Revista do MPT-RS nº 2

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Nossa proposta é fortalecer essa aprendizagem supletiva, realizada pelas Escolas Técnicas e demais entidades sem fins lucrativos, ampliando a formação profissional entre os jovens de baixa renda, os “sem diploma”, para reduzir a desigualdade de acesso ao mundo do trabalho. Ou seja, queremos garantir uma formação profissional alternativa para os que estão excluídos do Sistema “S”. A oferta de cursos profissionalizantes destinados a esses jovens menos favorecidos deve ser discutida com as comunidades locais, as associações de bairro e demais agentes sociais comprometidos com a luta pela dignidade humana. A força dessas ações poderá gerar políticas públicas destinadas à garantia de uma “profissionalização sustentável”, defendida no 1º Fórum Mundial da Educação em Porto Alegre. O desenvolvimento de uma educação profissional - seja ela desenvolvida pelo Sistema “S”, pelas Escolas Técnicas de Educação ou pelas entidades sem fins lucrativos (como, por exemplo, as ONGs) -, há de conceber, ainda, os princípios defendidos pela UNESCO, sem esquecer o critério da riqueza humana. Tais propostas devem integrar os programas curriculares dos cursos de formação profissional, que necessitam ser reformulados para abranger esses novos princípios educativos.

4. SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM E A APRENDIZAGEM “SUPLETIVA” CRIADA PELA LEI 10.097/2000. Dentro do sistema jurídico brasileiro, todas as empresas de médio e grande porte, de todos os ramos de atividade econômica, são obrigadas a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem36. A aprendizagem, em regra, é 36 Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho

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Rev. MPT RS, Porto Alegre, nº 2, p. 37- 72, 2010.

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