OAB AMERICANA | SETEMBRO DE 2013

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Entrevista

O advogado Eduardo Armond foi entrevistado pelo Jornal da OAB Americana nesta edição.

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AGOSTO | SETEMBRO de 2013 ■ ano 08 ■ Edição 95

Distribuição Gratuita

48ª Subseção da OAB - Americana ■ www.oabamericana.org.br

TJ autoriza novas Varas e mais cargos   Durante audiência em que estiveram presentes o presidente da Subseção Antonio Marques dos Santos Filho; o conselheiro seccional Ricardo Galante Andretta, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori(foto) autorizou no dia 19 de agosto, inclusão de cinco novas Varas, o desmembramento de outra e a criação de cinco cargos de juízes auxiliares para o Fórum de Americana no PLC (Projeto de Lei Complementar) 61/2011, que tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp). Pág.03

comissão de meio ambiente

Comissão constituida pela presidente Nathalia Brisolla e pelos membros Adriana Ludugero, Adriana Businari, Alexandre Almeida, Fabíola Costa, Isabel Montigelli e Tiago Malosso discorre artigo sobre “Queimadas”.

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Gestão 2013/2015 Presidente Antonio Marques dos Santos Filho Vice-Presidente Ana Cristina Zulian Secretário-Geral Rafael de Castro Garcia Secretária Adjunta Amanda Moreira Joaquim Tesoureiro Luiz Gustavo Fornazieiro Buzzo FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva Katrus Tober Santarosa Ezequiel Berggren Sugestões de pautas, artigos e matérias enviem e-mail para: jornal@oabamericana.org.br


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Palavra do Presidente   Fugindo do costumeiro, optei neste mês por abordar vários assuntos, em forma de pequenas notas. A primeira delas é para registrar o quanto o advogado Eduardo Armond é querido pelos colegas. Muitos, mas muitos (mesmo) advogados queriam vê-lo entrevistado pelo nosso jornal. Como sempre, o entrevistado esbanjou simpatia: registro um enorme agradecimento ao meu querido amigo.   A união fez a força na conquista de novas Varas para a comarca de Americana. Juízes, políticos, Prefeito e OAB, em ação que uniu forças, estiveram presentes na Presidência do Tribunal de Justiça e pontuaram que a nossa cidade mudou e mudou para melhor. Sem dúvida a enorme representatividade da Princesa Tecelã está se evidenciando em sucessivas conquistas para a comunidade. A Diretoria e nosso Conselheiro Estadual, Ricardo Andreetta, têm se empenhado para que as áreas doadas para os fóruns trabalhista e federal se transformem em ações concretas de melhorias para advogados e jurisdicionados.   Deselegante a manifestação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal ao referir-se a um colega da Corte como novato. Tenho me perguntado se a transmissão das sessões pela TV Justiça tem sido realmente um avanço ou se só serve como ribalta para demonstração de cultura e exacerbação de egos. Quem assiste aos julgamentos não pode deixar de concluir que as decisões têm sido cada vez mais ideológicas do que técnicas.   Os advogados locais estão reclamando permanentemente sobre a falta de informações a respeito do efetivo pagamento dos precatórios municipais. Abordado, o Prefeito diz que vem cumprindo sua obrigação e deposita à disposição do Tribunal de Justiça o que lhe cabe. Mas ninguém recebe nada. E pior: não há transparência alguma. Quem

assistência judiciária redigiu a Emenda Constitucional que alterou a regulamentação, já declarada inconstitucional pelo Supremo, sabia a confusão que estava criando.   Registro que as medidas solicitadas quanto ao espaçamento das audiências trabalhistas, de início tidas como inadequadas, resultaram maior conforto para todos, sem retardar a prestação jurisdicional daquela Justiça Especializada. É a voz dos advogados nos corredores dos fóruns.   O 11 de agosto foi comemorado com um jantar digno dos advogados locais. Os 40 anos da existência da Subseção (Bodas de Rubi) não passaram em branco. Quem esteve presente viu e gostou. Parabéns a todos da Comissão de Eventos.

outubro de 2013 TERÇA 01 -Arilson Sertorato -João Ap.Galho -Gustavo Paixão QUARTA 02 -Helder Colla Silva -Hellen Cristina Gomes dos Santos -Henrique Gonzales V. Filho QUINTA 03 -Hog do Nascimento -Inez Maria dos S. de Souza -Ivan Paulo Fiorani SEXTA 04 Jacira Vieira e Silva -Jailton Alves R. Chagas -Jaime Barbosa Facioli

antonio marques dos santos filho, presidente.

ofícios expedidos 16/08 – Ofício nomeando a Dra. Ivana Carla Tobias de Sá como nova Suplente para Comissão Permanente de Acessibilidade (Seplan) ao Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal; 20/08 - Pedido de substituição de equipamento Odontológico e a ampliação do Espaço Caasp ao Presidente Fábio Romeu Canton Filho; 05/09 – Pedido de contratação de Banda Larga de Internet através do convênio fechado pela Seccional com a Vivo; 04/09 – Pedido de orientação aos responsáveis pela segurança no Juizado Especial Federal, quanto a abordagem de advogados e estagiários; 03/09 – Pedido ao Desembargados Newton de Lucca (TRF), de nomeação de juíz substituto durante as férias dos titulares; 02/09 – Pedido ao Juíz do Juizado Especial Federal, pelo estacionamento liberados até as 19 para advogados e estagiários;

Expediente Esse informativo é órgão oficial da da 48º Subseção de Americana, que não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Antonio Marques dos Santos Filho (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin - email: jornal@oabamericana.org. br ; Realização: Moretti Comunicação - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@ morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: - MTB: 71977/SP , moretticomunicacao. com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara.

