2 minute read

COMPETIÇÕES

01 Análise dos modelos competitivos

Objetivos

Advertisement

Analisar (internacional e nacionalmente) o impacto do novo ciclo pós 2024 e enquadrar nas competições domésticas.

Conclusões

Manutenção das 18 equipas;

Reformulação da Taça de Portugal e Taça da Liga reduzida a uma Final Four com possibilidade de internacionalização da prova;

Acesso à Final Four via tabela classificativa da época transata;

Reponderação das condicionantes para proteção das equipas, em fases de apuramento no âmbito das competições europeias.

02 Categoriza O Infraestruturas

Objetivos

Criar novas Categorias de Estádio; Atualizar Manual de Infraestruturas.

Conclusões

Necessidade de ajustar categorias às realidades internacionais (criação de 4 níveis de categorização);

Categorização deve garantir que os estádios com melhores condições se diferenciam;

Valorização da potencialidade dos estádios;

Categorização dos departamentos médicos;

Maiores exigências de acompanhamento ao longo da época;

Potenciação das condições de acesso, permanência e hospitalidade aos adeptos da equipa visitada e visitante.

Objetivo

Potenciar as plataformas digitais existentes.

CONCLUSÕES E-LIGA E PORTAL DE CLUBES

Disponibilização de todos os modelos na plataforma digital;

Portal de clubes deve contemplar uma área partilhada pelos clubes no que diz respeito à organização de jogo e organização logística;

Maior análise às plataformas existentes para potenciação das plataformas;

Importância da plataforma CAP, das Ligas Europeias para partilha de informação.

Conclus Es Portal De Infraestruturas

Integração e processamento automático da informação de estádio na época 2023-24;

Licenciamento de clubes terá orientação especifica sobre o cumprimento no âmbito da iluminação dos estádios, seguindo procedimentos adotados com relvados no âmbito da monitorização permanente.

04 Forma O Agentes

Objetivos

Regulamentar o perfil e o acesso dos diferentes agentes desportivos às competições profissionais;

Alargar o âmbito da formação a outros agentes de organização de jogo, potenciando novos formatos de formação.

Conclusões

Concordância de todos quanto à necessidade de formação que vise acreditar agentes no âmbito das suas funções em cada época desportiva;

A inscrição de agentes terá por base a acreditação via formação. Este processo deverá ser evolutivo;

Promoção de Ações de Formação que visem o desenvolvimento de agentes desportivos, seguindo as melhores práticas internacionais.

05 outros temas

OBJETIVO

Enquadramento Regulamentar - Inscrições de Jogadores desempregados de “longa duração”.

Conclusões

Nos termos da redação atual do Anexo II do RC, um jogador cujo contrato tenha cessado (por caducidade, revogação por mútuo acordo, …) em data anterior ao dia 01 de julho da época desportiva precedente àquela em que a sociedade desportiva pretende inscrever o jogador, esse registo, atualmente, não é possível;

É viável podermos vir a considerar essa possibilidade no futuro, desde que seja acautelado que o jogador após a cessação do seu último contrato de trabalho desportivo não tenha qualquer outro registo/alteração da sua condição de profissional para amador em qualquer Federação de Futebol (nacional/internacional), a demostrar pela SD; objetivo

Nova redação a propor no âmbito das alterações ao RC para 2023-24, a ser articulada com a D. Jurídica.

Enquadramento Regulamentar - Zona de aquecimento; Nº de jogadores a aquecer; Banco visitado e visitante.

Conclusões

Ir ao encontro das normas internacionais;

Adequar o número de jogadores em aquecimento ao número de substituições;

Bancos das equipas devem manter a atual disposição de visitado e visitante, devendo a zona de aquecimento pré match estar preferencialmente do lado do banco da respetiva equipa.

This article is from: