Revista do Trabalho 49

Page 1

Revista do

Trabalho

Julho / Setembro de 2014 - Ano 14 - nº 49

Peticionamento eletrônico moderniza acesso ao MPT

Páginas 10 e 11

Desde 5 de setembro, o envio de petições e anexos destinados a procedimentos do MPT é realizado, prioritariamente, pelo serviço de peticionamento eletrônico (PEle), em http://peticionamento.prt4.mpt.mp.br (foto à direita), mediante único pré-cadastro (vide instruções na página 11). Os usuários podem consultar informações a respeito da tramitação de procedimentos; protocolizar petições digitais e seus anexos, dispensando papel (foto à esquerda); e acompanhar o andamento de seus requerimentos. Tudo pode ser feito remotamente, independentemente do horário de atendimento, de forma que o interessado pode otimizar seu tempo.

Novas instalações em Santa Cruz do Sul qualificam atendimento

Mais quatro frigoríficos avícolas investigados por força-tarefa

Iniciativas combatem irregularidades trabalhistas na construção civil

Página 7

Páginas 8 e 9

Páginas 12 e 13


2

Editorial

22 de setembro de 2014 é uma data histórica para o MPT. A partir dela, todos os expedientes investigatórios passaram a tramitar eletronicamente. Essa tendência de mudança de instrumento, mediante troca do papel pelo meio eletrônico, é irreversível. Ela revolucionou, exemplificativamente, os serviços bancários e agora fará o mesmo com o acesso à Justiça. As vantagens são inúmeras, a começar pela economia de material. O custo com papel, grampos, clips, prendedores, enfim, material de escritório em geral será reduzido drasticamente. É uma vantagem para o erário, mas principalmente para o meio ambiente. Temos agora um “procedimento limpo”. Tarefas burocráticas que antes tomavam horas de servidores, como a autuação, numeração e a tramitação dos expedientes, agora serão realizadas automaticamente pelo sistema. Isso significa direcionar força de trabalho para atividades mais diretamente vinculadas aos fins da Instituição, com ganho de produtividade. O serviço prestado à população será aperfeiçoado. O cidadão poderá fazer sua denúncia (notícia de fato) à distância e, da mesma forma, acompanhar o seu processamento, mediante consulta eletrônica à movimentação do procedimento. O mesmo vale para os profissionais jurídicos e do mundo do trabalho, que, além da economia de custos de material e de pessoal, terão economia de deslocamento, podendo trabalhar e peticionar à distância. Nada mais adequado aos dias atuais de falta de tempo e de trânsito caótico. Contudo, alguns cuidados deverão ser observados. Em primeiro lugar, deve haver reforço no setor de tecnologia da informação, com mais investimentos em hardware e software, bem como em servidores, tanto em número como em capacitação. Ademais, os cuidados MUNDO DO TRABALHO com ergonomia devem ser ampliados. Há necessidade de equipamentos (duas telas, por exemplo) e mobiliário adequados, sem falar nos cuidados com a realização de pausas para recuperação de tendões e vistas. Há, portanto, uma revolução em andamento. É nosso dever conduzi-la com os cuidados adequados, de modo a melhorar a prestação dos serviços públicos, sem descuidar da saúde dos profissionais do MPT. Procurador-Chefe: Fabiano Holz Beserra Procurador-Chefe Adjunto: Rogério Uzun Fleischmann Procurador-Chefe Substituto Eventual: Paulo Joarês Vieira Procuradores Regionais do Trabalho (por antiguidade): Luiz Fernando Mathias Vilar, Victor Hugo Laitano, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, Ana Luiza Alves Gomes, Lourenço Agostini de Andrade, Silvana Ribeiro Martins (coordenadora de atuação em 2º grau de jurisdição) e Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira. Procuradores do Trabalho (por antiguidade): Porto Alegre: Leandro Araujo, Márcia Medeiros de Farias, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, Adriane Arnt Herbst, Denise Maria Schellenberger Fernandes (coordenadora substituta de atuação em 2º grau de jurisdição), Ivo Eugênio Marques, Viktor Byruchko Junior, Marlise Souza Fontoura, Ivan Sérgio Camargo dos Santos, Cristiano Bocorny Correa, Philippe Gomes Jardim, Paula Rousseff Araujo, Sheila Ferreira Delpino, Gilson Luiz Laydner de Azevedo (coordenador substituto de atuação em 1º grau de jurisdição), Aline Zerwes

Bottari Brasil, Márcia Bacher Medeiros, Luiz Alessandro Machado, Adriane Perini Artifon, Juliana Hörlle Pereira, Noedi Rodrigues da Silva, Patrícia de Mello Sanfelici (coordenadora de atuação em 1º grau de jurisdição), Carlos Carneiro Esteves Neto (lotação provisória) e Tayse de Alencar Macário da Silva. Caxias do Sul: Ricardo Wagner Garcia, Rodrigo Maffei e Mariana Furlan Teixeira (coordenadora). Novo Hamburgo: Priscila Boaroto (coordenadora), Juliana Bortoncello Ferreira e Fernanda Estrela Guimarães. Passo Fundo: Roger Ballejo Villarinho (coordenador), Mônica Fenalti Delgado Pasetto e Flávia Bornéo Funck. Pelotas: Rubia Vanessa Canabarro e Alexandre Marin Ragagnin (coordenador). Santa Cruz do Sul: Enéria Thomazini, Itaboray Bocchi da Silva e Márcio Dutra da Costa (coordenador). Santa Maria: Jean Carlo Voltolini, Evandro Paulo Brizzi e Bruna Iensen Desconzi (coordenadora). Santo Ângelo: Marcelo Goulart e Roberto Portela Mildner (coordenador). Uruguaiana: Eduardo Trajano Cesar dos Santos (coordenador). * Atuação em 1º grau de jurisdição: 43 (cor branca). * Atuação em 2º grau de jurisdição: 11 (cor amarela).

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul Porto Alegre (Sede) Rua Ramiro Barcelos, 104, bairro Floresta • 90035-000 (51) 3284-3000 | www.prt4.mpt.mp.br Caxias do Sul (6 no mapa) Rua Dante Pelizzari, 1.554, 2º andar, Panazzolo • 95082-030 (54) 3213-6000 | prt4.caxiasdosul@mpt.mp.br Posto em Gramado: Rua João Carniel, 484, 2º andar, Carniel • 95670-000 Novo Hamburgo (8 no mapa) Rua Júlio de Castilhos, 679, 9º andar, Centro • 93510-130 (51) 3910-5200 | prt4.novohamburgo@mpt.mp.br Passo Fundo (1 no mapa) Rua Coronel Chicuta, 575, 4º andar, Centro • 99010-051 (54) 3317-5850 | prt4.passofundo@mpt.mp.br Pelotas (4 no mapa) Rua Menna Barreto, 752, Areal • 96077-640 (53) 3260-2950 | prt4.pelotas@mpt.mp.br Posto em Rio Grande: Rua Val Porto, 485, Centro • 96202-700 Santa Cruz do Sul (7 no mapa) Rua Vinte e Oito de Setembro, 844, Centro • 96810-110 (51) 3740-0600 | prt4.santacruzdosul@mpt.mp.br Santa Maria (2 no mapa) Alameda Buenos Aires, 322, Nossa Senhora das Dores 97050-545 (55) 3220-0600 | prt4.santamaria@mpt.mp.br Santo Ângelo (3 no mapa) Rua Antunes Ribas, 1.888, Centro • 98803-230 (55) 3312-0300 | prt4.santoangelo@mpt.mp.br Uruguaiana (5 no mapa) Rua General Bento Martins, 2.497, sala 1.602, Centro 97510-901 (55) 3911-3400 | prt4.uruguaiana@mpt.mp.br

1

3

5

6 8

7

2

Porto

Alegre

4

Revista do Trabalho é uma publicação do MPT-RS, com circulação nacional dirigida, distribuição gratuita e tiragem de 3.000 exemplares. Comitê Editorial: Procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior Assessoria de Comunicação (Ascom): (51) 3284-3066 e prt4.ascom@mpt.mp.br Editor-chefe: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) Analista de Comunicação - Jornalismo: Luis Guilherme Nakajo Estagiários de Jornalismo: Alysson Freitas Mainieri Gustavo Dutra de Souza Colaboradores: Flávio Santos da Silveira Vicente Prado Nogueira Impressão: Gráfica Sul Oeste Ltda., de Concórdia (SC)


Redes sociais: facebook.com/MPTnoRS - twitter.com/MPT_RS - youtube.com/mptnors

Resumo

Prédio próprio - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) abriu novo processo licitatório para realizar a edificação da sede da Instituição (imagem ao lado). As obras licitadas são as de fundações, estrutura e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global. O terreno situa-se na avenida Edvaldo Pereira Paiva, 1.700, bairro Praia de Belas, Porto Alegre. O edital de concorrência nº 002/2014 está disponível para download em www.prt4.mpt.mp.br/ transparencia/licitacoes-em-andamento. O atual prédio que é alugado e serve de sede do MPT-RS em Porto Alegre, desde 1.997, possui instalações que já não atendem mais às necessidades dos públicos externos e internos da Instituição. Indicada - Procuradores receberam, em 9/7, a desembargadora Maria Helena Mallmann (nona da esquerda para direita), do TRT4, indicada pela presidente da República, Dilma Vana Rousseff, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi a primeira visita dela de agradecimento aos apoiadores de sua indicação. A magistrada já foi aprovada na sabatina realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Seu nome seguiu para apreciação do Plenário. Havendo nova confirmação, a desembargadora será nomeada pela presidente da República. Maria Helena foi indicada para a vaga do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, aposentado. Aposentadoria - O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 3 de setembro, nos atos do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, portaria que concedeu aposentadoria à procuradora regional do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, da Coordenadoria de Atuação em 2ª Grau de Jurisdição (Coord2) do Ministério Público do Trabalho no RS.

Alegrete - O procurador regional Victor Hugo Laitano participou da sessão externa de julgamento da 8ª Turma do TRT4 realizada, em 28/8, no Centro Cultural de Alegrete. O público foi de, aproximadamente, 200 pessoas, entre estudantes de Direito e profissionais da área. O evento integrou a Semana do Advogado, promovida pela subseção de Alegrete da OAB, em parceria com a Escola Superior de Advocacia e a Universidade da Região da Campanha. A sessão foi presidida pelo desembargador Juraci Galvão Júnior. Participam da Turma Francisco Rossal de Araújo, João Paulo Lucena e Fernando Luiz de Moura Cassal.

MPT-RS NA MÍDIA “A legislação que rege as relações de trabalho no campo é de 1940 e 1970, a lei 5889, mas quem tem que dizer se ela é adequada ou não às relações de trabalho concretas que se dão no campo atualmente, são os empregadores e os assalariados rurais”. Ricardo Garcia, procurador do Trabalho, no debate “Um campo de incertezas jurídicas”, veiculado pelo programa “Soja Brasil”, gravado na 37ª Expointer, e exibido pelo Canal Rural em 7 de setembro, às 21 horas.