SEGUNDA 07 -Jaira Roberta A. Carvalho -Jairo Josef Camargo Neves -Jamile Abdel Latif TERÇA 08 -Jefferson Feres Assis -Jenifer Santalla Maetinez -João César Cavalcanti de Souza QUARTA 09 -João Marcelo Cia de Faria -João Pereira Carvalho Junior -Joel Antonio Filho QUINTA 10 -Jorge Luiz de Mello -Jose de Borba Glasser -Jose Francisco Dias SEXTA 11 -Jose Francisco Montezelo -José Mauricio de Lima Salvador -Jose Odecio de Camargo Junior SEGUNDA 14 -Jose Pivi Junior -Joselita Izaias Ramos -Juliana Maria Bridi de Faria TERÇA 15 -Julio Marty Junior -Karen Cristina Melosi -Karina Rodrigues Olivatto QUARTA 16 -Kellen Cristiane Prado da Silveira -Kelly Cristina Fávero

Mirandola -Leonardo Euler dos Reis QUINTA 17 -Letícia Leme de Souza Duarte -Lílian Franco da Silveira -Lorayne Marie de T. Dodson SEXTA 18 -Loriza Gejão Raymundo -Lucas Chiacchio Barreira -Lucas Peres Torrezan SEGUNDA 21 -Lucas Pascutti Carratu -Luciana Arruda de Souza Zanini -Luciana Vitti TERÇA 22 -Luciane Andréa Pereira da Silva -Luciane Marques da Silva Paiva -Luciano Rodrigo dos S. da Silva QUARTA 23 -Luciene Rosolen -Luiz Antonio de Moraes -Luiz Carlos Saab Rodrigues QUINTA 24 -Luiz Fernando da Silva -Luiz Gustavo F. Buzzo -Luiza Elaine de Campos SEXTA 25 -Lyriam Simioni -Magali T. Seleghini Alves -Maiara Ap. Pena P. Mobilon TERÇA 29 -Marcelo Braga Nunes -Marcelo Saes de Nardo -Márcia Macedo dias de Abreu QUARTA 30 -Márcia Mariza Cioldin -Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos -Marcos Alberto Gazzeta QUINTA 31 -Marcos Balian -Marcos Cruz Fernandes -Marcos Daniel Marino


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entrevista | eduardo armond ONDE NASCEU ? Muzambinho – Minas Gerais. CONFESSA A IDADE ? Sim, faltam meses para completar 80. ONDE SE FORMOU E EM QUE ANO ? PUC – Campinas em 1962 POR QUE ESCOLHEU CURSAR DIREITO ? Órfão aos 14 anos de idade, iniciei o trabalho como auxiliar de cartório e o namôro pelo Direito começou. SE LEMBRA DO MOMENTO MAIS MARCANTE DA CARREIRA? Lembro-me. Recém formado fiz defesa oral no Tribunal do Júri em Campinas junto com o dr. Jessyr Bianco, mais que um mestre, amigo. Enfrentamos com sucesso nosso antigo professor de Direito da mesma Faculdade. LEMBRA-SE DE ALGUM FATO ENGRAÇADO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? Lembro-me e bem ! Inaugurado o Fórum de Americana (o antigo em frente à Prefeitura) o Juiz de então exigiu que todos usassem gravata. No saguão havia uma estátua de Themis a deusa da Justiça e o dr.Jessyr Bianco resolveu colocar uma gravata nela. Quando ajeitava o nó alguém deu-lhe um tapinha nas costas e disse: “Muito bem, Dr. Jessyr Bianco colocando gravata na minha estátua !? ”. Era o dr. Agnaldo Santos, exatamente o Juiz

Corregedor que custeara com dinheiro próprio a obra. Depois do susto o episódio acabou em tom de bom humor. TEM ALGUM SONHO NÃO REALIZADO? Em relação à advocacia não, porque a amo e a levo a sério. Em relação ao Direito, sonho estudar para diminuir a ignorância . Noutra resposta mais adiante falo dum sonho. O LIVRO NÃO JURÍDICO QUE MAIS GOSTOU DE LER Ainda jovem e foi o primeiro que li : “Crime e Castigo” de Dostoiewiski. Hoje, relido, o livro tem uma fragrância sutil e universal de natureza jurídica. O QUE FAZ NAS HORAS VAGAS? TEM ALGUM HOBBY ? Leio, consulto o “tio Google”, faço ginástica e tento aprender a meditar para encontrar uma hora vaga, verdadeiramente vazia. O QUE TIRA VOCÊ DO SÉRIO ? Quando respondi sobre algum sonho não realizado disse que amo a advocacia que, se agredida, “me tira do sério”. Mas tenho um sonho maior, mais ambicioso, ou seja, não levar nada, absolutamente nada a sério. A vida, este maravilhoso mistério, esta piada cósmica, não é para ser levada a sério, mas para ser celebrada e festejada. Tal sonho é, evidente-

