OAB Americana - Junho

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oAB Americana - Junho de 2010

PRERRoGAtIvAS

Características da Advocacia e a Igualdade com as outras Carreiras Jurídicas   Na atividade privada da advocacia o advogado presta  indispensável para que o exercício da advocacia atenda  serviço público e exerce função social. Qualifica-se como seu fim social. Tem-se, portanto, que seja perceptível a serviço  público  por  sua  relevância  na  administração  da  igualdade no plano das relações entre os operadores do  justiça e na garantia do Estado Democrático de Direito.  direito, sob pena de possibilitar ingerências e interferên  A advocacia é Função Essencial à Justiça, assim con- cias capazes de ferir direitos e garantias dos cidadãos. sagrada  na  Constituição  Federal,  tal  qual  o  Ministério    Há  sim  uma  divisão  de  competências  e  de  poderes  Público e a Defensoria Pública. entre estas atividades no desempenho da administração    É serviço publico em sentido amplo, prestado com to- da  justiça,  de  modo  que  cada  qual  possa  cumprir  suas  tal independência, contribuindo para o aprimoramento da  diferentes funções. nação e suas instituições, atuando como agente de trans-   A autonomia e independência não conferem ao advoformação para acompanhar a evolução da sociedade, de- gado o direito de descumprir decisões judiciais, tampoufendendo o exercício da cidadania. co retira o poder de indeferimento do magistrado ou de di  A função social decorre do exercício desse mister pri- vergência do promotor, que de igual modo não vinculam,  vado e público. A obtenção da prestação jurisdicional e a  dirigem ou interferem na atividade do advogado.  efetivação de direitos devem ter como finalidade a cons-   Ademais, existe o dever de urbanidade mútua entre os  trução da justiça social, a compatibilização dos interesses  operadores  do  direito.  Trata-se  de  consideração  e  resparticulares com os interesses sociais e o bem comum. peito como prerrogativa e obrigação entre estes agentes,    O  direito  fundamental  a  igualdade,  previsto  no  caput  que se estendem também às demais autoridades, agendo art. 5º da Constituição Federal garante ao indivíduo a tes públicos e serventuários, que devem receber e ofereproteção contra possíveis ingerências do Estado.  cer a adequada colaboração.   Os advogados são os garantidores da defesa dos direi-   O advogado que tenha tido violado o direito de igualdatos  dos  cidadãos.  Responsabilidade  de,  deve  reagir  imediatamente  pela  HÁ SIM UMA DIvISÃo DE que se firma na igualdade entre as via  adequada,  consignando  no  proCoMPEtÊnCIAS E DE PoDERES carreiras jurídicas.  cesso  ou  levantando  provas  do  fato  EntRE EStAS AtIvIDADES no O art. 6º do Estatuto da Advocacia DESEMPEnHo DA ADMInIStRAÇÃo violador, comunicando a OAB a fim prevê  a  inexistência  de  hierarquia  DA JUStIÇA, DE MoDo QUE CADA de que esta possa operacionalizar as  QUAL PoSSA CUMPRIR SUAS ou  subordinação  entre  advogados,  medidas cabíveis para a defesa das  DIFEREntES FUnÇÕES. magistrados  e  promotores,  requisito  suas prerrogativas.

Rodrigo Marcioto

nathalia Brisolla de Mello, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Mestre em Direito pela UnIMEP, Especialista em Direito Constitucional pela ESDC, Professora da FAM.


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