Facebook - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPTRS) agora está no Facebook. Acesse www.facebook.com/MPTnoRS, curta a página e fique por dentro das notícias, de campanhas e de atividades do MPT-RS em mais esse canal de comunicação com a mídia e com o público. Além do Facebook, acompanhe-nos também em www. twitter.com/MPT_RS, no www. youtube.com/mptnors. Para ler a coleção da Revista do Trabalho digital, acesse www.issuu.com/ prt4.ascom. Para ouvir as menções ao MPT-RS nas emissoras de rádio, visite www.mixcloud.com/mptrs.

Tribunal - O procurador-chefe do MPT-RS, Fabiano Holz Beserra, participou, em 19/9, da sessão solene de ratificação da posse dos desembargadores Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi e Fernando Luiz de Moura Cassal, empossados em gabinete em 5/6. A cerimônia aconteceu no Plenário do TRT4, sob a presidência da desembargadora Cleusa Regina Halfen. Fundacentro - O procurador-chefe Fabiano Beserra recebeu, em 14/7, visita de membros do centro estadual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). O objetivo do encontro foi discutir inicialmente parceria entre os dois órgãos. Agrotóxicos - O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, integrado pelo MPT, lançou em 15/8 nota de repúdio sobre liberação da venda de defensivos agrícolas que possuem como princípio ativo o paraquat.

3


4

MPT

em

Passo Fundo

e

MPT

em

Pelotas

Ervateiras recebem Notificação Recomendatória O MPT em Passo Fundo entregou, em 13/8, Notificação Recomendatória para 100 representantes de ervateiras e produtores e 40 de associações e sindicatos da região. O documento recomenda o cumprimento do disposto no ordenamento jurídico, no que tange à cadeia produtiva e industrial da erva-mate. A notificação foi entregue durante audiência coletiva realizada no Salão de Atos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Também participaram do encontro o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ervateiras que não compareceram ao encontro foram notificadas pelo Correio. A notificação recomenda quatro obrigações, como abster-se de utilizar o trabalho de crianças e adolescentes (ou seja, menores de 18 anos de idade) em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como em atividades apontadas dentre as piores formas de trabalho infantojuvenil. As empresas também devem respeitar os limites legais da jornada de trabalho e não exigir jornada extraordinária habitual ou superior a duas horas diárias, concedendo os intervalos mínimos para refeição e repouso, intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, além de repouso semanal remunerado de 24 horas

Público de 140 pessoas no auditório da Faculdade de Direito da UPF ininterruptas, preferencialmente aos domingos. As ervateiras devem, ainda, abster-se de admitir ou manter empregado sem a devida anotação em CTPS e o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Por fim, devem cumprir o disposto na Norma Regulamentadora nº 31 do MTE, especialmente os itens que dizem respeito a alojamentos, instalações sanitárias, fornecimento de água potável e local para preparo e tomada de refeições. Foi concedido prazo de 60 dias para a adoção das medidas necessárias voltadas à adequação às normas/obrigações referidas na recomendação. Além disso, foi requisitada apresentação de mani-

festação escrita, quanto à viabilidade de cumprimento da recomendação e adequação às normas. A notificação recomendatória foi expedida com prazo indeterminado, podendo o MPT, a qualquer momento, requisitar informações acerca do seu respectivo cumprimento. Participaram da audiência os procuradores do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann (procurador-chefe adjunto), Roger Ballejo Villarinho e Flávia Bornéo Funck (do MPT em Passo Fundo), os auditores-fiscais do Trabalho Marcelo Naegele (chefe da fiscalização), Leoni Toninho Viecili e Jorge Luiz Passamani, mais o analista do seguro social do INSS, Sérgio Luis Costella.

Destinados mais de R$ 376 mil a entidades No mês de julho, o MPT em Passo Fundo destinou, aproximadamente, R$ 376 mil a entidades de assistência social e órgãos públicos. O valor provém de multas decorrentes de ações de execução pelo descumprimento de TACs firmados perante a unidade, de acordo com o procurador Roger Ballejo Villarinho. A relação de instituições beneficiadas, valores e projetos atendidos abrange: Brigada Militar - 3º RPMon (R$ 6.216,00 para EPIs Grupo Tático de Motos e R$ 108 mil para Reaparelhamento da Sala de Operações); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) (R$ 33

mil para reforma de telhado); Gerência Regional do Trabalho e Emprego (R$ 100 mil para aquisição de veículo para o Setor de Fiscalização); Delegacia de Pronto Atendimento (R$ 17 mil para aquisição de bens para reaparelhamento do órgão); Comunidade Terapêutica Maanaim (R$ 100 mil para adquirir maquinário para o projeto “Produção de Rosas” e construir Ambulatório e Triagem); Lar da Menina Sarandi (R$ 6.317,00 para o Projeto Aprender Brincando) e Hospital Santa Terezinha (R$ 6.183,00 para o Projeto para Implantação da Prescrição Eletrônica).

Acordo encerra greve de trabalhadores da saúde Acordo intermediado pelo MPT em Pelotas encerrou, em 24/6, greve dos técnicos em Enfermagem do Pronto Socorro de Pelotas (PSP) e do Hospital Universitário São Francisco de Paula (HUSFP). A greve, que durou três dias, foi suspensa totalmente em 13/6 a pedido da procuradora do Trabalho Rúbia Vanessa Canabarro. Após negociações com trabalhadores e gestores, foram definidos os termos do acordo. Além de concederem o aumento sa-

larial, de R$ 744 para R$ 900, retroativos a fevereiro, os dois hospitais firmaram compromisso de, a partir de janeiro de 2015, aumentarem o valor para R$ 1.100, respeitando o piso salarial definido por Lei Estadual. A carga horária semanal será limitada a 36 horas. Trabalhadores que cumprirem carga superior a 12 horas diárias farão jus a duas refeições. Antes da mediação do MPT, os gestores entendiam que para fazer jus ao piso salarial, os trabalhadores deveriam

cumprir jornada mensal de 220 horas. De acordo com o presidente do sindicato, Luciano Viegas, este foi “um grande avanço, a partir da união dos trabalhadores e da vontade da procuradora do MPT, que se dispôs à mediação das demandas da nossa categoria”. O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde (SindiSaúde) de Pelotas buscará estender o pagamento do piso salarial a técnicos de outras instituições por via judicial.


MPT

em

Santo Ângelo

e

MPT

em

Uruguaiana

5

Destinados R$ 80 mil aos bombeiros de Cruz Alta A Bianchini S. A. Indústria Comércio e Agricultura, de Cruz Alta (RS), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT em Santo Ângelo em ato realizado no dia 30 de julho. De acordo com o termo, elaborado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, a empresa compromete-se a adotar medidas de prevenção de acidentes, providenciar sinalização adequada e garantir que os trabalhadores sigam as normas de segurança previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para trabalhos em espaços confinados. Além disso, a Bianchini também deverá pagar indenização

por dano moral coletivo de R$ 80 mil em equipamentos novos ao Corpo de Bombeiros de Cruz Alta. O valor, que não poderá ser abatido no imposto de renda, deverá ser pago até o dia 1º de setembro. O TAC tem vigência por tempo indeterminado, e eventuais infrações acarretarão multa de R$ 8 mil por trabalhador lesado. A ação foi movida após Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Santo Ângelo, que confirmou a ocorrência de um acidente de trabalho fatal em 18 de novembro de 2013 em um dos silos da empresa.

Concedida liminar contra supermercado por assédio O MPT em Santo Ângelo obteve liminar contra o supermercado J. Tarcísio Weinert e Cia. Ltda., localizado no Município. A medida decorre de ACP do MPT e visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores do estabelecimento contra assédio moral e sexual por parte de superior hierárquico ou colega de trabalho. A liminar obriga a empresa a implementar uma série de medidas caso reinicie suas atividades, tais como promover, por meio de profissional da área de psicologia organizacional, imediato diagnóstico do meio ambiente do trabalho, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce em casos de assédio e realizar, com periodicidade mínima de seis meses, durante dois anos, palestras de conscientização dos trabalhadores, orientando, principalmente os trabalhadores exercentes de cargos de chefia, a identificar e resolver eventuais conflitos envolvendo assédio. Também está prevista a criação de canais específicos para o recebimento de queixas dos empregados ou

qualquer denúncia relativa a práticas discriminatórias. Caso descumpra a determinação, a empresa deve pagar multa diária de R$ 30 mil, reversível ao FAT. Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner foi baseado em denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo. Depoimentos colhidos pelo MPT constataram a conduta agressiva e insultuosa por parte do gerente e de sócio da empresa. Segundo o procurador, diante do assédio moral sofrido, os empregados passaram a conviver com diversos transtornos. A situação de assédio sexual será investigada pela Polícia em inquérito próprio. Como pedido definitivo, o MPT requer, ainda, na ACP que o estabelecimento seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, também reversível ao FAT, sem prejuízo da reparação individual que cada trabalhador pode buscar junto ao Judiciário.

Becker deverá fazer recall de serras fitas em desacordo com a NR 12 A Industrial Becker de Máquinas Agrícolas Ltda., de Cerro Largo, deverá realizar recall das serras fitas que produziu e que desatendam à Norma Regulamentadora (NR) nº 12. A empresa realizará levantamento das serras que precisam de adaptação. A medida decorre de TAC proposto pelo MPT em Santo Ângelo, no curso de procedimento preparatório de inquérito civil (IC). Segundo o procurador Marcelo Goulart. A empresa realizará, no prazo de 60 dias, campanha publicitária para informar aos compradores das irregularidades dos lotes, as consequências de seu uso, as medidas preventivas

que devem ser tomadas e o modo de procurar a Becker para adequar as máquinas. A empresa deve encaminhar correspondências individualizadas a todos os revendedores. Inspeção do MTE havia constatado a inadequação das serras fitas em junho de 2014. De acordo com a empresa, desde abril, as ferramentas comercializadas são produzidas de acordo com a NR 12. A empresa está sujeita à multa de R$ 2 mil pela comercialização de qualquer máquina em desacordo com a norma, por unidade, e de R$ 8 mil caso não realize a campanha de recall.

Obtida liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ACP do MPT em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT. Entre as determinações judiciais liminares, estão a de fornecimento, aos trabalhadores, de alojamentos e instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de prote-

ção individual (EPIs) e ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, além de obediência a itens específicos da Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata especificamente do trabalho no setor agropecuário, como a disponibilização de material de primeiros socorros, o armazenamento adequado de agrotóxicos e a prevenção de acidentes com estes produtos, mediante programa de capacitação com carga horária mínima de vinte horas. As medidas devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa de no mínimo R$ 1 mil por dia, para cada item da liminar, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, o MPT requer a condenação das estâncias ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, também reversíveis ao FAT ou a entidade de defesa dos direitos difusos e coletivos.