mente, o oposto da guerra, do desamor, da desigualdade, da corrupção, da desonestidade, do apego aos bens materiais, do preconceito e da falta de solidariedade, coisas que tiram qualquer um do sério. O QUE MAIS GOSTA EM AMERICANA. Americana é a melhor cidade do mundo. Por isto moro nela ! O QUE MUDARIA EM AMERICANA ? Acho que o trânsito de veículos precisa duma reprogramação audaciosa, de grande visão para o futuro. EM QUE SE CONSIDERA MUITO RUIM? Não sei fazer bolo nem pão . O QUE NÃO PODE FALTAR NA SUA GELADEIRA ? Um pouco do necessário. Um pouquinho do supérfluo. UM CANTOR ? Luciano Pavarotti. UMA CANTORA Gal (Anna Netrebko). A MÚSICA PREFERIDA Intermezzo da CAVALERIA RUSTICANA UM LUGAR DO MUNDO QUE DESEJA CONHECER? Itália, de preferência os vilarejos. UM LUGAR DO MUNDO ONDE VOLTARIA ? Pantanal matogrossense.

UM FILME INESQUECIVEL “Forest Gump” O QUE GOSTARIA DE DIZER AOS FUTUROS ADVOGADOS? Sintam amor ao trabalho. Estudem, estudem e estudem. Depois de estudarem novamente, atentem e se atenham aos fatos. Criterioso e franco com seu representado, e respeitando a parte contrária, consultem a consciência, e se ainda restar alguma dúvida ouçam o coração e, aí sim, escreva a petição. SE NÃO FOSSE ADVOGADO QUAL OUTRA PROFISSÃO ESCOLHERIA? Simplesmente qualquer uma, se puder amá-la como amo o Direito. UM POVO QUE ADMIRA Prefiro admirar pessoas de qualquer canto do mundo. Acho temerário generalizar, mas um brasileiro de boa índole, honesto , que tem molejo e não leva a vida muito a sério, representa um povo admirável. GOSTARIA DE AGRADECER ALGUEM POR ALGUM MOTIVO? Todas, absolutamente todas, as pessoas com quem convivi, com que tive contato e que conheci neste mundo foram meus mestres. Meus agradecimentos a todos são incondicionais e permanentes. O ideal é experimentar o sentimento de gratidão sem motivo. QUEM GOSTARIA DE VER ENTREVISTADO NA PRÓXIMA EDIÇÃO? ADAIR MARCIANO DA SILVA


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capa

TJ autoriza novas Varas e mais cargos As. de imprensa | Dep. Caue Macris

Ivan Sartori presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ -SP), autorizou no dia 19 de agosto, inclusão de cinco novas Varas, o desmembramento de outra e a criação de cinco cargos de juízes auxiliares para o Fórum de Americana no PLC (Projeto de Lei Complementar) 61/2011, que tramita

na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp).   A proposta dispõe sobre a estrutura do Poder Judiciário no Estado e aguarda parecer das comissões para ir à votação, que ainda não tem data definida para ocorrer. Foram autorizadas por Sartori a criação da 6ª e da 7ª Vara Cível, da 3ª

e 4ª Vara Criminal e da 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal. Também foi autorizado o desmembramento da Vara da Infância no município.  No PLC já está incluída a criação da 5ª Vara Cível, da 2ª, 3ª e 4ª Vara da Família e Sucessões e uma Vara da Fazenda. No entanto, sem a votação na Assembleia,

a implantação continua parada.   A autorização ocorreu durante audiência em que estiveram presentes o presidente da Subseção Antonio Marques dos Santos Filho; o conselheiro seccional Ricardo Galante Andretta; o diretor do Fórum de Americana, juiz da Família e das Sucessões, Fábio Bossier; os juízes Eloi Estevão Troly (4ª Vara Cível) e Fábio D´Urso (vara do Juizado Cível e Criminal) além do deputado federal Vanderlei Macris (PSDB), deputados estaduais Cauê Macris; Chico Sardelli (PV) e Antonio Mentor (PT) além do o chefe de gabinete da Prefeitura de Americana, Téo Feola.   Segundo o Tribunal, as quatro varas cíveis de Americana foram as que mais receberam processos em 2012 em comparação com os fóruns de Sumaré e Santa Bárbara d’Oeste. No total, foram mais de 315 mil documentos protocolados. No mesmo período, o fórum barbarense registrou 253 mil processos nas três varas cíveis da cidade, enquanto Sumaré acumulou 217 mil.

