Revista do MPT-RS nº 2

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Também referiu a empresa que, quanto ao sistema de barreira com rede, imprescindível para proteção contra quedas de trabalhadores e materiais na periferia da edificação, o cabo de aço (elemento superior do sistema de barreira) não necessitaria estar fixado aos montantes, como exigiu a fiscalização, porque estaria tensionado com os esticadores e também fixado com a tela (fl. 1572 do MS-01054-2008-001-04-00-2). Ocorre que, como demonstra a foto a seguir, quando o cabo superior do sistema de barreira com rede não está fixado ao montante, qualquer indivíduo poderá retirar o cabo de seu nicho, o que demonstra a fragilidade da proposta da empresa, pois esse simples ato pode, no mínimo, comprometer a altura mínima de 1,20m que o sistema deve garantir:

Outra alegação da Irtha Engenharia com o objetivo de liberar o Embargo (fls. 1784 do MS-01054-2008001-04-00-2) seria de que, no içamento de pilares, a empresa Cassol utiliza sistema de pino e contrapino, que “comprova com clareza a ausência de risco iminente no procedimento em apreço”. Entretanto, a foto278

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Rev. MPT RS, Porto Alegre, nº 2, p. 259-289, 2010.

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