JORNAL GAZETA ALTERNATIVA DO BACACHERI_OUTUBRO 2021

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12 A Comunidade Acima de Tudo SOCIAL MILITAR

GAZETA ALTERNATIVA DO BACACHERI

GUARDA MUNICIPAL EM AÇÃO Foram 41 prisões de suspeitos durante o feriado

Luiz Tadeu Seidel Bernardina SoRR - FAB

No fim de semana e feriado prolongado da Padroeira do Brasil – 12 de outubro - os guardas municipais, cumprindo sua missão, reprimiram casos de violência contra a mulher. Foram sete os indivíduos presos, quatro deles por violação de medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário às vítimas de crimes.

Os casos se destacam entre as principais ocorrências atendidas pelas equipes municipais no período, que também foi marcado por situações de pichação, tráfico de drogas e foragidos da Justiça recapturados. Foram 41 prisões em quatro dias. PICHAÇÕES Das 41 prisões, oito foram pelo crime de pichação. Numa única situação, registrada no bairro São Francisco na noite do dia 12, três homens, de 33, 37 e 39

anos, foram presos. Com um deles estavam três latas de tinta spray. Os outros, de acordo com a equipe que atendeu a ocorrência, estavam com diversas manchas de tinta nas mãos e com um caderno de anotações e desenhos similares aos encontrados no muro pichado. Já na madrugada do dia 11, um jovem de 19 anos foi flagrado após pichar um imóvel na Rua André de Barros. Dentro da mochila dele, os guardas encontraram um borrifador, um rolo e um galão de tinta. No dia anterior, o Centro

de Operações da GM recebeu denúncia de que havia um grupo de dez pessoas pichando na Rua Trajano Reis. Dois deles, com idades de 24 e de 27 anos, foram detidos. Na abordagem, os guardas encontraram com a dupla uma lata de tinta spray. MULTAS PESADAS Todos foram conduzidos à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e multados, conforme prevê a lei municipal nº 15.089/2017. O valor é de R$ 5.215,50 apli-

cados à pichação em patrimônio particular e de R$ 10.431 em patrimônio público. A reincidência acarreta multa no valor em dobro, de acordo com o determinado pelo Código de Posturas de Curitiba (lei 11.095/2004). TRÁFICO DE DROGAS Outros oito suspeitos foram presos durante o fim de semana e feriado pelo crime de tráfico de drogas. Na noite de terça, no Pinheirinho, uma mulher de 46 anos foi presa pelo Grupo de Operações com Cães (GOC), após ser flagrada com 59 embalagens com cocaína e 128 invólucros com crack prontos para venda. COM MANDAO DE PRISÃO Ainda durante o feriadão, os guardas prenderam três indivíduos com mandado de prisão em aberto e atenderam a dois casos de importunação sexual. COMUNIQUE À GUARDA Situações de crime devem ser comunicadas à GM pelo telefone de emergência 153. SMCS e Redação

AS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM SER FEITAS PELO DISQUE 100

OUTUBRO 2021

ENSINO DOMICILIAR APROVADO No dia 4 de outubro do corrente ano, o governador do Paraná sancionou a Lei nº 20739 instituindo as diretrizes do ensino domiciliar (homeschooling) no âmbito da educação básica no Estado do Paraná. A SER OBSERVADO Com a aprovação dessa lei, a família passa a ter o direito do ensino domiciliar mas também passa a ter o deveres e compromissos: 1 - O ensino domiciliar deverá passar por supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, mantendo o registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas com os seus alunos, bem como, devendo apresentá-lo sempre que requerido pela autoridade competente exceto se o aluno estiver matriculado em instituição de apoio ao ensino domiciliar. 2 – A interação social do aluno deverá ser garantida mediante a participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais, e dar-se-á através de comparecimento em atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados, exceto por recomendação médica. É assegurado aos pais ou responsáveis a plena liberdade de opção entre o ensino escolar e o ensino domiciliar, contando que a instituição onde a criança esteja matriculada seja comunicada. É assegurada a igualdade de condições e direitos aos pais ou responsáveis pelo ensino domiciliar e entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar. As crianças e adolescentes ensinados no regime domiciliar serão avaliados por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino É VEDADO O ENSINO DOMICILIAR Aos pais ou responsáveis dos alunos que: 1 - tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa 2 - que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente; OBS: Essa lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.

Ano XVII - Nº 164 - OUTUBRO 2021 ENTRE O CAMINHO DA RAZÃO E O DO CORAÇÃO, ESCOLHA O CAMINHO DO MEIO, O CAMINHO DO QUILIBRIO Eduardo Shinyashiki

VISTA DO LOCAL ONDE FICARÁ A ESTAÇÃO TUBO SOLAR 1

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À DIREITA, FICA O CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR. AS DUAS PISTAS(3) E SUA ÁREA CENTRAL SERÃO ATERRADAS ATÉ A ALTURA DA PISTA 1, EM FRENTE AO DEPEN (2), TRECHO PRINCIPAL ENTRE A AV. FRANCISCO M. ALBIZU E A RUA MORENO ROSEIRA PENTEADO, BAIRRO BACACHERI

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