PL 4.318/12

OAB é a favor de PL que equipara advogado à sociedade para efeitos tributários   O presidente do Conselho Fede- ções previdenciárias. O projeto é ral da OAB, Marcus Vinicius Furtado importante para o Brasil e para a Coêlho, entregou nesta quinta-feira, advocacia, pois ele tornará realida19, uma nota técnica sobre o PL de o sonho de muitos profissionais, 4.318/12, que dispõe sobre a cria- que é a do advogado individual”, ção da figura do advogado profis- ressalta. sional individual e sua equiparação   No documento, o presidente da à sociedade de Ordem destaca que com a soadvogados para “o advogado individual efeitos tributários. ciedade individupoderá adotar o regime O documento foi al, “o advogado entregue ao autor do Simples, pagando, de passará a pagar da proposta, depumenos impostos. uma só vez e em valor tado Aelton Freitas E não só em rebem reduzido, todos os e ao relator na Colação ao imposmissão de Tributo de renda, que impostos devidos pelo tação e Finanças, passará dos cerdesenvolvimento da José Humberto. ca de 27% cobraatividade advocatícia”   Marcus Vinícius dos das pessoas explica que hoje físicas, aos cerca existem cerca de 800 mil advoga- de 14% cobrados das sociedades, dos e menos de 30 mil são pesso- mas em relação à toda carga tribuas jurídicas. “Precisamos estimular tária incidente sobre os serviços de a formalização, pois isso vai gerar advocacia.” empregos e aumentar as contribui-   Segundo ele, o advogado indi-

vidual poderá adotar o regime do Simples, pagando, de uma só vez e em valor bem reduzido, todos os impostos devidos pelo desenvolvimento da atividade advocatícia.   Sobre o capital social mínimo para a formação da sociedade individual de advogados, Marcos Vinícius ressalta que o estipulado pelo PL em 10 salários mínimos, “incentivará, em muito, a formalização, dando eficácia à norma. Com ela, profissionais recém inseridos no mercado, ou que atuam na advocacia ‘pro bono’, para pessoas de baixa renda ou apenas ocasionalmente também serão formalizados”.   O projeto iniciou na Câmara está na Comissão de Tributação e Finanças aguardando parecer. O PL tramita em regime conclusivo e também será analisado pela CCJ. Caso aprovado, seguirá para apreciação das Comissões do Senado, para depois ser promulgado.


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comissão de meio ambiente

QUEIMADAS E MEIO AMBIENTE   Prática comum em nossa cidade, as queimadas de diversas espécies causam desconforto e danos à saúde da população. Especialmente em épocas do ano em que a umidade relativa do ar é mais baixa e enfrentamse períodos de estiagem, os cidadãos sofrem com tais práticas. O que grande parte da população ignora, é que a realização de queimadas constitui causa de poluição atmosférica vedada em nossa legislação, como se ve-

Desconto de 15% para Inscritos na OAB.

rifica a seguir.   O Decreto Presidencial nº 6.514, de 22 de julho de 2008, independente da área em que ocorra a poluição, seja ela urbana ou rural, em seu artigo 62, incisos II e XI, deixa clara a abordagem às queimadas, quando determina que incorre nas mesmas multas de seu artigo 61 (de cinco a cinquenta mil reais), quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das

áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo e também, quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.   A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, criminaliza o ato de poluir em seu artigo 54 caput e qualifica no parágrafo 2º, inciso II, do mesmo dispositivo, a conduta do agente que causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população. Nesta hipótese, a pena cominada é de reclusão de um a cinco anos.   Foi realizado por esta Comissão de Meio Ambiente um levantamento junto aos órgãos existentes em nosso município, incumbidos de proteger o meio ambiente, visando orientar a população ao oferecimento de denúncias que possam ser efetivamente apuradas pelos mesmos.   A Secretaria Municipal de Meio Ambiente examina as ocorrências atendidas pelo Grupo de Proteção Ambiental para adoção das medidas administrativas cabíveis aos infratores. O telefone deste órgão, para atendimento ao cidadão é 3471-7770. Na esfera legislativa municipal, existem sobre o assunto as Leis 3.812, de 28 de abril de 2003 e o Decreto nº 6.181, de 13 de maio de 2004.

A Polícia Civil, pode ser acionada nos Distritos Policiais de Americana, de acordo com sua competência territorial.   A Polícia Militar conta com o Pelotão Ambiental, que recebe denúncias pelo telefone 3462-1182 ou pessoalmente na sede do Pelotão - Rua Carioba, 419, Vila Cordenonsi (de segunda a sexta, das 9h às 18h).   Fica demonstrado que há farto instrumental institucional e legislativo em nosso município para coibir a queima de resíduos sólidos e enfrentar a poluição atmosférica ocasionada pelas inconvenientes queimadas, porém, é necessário que a população se conscientize e faça uso dos meios disponíveis acionando os órgãos competentes e com eles colaborando para a melhoria do ar respirado em nossa cidade.   Agradecimentos à Profª Drª Melissa Furlan pela sua colaboração. Presidente Nathalia Brisolla Adriana Ludugero Adriana Businari Alexandre Almeida Fabíola Costa Isabel Montigelli Tiago Malosso A Guarda Municipal de Americana conta com o Grupo de Proteção Ambiental – GPA, acessível pelos seguintes meios: telefone 3408-8220 ou e-mail gama@gama.sp.gov.br.

