDROTTI Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, FAISAL MOTHCI KARAM, Secretária Municipal de Prefeito Municipal. Administração.

primeira até a última música, em total sintonia com a energia inesgotável dos músicos no palco. “O nome dessa rua” foi uma das primeiras músicas e já fez a plateia cantar e dançar junto, numa sequência que incluiu Suspenso no espaço, Até a hora de parar e o novo som de trabalho, Meio doido e vagabundo. A banda fechou o show com Remédio no bis e deixou um belo agradecimento para a comunidade. “Obrigado, Campo Bom, por nos dar a oportunidade de viver essa experiência, ainda mais nessa época do ano. Obrigado pela visibilidade, por terem vindo nos acompanhar nessa estrada. Vocês são demais!”, encerrou o vocalista Rafael Malenotti. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

COMUNICADO Nº 013/2015

FAISAL MOTHCI KARAM, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto na Lei Municipal n° 2.988/2006, 13/10/2006, e no disposto no inciso I do § 4° do art. 4 da Lei Federal n° 10.257/2011, convida a população para audiência pública, objetivando: - a aprovação de alterações no Plano Diretor do Município. A Audiência Pública realizar-se-á nas dependências no Centro Administrativo Municipal, 4º andar, sito na Avenida Independência, n° 800, no dia 07 de janeiro de 2016, às 11 horas. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2015, de 15 de dezembro de 2015.

ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.397/2002, de 30.12.2002 ( Código Tributário Municipal ) fica acrescida do art. 71-A, com o seguinte teor: “Art. 71 - A. Não se considerará como início de procedimento fiscal a comunicação da Secretaria Municipal de Finanças ao contribuinte, quanto a localização de divergências e/ou inconsistências na respectiva escrituração contábil fiscal, por ocasião de procedimentos rotineiros de fiscalização, se sanados os problemas no prazo e nos termos das orientações fornecidas para tanto. § 1º. A comunicação da Secretaria Municipal de Finanças ao contribuinte, a que se refere o caput deste artigo, conterá, no mínimo, o seguinte: a) a identificação do contribuinte, e respectivos números de inscrição no Cadastro Municipal, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) a descrição das divergências e/ou inconsistências localizadas, e as instruções detalhadas quanto a forma de regularizá-las; c) o prazo outorgado para o saneamento dos problemas localizados, que será de 90 (noventa) dias; d) a advertência no sentido de que se não regularizados os problemas localizados pela Fiscalização Municipal na escrituração contábil fiscal, no prazo outorgado, será imediatamente iniciado o procedimento fiscal, dele decorrendo o lançamento tributário com as penalidades incidentes. § 2º. A comunicação para o saneamento de divergências ou inconsistências na escrituração contábil fiscal, a ser feita ao contribuinte pela Secretaria Municipal de Finanças, se dará via postal, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, com prova de entrega. § 3º. Não localizado o contribuinte, ou o respectivo representante legal, para os fins dispostos no § 2º deste artigo, será imediatamente iniciado o procedimento fiscal a que se referem os arts. 69 à 71 desta Lei. § 4º. A oportunidade de autorregularização concedida pela Secretaria Municipal de Finanças ao contribuinte terá interpretação restrita às divergências e/ou inconsistências expressamente detalhadas na comunicação especificada no § 1º deste artigo. § 5º. O Poder Executivo Municipal, no que se fizer necessário, regulamentará por Decreto o disposto neste artigo.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

O FATO DO VALE Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2015, de 15 de dezembro de 2015.

CRIA CARGOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Ficam criados, no QUADRO DE CARGOS VINCULADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, os seguintes cargos: I - no grupo de CARGOS TÉCNICOS EFETIVOS a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.127/2014, que estabelece QUADRO DE CARGOS VINCULADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, mais 8 (oito) cargos de Professor da Educação Infantil; II - no grupo de CARGOS ADMINISTRATIVOS EFETIVOS relativo ao inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 4.127/2014, que estabelece QUADRO DE CARGOS VINCULADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, mais 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo Escolar; III - no grupo de CARGOS DE APOIO EFETIVOS de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 4.127/2014, que estabelece QUADRO DE CARGOS VINCULADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, ficam criados mais 10 (dez) cargos de Serviços de Cozinha, e mais 10 (dez) cargos de Serviços de Limpeza; IV - no grupo de CARGOS EM COMISSÃO, E DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO a que se refere o inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 4.127/2014, que estabelece QUADRO DE CARGOS VINCULADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, mais 2 (dois) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar. Art. 2º. Os cargos relacionados no art. 1º desta Lei ficam subordinados ao disposto no Estatuto Funcional dos Servidores Municipais, e ao Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, cujo impacto orçamentário financeiro provocado, constam do respectivo Anexo I, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, FAISAL MOTHCI KARAM, Secretária Municipal de Prefeito Municipal. Administração. Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

LEI MUNICIPAL Nº 4.438/2015, de 15 de dezembro de 2015.

