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Acompanhamento da Lei 39/2009
Lei 39/2009: Acompanhamento
OBJETIVOS
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Monitorizar o cumprimento da Lei 39/2009 pelas sociedades desportivas;
Acompanhar as alterações legislativas e discussão das mesmas.
Conclus Es
Existência de diferentes interpretações legais das sociedades desportivas relativamente aos GOA;
Ausência de uniformidade quanto à realização de ações no interior do recinto;
Abordagem diferenciada às ZCEAP que se encontram vazias na maioria dos recintos desportivos;
Diminuição do número de registo de GOA na APCVD.
Importância no desenvolvimento de um modelo de gestão e controlo de acessos uniforme, centralizado e nominativo tendo em conta os princípios previstos no Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD):
• Por forma a seguir as melhores práticas internacionais e um controlo de acesso em tempo real de adeptos em cada estádio, para maior segurança e condições prestadas aos adeptos;
• Integração de adeptos interditos no sistema;
• Combate à venda ilícita de bilhética.
Alteração do regime sancionatório aos adeptos;
Novas obrigações para Promotores/GOA que poderão originar um retrocesso do registo na APCVD e ações contestatárias;
Necessidade de rever a forma de partilha de informação quanto a adeptos interditos para um efetivo controlo dos mesmos;
Alteração das tipologias criminais e possibilidade da APCVD intervir através da aplicação de medidas de interdição;
Possibilidade das forças de segurança em impedir a entrada de adeptos de risco que se tenham envolvido em ilícitos antes do evento;
Proposta de Lei 44/XV OBJETIVO
Acompanhar as alterações legislativas e discussão das mesmas.
Conclus Es
Dificuldade na operacionalização e cumprimento de novas obrigações por parte dos Promotores;
Aumento do número de contraordenações passíveis de serem aplicadas aos Promotores;
Importância da realização de ações de sensibilização junto do sistema judicial para que nas situações adequadas e tendo como premissa o princípio da proporcionalidade possa ser utilizado a medida acessória de apresentação em instalações policiais a adeptos a quem tenham sido aplicadas medidas de interdição.
Criminalização de apoio ao GOA por parte do promotor e divulgação de protocolos;
Criminalização do uso de pirotecnia;
Ausência de alteração legislativa relativamente ao consumo de álcool – Importância na implementação de Projeto Piloto.
02 Ações de Formação em Segurança
Objetivos
Realizar ações de formação;
Criar novas abordagens.
Conclus Es
Aposta em formação contínua para os Diretores de Segurança ao longo da época desportiva;
Entidades relacionadas com a segurança – PSP; GNR; APCVD devem integrar as formações aos diretores de segurança;
Existência de formação presencial em recintos desportivos entre Diretores de Segurança com o principal objetivo de partilha de boas práticas e experiências em dias de jogo.
Regulamento dedaPrevenção Violência
Objetivos
Analisar o Regulamento em vigor.
Conclus Es
Adequação do Regulamento à Lei 39/2009, de 30 de julho;
Apostar numa crescente presença do Diretor de Segurança da sociedade desportiva visitantes nos jogos.
04
Objetivos
Guia Orientador para o Desempenho de Funções de Diretor de Segurança
Criar regras orientadores para todos os diretores de segurança.
Conclus Es
Criação de um guia onde as funções do diretor de segurança estejam expressas;
Uniformização de práticas e procedimentos do Diretor de Segurança;
Articulação com as diversas entidades com relevância na organização do evento.
05 Departamento de Segurança: Implementação/ Operacionalização
Objetivos
Apresentar o Departamento de Segurança, objetivos e projeção de crescimento.
Conclus Es
Definição das áreas de intervenção do departamento de Segurança da Liga;
Obrigatoriedade da área de segurança do organizador estar representada nos eventos desportivos de nível 1;
Apoio aos diferentes departamentos de segurança das sociedades desportivas;
Identificação de boas práticas, nomeadamente ao nível da articulação de procedimentos.