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oAB Americana - Junho de 2010
PRERRoGAtIvAS
Características da Advocacia e a Igualdade com as outras Carreiras Jurídicas Na atividade privada da advocacia o advogado presta indispensável para que o exercício da advocacia atenda serviço público e exerce função social. Qualifica-se como seu fim social. Tem-se, portanto, que seja perceptível a serviço público por sua relevância na administração da igualdade no plano das relações entre os operadores do justiça e na garantia do Estado Democrático de Direito. direito, sob pena de possibilitar ingerências e interferên A advocacia é Função Essencial à Justiça, assim con- cias capazes de ferir direitos e garantias dos cidadãos. sagrada na Constituição Federal, tal qual o Ministério Há sim uma divisão de competências e de poderes Público e a Defensoria Pública. entre estas atividades no desempenho da administração É serviço publico em sentido amplo, prestado com to- da justiça, de modo que cada qual possa cumprir suas tal independência, contribuindo para o aprimoramento da diferentes funções. nação e suas instituições, atuando como agente de trans- A autonomia e independência não conferem ao advoformação para acompanhar a evolução da sociedade, de- gado o direito de descumprir decisões judiciais, tampoufendendo o exercício da cidadania. co retira o poder de indeferimento do magistrado ou de di A função social decorre do exercício desse mister pri- vergência do promotor, que de igual modo não vinculam, vado e público. A obtenção da prestação jurisdicional e a dirigem ou interferem na atividade do advogado. efetivação de direitos devem ter como finalidade a cons- Ademais, existe o dever de urbanidade mútua entre os trução da justiça social, a compatibilização dos interesses operadores do direito. Trata-se de consideração e resparticulares com os interesses sociais e o bem comum. peito como prerrogativa e obrigação entre estes agentes, O direito fundamental a igualdade, previsto no caput que se estendem também às demais autoridades, agendo art. 5º da Constituição Federal garante ao indivíduo a tes públicos e serventuários, que devem receber e ofereproteção contra possíveis ingerências do Estado. cer a adequada colaboração. Os advogados são os garantidores da defesa dos direi- O advogado que tenha tido violado o direito de igualdatos dos cidadãos. Responsabilidade de, deve reagir imediatamente pela HÁ SIM UMA DIvISÃo DE que se firma na igualdade entre as via adequada, consignando no proCoMPEtÊnCIAS E DE PoDERES carreiras jurídicas. cesso ou levantando provas do fato EntRE EStAS AtIvIDADES no O art. 6º do Estatuto da Advocacia DESEMPEnHo DA ADMInIStRAÇÃo violador, comunicando a OAB a fim prevê a inexistência de hierarquia DA JUStIÇA, DE MoDo QUE CADA de que esta possa operacionalizar as QUAL PoSSA CUMPRIR SUAS ou subordinação entre advogados, medidas cabíveis para a defesa das DIFEREntES FUnÇÕES. magistrados e promotores, requisito suas prerrogativas.
Rodrigo Marcioto
nathalia Brisolla de Mello, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Mestre em Direito pela UnIMEP, Especialista em Direito Constitucional pela ESDC, Professora da FAM.