Revista do MPT-RS nº 2

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Interligação entre plataformas de andaimes diversos, expressamente proibida em norma; Ausência de cabo guia ou cabo de segurança, adequadamente fixado à estrutura da edificação, no nível da plataforma de trabalho do andaime, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista do trabalhador; 4ª) SISTEMA COLETIVO CONTRA QUEDAS Ausência de sistema coletivo de proteção contra quedas de trabalhadores e materiais na periferia da edificação e em outras áreas, como proximidades de taludes e escavações, com risco de queda. Nas poucas locações protegidas por anteparos rígidos (guardacorpos de madeira), estes não cumpriam minimamente os requisitos de norma.

5ª) MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS PARA COBERTURA DOS PAVILHÕES Montagem de estruturas metálicas para cobertura dos pavilhões sem a adoção de requisitos mínimos de segurança previstos na legislação, entre os quais: acesso vertical seguro às áreas de trabalho; piso provisório, situado em nível inferior a área de trabalho; instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao Rev. MPT RS, Porto Alegre, nº 2, p. 259-289, 2010.

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