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO INFOMATRIX SUDÁMERICA ECUADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. No interesse do Ensino local, e da divulgação do Município de Campo Bom como centro inovador em Educação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a despender até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com o custeio das despesas de viagem, estadia, alimentação e transporte, necessárias à participação de servidora pública municipal e de dois alunos no EVENTO INFOMATRIX SUDÁMERICA ECUADOR , a realizar-se no período de 25 a 29 de fevereiro de 2016, na cidade de Quito, no Equador. Art. 2º. A servidora e os alunos selecionados para representar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura no EVENTO INFOMATRIX SUDÁMERICA ECUADOR, prestarão contas das respectivas atividades e gastos, mediante relatório escrito e devidamente acompanhado da documentação pertinente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado do retorno do Equador, sob pena de serem instados a devolver os montantes despendidos, atualizados consoante a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), e acrescidos de juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês. Parágrafo único. Na prestação de contas das despesas realizadas fora do Brasil, e pagas com moeda estrangeira, deverá ser procedida à equivalência ao Real, com base na taxa oficial do Governo Federal vigente na data do documento fiscal comprobatório da realização da despesa, observado ainda o seguinte: a) o valor correspondente ao eventual ganho do servidor com a variação cambial será creditado ao Tesouro Municipal; b) o valor correspondente ao eventual prejuízo do servidor com a variação cambial, lhe será reembolsado pelo Tesouro Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento 2016 com recursos do Salário Educação – vínc. 1068. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, FAISAL MOTHCI KARAM, Secretária Municipal de Prefeito Municipal. Administração.


GERAL

O FATO DO VALE

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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Melody e Festival de Bandas de Campo Bom animam a noite no Largo Irmãos Vetter

O

corre hoje (18) 1º Festival de Bandas de Campo Bom - Rock e Pop Rock, que compõe a programação do Natal da Integração e será realizado no Largo Irmãos Vetter, às 20h. Ao todo, 13 bandas foram

classificadas para o evento e concorrerão à premiação no dia do festival, quando as cinco melhores bandas receberão troféus, prêmios em dinheiro e certificado de participação. Além disso, o melhor intérprete, melhor instrumentista e a banda mais po-

pular, também serão premiados. Promovido pela Prefeitura, o Festival de Bandas de Campo Bom tem a finalidade de aprimorar, desenvolver e promover a cultura no município, incentivando a criatividade e a revelação de talentos, além de promover a troca de experiências entre as bandas locais. Após os shows, a banda Melody, de Porto Alegre, subirá ao palco do festival para encerramento do evento.

Moonshot – Música: Metropolitana Muve – Música: Insônia No Cages – Música: Nos questionar Ovelha Negra – Música: A nova balada do louco Pimento – Música: Annabel Projeto Expresso – Música: Eu não sou de porto alegre Shawn – Música: Há um tempo Walk Talk – Música: Barulho

Banda Melody A Melody ficou nacionalmente conhecida em 2014 quando participou de um reality show (Rede Globo). Com estilo Pop, o grupo tem referências de artistas da Black Music, Pop, Hip Hop e Dance Music, nacionais e internacionais.

Premiação: 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu 2º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + troféu 3º lugar: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) + troféu 4º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) + troféu 5º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu Banda Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu.

Confira os classificados: Balter – Música: Talvez alguém possa acreditar Deivid Solluz Neutralize Band – Música: Brilho do teu olhar El Justicyero – Música: Bandeira negra Flick – Música: Honestamente Ímpera – Música: Armadilhas do tempo