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stj

Selic ou não Selic, eis a questão   Responsável pela estabilização da jurisprudência infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a discussão de uma questão controversa que já foi debatida diversas vezes em seus órgãos fracionários: a aplicação da taxa Selic nas indenizações civis estabelecidas judicialmente.   Na prática, a controvérsia afetada à Corte Especial pela Quarta Turma diz respeito ao artigo 406 do Código Civil (CC) de 2002, que dispõe que, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.   O problema é que existem duas correntes opostas sobre qual taxa seria essa, o que vem impedindo um entendimento uniforme sobre a questão. Em precedentes relatados pela ministra Denise Arruda (REsp 830.189) e pelo ministro Francisco Falcão (REsp 814.157), a Primeira Turma do STJ entendeu que a taxa em vigor para o cálculo dos juros moratórios previstos no artigo 406 do CC é de 1% ao mês, nos termos do que dispõe o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo da incidência da correção monetária.   Em precedentes relatados pelos ministros Teori Zavascki (REsp 710.385) e Luiz Fux (REsp 883.114), a mesma Primeira Turma decidiu que a taxa em vigor para o cálculo dos juros moratórios previstos no artigo 406 do CC é a Selic.   A opção pela taxa Selic tem prevalecido nas decisões proferidas pelo STJ, como no julgamento do REsp 865.363, quando a Quarta Turma reformou o índice de atualização de indenização por danos morais devida à sogra e aos filhos de homem morto em atropelamento, que inicialmente seria de 1% ao mês, para adotar a correção pela Selic.   Também no REsp 938.564, a Turma aplicou a Selic à indenização por danos materiais e morais devida a um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido em hotel onde passavam lua de mel. caso afetado   No caso específico (REsp 1.081.149) afetado à Corte Especial e relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, uma mulher ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida com pedido de indenização por dano moral, contra a Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Gomes Freitas.   Segundo os autos, a autora teve seus documentos pessoais falsificados, registrou boletim de ocorrência policial e cautelarmente incluiu nos cadastros da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a informação “documento clonado”, ao lado de seu nome. Mesmo assim, a empresa determinou a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão de dívida contraída por terceiros valendo-se da documentação falsificada.   O juízo de direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre julgou os pedidos procedentes. Reconheceu a inexistência da dívida, determinou o cancelamento da inscrição indevida e condenou a companhia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.800, atualizada pelo IGP-M e juros de 12% ao ano.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso da autora para elevar a indenização a R$ 7 mil, fazendo incidir correção monetária e juros moratórios somente a partir da data daquele arbitramento.   A autora recorreu ao STJ, sustentando que os juros moratórios e a correção monetária advindos de relação extracontratual devem incidir a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ) e não do arbitramento da indenização.   O julgamento do recurso foi interrompido por pedido de vista antecipada formulado pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele entende que a questão deve ser previamente analisada pela Segunda Seção – especializada em direito privado – e não diretamente pela Corte Especial. Oportunidade   Para o ministro Luis Felipe Salomão, o julgamento desse caso é a oportunidade para o STJ consolidar entendimentos sobre a incidência da taxa de juros moratórios em dívidas civis (artigo 406 do CC), o momento inicial para sua fluência e a exata delimitação do que seja responsabilidade contratual e extracontratual para efeitos de incidência de juros e correção monetária. Para ele, é importante adequar os verbetes sumulares e os precedentes da Corte.   A jurisprudência do marco inicial de incidência dos juros moratórios em responsabilidade extracontratual já está pacificada pela Súmula 54, que determina: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”   A incidência de correção monetária na indenização por danos morais está pacificada pela Súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”   Isso significa que os juros moratórios e a correção monetária decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir de momentos diversos – os juros moratórios a partir do evento danoso, e a correção monetária, em caso de dano moral, a partir do arbitramento do valor da indenização.   No caso de responsabilidade civil contratual, a jurisprudência determina a incidência de juros a partir da citação ou do vencimento da dívida, conforme inúmeros precedentes julgados pela Corte Superior, entre eles o REsp 1.257.846, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, e o REsp 1.078.753, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha. Controvérsia   A controvérsia que ainda não foi harmonizada pelo STJ não envolve o momento, mas o percentual que deve ser aplicado para efeito de correção da dívida. Em embargos relatados pelo ministro Teori Zavascki (EREsp 727.842), a Corte Especial firmou orientação no sentido de que “atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere artigo 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais”. Posteriormente, também ficou consignado que “apesar de a Selic englobar juros moratórios e correção monetária, não se verificabis in idem, pois sua aplicação é condicionada à não-incidência de quaisquer outros índices de corre-

