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DAS IRREGULARIDADES

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

b) - cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente; c) - cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; d) - guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94; e) - cópia do cartão do CGC; f) - comprovação do recolhimento da TPEI. II - para efeito de credenciamento: a) - para comercialização de equipamentos ou sistemas 1 - requerimento junto ao CBMPE; 2 - cópia do Contrato Social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado, ou em órgão competente; 3 - relação dos equipamentos, produtos ou sistemas a serem comercializados; 4 - cópia de certificado emitido por órgão competente, atestando a conformidade dos produtos, equipamentos ou sistemas a serem comercializados com as normas pertinentes em vigor; 5 - cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente; 6 - cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; 7 - guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94; 8 - cópia do cartão do CGC; 9 - comprovação de recolhimento da TPEI. b) - Para execução de serviços de instalação, manutenção, inspeção ou vistoria: 1 - requerimento junto ao CBMPE; 2 - cópia do Contrato Social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado, ou em órgão competente; 3 - especificação dos serviços aos quais se habilita ao credenciamento; 4 - cópia do certificado de capacitação técnica emitido por órgão competente; 5 - cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente; 6 - cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; 7 - guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94; 8 - cópia do cartão do CGC; 9 - comprovação de recolhimento da TPEI.

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CAPÍTULO III

Das Irregularidades

Art. 308. Entende-se por irregularidade na execução de atividades ou serviços, a inobservância à lei, a este Código, e às normas técnicas vigentes adotadas pelo Corpo de Bombeiros Militar que, direta ou indiretamente:

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