6

MPT

em

Santa Maria

e

MPT

em

Novo Hamburgo

Ex-prefeitos de São Franscisco de Assis pagarão, com recursos próprios, multas por contratações irregulares Dois ex-prefeitos do Município de São Francisco de Assis pagarão multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil, por provimento irregular de cargos em comissão durante seus mandatos, que se estenderam de 2005 a 2012. As multas decorrem de descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT em Santa Maria. A Prefeitura de São Francisco de Assis comprometeu-se a contratar profissionais da área de atenção básica à saúde mediante concurso público ou processo seletivo público, corrigindo irregularidade constatada em inquérito civil. O compromisso se estendia a todos os cargos públicos municipais e previa penalidades, também, nos casos de contratação irregular de cargos em comissão (CCs), o que ficou

comprovado nos autos. Durante a tramitação do inquérito, o ente político, por intermédio de seu atual representante legal, concordou em pagar a multa com recursos públicos. Porém, o procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, responsável pelo inquérito, decidiu não onerar o erário e cobrar a multa, diretamente, dos próprios gestores, na qualidade de pessoas físicas. Segundo o procurador, “este é o quarto caso em que o MPT em Santa Maria exige o pagamento de multas dos antigos gestores, sem onerar os cofres públicos, sendo que tal medida tem um caráter pedagógico muito importante”. Com o acordo, as multas pelo descumprimento do TAC serão revertidas ao FAT.

Multa de R$ 240 mil destinada à Polícia Civil O MPT em Santa Maria destinou R$ 240 mil para a Delegacia Regional da Polícia Civil, que atende 21 municípios. O valor provém de TAC descumprido pela construtora Sotrin Ltda., com sede em Alegrete, o que a sujeitou à multa. O valor será revertido em bens e equipamentos de investigação solicitados pela Delegacia ao MPT. No acordo, ficou ajustado o pagamento do valor, em bens e equipamentos, que serão destinados, na sua integralidade, à Delegacia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), sob responsabilidade do delegado Sandro Luis Meinerz. Segundo o procurador Jean Carlo Voltolini, “a Delegacia adotará, em conjunto com o

sócio da Sotrin, as medidas necessárias para a aquisição dos materiais e equipamentos listados previamente e os demais que se fizerem necessários até se alcançar o ajustado”. A aquisição dos bens deverá ser feita no prazo de quatro meses, sendo que os demais equipamentos, a serem definidos, deverão ser adquiridos e entregues no prazo de 14 meses, a contar da data da entrega da nova relação dos bens solicitados. O TAC foi firmado pela Sotrin em 2009, por conta de irregularidades em máquinas e equipamentos, que punham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores em obras da construtora. A multa foi calculada com base no desrespeito a interdições de obras e maquinário.

Altero Design firma acordo sobre prorrogação de jornada O MPT em Novo Hamburgo e a empresa Altero Design Indústria e Comércio Ltda., de Sapiranga, que conta atualmente com cerca de 800 empregados, firmaram acordo em ACP instaurada pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira. As cláusulas do acordo impedem que a ré volte a prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite legal de 2 horas extraordinárias por dia, salvo em ocorrência de situações excepcionais especificadas pela CLT. Após o prazo de 90 dias estabelecido pelas partes, a empresa está sujeita a pagar multa de R$ 50 mil a cada oportunidade de constatação de descumprimento, com juros e correção monetária. O valor será destinado ao FAT ou à entidade pública ou particular de caráter social/assistencial a ser indicada.

Além disso, a empresa também deverá, a título de indenização por danos morais coletivos, realizar e aplicar, no prazo de 24 meses, projetos de assistência psicológica aos funcionários e seus familiares (no valor mínimo de R$ 36.960); “projeto gestante” voltado a funcionários que se tornarão mães e pais (no valor mínimo de R$ 6 mil); programa de aperfeiçoamento, no sentido de fornecer orientação profissional em âmbito geral (no valor mínimo de R$ 75 mil); e curso profissionalizante de aprendizagem industrial em parceria com o Senai (no valor mínimo de R$ 100 mil), este último destinado, também, à sociedade sapiranguense. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor destinado a cada projeto, curso ou programa descumprido.

Firmada conciliação com empresa de máquinas de construção Em audiência realizada em 2/9, o MPT em Novo Hamburgo firmou conciliação em audiência com a Weber Maschinentechnik do Brasil Máquinas para Construção Ltda. A empresa é ré em ACP movida pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira. A empresa aplicou sanção disciplinar no empregado que se ausentou para desempenhar atividade sindical e para prestar depoimento à Justiça do Trabalho na condição de testemunha em outro processo. Como a empresa não aceitou firmar TAC, foi ajuizada ACP.

Em audiência ficou acordado que a ré pagará a importância de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago às instituições Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (Asbem), de Novo Hamburgo e para a Associação para o Projeto Amor (Apramor), de São Leopoldo. A empresa também deverá se abster da promoção de conduta antissindical, como dispensar trabalhadores que exercem cargos de dirigentes sindicas.


MPT

em

Santa Cruz

do

Sul

e

MPT

em

Caxias

do

Sul

7

Inauguradas novas instalações em Santa Cruz do Sul As novas instalações do MPT em Santa Cruz do Sul foram inauguradas na nublada tarde de 18/9, na rua Vinte e Oito de Setembro, 844, Centro. A cerimônia teve as presenças de autoridades locais convidadas, imprensa, procuradores e servidores. O prédio tem acessibilidade plena, corredores e portas largos, chuveiros com cadeiras e elevador para cadeira de rodas e acompanhante. A construção é mais moderna, segura e prática, oferece maior conforto e melhores condições de trabalho a procuradores, servidores, advogados, trabalhadores, empregadores, sindicatos e demais usuários. A edificação tem 522 m², divididos em dois pavimentos (térreo 272,70 m² e 1º andar 249,30 m²). Entre os ambientes do 1º pavimento estão as salas de perícia, informática, secretaria administrativa e chefia, duas de audiências, sanitários/vestiários masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, e elevador para cadeirante e acompanhante, além da area externa de estacionamento coberto. No 2º pavimento, tem três gabinetes

de procurador, sendo um com lavabo adaptado para pessoas com deficiência, três salas de assessorias dos gabinetes, uma de arquivo, biblioteca, uma multiuso e sanitário masculino e feminino. O procurador-chefe Fabiano Beserra, em seu discurso, lembrou que oficiou em Santa Cruz do Sul por pouco mais de um ano. As instalações não tinham as condições da edificação atual, com total acessibilidade. Destacou que o novo prédio é sóbrio e sem ostentação, para que o público possa receber ajuda. O procurador-geral Luís Camargo salientou que o Ministério Público brasileiro não pode permitir ostentação.”O MP cuida dos interesses da sociedade, que nos procura em busca de solver proble- Márcio, Luís Camargo e Fabiano mas”, declarou. Garantiu que o público estará bem atendido no MPT em Santa nal do ano, a unidade passará a contar Cruz do Sul e pediu aos procuradores e com quatro procuradores. servidores que “sejam efetivamente um O atendimento ao público no local porto seguro para a sociedade”. é de segunda a sexta-feira, das 10h às O coordenador Márcio Dutra Costa 12h e das 13h às 17h. Os contatos taminformou que a unidade possui sete ser- bém podem ser feitos pelo telefone vidores e três estágiários, além de ter- (51) 3740-0600 e pelo e-mail prt4.santaceirizados nos serviços de copa, limpeza cruzdosul@mpt.mp.br. Denúncias são e segurança. Acrescentou que, até o fi- aceitas em www.prt4.mpt.mp.br.

Mais de 900 pessoas participam do II Intercipas

Fórum Permanente divulga campanha institucional

Cerca de 900 pessoas prestigiaram o II Intercipas, evento promovido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), que integra as ações do Projeto Cipa 2014 (desenvolvido pelo MTE em parceria com o MPT, Cerest/Serra e Sindicatos. O diretor superintendente do SESI-RS, Edison Lisboa, destacou as ações do SESI em benefício do trabalhador da Indústria. O procurador Ricardo Garcia explicou a importância da CIPA nas organizações. “Onde existe CIPA atuante, tenho certeza de que todo o restante funciona”, observou. Além disso, Garcia falou sobre os valores gastos com trabalhadores vítimas de acidentes. “Muitas vezes as pessoas se mostram indignadas com investimentos em obras públicas, como no caso da construção dos estádios para a Copa, mas esquecem de que o valor empregado na indenização dos trabalhadores acidentados é maior”. Conforme o técnico de segurança do SESI Wagner Fabri, em 2.013 foram preparados 1.730 cipeiros. Em 2.014, o número de trabalhadores capacitados passa de 1,5 mil, com aumento de 50% em relação ao ano anterior. O engenheiro mecânico e de segurança do trabalho e também membro do Núcleo de Estudos de Riscos de Processos Industriais (Nerpi), da Universidade Federal Fluminense (UFF), Armando Campos, realizou a palestra “A importância da CIPA na prevenção de acidentes”. Foram apresentados casos de sucesso de empresas locais que seguiram a risca os preceitos e a importância do papel da CIPA dentro da empresa. Depois, os participantes assistiram ao show do Guri de Uruguaiana.

O Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho de Caxias do Sul começou a divulgar spots na televisão de campanha institucional sobre normas regulamentadoras e itens de segurança obrigatórios do setor metalmecânico. O objetivo é conscientizar empresas, trabalhadores e sociedade sobre direitos e deveres pertinentes a cada um, visando a um ambiente de trabalho seguro. São cinco vídeos de 30 segundos. O MPT, como instituição participante do Fórum, conseguiu viabilizar a produção e divulgação dos comerciais a partir de valores oriundos de TACs firmados por empresas do ramo, conforme salienta o procurador do Trabalho Rodrigo Maffei. Cada um dos comercais exibe partes do programa institucional “Trabalhe Seguro”, que trata sobre proteções coletiva e individual, prevenção de acidentes, responsabilidades das empresas e outros cuidados especiais baseados nas principais NRs do setor metal mecânico. São abordadas: NR 1 (disposições gerais do segmento); NR 5 (CIPA); NR 6 (EPIs); NR 7 (Programas de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO); NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA); NR 10 (segurança em instalações e serviços de eletricidade); NR 11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais); NR 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos); NR 15 (atividades e operações insalubres); NR 16 (atividades e operações perigosas); NR 17 (ergonomia); NR 20 (líquidos combustíveis e inflamáveis); NR 23 (proteção contra incêndios); NR 35 (trabalho em altura).