ção monetária”. E é justamente nesse contexto que gira a controvérsia. Para o ministro Luis Felipe Salomão, já que a taxa Selic engloba juros moratórios e correção monetária em sua formação, sua incidência em dívidas civis pressupõe a fluência simultânea de juros e correção, fato que não ocorre em indenizações civis (Súmulas 54 e 362). Assim, defende o ministro, é necessário harmonizar a aplicação da Selic com as Súmulas 54 e 362 do STJ, que estabelecem a contagem de juros e de correção monetária em períodos distintos. Tese   Luis Felipe Salomão reconhece que a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional é a Selic, mas entende que sua aplicação em dívidas civis não constitui “diretriz peremptória incontornável prevista no Código Civil”, sendo apenas um parâmetro a ser adotado na falta de outro específico previsto para determinada relação jurídica, como, por exemplo, o que há para dívidas condominiais (artigo 1.335, parágrafo 1º, do CC).    Mesmo discordando da aplicação da Selic em indenizações civis, ele consignou em seu voto ter aplicado tal entendimento em julgamento ocorrido na Segunda Seção para evitar o “pernicioso dissídio jurisprudencial interno”, mas ressalvou sua posição contrária à “aplicação indiscriminada da Selic”. Proposta   Com base no Enunciado 20, aprovado na I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal em setembro de 2002, o ministro propõe que o STJ adote a utilização de índice oficial de correção monetária ou tabela do próprio tribunal local, somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN).   O referido enunciado dispõe que “a taxa de juros moratórios a que se refere o artigo 406 é a do artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês”.   O mesmo enunciado, que possui caráter orientador da interpretação dos artigos, dispõe que a utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do artigo 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a 12% ao ano.  “Independentemente de questionamento acerca do acerto ou desacerto da adoção da Selic como taxa de juros a que se refere o artigo 406 do Código Civil, o fato é que sua incidência se torna impraticável em situação como a dos autos, em que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54) e a correção monetária em momento posterior (Súmula 362)”, destaca o ministro em seu voto. Oscilação anárquica   Para o relator do recurso afetado à Corte Especial, é exatamente pelo fato de englobar

em sua formação tanto remuneração quanto correção, que a Selic não reflete, com perfeição e justiça, o somatório de juros moratórios e a real depreciação da moeda – que a correção monetária visa recompor pelos índices de inflação medida em determinado período. Para balizar sua proposta, o ministro incluiu em seu voto um minucioso estudo sobre a taxa de juros paga com a utilização da Selic desde 2003 e constatou que sua adoção na atualização de dívidas judiciais conduz a uma oscilação anárquica dos juros efetivamente pagos pela mora.   “Constata-se, por exemplo, o pagamento de juros a 12,31% ao ano em 2005, contra o irrisório 1,30% ao ano em 2012, períodos em que a inflação foi praticamente idêntica (5,69% e 5,84% a.a.), respectivamente”, analisou o relator. Para ele, a adoção da Selic para efeitos de pagamento tanto de correção monetária quanto de juros moratórios pode conduzir a situações extremas: por um lado, de enriquecimento sem causa ou, por outro, de incentivo à litigância habitual, recalcitrância recursal e desmotivação para soluções alternativas de conflito, ciente o devedor de que sua mora não acarretará grandes consequências patrimoniais. “Aliás, como as dívidas judiciais são atualizadas mensalmente, e não anualmente, há registros de meses em que a Selic ficou abaixo de índices oficiais que medem exclusivamente a inflação, o que significa juros negativos e que, em boa verdade, nesse período, foi o credor que pagou juros ao devedor, o que não se sustenta”, ressaltou o ministro em seu voto.   Para Luis Felipe Salomão, a adoção da Selic na relação de direito público alusiva a créditos tributários ou a dívidas fazendárias é inquestionável, mas não há motivos para transpor esse entendimento para relações puramente privadas, nas quais se faz necessário o cômputo justo e seguro de correção monetária e juros moratórios, “atribuição essa que, efetivamente, a Selic não desempenha bem”. Voto   No caso afetado à Corte Especial, o ministro relator deu parcial provimento ao recurso especial para descartar a incidência da correção monetária a partir da inscrição indevida. Também consignou que a indenização por danos morais, para efeito de incidência de juros de mora, deve ser considerada sempre responsabilidade extracontratual – “até porque, no caso concreto, a ausência de contrato entre a autora e a instituição financeira foi exatamente o que justificou a propositura da ação”. Assim, entendeu o ministro, deve ser aplicada a Súmula 54 do STJ, com os juros moratórios fluindo a partir do evento danoso.   Em relação à correção monetária, Salomão sustentou que a mesma deve incidir a partir do arbitramento da indenização em grau de apelação (Súmula 362), ao contrário do que propõe a recorrente, que busca a contagem também desde a inscrição indevida. O índice de correção será o da tabela adotada pelo tribunal de origem, desde que oficial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista logo após a apresentação do voto, de forma que nenhum ministro votou após o relator. Não há data para retomada da discussão.

TJSP Novo horário de atendimento bancário nos postos e agências  A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comunica aos Desembargadores, Juízes Substitutos em Segundo Grau, Juízes de Direito, Servidores, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, das Defensorias Públicas, Advogados e público em geral a decisão do

Colendo Conselho Superior da Magistratura que, na sessão do dia 28/08/2013 e com base na conclusão dos estudos levados a efeito nos autos do processo nº 2006/751, aprovou o novo horário de atendimento bancário nos postos e agências do Banco do Brasil S/A, localizados no interior dos prédios do Tribunal de

Justiça, que será das 10 às 16 horas.   Comunica, mais, que eventuais autorizações para funcionamento em horário diverso daquele ora fixado foram expressamente revogadas.   Comunica, ainda, que foi expressamente revogado o Comunicado CSM 144/2007.