Comunidade deu show na Mostra de Talentos Locais

J

á é tradição: todo ano, o Natal da Integração abre as cortinas do palco do Largo Irmãos Vetter para a comunidade prestigiar os artistas campo-bonenses na Mostra de Talentos Locais. As oito atrações inscritas fizeram bonito na última semana encantaram o público que antes das 19h já ocupava o espaço com suas cadeiras e rodas de chimarrão. Música e dança, dos estilos mais variados, estiveram representados na Mostra. Mateus Ferreira tem apenas 9 anos e já chamou a atenção no palco. Ele estuda no Colégio Santa Terezinha, que apresentou a dança com o título Infância... Brincar, despertar e encantar, ao som de You’ve Got a Friend in Me, trilha da animação Toy Story, o primeiro longa-metragem dos estúdios Pixar. “Foi muito bom!”, declarou ele, ofegante logo que desceu do palco. “Meu sonho é ser cantor e ator, então me sinto muito bem e feliz quando me apresento. Quero voltar no ano que vem”, completou o jovem. A mãe de Mateus, Marta Fuerltenau, se emocionou ao ver a apresentação do filho. “Foi uma oportunidade ímpar para dar visibilidade aos nossos artistas e descobrir os novos talentos. Mateus adora dançar e hoje pode antecipar o que uma carreira de shows e apresentações pode representar na sua vida”. Os adultos também dançaram na Mostra de Talentos Locais. As participantes do Grupo de Mães do Colégio Sinodal Tiradentes apresentaram o resultado de um mês intenso de

ensaios da coreografia de dança espanhola. “É muito emocionante estar aqui. É motivante para nós que conciliamos os ensaios com a rotina de trabalho e família. Uma superação estar aqui e revigorante quando recebemos os aplausos de reconhecimento da plateia”, afirmou a dançarina Dorotéia Schell. A boa música esteve representada com improvisos de Rap, nos hits do sertanejo e no tradicionalismo da música tradicionalista. O grupo Sangue Crioulo, por exemplo, apresentou clássicos como o Canto Alegretense e foi acompanhado pelo público, que transformou o Largo em um grande coral. A programação artística do Natal da Integração não para por aqui. Hoje mesmo a Escola Arte-Educação (EAE) apresenta o Espetáculo Canção Verdadeira, às 20h30, também no Largo.

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ENCONTRO DE CURA E LIBERTAÇÃO DA COMUNIDADE EMANUEL A Comunidade de Louvor e Adoração Emanuel realizará o Iº Encontro de Cura e Libertação, no dia 20 de dezembro de 2015. O tema será: “Curai Enfermos e Expulsai Demônios”. O Encontro acontecerá no Ginásio de CEI (Centro de Educação Integrada) localizado na Av. dos Estados, 1080 - Centro, Campo Bom – RS. Início às 8h, a Santa Missa às 15h30min e término previsto para 17h. Será um dia todo de muito louvor, pregações, onde o pregador será o fundador da própria Comunidade Emanuel, Pe. Marco Leal, momentos de orações de cura e libertação, intercessão e Adoração ao Santíssimo Sacramento. O evento também contará com espaço CLAE KIDS, onde as crianças serão cuidadas e ao mesmo tempo evangelizadas com uma linguagem didática apropriadas para sua idade. Haverá bancas de produtos religiosos e venda de lanches no local. O ginásio conta com arquibancadas, porém as pessoas que desejarem poderão levar cadeiras de praia, e almofadas para uma melhor acomodação. Participe conosco!!! Pe. Marco Antonio Leal Paróquia Santa Teresinha


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NATAL

O FATO DO VALE

Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Governador recebe jornais do interior em reunião-almoço

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governador José Ivo Sartori concedeu entrevista nesta terça-feira (15), no Palácio Piratini, aos veículos integrantes da Associação dos Jornais do Interior do RS (Adjori), presidida por Renato César de Carvalho. Este foi o primeiro de uma série de encontros do governador com a imprensa de todo o Estado para fazer um balanço do primeiro ano de gestão. Na quarta-feira (16), Sartori foi entrevistado, às 9h, por jornalistas da Associação dos Diários do Interior (ADI) e da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) no último ‘Governo em Rede’ de 2015. O programa foi transmitido ao vivo do Galpão Crioulo do Palácio Piratini para todo o estado. Às 17h, as rádios comunitárias entrevistaram Sartori. Já no dia 22, às 16h30, o governador participará de uma coletiva de imprensa no Palácio Piratini. Sartori destacou como as principais marcas deste primeiro ano de governo a transparência e a verdade, a austeridade com o gasto público e a mudança na estrutura do Estado, “para torná-lo sustentável e permitir seu crescimento”. Lei de Responsabilidade Fiscal Para o governador, a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual é a forma de estabelecer regras para limitação do crescimento da despesa com pessoal e custeio para todos os poderes, propondo mecanismos de controle das finanças públicas. “Com esse projeto pioneiro, os gestores ficam proibidos de comprometer despesas sem garantia de receita, evitando novas crises no futuro”. Segurança Sobre a área da segurança pública, o destaque foi à apreensão de mais de 7,8 toneladas de drogas e 1,3 mil detenções pela Polícia Civil e mais de 100 mil prisões efetuadas pela Brigada Militar (de janeiro a outubro), das quais 13,7% delas ocorridas em Porto Alegre. Foram