8

Frigoríficos

avícolas

Força-tarefa já investigou oito de pesos. A BRF deverá, ainda, reduzir altura de bancadas e disponibilizar assentos adequados nos setores de evisceração e salas de cortes. Independente do acordo, foram interditadas cinco máquinas embaladoras de pallets. FRINAL / JBS EM GARIBALDI

BRF: RS-324, km 76, bairro Santa Rita, Marau Mais quatro frigoríficos avícolas foram vistoriados, no 3º trimestre deste ano, pela força-tarefa estadual de 2014 relativa ao meio ambiente de trabalho. Agora, já são oito unidades inspecionadas ao longo dos nove meses. As diligências são organizadas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As ações contam com apoio do movimento sindical dos trabalhadores, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) . O cronograma de operações seguirá até o final do ano, com ações mensais. A partir de março de 2015, será a vez dos frigoríficos bovinos receberem a força-tarefa. As quatro primeiras e a oitava ações (21/1, Companhia Minuano de Alimentos, Passo Fundo; 18 a 19/2, JBS Aves Ltda., Montenegro; 23 a 25/4, BRF S. A., Lajeado; e 10 a 12/6, Agrosul Agroavícola Industrial S. A., São Sebastião do Caí; e 16 a 18/9, Nova Araçá Ltda., Nova Araçá) resultaram nas primeiras interdições ergonômicas em frigoríficos na história brasileira. Como consequência, foi diminuído o excessivo ritmo de trabalho exigido pelas plantas. As empresas acataram as determinações e solucionaram os problemas, removendo em poucos dias as causas das interdições. Em 12 de agosto, a JBS lajeadense foi a primeira a firmar acordo perante o MPT, comprometendo-se a observar 15 medidas, entre elas, desenvolver programa de melhorias do ambiente de trabalho. Da quinta a sétima inspeções (15 a 18/7, BRF S. A., Marau; 30 a 31/7, Frinal Frigorífico e Integração Avícola S. A., Garibaldi, atual JBS, desde 1º de agosto; e 26 a 28/8, Cooperativa Languiru, em Wesfália), os frigoríficos assumiram compromissos de reduzir o ritmo de trabalho nas suas linhas de produção. As interdições de máquinas e atividades, entretanto, não interromperam o funcionamento das indústrias. BRF EM MARAU

A Frinal garibaldense (110 km de Porto Alegre, região da Serra), teve quatro máquinas interditadas. As embaladoras de pallets, de coxas e de miúdos, mais a montadora de caixas foram interditadas por conta de riscos à segurança dos trabalhadores. Na ocasião da entrega dos autos de interdição, a empresa também celebrou acordo sobre outras inadequações encontradas na planta. A empresa passou para o controle do grupo JBS, que assumiu os compromissos do acordo. As irregularidades foram encontradas em toda a linha de produção, durante a inspeção. Caso desrespeite os prazos estabelecidos no acordo, a empresa terá processos interditados pelo MTE, e ACP será ajuizada pelo MPT, com pedido de indenização, por dano moral coletivo, da ordem de R$ 1 mil por empregado na data da verificação da violação. Adequações não compreendidas no acordo serão requeridas em autos de infração posteriores do MTE, e também farão parte de termo de ajuste de conduta (TAC) do MPT. O acordo prevê a limitação, em toda a cadeia produtiva, a 40 operações técnicas por minuto por trabalhador. Para tanto, a empresa deve aumentar a quantidade de empregados em determinados setores: de 9 para 11 pessoas (na pendura), de 14 para 24 (na evisceração), de 5 para 11 (na rependura), no prazo de 15 dias; e de 3 para 4 pessoas (na embalagem) e de 4 para 5 (na embalagem de frango inteiro), imediatamente. Às situações que ensejam interdição, foi dado prazo de realização imediato. Entre estas medidas, estão: a implantação de roletes na plataforma de descarga, para minimizar o esforço físico dos carregadores; o reposicionamento da caixa de comandos, por conta de riscos de acidente para o trabalhador na ponta da linha da pendura; a paletização do setor de expedição; o bloqueio de espaços confinados com cadeado e o impedimento de qualquer acesso a estes locais pelos trabalhadores; e a proibição de movimentação de caixas por trabalhadoras mulheres até realização de avaliação ergonômica. Em alguns setores foram reforçadas as limitações de exposição individual por jornada: movimentação de massa cumulativa de no máximo 10 mil kg, ou 30 minutos na atividade, no setor de descarregamento; exposição a no máximo 1h30min no setor de embalagem; e, na tarefa de extração da sambica junto à cuba de frangos, exposição de no máximo 1h. Na fábrica de rações, a empresa deve corrigir aspectos do carregamento de caminhões. Imediatamente, ela deve adotar o uso de cinto de segurança retrátil com trava-quedas.

A BRF marauense (262 km de Porto Alegre, região Nordeste) assumiu compromisso de reduzir o ritmo de trabalho na sua linha de produção. Na desossa da sobrecoxa, no prazo de 60 dias, a diminuição será de 4 para 3,5 peças por minuto por trabalhador. Em 120 dias, a empresa deverá observar o limite de 3,4 sobrecoxas por minuto por trabalhador, Nos setores de pendura e rependura, deve ser observado o limite de 13 frangos pendurados por minuto por trabalhador. Deverão ser contratados mais empregados para os setores de descarregamento, pendura e evisceração para adequar a produção ao número de trabalhadores. A empresa adotará medidas para evitar o deslocamento inadequado de cargas nos setores de recepção, salas de cortes, paletização, expedição e industrializados, com a inclusão de meios para facilitar o deslocamento Frinal / JBS: RS 470, km 60, bairro Ferroviário, Garibaldi


Frigoríficos

avícolas

frigoríficos avícolas em 2014

Languiru: rua Henrique Uebel, 1.250, Centro, Westfália LANGUIRU EM WESTFÁLIA A Languiru westfaliana (120 km de Porto Alegre, Vale do Taquari) teve interditadas pelo MTE nove máquinas do seu frigorífico de aves. Além disso, a empresa firmou dois acordos, assumindo compromisso de solucionar problemas ergonômicos e de gestão de risco. Assim, evitou interdição total da fábrica e não interrompeu o funcionamento parcial da planta. A indústria também foi notificada para regularizar os sistemas de proteção de diversas outras máquinas. Foi constatada situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Com fundamento em dispositivos legais e pelas constatações in loco, o MTE determinou a interdição de todos os trabalhos em duas máquinas serra-fita de corte de carnes, uma máquina de retirada da pele do peito de frango, uma máquina de retirada da pele do pescoço e uma máquina embaladora de partes (dorso), todas na Sala de Cortes, uma máquina serra circular no galpão de armazenagem de material de construção, mais um torno mecânico marca IMOR (patrimônio 3827) e duas máquinas de esmeril da manutenção. NOVA ARAÇÁ EM NOVA ARAÇÁ A Nova Araçá (204 km de Porto Alegre, região da Serra) teve interditada uma das duas linhas de abate e produção de sua planta, a “aves II”, que processava em média 12 mil frangos ao dia. Neste setor, foram interditadas imediatamente, por risco grave e iminente de choques elétricos, amputações, esmagamentos ou quedas: todas as nórias (correntes que transportam o frango durante o beneficiamento), que não tinham parada de emergência, como exigido pela Norma Regulamentadora (NR) nº 12; a atividade de descarregamento de aves, a plataforma elevadora e a máquina tracionadora das caixas com aves; e, do setor de miúdos, duas máquinas embaladoras de partes. Outras máquinas, dos setores “aves I” (160 mil frangos ao dia, em média) e “aves II”, que constam de notificação do MTE, devem ser adequadas no prazo de 30 dias, para que não sejam também interditadas. O frigorifico firmou acordo proposto por MPT e MTE para a solução de problemas urgentes, constatados em toda a planta. Os termos não incluem multas, mas sujeitam a empresa à interdição de mais processos e máquinas, caso haja descumprimento de cláusulas. Junto com o acordo, o frigorífico firmou também termo de compromisso sobre gestão de risco e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e preservação da saúde dos empregados. Entre outras medidas, o instrumento prevê o aprimoramento do processo de elaboração dos Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com

9

participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) e administração; a contratação de enfermeiro do trabalho em 60 dias; e de médico para atendimento clínico em 90 dias. Os problemas que o acordo busca resolver incluem insegurança no manuseio de máquinas e problemas de ergonomia e de organização administrativa, atendimento médico e atuação da CIPA e Sesmt, entre outras. Entre as medidas exigidas, estão a realização de análise de risco para operações e postos de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e aterramento de máquinas. No setor interditado, a empresa se comprometeu a, imediatamente, garantir número mínimo de trabalhadores nos setores de pendura do chiller (6 ao longo de todo o turno), pendura do frango na sala de cortes (3) e pendura do frango griller (3). Na parte não interditada, a Nova Araçá se comprometeu a, imediatamente, aumentar o número mínimo de trabalhadores nos setores de separação de miúdos (para 25), selamento de embalagem por cuba (para 2) e pendura no cone (para 2). Nos dois setores de descarregamento, o compromisso é ter sempre 2 empregados ao longo de todo o turno. Foram também definidos limites de movimentação de massa, postura, distâncias de pega e de alcance de produtos, e limitação geral do ritmo de trabalho para 40 ações técnicas por minuto em toda a cadeia de produção. A comprovação da efetivação das medidas de prazo imediato foi agendada parao dia 29/9, inclusive para a parte interditada da fábrica, e é de 5 dias úteis após o vencimento, para os demais prazos. AVALIAÇÕES O gerente nacional do Programa do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, procurador Sandro Eduardo Sardá, entende que “mesmo com a implementação de pausas, o ritmo de trabalho continua sendo o fator que mais gera lesões e adoecimentos em frigoríficos, sendo fundamental a sua redução como instrumento de proteção à saúde e a dignidade dos trabalhadores. O deslocamento inadequado de peso também é responsável por grande número de adoecimentos e queixas de dor, razão pela qual as empresas devem reduzir esses riscos por meio de diversas medidas”. Ja o coordenador estadual do Programa, Ricardo Garcia, entende que “as operações revelaram que as empresas ainda estão longe de cumprir a NR-36, apesar da intensa discussão que precedeu sua aprovação e do prazo que tiveram desde a publicação, em abril de 2013. E tiveram pleno sucesso, com todas elas se adequando a condições mais dignas de trabalho nesse que é, sem dúvida, um dos piores e agressivos ambientes de trabalho que se conhece, embora ainda haja muito a ser feito”.

Nova Araçá: r. João Caporal, 102, Vila Zuquetti, Nova Araçá


10

Capa

Peticionamento eletrônico do MP externo e instituição e agiliza os O Ministério Público do Trabalho (MPT) implantou no mês de setembro, em todo o Brasil, o sistema de peticionamento eletrônico (PEle), com o que se permitiu a adoção, desde 22/9, do trâmite eletrônico para os procedimentos administrativos investigatórios, o chamado procedimento eletrônico. No Rio Grande do Sul, a novidade chegou às nove unidades do MPT no Estado. As duas ferramentas objetivam agilizar investigações e facilitar o acesso ao órgão. Com o peticionamento eletrônico, solicitações como pedidos de prorrogações de prazo, apresentação de arquivos e pedidos de vista podem ser feitos por órgãos públicos, advogados e cidadãos, a qualquer hora e de qualquer lugar com conexão à internet, sem a limitação dos horários do atendimento presencial. Além do protocolo online e da assinatura digital segura das petições, a plataforma possibilita consulta aos autos digitalizados dos procedimentos do MPT no RS. O procurador responsável pelo procedimento recebe o pedido de vista, o avalia e concede acesso aos documentos, tudo eletronicamente, sem a impressão em papel. Eliminam-se todas as etapas intermediárias existentes na petição analógica, que chegavam a levar duas semanas para ser cumpridas. Com o procedimento eletrônico, do qual faz parte o peticionamento eletrônico, todos os documentos que compõem a investigação, tais como termos

de ajuste de conduta (TACs), acordos, despachos e atas, assim como os apresentados pelas partes, passam a ter existência prioritariamente no formato digital. Assim, a partir de 22/9, as investigações instauradas são inteiramente digitais, e aquelas que já estavam em andamento nesta data tiveram os documentos físicos transformados em legados, que passam a ser movimentados em conjunto com o processo digital, como fonte de informação e pesquisa, sem, no entanto, receberem novos documentos. Conforme o procurador responsável pelo procedimento verifique que os documentos que compõem os legados físicos, e que são tidos como relevantes para a investigação, já estão no Sistema MPT Digital, por meio da digitalização, os mesmos serão arquivados, permanecendo, no entanto, à disposição, caso necessário. ECONOMIA A economia de recursos é enorme já no curto prazo. De acordo com o presidente da Comissão de Gestão do MPT Digital, procurador do Trabalho Luiz Fabiano de Assis, lotado em Anápolis (GO), “milhares de horas de trabalho deixarão de ser gastas com rotinas burocráticas: contar folhas, juntar, levar de um lugar para outro (com o risco de perda), numerar, renumerar, furar papel, emitir certidões”. Em Goiás, Estado em que os sistemas foram testados e aprimorados ao