Comunica, por fim, que o presente comunicado terá sua vigência 5 (cinco) dias após a primeira disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 3/9/2013, p. 1


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decisão Créditos existentes

ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial   Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   O direito aos honorários resultou

de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.

Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.   Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação. À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”. Natureza alimentar   Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto

os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada.   Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.   “Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.   Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.   “Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora.

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icms

DELEGACIA CANCELA MULTA SOBRE CRÉDITO

A delegacia de julgamento de Campinas - primeira instância administrativa - cancelou diversos autos de infração contra empresa sediada em Americana. A companhia foi autuada por usar créditos de ICMS adquiridos em operações com fornecedores de Estados que concedem benefícios fiscais. Para a julgadora fiscal que analisou o caso, porém, caberia à fiscalização de São Paulo comprovar que as companhias que forneceram as mercadorias realmente utilizaram benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).   Segundo o advogado da empresa, Paulo Roberto dos Santos Júnior, as

autuações discutidas no processo administrativo somam R$ 1,48 milhão. Para a fiscalização, grande parte desse valor corresponderia a créditos de ICMS que teriam sido usados indevidamente, entre setembro de 2010 e dezembro de 2011. Os créditos foram adquiridos pela compra de tecidos de companhias localizadas no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. As demais autuações são relacionadas a obrigações acessórias.   Ao analisar o caso, a delegacia de julgamento de Campinas entendeu que os autos de infração relacionados ao cancelamento de créditos deveriam ser anulados, pois a fiscalização de São Paulo não comprovou que os fornecedores efetivamente utilizaram os benefícios concedidos por seus Estados. “O Fisco pretendeu exigir do contribuinte prova que não está a seu alcance pois demandaria providências do contribuinte paulista no sentido de apresentar documentos de escrituração fiscal e apuração de ICMS a cargo de empresa fornecedora diversa, sediada em outro Estado”, afirmou a julgadora fiscal Edileia Andrade de Almeida Marcon na decisão.   Cada infração foi analisada separadamente pela delegacia de julga-

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mento. O entendimento foi que nos casos de compras envolvendo o Espírito Santo, não houve comprovação de uso do benefício do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) por fornecedores em operações interestaduais. Na decisão, Edileia afirma que não é possível saber se as empresas de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul cumprem os requisitos para serem enquadradas em benefícios fiscais dos Estados ou se as mercadorias comercializadas por elas entrariam no rol de produtos beneficiados pelas normas estaduais. Para o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata e Costa Advogados, a decisão é positiva. “Os Estados não podem partir da premissa de que todos os contribuintes de determinados setores ou Estados utilizam benefícios fiscais.   Os benefícios, em regra, são opcionais”, diz.   Para tributaristas, caso o entendimento seja adotado pelos tribunais administrativos, poderia resultar na redução de autuações sobre o tema. “Esse tipo de autuação acontece o tempo todo. Tanto que São Paulo tem uma norma, o Comunicado CAT 36, que relaciona todos os Estados que concedem benefícios, e que os contribuintes terão créditos glosados

caso o fiscal identifique essas operações”, diz o advogado Edmundo Medeiros, professor de direito tributário do Mackenzie.  O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, diz que a Fazenda já recorreu da decisão. Segundo ele, o Fisco não poderia comprovar o uso do benefício, pois não tem poder de fiscalização sobre contribuintes de outros Estados. “Se existe uma norma em um Estado concedendo benefício, a presunção é que o setor usa o beneficio. Caso contrário, cabe ao contribuinte fazer a prova”, afirma.   Apesar de não serem comuns, entendimentos similares ao da delegacia já foram proferidos tanto no administrativo como no Judiciário. Em 2012, o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, defendeu uma farmacêutica que recorreu à Justiça após ter créditos relativos a uma operação, com uma companhia de Goiás, cancelados. O caso foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou que o processo voltasse à primeira instância, pois não foi comprovado que o fornecedor das mercadorias realmente utilizou os benefícios.


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peticionamento eletrônico

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Como proceder quando o sistema fica indisponível   Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo estar em fase de implantação (PUMA – Plano de Unificação Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).   Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as conseqüências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 551/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II): 1) “Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito”. Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida; 2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, “prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”.  Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o

encaminhamento à unidade judicial competente;   Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.   A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.TJSP <http://www.TJSP> .jus.br), na cortina “Advogado”, item “aviso de indisponibilidade de sistema”. É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver “pop-up” no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade.   Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção “peticionamento eletrônico” no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em “avisos publicados pela STI, outras ocorrências”). “