Saúde Outro aspecto relevante da gestão foi o esforço do governo para cumprir com os 12% de recursos constitucionais para Saúde. De acordo com o governador, a Secretaria da Saúde repassou R$ 717,7 milhões aos hospitais com recursos estaduais e mais R$ 750,3 milhões de recursos federais. Para atenção básica, foram destinados R$ 97,6 milhões. Outros R$ 12,7 milhões foram repassados para a assistência farmacêutica. Pelo programa Funafir III, foi aberta linha de crédito de R$ 300 milhões para 207 hospitais filantrópicos e santas casas.

Governador recebeu jornais do interior

Educação O governador afirmou que, apesar das dificuldades financeiras, o Estado destinou R$ 112 milhões para obras escolares e lança nesta quarta-feira, o programa ‘Escola Melhor: Sociedade Melhor’, com a assinatura das primeiras parcerias entre estabelecimentos de ensino e empresas ou pessoas físicas. Com esta iniciativa, a Secretaria da Educação pretende incentivar a sociedade a participar de um grande mutirão de recuperação dos prédios escolares. Foram entregues de 28,6 mil netbooks em 666 escolas estudais. Já foram instaladas 1,3 mil Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (Cipaves). Mais de 48 mil professores receberam formação continuada. Acompanharam a entrevista os secretários de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, da Casa Civil, Márcio Biolchi, e da Comunicação, Cleber Benvegnú.

Prefeitura lança serviço eletrônico inédito na região Na quarta-feira (16), a equipe da Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a empresa responsável pela implantação do sistema de emissão do Cupom Fiscal de Serviços Eletrônico (CFS-e) realizou uma demonstração da novidade que passa a funcionar em janeiro em Campo Bom com a promessa de agilizar e facilitar esse processo entre prestadores e consumidores. Inicialmente, o serviço será usado por 15 empresas da cidade (como academias, estacionamentos e empresas de fotocópia), devendo se estender para mais de 100 após o período de teste que começa em janeiro. O cupom fiscal de serviços eletrônico (CFS-e) é um novo conceito em emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), uma inovação na área de serviços, onde atualmente existe apenas a nota fiscal de serviços papel ou eletrônica. O CFS-e não deixa de ser uma NFS-e, porque todo o cupom é convertido em NFS-e. Sua finalidade é agi-

Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

mais de 2,5 mil inspeções em desmanches e 131 mil barreiras policiais que resultaram na fiscalização de mais de 3,7 mil veículos. “Reconhecemos a existência de dificuldades, e o Estado não se exime das responsabilidades. O trabalho é longo, mas estamos botando a casa em ordem para que possamos avançar”, avaliou.

lizar ainda mais a emissão do documento fiscal, sendo uma ferramenta desenvolvida especialmente para agilizar o processo de faturamento. Destina-se a empresas como estacionamentos, escolas (mensalidades), de cópias (xerox), academias, postos de lavagem, livrarias, salões de beleza, oficinas mecânicas, borracharias, cursos de idiomas e serviços eletroeletrônicos. Considerada uma Cidade Digital e referência na inovação de ferramentas na área fiscal/ tributária, Campo Bom é pioneira em várias soluções fiscais, tais como a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), da qual foi a primeira cidade da região Sul do Brasil a oferecer. Também inovou ao oferecer este por meio do celular. Agora evolui para a emissão do CFS-e. “Na prática, ao pagar um serviço o consumidor, ao receber o cupom fiscal, pode fazer a leitura do código (QRCode) usando o celular e ‘transformar’ o cupom em uma NFS-e”, explica Wilmar Lima, Fiscal Municipal.