Tela de acesso ao peticionamento; pode-se fazer login com certificado digital

Procuradora Patrícia (ao centro) apresenta longo do último ano, não há mais autuação de procedimentos físicos desde o início de 2014. “O impacto positivo é imenso”, avalia o procurador. “Já se contabilizam milhares de petições e mais de mil usuários cadastrados, com amplíssima aceitação, sobretudo pelo público de advogados”. O peticionamento eletrônico aprofunda o trâmite digital dos procedimentos finalísticos do MPT, em andamento desde 2008, com o início das operações do sistema MPT Digital. De acordo com a presidente da Comissão do sistema no Rio Grande do Sul, procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici, o MPT Digital ofereceu uma base unificada de referência da atuação dos procuradores no País, dando maior segurança jurídica às investigações. Estas vantagens serão reforçadas com o trâmite digital dos procedimentos, e a inserção, em todas as investigações, dos principais documentos que compõem o expediente. “Esta é uma data histórica para o MPT, porque marca uma transformação do modo de trabalho da instituição”, avalia a procuradora. Segundo ela, tampouco será necessário realizar mutirões para digitalizar documentos na Capital. “Já vínhamos nos preparando no Rio Grande do Sul há um ano, com a digitalização de documentos dos procedimentos físicos e sua inclusão no MPT Digital”, explica. De acordo com o procurador do


Capa

11

PT diminui distância entre público procedimentos investigatórios

a o sistema a representantes de advogados Trabalho Luiz Fabiano, com as ferramentas já em operação no MPT Digital, o tempo médio de duração dos procedimentos foi reduzido em mais de 50%, nos últimos dois anos. Com a adoção das petições eletrônicas, a economia de tempo no processamento chegou a 70% em Goiás. Com as ferramentas de peticionamento e o procedimento 100% eletrô-

nico, órgãos parceiros do MPT, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estudam encaminhar denúncias e relatórios de fiscalização eletronicamente. Órgãos do MPT, como a Corregedoria, terão uma valiosa ferramenta para acompanhar a atividade do MPT em todo o país, reduzindo deslocamentos pelo território nacional. Também estuda-se a ligação do sistema com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça do Trabalho, em implantação paulatina no País. Para o público geral, abre-se a possibilidade de realizar a denúncia pela internet, através de sistema de coleta online já em funcionamento no site do MPT em todas as Procuradorias Regionais, e acompanhar todas as etapas do procedimento de investigação sem sair de casa. Petições em papel ainda são aceitas, mas a utilização do sistema eletrônico é prioritária. De acordo com o procurador-chefe do MPT-RS, Fabiano Holz Beserra, “o peticionamento eletrônico representa economia de tempo e de recursos públicos, é benéfico ao meio ambiente, além de facilitar o acesso do cidadão ao Ministério Público do Trabalho, o que é sem dúvida o mais importante. O meio eletrônico foi adotado pela sociedade em geral, bancos, órgãos públicos, Poder Judiciário, portanto era questão de tempo a sua adoção pelo MPT”.

ADVOGADOS O MPT-RS apresentou, em 23/9 (foto ao lado), a novidade a entidades representativas dos advogados trabalhistas do Estado. Estiveram presentes, da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Antônio Vicente Martins; da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), Gustavo Juchem; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), César Sulzbach. Na avaliação de Gustavo Juchem, o sistema de peticionamento beneficiará especialmente o público do Interior, nem sempre próximo das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). Segundo o procurador-chefe adjunto do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, que apresentou o sistema junto da procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, “o peticionamento eletrônico é facílimo de fazer e representará economia de energia, tempo e dinheiro para os advogados, que poderão dedicar- se menos a tarefas burocráticas e mais àquilo para o que são vocacionados, a atividade intelectual”. Computadores foram instalados nas unidades do Ministério Público do Trabalho, na Capital e no Interior, para o uso de advogados e dos interessados em experimentar os benefícios da novidade.

COMO USAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO MPT ACESSO LOGIN O peticionamento eletrônico pode ser acessado pela Aba O login pode ser feito com a certificação digital ou com “Serviços” do site do MPT, www.prt4.mpt.mp.br usuário e senha. PRÉ-CADASTRO Para usar o peticionamento eletrônico, é preciso obter usuário e senha. O processo se inicia com o preenchimento de um pré-cadastro. Os dados de login são liberados diretamente, caso o pré-cadastro seja feito com certificação eletrônica. Caso contrário, é preciso comparecer a uma unidade do MPT-RS para confirmar a identidade e receber usuário e senha. A liberação é feita pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão do MPT, em Porto Alegre (telefones 3284-3001 e 32843337), e pelas PTMs, no Interior (veja relação de telefones na página 2). RECOMENDAÇÕES E DÚVIDAS Utilize os botões de ajuda do sistema, especialmente “Orientações para envio de documentos”, acessível na tela de login.

PETICIONAMENTO Insira o número do procedimento referente ao qual deseja peticionar. Clique em “Peticionar”. O sistema oferece modelos de petição pré-definidos, que o usuário pode alterar. O usuário também pode fazer upload de petição própria no formato PDF. ACOMPANHAMENTO O status das petições do usuário (deferimento, indeferimento) é exibido na tela inicial após login. VISTA AOS DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO Insira o número do procedimento que deseja acompanhar. Clique em “Acompanhar”. Caso o procurador responsável tenha deferido o pedido de vista, será exibida lista de links para acesso a documentos do procedimento, em ordem cronológica descendente.


12

Construção Civil

Audiências debatem segurança O MPT promoveu, na manhã de 26/9, audiência pública com duas horas de duração para público de 120 interessados do setor da construção civil, atuantes na região Metropolitana de Porto Alegre, entre empresários, trabalhadores, técnicos e engenheiros em segurança e saúde do Trabalho. O objetivo do evento foi o de dialogar sobre projeto de combate às irregularidades trabalhistas, que o MPT-RS elabora com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (STICC) de Porto Alegre. Atuam como parceiros do projeto a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA-RS) e o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado (Sinditest-RS). O evento aconteceu no auditório do Sinduscon. Em um primeiro momento, os representantes das entidades e órgãos públicos apresentaram a área de atuação de cada um na preservação da segurança e saúde dos trabalhadores. O procurador-chefe adjunto do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, destacou a importância de se estabelecer a ANTÔNIO PRADO Audiência pública, com duas horas de duração, sobre a construção civil dos municípios de Antônio Prado (12.833 habitantes), Ipê (6.017 ipeenses) e Nova Roma do Sul (3.347 novaromenses) reuniu, na tarde de 12/9, mais de 200 interessados no Clube União pradense, na Serra gaúcha, há 182 km de Porto Alegre. O principal objetivo do encontro foi o de esclarecer aos empregadores, empregados, autônomos, contadores, técnicos e engenheiros de segurança e saúde no trabalho quais são as normas regulamentadoras que evitam acidentes de trabalho e mortes nos canteiros de obras. A reunião foi organizada pelo Comitê Permanente Microrregional Sobre Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção Civil na Região Nordeste do Rio Grande do Sul (CPMR-Nordeste/RS) e pelo MPT.

Público foi de aproximadamente 120 pessoas na audiência em Porto Alegre confiança entre os participantes neste momento inicial do projeto. Lembrou também experiência semelhante desenvolvida em Caxias do Sul. “A partir do grande número de denúncias que recebemos, verificamos que seria interessante ter uma visão mais geral do processo, aproveitando a experiência exitosa que temos na região da Serra, englobando os sindicatos patronal e profissional e todos os órgãos de fiscalização”, afirmou ele. O projeto em Caxias do Sul resultou na eliminação de acidentes fatais, no último ano, no setor. De acordo com o procurador, para que resultado parecido seja alcançado na região metropolitana, é central a participação dos empresários e dos trabalhadores. Segundo o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do O CPMR-Nordeste/RS é uma entidade colegiada composta por três bancadas: governo, empregadores e empregados. Seu objetivo principal é garantir o cumprimento e repassar orientações sobre as normas regulamentadoras do MTE, que disciplinam as condições de saúde e segurança nos canteiros de obras da construção civil. Diversos municípios serranos já foram sedes de audiências públicas do Comitê. As maiores causa de acidentes e mortes são as quedas em altura, choque elétrico e falta de proteção contra máquinas. Esta foi a primeira audiência pública em Antônio Prado desde a criação do MPT em Caxias do Sul, em 18 de setembro de 2006. O procurador Ricardo Garcia afirmou ao público presente que “as empresas são as responsáveis pela segurança nos canteiros de obras e devem fornecer os equipamentos de proteção individual”. Lembrou que são as empresas que con-

Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT, procurador do Trabalho Ricardo Garcia, com o projeto é dado um passo importantíssimo. “Precisamos estabelecer o bom senso na área da segurança e saúde do trabalho no setor. O bom senso e a segurança jurídica estão no império da lei. Só criaremos confiança mútua, um bom senso comum a todos, se respeitarmos a lei, a partir de uma interpretação que a realidade nos dá”. PARTICIPANTES A gerente do projeto “Trabalho Seguro” da Jutiça do Trabalho, juíza do Trabalho Luciana Caringi Xavier, lembrou que a prevenção dos acidentes é de fundamental importância. “Acidente se previne. Devemos todos construir uma tratam, portanto têm responsabilidade solidária, porque têm poder de mando. Citou o caso das prefeituras “que têm obrigação de fiscalizar, os prefeitos podem, politicamente, proteger a saúde e a segurança do trabalho e, consequentemente, o desenvolvimento do município”. O procurador também alertou que “descumprir a legislação pode significar o fim de uma empresa”. Em Caxias do Sul, cinco pessoas já são réus e respondem por homicídios decorrentes de acidentes fatais nos canteiros, enquanto pelo menos outras 60 foram indiciadas. O gerente regional do MTE em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, explicou a diferença da atuação de cada um dos órgãos presentes. Informou que Caxias do Sul, por exemplo, tem sete mil acidentes de trabalho por ano e “6.998 seriam evitáveis se as normas de segurança fossem seguidas”. Informou que, na última segunda-feira (8/9), um


