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Reforço regulatório no sector bancário

Foi o desenvolvimento mais significativo do ambiente de mercado do sector bancário, quando no passado dia 26 de Outubro, as três bancadas da Assembleia da República de Moçambique aprovaram por consenso e na especialidade as propostas de revisão da lei cambial e da nova lei das contas bancárias, que já tinham sido aprovadas na generalidade no dia 12.

Para o Governo a revisão da lei era pertinente e o parlamento concordou em absoluto. A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, afirmou que as alterações visam a “desburocratização do ambiente de negócios” e o reforço do “combate ao terrorismo e branqueamento de capitais”.

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“Com as modificações introduzidas, Moçambique deu mais um passo para a “desburocratização das operações cambiais, em linha com mudanças tecnológicas e fluidez das transações internacionais”. Frisou

O executivo moçambicano aponta as alterações à lei cambial como parte do pacote de medidas de recuperação da economia do país.

Entre várias alterações, a proposta de lei que estabelece o regime jurídico das contas bancárias, baixa de 21 para 18 anos a idade mínima para a abertura de conta sem autorização de um representante legal.

Os com idade entre 15 e 18 anos, podem ser titulares de conta bancária pessoas desde que obtenham autorização de representante legal.

As mudanças na idade para a abertura de conta bancária visam acompanhar a “pirâmide etária” do País, caracterizada por uma população maioritariamente jovem, justificou a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.

O referido dispositivo jurídico introduz o número único de identificação bancária para contas abertas em instituições financeiras diferentes, numa medida visando facilitar a abertura de conta bancária.

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