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DECRETO MUNICIPAL Nº 6.079/2015, de 15 de dezembro de 2015. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.430/2015, de 09 de dezembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abertos Créditos Especiais no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0606.12.361.0047.2.281.3.3.3.50.43.00.00.00 – Manut. do Progaem-EMEF - Sal.Educ.desp.162....................................... R$ 258.800,00 0606.12.361.0047.2.281.3.4.4.90.42.00.00.00 – Manut. do Progaem-EMEF -Sal.Educ.desp.412281.................................. R$ 35.100,00 0606.12.365.0051.2.282.3.3.3.50.43.00.00.00 – Manut. do Progaem-EMEI - Sal.Educ.desp. 162282................................. R$ 160.000,00 0606.12.365.0051.2.282.3.4.4.90.42.00.00.00 – Manut. do Progaem-EMEI - Sal.Educ.desp.412282.................................. R$ 36.100,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos Especiais abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0602.12.365.0051.2.055.3.3.3.50.43.00.00.00 – Manut. da Educ. Infantil - MDE desp.162055............................................ R$ 153.500,00 0603.12.361.0047.2.072.3.3.3.50.43.00.00.00 – Manut. da Educ. Fundam. - MDE desp.162072......................................... R$ 248.900,00 0606.12.361.0047.1.073.3.4.4.90.51.00.00.00 – Sal. Educ. Fundam. Investim. desp.401073.............................................. R$ 87.600,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.


GERAL

O FATO DO VALE

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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.

Vicente Selistre na reunião da direção nacional da CTB U m debate sobre a conjuntura política e econômica abriu na quarta-feira (16), na sede do Dieese, em São Paulo, a 15ª reunião da direção nacional da CTB, com a presença de dirigentes da CTB nacional, entre eles o campo-bonense Vicente Selistre, e das estaduais. O tema que prevaleceu no encontro foi o enfrentamento da crise política e da agenda conservadora que tenta impor o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e abrir caminho para mais reformas ultraliberais, com retirada de direitos so-

ciais e trabalhistas. “A bandeira da nação hoje está nas mãos dos trabalhadores. O campo reacionário vem criando ambiente para o golpe. É hora de se unir em defesa da democracia e contra o golpe. Depois de vencer esta tentativa de impeachment, temos de lutar por mudança na política econômica”, afirmou Vicente Selistre, que também destacou a importância da pressão popular. “O poder econômico sequestrou o sistema eleitoral brasileiro. O debate sobre o Brasil será feito nas ruas”, disse.

CEMEA recebe prêmio

Esta semana foi muito especial para os 15 alunos do Centro Municipal de Educação Ambiental (Cemea) Nestor Weiler, um dos dois vencedores do prêmio Mobilização para uma escola sustentável, promovido pelo projeto AES Sul na Comunidade. A cerimônia de premiação, com a entrega do cheque simbólico no valor de R$ 10 mil, ocorreu na sede da AES Sul, em São Leopoldo. A segunda instituição vencedora foi a escola Nicolau Fridolino Kunrath, de Ivoti. Preocupados em reduzir o consumo mensal de energia elétrica, os alunos desenvolveram o projeto Protótipo de estufa ecológica na desidratação das plantas bioativas, que minimiza o consumo utilizando a energia solar. O projeto iniciou em março deste ano com pesquisa sobre a desidrata-

Foto: Emily Schwan/PMCB

Alunos comemoram o prêmio ao lado de pais e professores

ção de plantas bioativas, a verificação do processo e a mobilização dos alunos integrantes da iniciativa para a construção dos protótipos. Como resultado final do processo, as plantas desidratadas continuarão sendo comercializadas na comunidade que, agora, além de chás e temperos, terá acesso também à tecnologia desenvolvida pelos estudantes. Ao receber o cheque, a coordenadora do Cemea, Natalia

Braum, afirma que o prêmio é principalmente dos alunos, que trabalharam sem descanso até que o projeto fosse campeão. “Para o Cemea, o prêmio chega como reconhecimento do trabalho dedicado pela equipe e todos que apoiaram essa aventura nos campos da pesquisa e do conhecimento”, comemora. O valor do cheque deverá ser aplicado na continuidade do projeto.

Horário recuperado

Nesta terça e quinta-feira, dias 15 e 17, o Centro Administrativo Municipal realizou expediente extra pela manhã, das 8h às 11h. O atendimento extra ocorreu em função da recuperação de horas para o dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, quando não haverá expediente. Já no dia 24, véspera de Natal, o horário de atendimento ao público ocorrerá das 7h às 13h.