Construção

civil

13

e saúde nos canteiros de obras política para atuarmos juntos na prevenção, para que isto só venha a reverter em benefícios a todos, especialmente aos diretamente interessados, que são os empregados e os empregadores”, disse. O chefe da seção de Segurança e Saúde do Trabalho, auditor fiscal do Trabalho Guilherme Candemil, parabenizou a iniciativa do MPT. Há alguns anos, segundo ele, o Projeto Construção Segura é prioritário para o MTE no Estado, devido ao aumento de mão de obra e de trabalho neste setor. “Os reflexos são o trabalho informal e alguma precarização das condições de segurança e saúde. Isto vem mudando recentemente com iniciativas do MTE, dos sindicatos e do MPT”, sintetizou. O presidente do Sinduscon, Ricardo Antunes Sessegolo, destacou a parceria e constante troca de informações já existente entre o Sinduscon e o STICC sobre a questão da segurança no ambiente de trabalho. “Somos a favor do prevencionismo, mas sempre observando a lei nacional escrita, a lógica e o bom senso, para que se construa antes de tudo um caminho seguro de verdadeira confiança entre todos os que atuam nesta área”, afirmou. Ao participar do projeto, Sessegolo afirma que o Sinduscon busca, além da prevenção da saúde dos empregados, a segurança jurídica e o combate à informalidade, que leva à concorrência desleal entre as construtoras. Segundo pesquisa do sindicato, 36%

da atividade no setor ainda é informal. Atualmente, são 54 mil trabalhadores no setor da construção civil na região Metropolitana. De acordo com o secretário-geral do STICC, Gelson Santana, é importante que os empresários se envolvam na prevenção de riscos. “Não somos inimigos de nenhum empresário. Temos problema com a situação precarizada de nosso trabalhador, que nós combatemos firmemente. Para isto, precisamos que vocês queiram cuidar da vida das pessoas, o que envolve empresários, engenheiros, técnicos de segurança, todo o canteiro de obras”, afirmou. PARCEIROS O advogado e técnico em segurança e saúde do trabalho da Fundacentro, Paulo Altair Araujo Soares, destacou a importância de pesquisas para o aprimoramento do meio ambiente de trabalho. De acordo com ele, “por intermédio da sua formação técnica, a Fundacentro procura desenvolver estudos e pesquisas cuja finalidade é o desenvolvimento de tecnologias de gerenciamento de riscos ambientais, e busca, num processo de melhoria contínua, que estas tecnologias possam ser aplicadas nos ambientes de trabalho”. A médica do trabalho do Cerest Regional Porto Alegre, Jaqueline Lenzi Gatti Elbern, falou sobre os prejuízos à saúde dos empregados acidentados no

setor, que se estendem à Seguridade Social. “A face mais obscura do trabalho são os acidentes graves e fatais. O Cerest tem esta atuação, de prevenção, de promoção de saúde, todo um conjunto de ações para que se tenha resguardada a segurança do trabalhador. O assessor da presidência do CREA, engenheiro civil Daniel Weindorfer, falou sobre as atribuições do órgão, responsável pelo registro e fiscalização dos profissionais de Engenharia. “Temos hoje 70 mil profissionais cadastrados e mais de 15 mil empresas”, resumiu. “Sempre seremos parceiros onde houver ações para que haja preservação de vidas. Para o presidente do Sinditest, Nilson Airton Laucksen, “nós precisamos avançar em matéria de prevenção de acidente do trabalho. Estamos muito firmes na proteção. Precisamos avançar, continuar enxergando o ser humano no ambiente de trabalho, mas precisamos nos voltar para a prevenção”. Entre o público presente, estavam os procuradores do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, coordenadora regional substituta da Codemat, e Roger Ballejo Villarinho, coordenador do MPT em Passo Fundo. A segunda parte do evento foi destinada ao debate de ideias. O público também apresentou algumas experiências e questionou os participantes da mesa sobre dúvidas relativas ao funcionamento futuro da iniciativa. As próximas etapas do projeto serão decididas em reunião na sede do MPT, marcada para 9/10.

trabalhador de 56 anos morreu em um Serra), José Enio de Andrade. da Cunha, Adauto Lima, e o vice-presicanteiro em Garibaldi. Lembrou que, há Ao final das explanações do auditor e dente do Sindicato dos Trabalhadores 15 dias, outro trabalhador faleceu ao pi- do procurador, o público se manifestou de Bento Gonçalves (Sitracom BG), Ivo sar em uma pedra e despencar do quar- por mais de uma hora, fazendo diversas Vailatti. O vice-presidente do STICM to piso de uma obra em Caxias. “As duas perguntas, que foram esclarecidas pelas de Caxias do Sul, Carlos Fadanelli, fez o obras foram embargadas pelo MTE e os autoridades. Entre o público presen- encerramento do encontro. Nova audiempregadores receberam multas”, de- te, também estavam o presidente do ência pública está marcada para 17 de clarou. O auditor afirmou, ainda, que os sindicato dos Trabalhadores de Flores outubro, em Nova Prata. equipamentos de proteção coletiva são os mais importantes. Além do procurador e do auditor, compuseram a mesa o prefeito Nilson Camatti, o diretor de relações trabalhistas do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (Sinduscon Caxias) e representante no CPMR-Nordeste/RS, Virvi Jordão Marcilio, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (STICM) de Caxias do Sul, Antonio Olirio dos Santos Silva, e o médico do Trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Serra (Cerest/ Público superior a 200 interessados lotou Clube União em Antônio Prado


14

MPT

em

Porto Alegre

Grupo Villela firma acordo judicial abstendo-se de impor participação de empregados em cultos O Grupo Villela, de Porto Alegre, firmou acordo judicial com o MPT abstendo-se de impor aos seus empregados o comparecimento em atos religiosos, tais como cultos, orações e leituras da bíblia, em suas dependências ou fora. A ACP ajuizada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim contra Renan Lemos Villela, diretor-presidente do Grupo Villela, e demais empresas do Grupo na área de advocacia e assessoria empresarial, tem multa de R$ 10 mil em cada verificação de descumprimento. Conciliação neste sentido foi homologada, em 5/9, em audiência na 15ª Vara da Justiça do Trabalho. Segundo Philippe, “ o acordo judicial é a melhor solução para o caso na medida em que as empresas demonstraram preocupação em resolver a situação, inclusive comprometendo-se a divulgar campanha na mídia contra a discriminação, incluindo a religiosa.”. As rés, de forma solidária, comprometeram-se, também, a absterem-se de adotar critérios diferentes de admissão e permanência no emprego, dos seus atuais e futuros empregados, em razão de sexo, idade, cor, estado civil ou orientação religiosa. As empresas devem abster-se, ainda, de prati-

car qualquer conduta discriminatória e/ou atos que violem a crença religiosa dos empregados. Também ficou definido que as rés devem abster-se de praticar qualquer conduta vexatória ou humilhante contra seus empregados, tais como sugerir a troca de determinada crença. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil em cada verificação. O Grupo comprometeu-se a veicular campanha educativa contra a discriminação, incluindo a religiosa, com valor de R$ 250 mil, entre 1º de novembro e 30 de dezembro, em jornais, outdoors, busdoors, rádio e/ou televisão, conforme venha a ser definido pelo MPT, que assumiu a obrigação de fornecer o material pronto. O teor do acordo judicial deverá ser publicado na capa do site do Grupo na Internet e, também, mediante cartaz com dimensões mínimas de 40cm X 60cm, ser fixado em espaços visíveis nas empresas. O prazo mínimo de divulgação é de seis meses, começando, no máximo, em 16 de setembro. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil diários, tanto para a Internet, como para os cartazes. O valor de todas as multas será destinado ao Fundo de Amprao ao Trabalhador (FAT).

Empresa Andrade Gutierrez terá de pagar multa caso descumpra interdições em obras Liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre obriga a construtora Andrade Gutierrez S. A. a cumprir “interdições e/ou embargos realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos do art. 161 da CLT e da NR 3 da Portaria 3214/78, até que seja levantada a interdição, por decisão administrativa ou judicial” em suas obras em todo o País, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A determinação judicial provém de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), onde a construtora desrespeitou interdição imediata da passarela do andar superior, na qual trabalhavam os instaladores da cobertura do estádio Beira-Rio, que sediou jogos da Copa do Mundo Fifa 2014. De acordo

com o auto de interdição do local, havia risco de perder a vida por queda e altura, tanto durante a obra atual, quanto nas manutenções futuras. O desrespeito à interdição foi observado duas vezes pela fiscalização do MTE. Inquérito civil conduzido pela procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil partiu de notícia veiculada na internet. Informado sobre o caso, o MTE encaminhou ao MPT os autos de interdição e infrações já realizados na obra. A empresa se recusou a firmar TAC em mais de uma ocasião. O caso foi encaminhado também à Polícia Federal, por envolver ilícitos penais. Em definitivo, a título de danos morais coletivos na obra de Porto Alegre, o MPT requer que a Andrade Gutierrez pague indenização de R$ 1 milhão.

Sindicato dos Rodoviários de Canoas é proibido de cobrar contribuição de não associados O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sintrocan) foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ao sindicato ou solicitar/exigir das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie. A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho,

sob pena de multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ACP foi instaurado com base em denúncia realizada no site do MPT e as investigações, conduzidas pelo procurador Paulo Joarês Vieira, demonstraram que o sindicato cobrava contribuições mensais de trabalhadores não associados, correspondentes a 1% do salário básico, durante todos os meses do ano. Assim, na prática, os trabalhadores eram convertidos em sócios, sem que tivessem manifestado intenção de se associar à entidade, o que viola a liberdade de associação sindical.


MPT

em

Porto Alegre

15

Em acordo, construtora Racional Engenharia reverte multa de R$ 500 mil a projetos sociais A Racional Engenharia Ltda. patrocinará integralmente, em 2014, dez turmas de cursos profissionalizantes no Estado, destinados a seus empregados e dependentes. Cerca de 160 pessoas serão beneficiadas. A medida decorre de acordo celebrado com o MPT, que coloca à empresa a obrigação de reverter multa de R$ 500 mil a projetos sociais. Os cursos, realizados em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) serão realizados, no prazo de dois anos, também em São Paulo e no Rio de Janeiro. A multa revertida decorre de descumprimento de acordo judicial entre MPT e a construtora, constatado em ação fiscal do MTE, na obra de ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo. Na ocasião, o MTE resgatou 11 empregados que eram submetidos a condições análogas à de escravidão. As quatro primeiras turmas dos cursos de capacitação tiveram suas aulas iniciadas em setembro. Os cursos oferecidos neste primeiro momento são de aplicação de gesso acartonado/sistema drywall, eletricista predial, instalador hidráulico e assentador de placas cerâmicas. Também estão previstas, ainda para 2014, turmas de pintura de obras, carpintaria, alvenaria e interpretação de plantas. Em respeito ao acordo, a em-

presa vem patrocinando cursos dentro dos canteiros de obras, para seus empregados, e também cursos de capacitação para fornecedores de serviços, entre outros. Estes se destinam à formação dos trabalhadores, com o objetivo de instituir de forma efetiva sua proteção, segurança e saúde no meio ambiente em que trabalham. Além do acordo para a destinação dos valores, a empresa firmou TAC complementar, proposto pelo MPT. Suas obrigações são obedecer às normas de pagamento, registro de ponto, fornecimento de vestimentas de trabalho, obediência às normas de segurança e à salubridade de alojamentos, entre outros, sob pena de multas de R$ 600 ou R$ 1.200, por obrigação desatendida e por empregado encontrado em situação irregular, reversíveis ao FAT. O MPT acompanha a execução das etapas do acordo judicial, do qual depende a quitação da multa, bem como o cumprimento do TAC. A Racional é investigada pelo MPT desde 2008, em inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, quando das obras do Barra Shopping Sul, no bairro Cristal. Na ocasião, foram observadas irregularidades no alojamento e pagamento dos empregados.