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Minuta de decreto

cnj

CNJ CONFIRMA LIMINAR CONTRA PROVIMENTO 17/2013

CNJ propõe que condenados a pena restritiva de direito não devem ser beneficiários de indulto   O CNJ propôs ao MJ, que elabora minuta de decreto, que o indulto natalino não poderá beneficiar quem for condenado a pena restritiva de direito.   Publicado tradicionalmente no fim do ano pela Presidência da República, o indulto natalino, ou indulto coletivo, extingue a pena ou permite a comutação (diminuição) de pena de condenados em casos específicos, como preso com doença grave impossível de ser tratada na prisão.   O objetivo da sugestão do CNJ, apresentada em audiência pública promovida pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em Brasília/DF, é assegurar o cumprimento das penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestações pecuniárias, limitações de fim de semana, entre outras. Essas penas são reservadas aos casos em que uma pessoa é condenada pela prática de crimes culposos ou para crimes dolosos que não envolveram violência ou grave ameaça contra a pessoa, nem tenham sido cometidos por reincidente, desde que as penas sejam iguais ou inferiores a quatro anos.  De acordo com o coordenador do DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luciano Losekann, que representou o CNJ na audiência pública, o decreto do indulto natalino de 2012 “vem sendo um desestímulo ao cumprimento de penas restritivas de direitos e há vários bons programas instituídos no Brasil para esse fim”.   Para o magistrado, quando o texto estende o indulto às pessoas condenadas à prisão que tenham tido suas

penas substituídas por uma ou duas penas restritivas de direito (uma prestação pecuniária e uma prestação de serviços à comunidade, por exemplo), permitindo ao sentenciado que pague uma delas e se livre da outra, “tem-se a consagração de impunidade para quem já foi beneficiado por não ir para o cárcere. Esses casos têm acontecido frequentemente com condenados na Justiça Federal, segundo relatos de colegas”.   Entre as outras cinco sugestões apresentadas pelo CNJ, estão a de se considerar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, lei 11.343/06) como suscetível de indulto, “que não seria hediondo, até para beneficiar pequenos traficantes, especialmente ‘mulas’ do microtráfico de drogas, hoje tratados, em boa parte, indistintamente”, afirmou Losekann.   A inclusão do tráfico privilegiado como passível do indulto teria uma condição, no entanto. As penas não poderão ter sido substituídas previamente pelo juiz do processo por alguma pena restritiva e os condenados não poderão ser reincidentes nessa espécie de delito.   O CNJ também sugeriu que o parecer do Conselho Penitenciário passe a ser feito oralmente caso seja favorável à concessão do indulto natalino de 2013, de modo a acelerar a sua emissão nos processos de concessão do indulto ou da comutação da pena por parte desse órgão da execução penal.   Após receber as sugestões à minuta do decreto do indulto, o CNPCP vai compilar as recomendações e as encaminhará ao ministro da Justiça, que fica responsável por submeter o texto final à presidência da República para publicação.

“Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória e temosconfiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.   Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, “não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”.   O presidente da OAB SP também confia numa decisão favorável no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que está analisando o pedido de revogação do Provimento nº 17/2013, da OAB SP, AASP e IASP. “Na sessão realizada no dia 23 de agosto, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior apresentou voto magistral, mostrando as inconstitucionalidades e ilegalidades do Provimento, disso-

ciado da Resolução nº 125/2010 do CNJ, destinado a ampliar a prática de conciliações e mediações. Foi pedida vista e estamos aguardando sua volta à pauta, provavelmente da próxima semana. O CSM somente opina, antes de encaminhar para exame do Órgão Especial”, comentou.   O presidente da OAB SP aponta o efeito danoso do Provimento nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do país: “Notários e registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista formal. Não têm aptidão jurídica para promover mediação e conciliação entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdicionado, que poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação técnica adequada”, disse.   O conselheiro federal Márcio Kayatt esteve presente no julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a advocacia”.

plano de saúde direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.   Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.   O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.

Revisão de provas   Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.   “Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.   Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.


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cerimônia

novos inscritos recebem carteira funcional   Foi realizada no dia 20 de setembro no auditório da Casa do Advogado, cerimônia de entrega de carteiras.   Os novos inscritos foram recepcionados pelo presidente Antonio Marques dos Santos Filho, pela vice-presidente Ana Cristina Zulian e pelo secretáriogeral Rafael de Castro Garcia, compareceram também ao evento amigos e familiares.   Parabéns ao colegas: Adryeli Sacilotto de Camargo, Bruno Stefani Barban, Ederson Fernando Rodrigues, Eduardo Luis Teixeira, Eric Algarves De Oliveira, Flávia Dos Santos Caram, Iara Regina Luiz, Laura Amorim Silveira, Renato Azenha Defavari e Rosemeire Bragantim Del Rio Duarte.

INFORME ANTARES Curso Preparatório para o Enem

Começou a segunda turma do Curso Preparatório para o Enem, um curso gratuito oferecido a alunos do ensino público.   A aula de abertura teve uma apresentação da coordenadora do Pré-Vestibular do Antares, Martha Costa, que orientou os alunos sobre o funcionamento do colégio e toda programação do curso.   Logo em seguida o professor Batata, iniciou o curso com a primeira aula de química.   O curso, que é realizado pela Fundação Antares de Educação e Cultura e tem a coordenação do curso Pré-Vestibular do Antares, teve as 35 vagas preenchidas.

As aulas serão realizadas as segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h10, até o dia 23 de outubro.   No último ano, na primeira edição do projeto, duas alunas foram aprovadas em universidades públicas e muitos alunos tiveram bom desempenho nas provas, resultados positivos que confirmaram a proposta do curso que é oferecer oportunidade aos alunos do ensino público que pleiteiam universidades concorridas.   Como pré-requisito para a inscrição, todos os alunos são do ensino público, estão inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio 2013 e que se enquadraram no perfil socioeconômico exigido.



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