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Há um desvio no PAE

Quando avalia as medidas com impacto no sector empresarial, com realce para a revisão do Pacote Fiscal (Código do IVA, Pauta Aduaneira e Código do Imposto de Consumo Específico-ICE), a CTA depreende que “há um desvio relativamente aquela que deveria ser a abordagem do PAE, nomeadamente, o estímulo a economia.

Esses desvios, segundo a CTA, verificam-se, por exemplo, a nível do ICE que apresenta um incremento em muitos produtos. No IVA, a CTA constata que “apesar da redução da taxa máxima de 17% para 16%, a eliminação das isenções e a introdução das taxas reduzidas de 5% anula o efeito da redução em 1 ponto percentual”.

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A CTA refere que, efectivamente, “para os subsectores que beneficiavam de isenções, a introdução da taxa reduzida significa o aumento do IVA”.

“O mais gravoso é que, para as transmissões de bens e prestações sujeitas à tributação reduzida de 5% prevista no artigo 17-A, foi introduzida a exclusão do direito à dedução do imposto. Significa isto que o IVA suportado será um custo acrescido para os adquirentes destes serviços”. Frisa a CTA.

O sector privado tem a preocupação de que o IVA e as retenções na fonte em Moçambique estão a afetar negativamente o sector agrícola.

O sector privado vem afirmar que considerando o proposto na revisão do Código de IVA, seria justo fiscalmente a revisão dos benefícios fiscais atribuídos aos Mega projectos no País

Num exaustivo parecer no qual o sector privado esmiuçou o pacote fiscal apresentado pelo Governo, nomeadamente, a Proposta de Alteração, Código do IVA, Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, a CTA afirma que o “pacote fiscal, de alguma forma, não apresenta alinhamento com o princípio que norteou a elaboração do PAE, nomeadamente estímulo da economia, no geral, e do sector empresarial, em particular”.

Para o sector privado, praticamente, o Governo baralhou e voltou a dar, ou, pior ainda, o pacote fiscal apresentado, no lugar de estimular a economia, “representa busca de aumento de receita, sobrecarregando os mesmos contribuintes, tendo em conta que, todos os sectores se instam o pagamento do IVA, incluindo os sectores mais sensíveis da sociedade, a saber, saúde e ensino privado”.

Nesses termos, de acordo com a CTA, considerando o objectivo de mobilização de receita reflectido no pacote fiscal, “então seria justo fiscalmente a consideração de revisão dos benefícios fiscais atribuídos aos Mega projectos no País”

Colocando os factos no contexto, o sector privado, começa por recordar que registou perdas e prejuízos cumulativos de 1,6 mil milhões de dólares norte-americanos, nos últimos cinco anos, particularmente, situação que conduziu à um diálogo com o Governo no sentido de estabelecimento de acções concretas que visassem apoiar as empresas a recuperar das grandes perdas registadas e reconstruir a resiliência.

Da análise da situação, o sector privado conclui que, em grande medida, as empresas têm necessidades de financiamento, ou para a reposição dos seus activos perdidos ou para tesouraria de forma a retomar as actividades. As estimativas feitas pela CTA em 2020 indicavam necessidades de financiamento de 453 milhões de dólares norte americanos.

Foi tendo estes elementos em evidência que o sector privado, durante a CASP –Conferência Anual do Sector Privado, propôs ao Governo a introdução de medidas de apoio à recuperação empresarial. A CTA reconhece que “Estas medidas foram consubstanciadas no PAE, com a abordagem de recuperação empresarial”, no entanto, o pacote fiscal, que agora é proposto, contradiz tudo.

É que, de acordo com a CTA, após a análise do pacote fiscal apresentado denota-se que há um desvio relativamente `aquela que deveria ser a abordagem do PAE, nomeadamente, o estímulo a economia”. Afirma a CTA em parecer específico sobre a proposta de alteração do código do IVA apresentado pelo Governo.

Para sustentar o seu posicionamento a CTA afirma em parecer que, por exemplo, “o ICE representa um incremento em muitos produtos; o IVA, apesar da redução da taxa máxima, a eliminação das isenções e a introdução das taxas reduzidas de 5% anula o efeito da redução em 1 ponto percentual”. A CTA vai mais longe e indica que, “para os subsectores que beneficiavam de isenções, a introdução da taxa reduzida significa o aumento do IVA”.

“O mais gravoso é que, para as transmissões de bens e prestações sujeitas à tributação reduzida de 5% prevista no artigo 17-A, foi introduzida a exclusão do direito à dedução do imposto. Significa isto que o IVA suportado será um custo acrescido para os adquirentes destes serviços”. Refere o parecer que define o posicionamento do sector privado sobre o assunto.

É com base nesses argumentos que a CTA vem recomendar que a revisão do pacote fiscal tenha em conta os sectores que mais sofreram prejuízos com as crises, termos em que o sector do turismo é visto como merecedor de uma taxa do IVA reduzida.

Ademais, a CTA entende que o “Código do IVA, dado que sofreu várias emendas ao longo dos anos, deve ser harmonizado num único documento de modo a facilitar o processo de consulta e entendimento dos empresários e que revisão do pacote fiscal deve estar alinhado com a medida 12 PAE, que preconiza o estímulo a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado, buscando incentivar a adição de valor a nível local.

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