Obtida liminar contra empresa Losango

Obtida condenação do supermercado Walmart

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve antecipação de tutela contra a Losango Promoções de Vendas Ltda, empresa do ramo de empréstimos pessoais, acionada por conta de desvio de função e transporte ilegal de valores. A liminar tem validade em todo o território nacional e determina que a empresa se abstenha de utilizar seus empregados, exceto os que exerçam a função de vigilante, no transporte de quaisquer espécies de valores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em relação ao qual for violada a ordem. Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti constatou ser exigência comum da empresa a seus empregados o transporte de dinheiro e cheques, entre a Losango e agências bancárias do HSBC, ao qual a Losango pertence. Conforme denúncia confirmada, os empregados não recebiam treinamento de segurança nem eram acompanhados por seguranças. Houve casos de agressão e assalto durante estes transportes, que violam normas básicas de segurança do trabalho.

O MPT obteve condenação da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários por intermédio de empresas de trabalho temporário. A sentença determina que o Walmart se abstenha de utilizar e/ou contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/74, que traz os requisitos para o trabalho temporário, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador irregularmente contratado; e a apenas contratar aqueles que tenham lhe prestado serviços temporários nos últimos 12 meses mediante contrato de trabalho com prazo indeterminado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador. O Walmart foi condenado, ainda, por danos morais coletivos em R$ 100 mil. As multas serão revertidas ao FAT. O Inquérito civil conduzido pelo procurador Philippe Gomes Jardim partiu de denúncia do MTE, o qual constatou a repetida infração da lei. A empresa havia anteriormente se recusado a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT.

Ulbra condenada por não cumprir prazos da CLT A Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (CELSP), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), foi condenada a observar em todos os seus estabelecimentos no país o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa de R$ 5 mil por caso de desrespeito à decisão judicial, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ulbra está sujeita à multa desde maio, quando o TRT4

deferiu liminar, obrigando-a a observar o artigo 477. A decisão judicial confirma a liminar em caráter definitivo. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 80 mil, reversível ao FAT. A decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT. O inquérito civil conduzido pelo procurador Ivo Eugênio Marques foi iniciado com denúncia de ex-empregada da empresa. O MPT-RS estuda se recorrerá para aumentar o valor da indenização definida pela decisão.


16

MPT

em

Porto Alegre

Em força-tarefa de combate ao trabalho infantil, prefeitura de Caraá firma TAC

O MPT realizou, em 9 e 10/9, força-tarefa de implantação do Projeto Políticas Públicas, no Município de Caraá, a 91 km de Porto Alegre, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Na ocasião, foram visitados órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e combate local ao trabalho infantojuvenil e empresas localizadas em Caraá e no município vizinho de Santo Antônio da Patrulha. A região concentra empresas do ramo de calçados, algumas das quais flagradas recentemente pela fiscalização do MTE empregando crianças e adolescentes. O prefeito de Caraá, Silvio Miguel Fofonka, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que se compromete a tomar medidas

para efetivar o combate ao trabalho de crianças e adolescentes na cidade. Entre os compromissos assumidos estão o aparelhamento adequado do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a capacitação de educadores municipais sobre o trabalho infantil, a criação de programas de qualificação profissional para adolescentes e de geração de emprego e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. Também estão previstos o cadastro do Município no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a implantação paulatina, até 2020, do Programa Mais Educação nas Escolas Municipais, de modo que estas adotem o sistema de educação integral. A Prefeitura deverá ainda organizar

ações de busca ativa para identificar e resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho, ao menos uma vez ao mês, já a partir de novembro, em parceria com entidades da sociedade civil. Participaram da força-tarefa os procuradores Paulo Joarês Vieira, Rogério Uzun Fleischmann e Tayse de Alencar Marcario da Silva (responsável pelo procedimento), do MPT-RS, e Rafael Dias Marques (MPT-PA), coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), mais a assistente social Vitória Raskin e a estagiária Luiza Cabistani. Também participaram os auditores-fiscais Marcelo Guimarães Ferreira e Roberto Padilha Guimarães.

Personnalite obrigada a corrigir irregularidades O MPT obteve antecipação de tutela em ACP movida contra a Personnalite Recursos Humanos Ltda. por irregularidades no pagamento a seus empregados. Inquérito civil conduzido pela procuradora Aline Maria Homrich Schneider Conzatti apontou que a empresa desrespeitava o limite legal de pagamento do salário mensal dos empregados e que alterava as condições ou cláusulas do contrato individual de trabalho, ocasionando prejuízos a eles. A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condena a empresa a obedecer desde já o prazo legal para o pagamento dos salários, definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como sendo o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

por trabalhador prejudicado; a abster-se de reduzir o salário mensal dos empregados ou alterar condições do contrato de trabalho, quando resultarem em prejuízo aos empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado; e que efetue o pagamento dos salários contra recibo, devidamente assinado e datado pelos empregados, ou por meio de crédito em conta bancária, sob pena de multa de R$ 5 mil por recibo sem assinatura. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Denúncia recebida em abril de 2013 noticiava atraso no pagamento de salários e fornecimento de vale-transporte por parte do Sistema Nacional dos Empregos (Sine) de Porto Alegre. A Superintendência Regional do Trabalho no Rio

MPT intervém por menor com direito de sucessão

Obtida liminar contra empresa de lavagem

A 8ª Turma do TRT4 julgou procedente recurso interposto pelo MPT em favor de menor a quem é devida, por direito de sucessão, indenização por acidente fatal de trabalho na empresa Westfalen do Brasil Indústria de Alimentos Ltda, de Cachoeirinha. Decisão de primeira instância declarava a prescrição das parcelas devidas pela empresa referentes a cinco anos do óbito. De acordo com argumentação da procuradora Aline Maria Conzatti, por existir menor beneficiário na data, cabe a suspensão da prescrição, prevista no Código Civil e que busca salvaguardar o direito dos incapazes que dependem da ação dos representantes legais. Na ausência de legislação específica sobre prescrição em caso de interesse de menores em ações trabalhistas, o TRT4 decidiu por unanimidade dos votantes aplicar a norma do Código Civil, como proposto no recurso. De acordo com a sentença, entre março/2008 (óbito), e a data em que a sucessora completar 16 anos, resta suspenso o prazo prescricional.

A 2ª VT de Porto Alegre concedeu liminar requerida pelo MPT-RS contra a empresa L. de Oliveira Lavagem-ME., localizada no bairro Floresta. A medida visa proteger os direitos dos empregados antes de julgados os requerimentos definitivos da ACP, ajuizada em maio deste ano. A empresa deve regularizar o pagamento de salários a partir de setembro de 2013 e manter nos locais de trabalho os documentos necessários às inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inquérito civil conduzido pela procuradora Aline Conzatti partiu de denúncia de ex-empregado da empresa. As irregularidades constatadas incluem ausência de registro de empregados, não concessão de auxílio-transporte e de intervalos de descanso e almoço, além de atraso ou ausência de pagamento ou pagamento a menor de salários e de parcelas do FGTS. As jornadas de trabalho, de acordo com o MTE, chegavam a 12 horas ininterruptas sem pagamento de horas extras. A empresa não firmou TAC. No total, a liminar inclui 11 obrigações que sujeitam a empresa, no caso de descumprimento, ao pagamento de multas de até R$ 10 mil por infração.


MPT

em

Porto Alegre

17

Após acordo, Dana, de Gravataí, diminui acidentes de trabalho em 62,5% Após firmar TAC com o MPT, a Dana Indústrias Ltda., de Gravataí, atualmente com 1.447 empregados, diminuiu radicalmente as taxas de acidentes de trabalho, afastamentos e doenças ocupacionais entre seus trabalhadores. Em comparativo realizado entre dados de 2008, ano em que foi firmado o TAC, e após o seu total cumprimento, em 2013, restou constatado que o número de acidentes de trabalho caiu 62,5%, de 32 para 12 acidentes a cada 1 milhão de horas trabalhadas; a taxa de gravidade de acidentes caiu 93,4%, de 1.122 para 74 dias de afastamento para cada 1 milhão de horas trabalhadas; e a taxa de frequência de afastamentos caiu 75%, de 12,92 para 3,22 afastamentos para cada 1 milhão de horas trabalhadas. Também se observou a queda da frequência das doenças ocupacionais em 87,2%, de 6,46 a 0,8 casos de doença para cada 1 milhão de horas trabalhadas.

A empresa firmou o TAC com a tarefa de regularizar de forma integral seu meio ambiente de trabalho. Para tanto, elaborou e implementou novo Programa de Prevenção de Riscos (PPRA), realizou a Análise Ergonômica de todos os postos de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, assim como a Análise dos Riscos, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 12, de todo o maquinário da indústria, composto de cinco grandes parques. Além disso, a Dana passou a controlar de forma eficaz a concentração de resíduos gasosos dos locais de trabalho, em especial o acetato de butila e orgânicos aromáticos e alifáticos. Para viabilizar o cumprimento integral de todas as obrigações, foi elaborado cronograma de implementação das melhorias necessárias, que foram identificadas nas análises realizadas. O inquérito civil, conduzido pela procuradora Aline Zerwes

Bottari Brasil, partiu de denúncia do MTE, que havia apurado, em inspeções, as situações de iminente e grave risco à segurança e saúde dos trabalhadores. “Os dados apontados nesse relatório são gratificantes e confirmam que os valores investidos no meio ambiente de trabalho, para garantir saúde e segurança para os trabalhadores, revertem em benefício de toda a empresa, leia-se, empregados e empregadores, além de toda a sociedade”, afirma a procuradora. “Os dados concretos evidenciam que o meio ambiente de trabalho saudável resulta também em lucro para o empregador, uma vez que empregados que trabalham satisfeitos e motivados, em locais seguros e salubres, além de adoecerem e se acidentarem menos, passam menos tempo afastados do trabalho.” A empresa estima que as correções do ambiente de trabalho custaram R$ 14.848.000,00.

Zaffari deve adequar ambiente de trabalho de terceirizados

Construtura Triunfo deve corrigir falhas em máquinas

O MPT obteve a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria, por descumprimento das normas de manutenção da saúde e segurança de empregados terceirizados em construções civis de sua propriedade. Caso descumpra a sentença, a empresa é sujeita a multa diária de R$ 3 mil por determinação descumprida, até o limite do R$ 200 mil por obra, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos, e a providenciar aos empregados terceirizados o uso de equipamentos de segurança indispensáveis às atividades próprias da construção civil, assim como ajustar os locais das obras, as dependências a eles ligadas e a providenciar instalações de higiene necessárias a um ambiente de trabalho salubre e seguro. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decorrente de ação civil pública (ACP), foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), em acórdão que julgou improcedente recurso do Zaffari. Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Paula Rousseff Araujo partiu da notícia de acidente fatal com trabalhador em obra da empresa na Capital, em outubro de 2000. A Cassol Pré-moldados Ltda., contratante, e a Tecplan Engenharia e Empreendimentos Ltda., gerenciadora da obra, assinaram termos de ajuste de conduta (TACs) com o MPT, para sanar as irregularidades. A Companhia Zaffari se recusou a firmar TAC, nesta e em outras ocasiões no curso do inquérito. Fiscalização posterior do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2008, constatou que as condições em obras da empresa continuavam caracterizando risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

O MPT obteve antecipação de tutela contra a construtora Triunfo S. A., acionada por conta de falhas graves na segurança do meio ambiente do trabalho, constatadas em diversas obras inspecionadas no Estado. A decisão da 8ª VT de Porto Alegre determina que a empresa tome providências imediatas quanto a máquinas e equipamentos e ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por empregado encontrado em situação irregular e por obrigação desrespeitada, reversível ao FDD. A Triunfo deve manter protegidas as partes vivas de circuitos e equipamentos elétricos; manter protegidas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico em todas as intervenções em instalações elétricas; não permitir o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim; implementar medidas de proteção contra queda de altura; adequar andaimes ao disposto na Norma Regulamentadora (NR) 18; fornecer EPIs, de acordo com a NR 6; e atender às disposições contidas na NR 18 referentes à serra circular. O MPT acompanha as obras da construtora desde 2010, em decorrência da implementação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. Durante o inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foram constatadas irregularidades gravíssimas na construção da ponte sobre o Rio Três Forquilhas, na BR 101/RS, no Sul do Estado, que foi interditada. As infrações se repetiram em outras obras inspecionadas posteriormente, que também foram objeto de Termo de Interdição.