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DECRETO MUNICIPAL Nº 6.071/2015, de 02 de dezembro de 2015. FIXA O PERÍODO DE FÉRIAS E O RECESSO ANUAL DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos art. 20 e 21 da Lei Municipal nº 3.509/2009, de 15.12.2009, DECRETA: Art. 1º. Fica fixado o período de férias e o recesso anual do Magistério Público Municipal, nos seguintes períodos: I - Professores da Educação Infantil

a) De 22.12.2015 até 31.12.2015 e 03.02.2016 até 07.02.2016 – Recesso Escolar

b) De 04.01.2016 até 02.02.2016 – Férias (integrais ou proporcionais, conforme cada caso)

II - Professores do Ensino Fundamental

a) De 22.12.2015 a 05.01.2016 – Recesso Escolar

b) De 06.01.2016 até 04.02.2016 – Férias (integrais ou proporcionais, conforme cada caso)

Parágrafo único. Nos períodos de recesso escolar, todos os servidores públicos municipais afetos à área da Educação, vinculados à atividades com alunos da Rede Municipal de Ensino, que obrigatoriamente o usufruem, poderão ser convocados à retornar às respectivas atividades normais, em havendo necessidade do serviço, e sem que tal gere qualquer contraprestação pecuniária suplementar, ou direito a folga compensatória. Art. 2º. Os titulares dos cargos públicos municipais de responsável por oficina de dança, música instrumental, banda marcial, arte popular e responsável por escolinha esportiva, criados pela Lei Municipal nº 4.224/2014 de 19/08/2014, vinculados à Secretária Municipal de Educação e Cultura, desfrutarão de férias, integrais ou proporcionais, conforme cada caso, no período de 06.01.2016 até 04.02.2016. Art. 3º. Os servidores públicos municipais em exercício de atividades educacionais especiais, de que trata a Lei Municipal nº 3.697/2011, de 12.04.2011, desfrutarão de férias, integrais ou proporcionais, conforme cada caso, no período de 06.01.2016 até 04.02.2016 nas Escolas de Ensino Fundamental e 04.01.2016 até 02.02.2016 nas Escolas de Educação Infantil. Art. 4º. Os estagiários beneficiados com Bolsa Auxílio, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fruirão o respectivo recesso remunerado, assegurado pela Lei Municipal nº 3.293/2008, de 04.11.2008, integral ou proporcional, conforme cada caso, no período de 06.01.2016 até 04.02.2016 nas Escolas de Ensino Fundamental e 04.01.2016 até 02.02.2016 nas Escolas de Educação Infantil. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. FAISAL MOTHCI KARAM, MÁRCIA ELISA ALVES, Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Administração.

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LEI MUNICIPAL Nº 4.436/2015, de 15 de dezembro de 2015.

AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE PERMISSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO REUS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Presente a ampliação do HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO REUS em 32 (trinta e dois) leitos, e em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI contendo 10 (dez) leitos, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ampliar, proporcionalmente, em serviços e correspondente contraprestação pecuniária, a contar de 01.01.2016, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE PERMISSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO REUS, firmado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE (pessoa jurídica de Direito Privado constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, com finalidades filantrópicas, com estatuto registrado em 15,11.1959 no Ofício do Registro Civil da Comarca de Júlio de Castilhos/ RS, reconhecida de utilidade pública estadual em 1972 [Registro nº 101230], reconhecida de utilidade pública federal em 27.09.19S3, reconhecida entidade beneficente de assistência social em saúde sob o nº RCEAS0370/02006, inscrita no CNES em 17.03.2003 sob o nº 2244101, inscrita no CREMERS em 08.07.2003 sob o nº 2.1-RS-3528-22, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.891.337/0001-40, licenciada pela Divisão de Vigilância Sanitária Estadual sob o nº 522607/27, registrada no CREFITO sob o nº E-257-RS, registrada no COREN/RS sob o nº 000083CL B.2 desde 26.08.1998, associada a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul, prestadora de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, inscrita no CNPJ/MF nº 89.891.337/0001-40, sediada em FAXINAL DO SOTURNO/RS, na Rua Dona Ceci Leite Costa, nº 1266 - Bairro Centro - CEP 97220-000 -, e a permitir à mesma, para tanto, o uso das dependências do Hospital de Campo Bom Dr. Lauro Réus ), na forma autorizada pela Lei Municipal nº 4.069/2013, de 15.10.013. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica igualmente autorizado a destinar a ampliação do HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO REUS, a que se refere o art. 1º desta Lei, preferentemente ao atendimento especializado dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS em traumato-ortopedia, bem assim, a buscar credencial de referência regional na área, junto ao Estado do Rio Grande do Sul e a União Federal, adotando para tanto as medidas que se fizerem necessárias. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias relativas ao Exercício de 2016. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de dezembro de 2015. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


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