18

MPT

em

Porto Alegre

MPT organiza eleição dos rodoviários da Capital O MPT lançou edital comunicando aos interessados a realização de eleição no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre. O gestor do processo eleitoral é o procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva. A votação será realizada em novembro, das 16h do dia 2 às 16h do dia 3. Encerrado o período de votação, e eventual prorrogação por falta de quórum, seguir-se-á a apuração do resultado, com a lavratura da ata. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral, de imediato, proclamará o resultado e dará posse à diretoria eleita. O presidente da gestão anterior deverá entregar, imediatamente, as chaves da sede do Sindicato e de toda a documentação pertinente à entidade. Não haverá interstícios entre a apuração dos votos e posse dos eleitos, com entrega das chaves e documentos, e os trabalhos somente serão interrompidos ou suspensos em caso de força maior ou caso fortuito. A votação, escrutínio e posse dos eleitos serão realizados no Ginásio Municipal Tesourinha, localizado na av. Érico Veríssimo s/nº, bairro Menino Deus. Todo trabalhador que, já tendo sido associado ao sindicato e desejando retornar ao quadro social, pôde fazê-lo na sede do Sindicato, de 26 de agosto a 15 de setembro, prazo de 20 dias contados da publicação do Edital, em 22/8, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Terão direito a votar e ser votados, além dos trabalhadores que já preenchem as condições previstas no Estatuto do Sindicato, os refiliados, os que se filiaram ao sindicato após as eleições de 2011, observado o prazo de carência de seis meses e os aposentados, desde que preenchidos os requisitos do art. 7º, § 1º, do Estatuto, tudo conforme listas, por empresa, entregues pelo Sindicato na secretaria da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entre

Rogério, Noedi, Adair e Jarbas em reunião na sede do MPT 16 e 22 de setembro. Para esta eleição, excepcionalmente, não valerá a regra de inelegibilidade segundo a qual será inelegível o associado que “deixar de comparecer a três ou mais assembleias realizadas durante o ano”. A inscrição de chapas ocorreu no período de 23 de setembro a 2 de outubro, por meio do e-mail da secretaria da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (varapoa_23@trt4. jus.br), fazendo constar no “assunto” do e-mail, o número do processo (0001407-53.2011.5.04.0023). A Comissão Eleitoral é composta por um representante de cada uma das quatro chapas que se inscreveram. As decisões da Comissão Eleitoral são tomadas por consenso da totalidade de seus membros; não havendo consenso, cabe ao gestor do processo eleitoral dirimir a questão, arbitrando-lhe solução, sendo irrecorrível. O MPT notificou o Sindicato, em 21/8, sobre a realização de eleição para a entidade sindical (foto acima). Os dirigentes Jarbas Franco (secretário-geral no exercício da presidência) e Adair da Silva (diretor social) compareceram à reunião para a qual o sindicato foi intimado pelo procurador-chefe adjunto Rogério Uzun Fleischmann.

Obtida liminar em ACP movida contra empresa de transporte O MPT obteve antecipação parcial de tutela em ação civil pública (ACP) dirigida contra a Expresso Palmares Turismo Ltda., de Porto Alegre. A ação, movida pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foi ajuizada para garantir aos cobradores de ônibus intermunicipais a reserva, em todas as viagens, de uma poltrona de uso dos passageiros, diante da inexistência de outros assentos adequados e seguros para o exercício de suas funções. A irregularidade foi denunciada pela 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No curso da investigação, a própria empresa apresentou Análise Ergonômica das atividades desempenhadas pelos cobradores de ônibus intermunicipais, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, na qual restou evidenciada a “inadequação dos assentos de apoio existentes em alguns ônibus na cabine e o reduzido espaço

na mesma para adição de um assento que seja adequado para atendimento à NR 17”, razão pela qual “a empresa tem como opção reservar em todas as viagens uma poltrona dos passageiros para o cobrador”. Assim, diante da violação das normas de segurança e medicina do trabalho, e não havendo adequação voluntária da conduta, o MPT requereu a antecipação de tutela, a qual foi parcialmente concedida pelo juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, que determinou a reserva imediata, em todas as viagens intermunicipais, de uma poltrona de passageiros para uso exclusivo do cobrador do ônibus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da obrigação estipulada, com relação a cada obrigação desatendida e por cada empregado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

MPT medeia audiência com empresa Trevo O MPT realizou audiência de mediação entre representantes da empresa Transportes Coletivo Trevo S.A. e membros da comissão dos trabalhadores da empresa. Cinco dias antes, a empresa dispensou Adaílson de Lima Rodrigues, por justa causa, em decorrência de briga entre ele e outro empregado, em frente à empresa, em abril deste ano. Na audiência, a procuradora Sheila Ferreira Delpino apresentou duas propostas de conciliação: a reversão da dispensa por justa causa dos dois trabalhadores para sem justa causa, ou a suspensão da despedida por justa causa neste momento, afim de garantir a devida apuração dos fatos e garantir o exercício da ampla defesa pelo trabalhador. A empresa ganhou prazo para responder às propostas ou apresentar soluções.


Entrevista

19

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior Presidente da Amatra IV

Juiz do Trabalho desde 01/2001, titular da 4ª Vara de Novo Hamburgo (RS). Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - Amatra IV. Especialista e também Mestre em Direitos Fundamentais pela PUC/RS. Professor convidado da PUC, Unisinos, Faculdade Ritter dos Reis, Feevale e IDC nos cursos de pós-graduação “lato sensu”, em nível de especialização, de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Ex-professor da Faculdade de Direito da PUC. É também autor dos livros “A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores” e “Processo do Trabalho: uma interpretação constitucional contemporânea a partir da teoria dos direitos fundamentais”. Revista do Trabalho: Qual a avaliação sobre o momento da Magistratura do Trabalho no Plano Nacional e no Rio Grande do Sul? Rubens: Existe o reconhecimento nacional de que a magistratura do trabalho é eficiente no cumprimento da sua função constitucional, na busca da solução rápida e eficaz dos conflitos trabalhistas, muito embora haja uma insuficiência numérica de juízes para o atendimento adequado da demanda de trabalho, que está crescendo ano após ano. No plano regional, temos que enaltecer os avanços recentes na 4ª Região, com a alteração do regimento estatutário. Por meio desta mudança, os juízes de primeiro grau passaram a participar ativamente do processo de escolha da administração do Tribunal, mediante consulta não-vinculativa. Importante destacar também a recente escolha, em lista tríplice, de mais um representante da 4ª Região, como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vem a ser a nossa expresidente Maria Helena Mallmann. Revista do Trabalho: Quais os desafios que a magistratura e o Ministério Público do Trabalho têm em comum? Rubens: São inúmeros, sempre com vistas à melhoria da prestação jurisdicional na 4ª Região de forma mais efetiva e célere. Esse é um processo de contínuo aperfeiçoamento e aprendizado. O incentivo às ações coletivas, para solução dos conflitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Além disso, precisamos preservar a indispensável independência da magistratura e do Ministério Público, pois um Judiciário forte e independente são corolários do estado constitucional contemporâneo. Por fim, uma atuação conjunta para que seja repelida a ideia de aprovação do projeto que visa legalizar a terceirização no Brasil, o qual aniquila direitos mínimos conquistados pelos trabalhadores. Importante ainda ações em conjunto para que seja coibido o trabalho escravo e o infantil. Revista do Trabalho: O que poderia ser aperfeiçoado para melhorar as relações entre a magistratura trabalhista e o Ministério Público? Rubens: A relação já existente entre ambos é muito boa, sendo indispensável o diálogo permanente e contínuo, objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Creio que, como forma de melhorar ainda mais esta relação, poderíamos criar um canal de debates ininterrupto entre a magistratura e o MP. A implantação desta medida poderia ser efetivada, por exemplo, a partir da realização de eventos e seminários, nos quais temas de interesse comum, como trabalho infantil e escravo, doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, entre outros tantos, estariam em debate, numa profícua troca de

ideias e de conhecimento. Revista do Trabalho: Considerando o atual momento político, social e econômico, no que deve e no que não deve ser modificada a legislação trabalhista? Rubens: Não há que se falar, em hipótese alguma, na precarização ou na flexibilização do direito do trabalho, pois os direitos mínimos conquistados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão em total sintonia com os princípios constitucionais. Principalmente naquilo que é ordenado no caput do art. 7º da Constituição Federal (CF), que estabelece como diretriz a busca da melhoria da condição social dos trabalhadores. A modificação necessária não é na legislação trabalhista, mas sim na legislação tributária, a fim de que seja reduzida a incidência de tantos tributos sobre o trabalho prestado no Brasil. Revista do Trabalho: Muito se fala a respeito da ampliação de competências da magistratura do trabalho. Qual sua análise sobre este tema? Rubens: Na minha concepção, destaco como primordial a sedimentação da competência trabalhista para exame de pretensões que busquem a autorização do trabalho infantil, nos casos permitidos em lei. Trata-se de matéria de competência exclusiva do juiz do trabalho, cujo tema deve ser visto com extremo rigor e cautela, na medida em que é proibido o trabalho infantil aos menores de 16 anos no Brasil, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Estes pleitos normalmente são apresentados perante a justiça estadual e avalio que o magistrado responsável por lidar com as demandas trabalhistas em seu cotidiano deve decidir a respeito desta autorização, em razão da competência constitucional que lhe foi atribuída. Outro ponto que ainda considero essencial é a discussão a respeito da ampliação da competência da Justiça do Trabalho para os casos referentes a crimes contra a chamada organização do trabalho. Além destes já citados, avalio que também deveria ser objeto de debate a ampliação da competência previdenciária para a Justiça do Trabalho, para apreciação dos benefícios ligados aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Revista do Trabalho: Qual o papel do juiz hoje na sociedade? Rubens: É indispensável uma leitura constitucional das normas infraconstitucionais, pois ainda temos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição que ainda não foram concretizados. Essa reflexão é indispensável, sob pena de transformarmos direitos assegurados constitucionalmente em mera ficção.



Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.